Processo ativo

0717739-13.2024.8.11.0004

0717739-13.2024.8.11.0004
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta Comarca.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0717739-13.2024.8.11.0004 PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA Requerente, para o fim de DEFERIR a restituição das custas judiciais no
-PRÊMIO REQUERENTE: HEVERTONLOPES REZENDE valor de R$ 47.385,00 (quarenta e sete mil e trezentos e oitenta e cinco
REQUERIDO: ESTE JUÍZO reais), recolhidas através da guia nº 75799.302.03.2022-0, vinculada à Ação
VISTOS. de Execução de Título Extrajudicial nº 0003149-39.2005.8.11.0004, que
1. Trata-se de pedido de concessão de 3 (três) meses de licença-prêmio tramit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a na 1ª Vara Cível desta Comarca.
formulado por HEVERTON LOPES REZENDE, servidor efetivo, lotado nesta 10. A restituição deferida deverá ser creditada em favor da advogada da
Comarca de Barra do Garças, referente ao quinquênio de 01.03.2019 a Requerente, Philipe Casarin Peixoto, CPF 011.997.631-52, data de
01.03.2024. nascimento 18/07/1992, Banco Bradesco S/A, conta corrente nº 0010197
2. As informações prestadas pela Central de Administração desta Comarca -4, agência 5577-8.
registram que o servidor HEVERTON LOPES REZENDE, Matrícula nº 11. REMETAM-SE os documentos necessários por meio do Sistema CIA ao
20595, exerce cargo efetivo de Analista Judiciário, nesta Comarca e que não Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para o
infringiu o disposto do artigo 110 da Lei Complementar nº 4, de 15.10.1990. processamento da restituição e autorização do ordenador de despesas,
3. Consta ainda na Certidão emitida pela Central de Administração, que o servindo a cópia da presente decisão como
Servidor trabalha nesta Comarca de Barra do Garças-MT, desde 04.11.2013. ofício/mandado/notificação/comunicação.
4. Verifica-se, por fim, que não foram apontados casos de interrupção da 12. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
contagem de tempo para a concessão da licença-prêmio. 13. Após, ARQUIVE-SE os autos.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Barra do Garças, 03 de maio de 2024.
5. Dispõe o artigo 1º da Lei nº 8.816, de 15.1.2008, no que se refere ao MICHEL LOTFI ROCHADA SILVA
benefício da licença-prêmio por assiduidade, que: “ART. 1º. Os membros e JUIZ DE DIREITODIRETORDO FORO
servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo
de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de
efetivo exercício.” Comarca de Cáceres
6. Sendo assim, considerando a comprovação de efetivo exercício pelo
período de cinco anos, de forma assídua, a pretensão do servidor merece
acolhimento. 4ª Vara Cível
DISPOSITIVO.
7. Diante do exposto, DEFIRO o presente pedido, para o fim de conceder 3 Edital
(três) meses de licença-prêmio ao servidor HEVERTON LOPES REZENDE,
Matrícula nº 20595, Analista Judiciário, referente ao quinquênio de 01.03.2019
a 01.03.2024, a ser usufruído de acordo com a conveniência do serviço
público. EDITAL Nº. 03/2024-CAC
8. ENCAMINHE-SE cópia da presente decisão ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato A Excelentíssima Senhora Doutora JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA
Grosso, para as providências necessárias. QUINTO ANTUNES, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de /MT,
9. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n.
10. Após, ARQUIVE-SE. 32/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.768, de
Barra do Garças, 30 de abril de 2024. 06/07/2020 e o Edital nº 01/2024-CAC, disponibilizado no DJE nº 11676 de
MICHELL LOTFI ROCHADA SILVA 05/04/2024.
JUIZ DE DIREITODIRETORDO FORO
TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a lista de inscrições
deferidas e indeferidas preliminarmente, conforme relação abaixo, bem como
resolve PRORROGAR para o dia 19/05/2024 a data de realização da prova
para o Processo Seletivo de Provimento do cargo de Juiz Leigo para
Sentença
Comarca de Cáceres-MT.
Inscrição
PROCESSO CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 02:48
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