Processo ativo

0717853-97.2020.8.11.0098

0717853-97.2020.8.11.0098
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Realizada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que houve o 000.6632-64.2020.8.11.0000, destacou “recomendação do CNJ, nos autos da
interrogatório do requerido (mov. 98). Inspeção nº 000.6645-07.2019.2.00.0000: observância da progressividade na
Apresentada alegações finais, pleiteando a improcedência dos pedidos. aplicação das penas aplicadas em processos administrativos disciplinares
Subsidiariamente, a aplicação da penalidade de repreensão (movs. 104 e 105) aos titulares ou interinos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos serviços extrajudiciais, a fim de evitar a
. reiteração de condutas irregulares por parte dos serventuários, observando-
É o relatório. DECIDO. se o caráter pedagógico e preventivo da sanção administrativa”.
Não havendo questões preliminares e/ou prejudiciais, passo à análise do Assim, tendo em vista a gravidade do fato, bem como a reincidência do
mérito. requerido, aliada à recorrência de faltas aos deveres funcionais e ilegalidades
O presente processo foi instaurado, em razão das condutas recalcitrantes do cometidas reiteradamente; considerando, ainda, que o requerido não
requerido em não proceder com os lançamentos dos protestos a ele apresentou justificativa plausível para sua incúria acerca dos fatos do
requeridos, notadamente acerca do título 738799001, apresentado no dia presente feito, cuidando-se de conduta intensamente reprovável, reclamando,
11/08/2020 e sem as providencias no prazo legal, conforme determina a assim, reprimenda de maior expressão, com fulcro no art. 32, inciso IV, da Lei
legislação, e o não apontamento no prazo de 24 horas. nº 8.935/94, DECRETO a PERDA DA DELEGAÇÃO de A. F. P., do Cartório
Logo, não há que se falar em extinção do procedimento ante o adimplemento do Segundo Ofício desta Comarca de Porto Esperidião, bem como DECLARO
da dívida, visto que o processo administrativo versa sobre o não cumprimento VAGO respectivo serviço, com fulcro no art. 39, inciso V, da Lei nº 8.935/94.
do prazo em relação ao título mencionado (bem como o não apontamento em Registro que não se trata de perda de objeto em relação aos autos CIA
23 horas), e não uma cobrança de São Domingos S/A Indústria Gráfica em 0717853-97.2020.8.11.0098, 0726343-11.2020.8.11.0098 e 0727437-
relação ao requerido. Fosse uma cobrança, aí sim cogitar-se-ia da extinção 91.2020.8.11.0098, em que houve o decreto de perda da delegação, vez que
do feito, todavia, o processo diz respeito ao não cumprimento do dever houve a interposição de recurso e ainda não há trânsito em julgado.
funcional de cumprir o prazo de protesto e apontamento, especificamente em DETERMINO, desde já, como medida cautelar, o afastamento imediato do
relação ao título 738799001. reclamado A. F. P. das atividades delegadas até o trânsito em julgado, caso
A alegação do requerido de que o não cumprimento se deu por força maior, não esteja afastado por outro procedimento ou ação judicial.
uma vez que estava acompanhando familiar em tratamento médico na cidade DESIGNO, como interventora pela serventia, a senhora Derly Figueiredo
de Cuiabá/MT, é totalmente vaga, eis que este não demonstrou ser o único Xapina, por ser a substituta mais antiga, até que seja provida vaga por meio
responsável em acompanhar o familiar, tampouco juntou qualquer de concurso, nos termos do art. 42 da CNGCE c/c §2º do art. 39 da Lei
comprovação do alegado. Há nos autos atestados, todavia para não 8935/94 e art. 2º do Provimento 77/2018, do CNJ. Acaso já tenha sido lavrado
comparecimento às audiências. o termo nos autos CIA 0717853-97.2020.8.11.0098, desnecessário novo no
Além disso, por ser o responsável pela serventia, em sua ausência deveria presente feito, exceto se provido o recurso do requerido no CIA citado.
deixar algum juramentado ou algum funcionário com a atribuição de realizar os ENCAMINHE-SE cópia desta decisão à Corregedoria-Geral da Justiça do
protestos, já que se trata de atividade diária e com prazo imposto pela lei. Estado de Mato Grosso para fins do art. 45 da CNGCE, ao Conselho da
Nos termos da Lei nº 9.492/97, art. 3º: “compete privativamente ao Tabelião Magistratura, à ANOREG e à Prefeitura Municipal, para ciência.
de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a Publique-se e intimem-se, observando-se a Lei nº 13.709/2018.
protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o Porto Esperidião/MT, 11 de janeiro de 2024.
recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem ANDERSON FERNANDES VIEIRA
como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em Juiz de Direito e Diretor do Foro
relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer
certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.” FORO EXTRAJUDICIAL
Veja-se, portanto, que é atribuição do Tabelião a atividade de protesto, nos
termos da lei citada, e, na sua ausência, respeitadas as regras da CNGCE e
da legislação, há que deixar substituto, a fim de desempenhar o cumprimento Comarca de Cáceres
de seus misteres no prazo legal.
O artigo 12 da Lei nº 9.497/97 prevê que “o protesto será registrado dentro de Município de Cáceres
três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.”
De acordo com a documentação juntada ao feito, o Tabelião recebeu o título
acima em 11/08/2020. A comunicação trazida a este Juízo é datada de Cartório do 2° Ofício
21/10/2020, ou seja, 70 dias após a apresentação do título à serventia. O
prazo para protesto ultrapassou demasiadamente!
Edital de Proclamas
Registro, desde já, que passados mais de 3 (três) anos desde a instauração
do processo administrativo, o Tabelião, ora requerido, não comprovou que fez
o protesto do título. Pelo contrário, trouxe aos autos comprovante de Livro D-39 Folha 07 Termo 14431 EDITAL DE PROCLAMAS Nº 14431 Eu,
pagamento, sendo que o processo foi instaurado porque ele não protestou a Bel. Juliano Alves Machado, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da
cártula, tampouco fez o apontamento no prazo de 24 horas. Além disso, o Comarca de Cáceres-MT, no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que
comprovante de pagamento é datado de 17/11/2020, ou seja, quando já tinha pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525
ultrapassado em muito o prazo de protesto. do Código Civil Brasileiro: PABLO KEVIN COSTA AGUES E NATHÁLIA
Insisto, mais uma vez, que o dever legal era o de realizar a atividade de COSTA GARCIA E FARIA Que o Contraente declara brasileiro, solteiro,
protesto e apontamento do título, e não efetuar o pagamento, já que o Estudante, natural de Cáceres-MT, nascido aos 08/01/2003, filho de Marcio
adimplemento era obrigação do devedor do título e não do Tabelião. Ferreira Agues e Debora Regina Costa Agues, portador do RG nº 670415947-
Assim, de acordo com a instrução probatória, resta demonstrado o SSP, expedido em 16/01/2023 e CPF nº 109.115.399-05, residente e
cometimento de infração disciplinar por parte do requerido, em razão da domiciliado na Rua 6 de Outubro Nº 727, Bairro Centro, em Cáceres-MT,
inobservância das prescrições legais normativas, bem como diante de sua CEP: 78.210-078. Que a Contraente declara brasileira, solteira, Estudante,
conduta atentatória às instituições notariais e de registro. natural de Cáceres-MT, nascida aos 01/11/2002, filha de Gilson da Costa e
O requerido não observou as inúmeras disposições legais norteadoras de sua Faria. e Regiane Costa Garcia e Faria, portador do RG nº 3127172-2 SSP/MT,
função, notadamente os princípios elencados no art. 37 da Constituição expedido em 03/08/2017 e CPF nº 033.291.811-41, residente e domiciliado na
Federal, os deveres dos notários e oficiais de registro, infringindo o quanto Rua: 06 de Outubro, Nº 727, Bairro Centro em Cáceres-MT, CEP: 78.210-
disposto no artigo 30, inciso X e art. 31, inciso I e II, ambos da Lei nº 078. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, para
8.935/1994 e art. 312, I, II e V, da CNGCE. conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente edital, que será
Passando à análise da pena ser aplicada, impende esclarecer que ela deve afixado em Cartório, no lugar público de costume, bem como publicado no
ser imposta pelo juízo competente, independente da ordem de gradação, DJE - Diário da Justiça Eletrônico (TJMT), tudo na forma da Lei 6.015/73 e
conforme a gravidade do fato. legislação complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de
Todavia, fica explícito que o Tabelião há muito não tem tido o devido cuidado CÁCERES-MT, por intermédio do SEGUNDO SERVICO NOTARIAL E
com a atividade extrajudicial que lhe é incumbida. Apenas na Diretoria deste REGISTRAL DA COMARCA DE CACERES-MT. Eu, FABIANA KARLA
Juízo há vários processos administrativos tramitando (autos 0718325- ARRUDA DE SOUZA AIRES, Escrevente Juramentada, que o fiz digitar,
98.2020.8.11.0098, 0721709-69.2020.8.11.0098, 0721715-76.2020.8.11.0098, subscrevo, dou fé e assino.
0726343-11.2020.8.11.0098, 0750212-66.2021.8.11.0098, 0715480-
59.2021.8.11.0098 e 0717853-97.2020.8.11.0098), inclusive alguns com
Comarca de Campo Novo do Parecis
trânsito em julgado. Por duas vezes o requerido foi condenado à pena de
suspensão e uma vez à pena de multa, em razão de outras irregularidades
apontadas em feitos distintos (autos 0718078-20.2020.8.11.0098 – suspensão Município de Campo Novo do Parecis
por 30 dias; autos 0718360-58.2020.8.11.0098 – multa, com trânsito em
julgado; e autos 0718061-81.2020.8.11.0098 – suspensão por 90 dias). Nos
Cartório do 2° Ofício
autos 0717853-97.2020.8.11.0098, 0727437-91.2020.8.11.0098 e 0726343-
11.2020.8.11.0098, o requerido foi condenado à perda da delegação, todavia,
o feito encontra-se em grau recursal. Edital de Proclamas
Há que se destacar, ainda, que, em 09/12/2020, a Corregedoria Geral de
Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em expediente nº
Disponibilizado 19/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11626 16
Cadastrado em: 13/08/2025 22:34
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