Processo ativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
0718142-27.2024.8.11.0086
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Identificação
Nº Processo: 0718142-27.2024.8.11.0086
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Classe: PLANTONISTAS DAS ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL 13 a 17
Disponibilizado: 13/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 13/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11700 15
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Diretoria do Fórum indeterminada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
Termo
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
CIA 0718142-27.2024.8.11.0086
do PID.
ANEXO I
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
TERM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE CREDENCIAMENTO N. 1/2024
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
INTERMÉDIO DA JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE NOVA
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
MUTUM E O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT, VISANDO
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
À INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID).
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
Estado de Mato Grosso.
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
03.535.606/0001-10, neste ato representado pela JUÍZA DIRETORA DO
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
FORO DA COMARCA DE NOVA MUTUM, Dra. ANA HELENA ALVES
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
PORCEL RONKOSKI, portadora da cédula de identidade RG n. 1271180-2-
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
SSP-MT e do CPF/MF n. 918.019.661-68, e o Município de Santa Rita do
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Trivelato-MT, com sede na Avenida Flávio Luiz, 2640, Paço Municipal, Santa
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5
Rita do Trivelato-MT, CEP 78.445-000, neste ato representado pelo
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
PREFEITO Sr. EGON HOEPERS, portador da cédula de identidade RG n.
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
501603-SSP-MT e do CPF/MF n. 100.605.709-97, ajustam entre si o presente
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a
Grosso.
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum/MT para dirimir quaisquer
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a)
Grosso, no Município de Santa Rita do Trivelato-MT, nos termos da
do Foro da Comarca.
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
atendimento aos usuários dos serviços judiciários.
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
partes contratantes.
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Nova Mutum-MT, 10 de maio de 2024.
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Juíza Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum-MT
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
CREDENCIANTE
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
no Ponto de Inclusão Digital.
EGON HOEPERS
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Prefeito de Santa Rita do Trivelato-MT
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
CREDENCIADO
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos Comarca de Nova Xavantina
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
classificação. Diretoria do Fórum
2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à Portaria
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto. PLANTÃO JUDICIÁRIO – MAIO/2024 PORTARIA Nº. 17/2024 A Doutora
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos Angela Maria Janczeski Goes, Juíza de Direito-Diretora do Foro da Comarca
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
banda adequada para comportar as atividades realizadas. legais. CONSIDERANDO as disposições contidas na CNGC/MT e
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do Provimentos TJMT/CM nº. 02, de 09 de fevereiro de 2022 e nº. 23, de 19 de
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca. julho de 2022, que estabelece o funcionamento do Plantão Regional no
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá Primeiro Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os nos finais de semana e feriados, bem como no plantão semanal. RESOLVE:
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados, Alterar os termos da Portaria nº. 15/2024, referente aos Oficiais de Justiça
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo. plantonistas no período de 13 a 31/05/2024, conforme relacionado abaixo:
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante DIAS CLASSE PLANTONISTAS DAS ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL 13 a 17
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá SEMANAL JUÍZA DE DIREITO Dra. Tabatha Tosetto SERVIDOR Rogério
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a Dorneles do Nascimento OFICIAL DE JUSTIÇA Plínio Luiz Lima Santos
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado AGENTE DA INFÂNCIA Maria Generosa Rezende Moreira 18 e 19 FIM DE
o cadastro do PID e o nível de classificação. SEMANA JUIZ DE DIREITO Dr. Douglas Bernardes Romão SERVIDOR
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS Rogério Dorneles do Nascimento OFICIAL DE JUSTIÇA Plínio Luiz Lima
3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital Santos AGENTE DA INFÂNCIA Maria Generosa Rezende Moreira 20 a 24
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira. SEMANAL JUÍZA DE DIREITO Dra. Angela Maria Janczeski Goes
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO SERVIDORA Rogéria Borges Ferreira OFICIAL DE JUSTIÇA Arlindo Santana
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a) da Costa AGENTE DA INFÂNCIA Edigar Honorato de Sousa 25 e 26 FIM DE
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo SEMANA JUIZ DE DIREITO Dr. Alexandre Meimberg Ceroy SERVIDORA
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de Rogéria Borges Ferreira OFICIAL DE JUSTIÇA Arlindo Santana da Costa
funcionamento. AGENTE DA INFÂNCIA Edigar Honorato de Sousa 27 a 29 SEMANAL JUÍZA
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DE DIREITO Dra. Tabatha Tosetto SERVIDORA Leide Vilela Neves OFICIAL
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital DE JUSTIÇA Plínio Luiz Lima Santos AGENTE DA INFÂNCIA Maria
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de Generosa Rezende Moreira 30 e 31 FERIADO JUIZ DE DIREITO Dr.
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de Fernando da Fonseca Melo SERVIDORA Leide Vilela Neves OFICIAL DE
sua efetiva instalação. JUSTIÇA Plínio Luiz Lima Santos AGENTE DA INFÂNCIA Maria Generosa
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA Rezende Moreira Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta à Presidência do Tribunal
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será de Justiça, à Coordenadoria Judiciária, à Coordenadoria de Magistrados e à
Disponibilizado 13/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11700 15
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
Termo
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
CIA 0718142-27.2024.8.11.0086
do PID.
ANEXO I
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
TERM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE CREDENCIAMENTO N. 1/2024
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
INTERMÉDIO DA JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE NOVA
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
MUTUM E O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT, VISANDO
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
À INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID).
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
Estado de Mato Grosso.
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
03.535.606/0001-10, neste ato representado pela JUÍZA DIRETORA DO
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
FORO DA COMARCA DE NOVA MUTUM, Dra. ANA HELENA ALVES
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
PORCEL RONKOSKI, portadora da cédula de identidade RG n. 1271180-2-
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
SSP-MT e do CPF/MF n. 918.019.661-68, e o Município de Santa Rita do
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Trivelato-MT, com sede na Avenida Flávio Luiz, 2640, Paço Municipal, Santa
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5
Rita do Trivelato-MT, CEP 78.445-000, neste ato representado pelo
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
PREFEITO Sr. EGON HOEPERS, portador da cédula de identidade RG n.
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
501603-SSP-MT e do CPF/MF n. 100.605.709-97, ajustam entre si o presente
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a
Grosso.
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum/MT para dirimir quaisquer
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a)
Grosso, no Município de Santa Rita do Trivelato-MT, nos termos da
do Foro da Comarca.
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
atendimento aos usuários dos serviços judiciários.
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
partes contratantes.
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Nova Mutum-MT, 10 de maio de 2024.
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Juíza Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum-MT
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
CREDENCIANTE
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
no Ponto de Inclusão Digital.
EGON HOEPERS
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Prefeito de Santa Rita do Trivelato-MT
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
CREDENCIADO
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos Comarca de Nova Xavantina
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
classificação. Diretoria do Fórum
2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à Portaria
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto. PLANTÃO JUDICIÁRIO – MAIO/2024 PORTARIA Nº. 17/2024 A Doutora
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos Angela Maria Janczeski Goes, Juíza de Direito-Diretora do Foro da Comarca
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
banda adequada para comportar as atividades realizadas. legais. CONSIDERANDO as disposições contidas na CNGC/MT e
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do Provimentos TJMT/CM nº. 02, de 09 de fevereiro de 2022 e nº. 23, de 19 de
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca. julho de 2022, que estabelece o funcionamento do Plantão Regional no
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá Primeiro Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os nos finais de semana e feriados, bem como no plantão semanal. RESOLVE:
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados, Alterar os termos da Portaria nº. 15/2024, referente aos Oficiais de Justiça
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo. plantonistas no período de 13 a 31/05/2024, conforme relacionado abaixo:
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante DIAS CLASSE PLANTONISTAS DAS ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL 13 a 17
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá SEMANAL JUÍZA DE DIREITO Dra. Tabatha Tosetto SERVIDOR Rogério
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a Dorneles do Nascimento OFICIAL DE JUSTIÇA Plínio Luiz Lima Santos
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado AGENTE DA INFÂNCIA Maria Generosa Rezende Moreira 18 e 19 FIM DE
o cadastro do PID e o nível de classificação. SEMANA JUIZ DE DIREITO Dr. Douglas Bernardes Romão SERVIDOR
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS Rogério Dorneles do Nascimento OFICIAL DE JUSTIÇA Plínio Luiz Lima
3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital Santos AGENTE DA INFÂNCIA Maria Generosa Rezende Moreira 20 a 24
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira. SEMANAL JUÍZA DE DIREITO Dra. Angela Maria Janczeski Goes
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO SERVIDORA Rogéria Borges Ferreira OFICIAL DE JUSTIÇA Arlindo Santana
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a) da Costa AGENTE DA INFÂNCIA Edigar Honorato de Sousa 25 e 26 FIM DE
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo SEMANA JUIZ DE DIREITO Dr. Alexandre Meimberg Ceroy SERVIDORA
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de Rogéria Borges Ferreira OFICIAL DE JUSTIÇA Arlindo Santana da Costa
funcionamento. AGENTE DA INFÂNCIA Edigar Honorato de Sousa 27 a 29 SEMANAL JUÍZA
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DE DIREITO Dra. Tabatha Tosetto SERVIDORA Leide Vilela Neves OFICIAL
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital DE JUSTIÇA Plínio Luiz Lima Santos AGENTE DA INFÂNCIA Maria
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de Generosa Rezende Moreira 30 e 31 FERIADO JUIZ DE DIREITO Dr.
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de Fernando da Fonseca Melo SERVIDORA Leide Vilela Neves OFICIAL DE
sua efetiva instalação. JUSTIÇA Plínio Luiz Lima Santos AGENTE DA INFÂNCIA Maria Generosa
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA Rezende Moreira Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta à Presidência do Tribunal
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será de Justiça, à Coordenadoria Judiciária, à Coordenadoria de Magistrados e à
Disponibilizado 13/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11700 15