Processo ativo
0718173-11.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0718173-11.2024.8.11.0001
Vara: Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590) Portaria
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 194 DE 1 DE ABRIL DE 2024. A JUÍZA-
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na atribuições legais e regimentais e em conformid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade com o que consta nos
importância de R$ 932,98 (novecentos e trinta e dois reais e noventa e oito autos do CIA n. 0718173-11.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear
centavos). Antônio da Graça da Costa Júnior, para exercer, em comissão, o cargo de
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete 1 do Juiz da 1ª Turma
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Recursal do Sistema de Juizados Especiais da Comarca de Cuiabá - Dr.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Gonçalo Antunes de Barros Neto, a partir da assinatura do Termo de Posse e
pela referida normativa. Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta. Art.
É o breve relato. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
DECIDO. digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em Diretora do Foro
questão (n. 55660.901.10.2019-0) divide-se na importância de R$ 143,69
(cento e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos) a titulo de taxa
Republicação da PORTARIA TJMT/CUIABÁ n. 176 de 21 de março de 2024,
judiciária e R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove
disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico n. 11668, de 22/03/2024, tendo
centavos) equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$ 413,40
em vista erro material. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 176 DE 21 de março de
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) a titulo de custas judiciais.
2024. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
nos autos do CIA n. 0716668-82.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Vanessa de Oliveira Sussai, matrícula n. 30050, para exercer, em comissão, o
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 5ª
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa,
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
e assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 196 DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, autos do CIA n. 0718480-62.2024.8.11.0001,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, RESOLVE:
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 333/2020-GRHFC, de 11/11/2020, que designou
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o a servidor a Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos, Analista Judiciária ,
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou matrícula n. 21520, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário -
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; PDA-FC, na Secretaria da Secretaria - 4ª Vara Cível - Comarca de Cuiabá -
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota SDCR, a partir da publicação desta.
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Art. 2º. Designar a servidor a Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos, Analista
de qualquer documento relativo ao pagamento; Judiciária, matrícula n. 21520, para exercer a função de confiança de Gestor
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. Judiciário - PDA-FC, na Secretaria da 5ª Juizado Especial Cível da Comarca
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – de Cuiabá, a partir da publicação desta.
Grifo nosso Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera (assinado digitalmente)
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Juíza de Direito Diretora do Foro
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 197 DE 3 DE ABRIL DE 2024.
disposição legal.
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas autos do CIA n. 0056064-57.2017.8.11.0000,
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
totalmente provido (andamento n. 16), razão pela qual entendo a pertinência RESOLVE:
da restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$ Art. 1º. Revogar a Portaria n. 263/2017/GRHFC, de 16/05/2017, que designou
789,29 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), referente a servidor a Valdinaira Gonçalves de Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula n.
à guia de n. 55660.901.10.2019-0. 2257, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário Substituto -
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – PDA- FC, n a Secretaria - 5º Juizado Especial Cível - Comarca de Cuiabá -
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da SDCR, a partir da publicação desta.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Art. 2º. Lotar a servidor a Valdinaira Gonçalves de Oliveira, Ttécnica Judiciária,
Mato Grosso. matrícula n. 2257 , na Secretaria do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de
Publique-se. Intime(m)-se. Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de (assinado digitalmente)
Serviço n. 02/2021/DF). EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cuiabá, data registrada no sistema. Juíza de Direito Diretora do Foro
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 195 DE 2 DE ABRIL DE 2024. A JUÍZA-
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx autos do CIA n. 0718357-64.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a
servidora Tatiany Tobaldini de Andrade, matrícula n. 34745, nomeada pela
Portaria n. 2801/2017-DCI, de 06/07/2017, para exercer, em comissão, o
cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 6ª
Gerência de Recursos Humanos
Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, a partir da publicação desta. Art. 2º.
Disponibilizado 4/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11675 11
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 194 DE 1 DE ABRIL DE 2024. A JUÍZA-
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas na atribuições legais e regimentais e em conformid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade com o que consta nos
importância de R$ 932,98 (novecentos e trinta e dois reais e noventa e oito autos do CIA n. 0718173-11.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear
centavos). Antônio da Graça da Costa Júnior, para exercer, em comissão, o cargo de
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete 1 do Juiz da 1ª Turma
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Recursal do Sistema de Juizados Especiais da Comarca de Cuiabá - Dr.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Gonçalo Antunes de Barros Neto, a partir da assinatura do Termo de Posse e
pela referida normativa. Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta. Art.
É o breve relato. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
DECIDO. digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em Diretora do Foro
questão (n. 55660.901.10.2019-0) divide-se na importância de R$ 143,69
(cento e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos) a titulo de taxa
Republicação da PORTARIA TJMT/CUIABÁ n. 176 de 21 de março de 2024,
judiciária e R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove
disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico n. 11668, de 22/03/2024, tendo
centavos) equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$ 413,40
em vista erro material. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 176 DE 21 de março de
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) a titulo de custas judiciais.
2024. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
nos autos do CIA n. 0716668-82.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Vanessa de Oliveira Sussai, matrícula n. 30050, para exercer, em comissão, o
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 5ª
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa,
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
e assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 196 DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, autos do CIA n. 0718480-62.2024.8.11.0001,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, RESOLVE:
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 333/2020-GRHFC, de 11/11/2020, que designou
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o a servidor a Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos, Analista Judiciária ,
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou matrícula n. 21520, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário -
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; PDA-FC, na Secretaria da Secretaria - 4ª Vara Cível - Comarca de Cuiabá -
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota SDCR, a partir da publicação desta.
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Art. 2º. Designar a servidor a Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos, Analista
de qualquer documento relativo ao pagamento; Judiciária, matrícula n. 21520, para exercer a função de confiança de Gestor
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. Judiciário - PDA-FC, na Secretaria da 5ª Juizado Especial Cível da Comarca
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – de Cuiabá, a partir da publicação desta.
Grifo nosso Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera (assinado digitalmente)
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Juíza de Direito Diretora do Foro
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 197 DE 3 DE ABRIL DE 2024.
disposição legal.
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas autos do CIA n. 0056064-57.2017.8.11.0000,
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
totalmente provido (andamento n. 16), razão pela qual entendo a pertinência RESOLVE:
da restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$ Art. 1º. Revogar a Portaria n. 263/2017/GRHFC, de 16/05/2017, que designou
789,29 (setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), referente a servidor a Valdinaira Gonçalves de Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula n.
à guia de n. 55660.901.10.2019-0. 2257, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário Substituto -
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – PDA- FC, n a Secretaria - 5º Juizado Especial Cível - Comarca de Cuiabá -
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da SDCR, a partir da publicação desta.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Art. 2º. Lotar a servidor a Valdinaira Gonçalves de Oliveira, Ttécnica Judiciária,
Mato Grosso. matrícula n. 2257 , na Secretaria do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de
Publique-se. Intime(m)-se. Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de (assinado digitalmente)
Serviço n. 02/2021/DF). EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cuiabá, data registrada no sistema. Juíza de Direito Diretora do Foro
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 195 DE 2 DE ABRIL DE 2024. A JUÍZA-
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx autos do CIA n. 0718357-64.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a
servidora Tatiany Tobaldini de Andrade, matrícula n. 34745, nomeada pela
Portaria n. 2801/2017-DCI, de 06/07/2017, para exercer, em comissão, o
cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 6ª
Gerência de Recursos Humanos
Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, a partir da publicação desta. Art. 2º.
Disponibilizado 4/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11675 11