Processo ativo
0718300-74.2025.8.11.0045
Processo Seletivo – Credenciamento de Assistente Social e
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Identificação
Nº Processo: 0718300-74.2025.8.11.0045
Assunto: Processo Seletivo – Credenciamento de Assistente Social e
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. economicidade, da legalidade e da proteção à confiança legítima dos
Evandro Juarez Rodrigues participantes regularmente inscritos, bem como dar continuidade ao interesse
Juiz de Direito e Diretor do Foro público subjacente ao credenciamento, adoto a seguinte deliberação:
DECIDO:
Tornar sem efeito o Edital n. 05/2025-DF, exclusivamente por vício formal na
Portaria n. 26/2025-DF, de 28 de abril de 2025.
sua publicação, o qual compromete sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. validade legal como instrumento de
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no
convocação oficial;
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia n.
Preservar e considerar válidas as inscrições já realizadas, por estarem em
0718300-74.2025.8.11.0045), RESOLVE: Art. 1º – LOTAR Leila Cristina de
conformidade com o objeto do certame e com base no princípio da proteção
Lima Gomes, mat. 8546, Técnica Judiciária, na Central de Mandados desta
da confiança legítima;
Comarca de Lucas do Rio Verde, a partir de 29/04/2025. Cumpra-se,
Determinar que seja dada continuidade ao processo seletivo já iniciado,
remetendo-se cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de
respeitando-se integralmente os atos administrativos válidos e eficazes;
Justiça do Estado de Mato Grosso. Evandro Juarez Rodrigues Juiz de Direito
Determinar a cientificação dos candidatos inscritos quanto à presente
- Diretor do Foro
decisão, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de
Mato Grosso;
Entrância Inicial
Determinar a expedição de novo edital, reabrindo o processo seletivo nos
termos do Provimento TJMT/CM n. 17/2023, com ampla divulgação e
Comarca de Arenápolis publicação formal no Diário da Justiça Eletrônico, assegurando-se que os
candidatos já regularmente inscritos no Edital n. 05/2025-DF permaneçam
habilitados e integrados ao novo certame, sem necessidade de nova
Diretoria do Fórum inscrição;
Após o prazo para eventuais impugnações e recursos, encaminhem-se os
Portaria autos à Divisão de Concurso e Processo Seletivo do TJMT, para validação da
fase subsequente, conforme previsto na Instrução Normativa TJMT/PRES n.
01/2024.
Publique-se. Cumpra-se com urgência.
PORTARIA N. 17/2025 Aripuanã/MT, 29 de abril de 2025.
A Juíza de Direito em substituição legal do Foro/Unidade Judiciária da (documento assinado digitalmente)
Comarca de Arenápolis – MT – Dra. MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de GUILHERME LEITE RORIZ
suas atribuições legais. Juiz Substituto em Substituição
CONSIDERANDO a ausência de servidores suficientes para o atendimento Diretor do Foro
da demanda ordinária de trabalho; Presidente da Comissão do Processo Seletivo
CONSIDERANDO a correição agendada nesta unidade judiciária, que
demanda a adoção de providências preparatórias; DECISÃO ADMINISTRATIVA
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento, organização e destinação Processo n. 0726358-05.2023.8.11.0088
de objetos apreendidos sob a guarda da unidade; Interessado: Comarca de Aripuanã/MT
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 467/2025-TJMT/PRES, que Assunto: Processo Seletivo – Credenciamento de Assistente Social e
regulamenta a realização de horas extraordinárias com registro em banco de Psicólogo Vistos. Trata-se de processo seletivo instaurado por meio do Edital
horas; n. 03/2025-DF, , reaberto as inscrições por meio do Edital nº. 04/2025-DF,
RESOLVE: visando ao credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e
Art. 1.º Convocar os servidores abaixo relacionados para a realização de Psicologia, com fundamento no Provimento nº. 61/2020/CM. Ato contínuo, em
horas extraordinárias, fora do expediente normal, com o devido registro de análise ao feito, extrai-se que os editais supramencionados, não foram
crédito no banco de horas, no período de 28 de abril a 21 de maio de 2025: devidamente publicados em sua integralidade no Diário da Justiça Eletrônico
Andréia Reche Zanutto – mat. 7202; (DJE n. 11.875 e 11.892), o que compromete a regularidade formal do
Grazieli de Oliveira – mat. 38640; certame, pois a publicação oficial
José Américo Castelo Branco Júnior – mat. 40223 é condição essencial para a publicidade e validade do ato convocatório,
Lucans Nogueira – mat. 45685; conforme os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e isonomia
Mayhan Araújo Bispo – mat. 50500; (art. 37, caput, da CF/88). Contudo, constata-se que houve a efetiva
Silvinha Gonçalves da Silva Lopes – mat. 7797; realização de inscrições dentro do prazo estipulado, com a devida análise
Wellington Campos Costa – mat. 37785; documental, havendo, portanto, atos válidos e eficazes já constituídos em prol
Art. 2.º DETERMINO a convocação dos servidores, no sistema SGP da segurança jurídica e da boa-fé dos candidatos.
Servidores, com a finalidade de anotação no banco de horas/compensatórias Dessa forma, visando resguardar os princípios da eficiência administrativa, da
(Portaria 467/2025 TJMT/PRES). economicidade, da legalidade e da proteção à confiança legítima dos
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. participantes regularmente inscritos, bem como dar continuidade ao interesse
Publique-se. Cumpra-se. público subjacente ao credenciamento, adoto a seguinte deliberação:
Arenápolis-MT, 22 de abril de 2025. DECIDO:
MARINA DANTAS PEREIRA 1. Tornar sem efeito os Editais n. 03/2025-DF e 04/2025-DF exclusivamente
Juíza de Direito e Diretora do Foro por vício formal na sua publicação, o qual compromete sua validade legal
como instrumento de convocação oficial;
Comarca de Aripuanã 2. Preservar e considerar válidas as inscrições já realizadas, por estarem em
conformidade com o objeto do certame e com base no princípio da proteção
da confiança legítima;
Decisão
3. Determinar que seja dada continuidade ao processo seletivo já iniciado,
respeitando-se integralmente os atos administrativos válidos e eficazes;
4. Determinar a cientificação dos candidatos inscritos quanto à presente
DECISÃO ADMINISTRATIVA
decisão, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de
Processo n. 0702387-20.2025.8.11.0088
Mato Grosso;
Interessado: Comarca de Aripuanã/MT
5. Determinar a expedição de novo edital, reabrindo o processo seletivo nos
Assunto: Processo Seletivo – Credenciamento de Fisioterapeuta e Psicólogo
termos do Provimento nº. 61/2020/CM, com ampla divulgação e publicação
Vistos.
formal no Diário da Justiça Eletrônico, assegurando-se que os candidatos já
Trata-se de processo seletivo instaurado por meio do Edital n. 05/2025-DF,
regularmente inscritos no Edital n.. 03/2025-DF e 04/2025-DF permaneçam
visando ao credenciamento de profissionais das áreas de Fisioterapia e
habilitados e integrados ao novo certame, sem necessidade de nova
Psicologia, com fundamento no Provimento TJMT/CM n. 17/2023.
inscrição;
Ato contínuo, conforme amplamente demonstrado na Informação n. 809/2025-
6. Após o prazo para eventuais impugnações e recursos, encaminhem-se os
DGP, do Departamento de Gestão de Pessoas do TJMT, verificou-se que o
autos à Divisão de Concurso e Processo Seletivo do TJMT, para validação da
referido edital não foi devidamente publicado em sua integralidade no Diário da
fase subsequente, conforme previsto na Instrução Normativa TJMT/PRES n.
Justiça Eletrônico (DJE n. 11.895), o que compromete a regularidade formal
01/2024. Publique-se. Cumpra-se com urgência. Aripuanã/MT, 29 de abril de
do certame, pois a publicação oficial é condição essencial para a publicidade e
2025. (documento assinado digitalmente) GUILHERME LEITE RORIZ Juiz
validade do ato convocatório, conforme os princípios constitucionais da
Substituto em Substituição Diretor do Foro
legalidade, publicidade e isonomia (art. 37, caput, da CF/88).
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Contudo, constata-se que houve a efetiva realização de inscrições dentro do
prazo estipulado, com a devida análise documental, havendo, portanto, atos
válidos e eficazes já constituídos em prol da segurança jurídica e da boa-fé Comarca de Brasnorte
dos candidatos.
Dessa forma, visando resguardar os princípios da eficiência administrativa, da Diretoria do Fórum
Disponibilizado 30/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11935 14
Evandro Juarez Rodrigues participantes regularmente inscritos, bem como dar continuidade ao interesse
Juiz de Direito e Diretor do Foro público subjacente ao credenciamento, adoto a seguinte deliberação:
DECIDO:
Tornar sem efeito o Edital n. 05/2025-DF, exclusivamente por vício formal na
Portaria n. 26/2025-DF, de 28 de abril de 2025.
sua publicação, o qual compromete sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. validade legal como instrumento de
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no
convocação oficial;
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia n.
Preservar e considerar válidas as inscrições já realizadas, por estarem em
0718300-74.2025.8.11.0045), RESOLVE: Art. 1º – LOTAR Leila Cristina de
conformidade com o objeto do certame e com base no princípio da proteção
Lima Gomes, mat. 8546, Técnica Judiciária, na Central de Mandados desta
da confiança legítima;
Comarca de Lucas do Rio Verde, a partir de 29/04/2025. Cumpra-se,
Determinar que seja dada continuidade ao processo seletivo já iniciado,
remetendo-se cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de
respeitando-se integralmente os atos administrativos válidos e eficazes;
Justiça do Estado de Mato Grosso. Evandro Juarez Rodrigues Juiz de Direito
Determinar a cientificação dos candidatos inscritos quanto à presente
- Diretor do Foro
decisão, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de
Mato Grosso;
Entrância Inicial
Determinar a expedição de novo edital, reabrindo o processo seletivo nos
termos do Provimento TJMT/CM n. 17/2023, com ampla divulgação e
Comarca de Arenápolis publicação formal no Diário da Justiça Eletrônico, assegurando-se que os
candidatos já regularmente inscritos no Edital n. 05/2025-DF permaneçam
habilitados e integrados ao novo certame, sem necessidade de nova
Diretoria do Fórum inscrição;
Após o prazo para eventuais impugnações e recursos, encaminhem-se os
Portaria autos à Divisão de Concurso e Processo Seletivo do TJMT, para validação da
fase subsequente, conforme previsto na Instrução Normativa TJMT/PRES n.
01/2024.
Publique-se. Cumpra-se com urgência.
PORTARIA N. 17/2025 Aripuanã/MT, 29 de abril de 2025.
A Juíza de Direito em substituição legal do Foro/Unidade Judiciária da (documento assinado digitalmente)
Comarca de Arenápolis – MT – Dra. MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de GUILHERME LEITE RORIZ
suas atribuições legais. Juiz Substituto em Substituição
CONSIDERANDO a ausência de servidores suficientes para o atendimento Diretor do Foro
da demanda ordinária de trabalho; Presidente da Comissão do Processo Seletivo
CONSIDERANDO a correição agendada nesta unidade judiciária, que
demanda a adoção de providências preparatórias; DECISÃO ADMINISTRATIVA
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento, organização e destinação Processo n. 0726358-05.2023.8.11.0088
de objetos apreendidos sob a guarda da unidade; Interessado: Comarca de Aripuanã/MT
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 467/2025-TJMT/PRES, que Assunto: Processo Seletivo – Credenciamento de Assistente Social e
regulamenta a realização de horas extraordinárias com registro em banco de Psicólogo Vistos. Trata-se de processo seletivo instaurado por meio do Edital
horas; n. 03/2025-DF, , reaberto as inscrições por meio do Edital nº. 04/2025-DF,
RESOLVE: visando ao credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e
Art. 1.º Convocar os servidores abaixo relacionados para a realização de Psicologia, com fundamento no Provimento nº. 61/2020/CM. Ato contínuo, em
horas extraordinárias, fora do expediente normal, com o devido registro de análise ao feito, extrai-se que os editais supramencionados, não foram
crédito no banco de horas, no período de 28 de abril a 21 de maio de 2025: devidamente publicados em sua integralidade no Diário da Justiça Eletrônico
Andréia Reche Zanutto – mat. 7202; (DJE n. 11.875 e 11.892), o que compromete a regularidade formal do
Grazieli de Oliveira – mat. 38640; certame, pois a publicação oficial
José Américo Castelo Branco Júnior – mat. 40223 é condição essencial para a publicidade e validade do ato convocatório,
Lucans Nogueira – mat. 45685; conforme os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e isonomia
Mayhan Araújo Bispo – mat. 50500; (art. 37, caput, da CF/88). Contudo, constata-se que houve a efetiva
Silvinha Gonçalves da Silva Lopes – mat. 7797; realização de inscrições dentro do prazo estipulado, com a devida análise
Wellington Campos Costa – mat. 37785; documental, havendo, portanto, atos válidos e eficazes já constituídos em prol
Art. 2.º DETERMINO a convocação dos servidores, no sistema SGP da segurança jurídica e da boa-fé dos candidatos.
Servidores, com a finalidade de anotação no banco de horas/compensatórias Dessa forma, visando resguardar os princípios da eficiência administrativa, da
(Portaria 467/2025 TJMT/PRES). economicidade, da legalidade e da proteção à confiança legítima dos
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. participantes regularmente inscritos, bem como dar continuidade ao interesse
Publique-se. Cumpra-se. público subjacente ao credenciamento, adoto a seguinte deliberação:
Arenápolis-MT, 22 de abril de 2025. DECIDO:
MARINA DANTAS PEREIRA 1. Tornar sem efeito os Editais n. 03/2025-DF e 04/2025-DF exclusivamente
Juíza de Direito e Diretora do Foro por vício formal na sua publicação, o qual compromete sua validade legal
como instrumento de convocação oficial;
Comarca de Aripuanã 2. Preservar e considerar válidas as inscrições já realizadas, por estarem em
conformidade com o objeto do certame e com base no princípio da proteção
da confiança legítima;
Decisão
3. Determinar que seja dada continuidade ao processo seletivo já iniciado,
respeitando-se integralmente os atos administrativos válidos e eficazes;
4. Determinar a cientificação dos candidatos inscritos quanto à presente
DECISÃO ADMINISTRATIVA
decisão, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de
Processo n. 0702387-20.2025.8.11.0088
Mato Grosso;
Interessado: Comarca de Aripuanã/MT
5. Determinar a expedição de novo edital, reabrindo o processo seletivo nos
Assunto: Processo Seletivo – Credenciamento de Fisioterapeuta e Psicólogo
termos do Provimento nº. 61/2020/CM, com ampla divulgação e publicação
Vistos.
formal no Diário da Justiça Eletrônico, assegurando-se que os candidatos já
Trata-se de processo seletivo instaurado por meio do Edital n. 05/2025-DF,
regularmente inscritos no Edital n.. 03/2025-DF e 04/2025-DF permaneçam
visando ao credenciamento de profissionais das áreas de Fisioterapia e
habilitados e integrados ao novo certame, sem necessidade de nova
Psicologia, com fundamento no Provimento TJMT/CM n. 17/2023.
inscrição;
Ato contínuo, conforme amplamente demonstrado na Informação n. 809/2025-
6. Após o prazo para eventuais impugnações e recursos, encaminhem-se os
DGP, do Departamento de Gestão de Pessoas do TJMT, verificou-se que o
autos à Divisão de Concurso e Processo Seletivo do TJMT, para validação da
referido edital não foi devidamente publicado em sua integralidade no Diário da
fase subsequente, conforme previsto na Instrução Normativa TJMT/PRES n.
Justiça Eletrônico (DJE n. 11.895), o que compromete a regularidade formal
01/2024. Publique-se. Cumpra-se com urgência. Aripuanã/MT, 29 de abril de
do certame, pois a publicação oficial é condição essencial para a publicidade e
2025. (documento assinado digitalmente) GUILHERME LEITE RORIZ Juiz
validade do ato convocatório, conforme os princípios constitucionais da
Substituto em Substituição Diretor do Foro
legalidade, publicidade e isonomia (art. 37, caput, da CF/88).
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Contudo, constata-se que houve a efetiva realização de inscrições dentro do
prazo estipulado, com a devida análise documental, havendo, portanto, atos
válidos e eficazes já constituídos em prol da segurança jurídica e da boa-fé Comarca de Brasnorte
dos candidatos.
Dessa forma, visando resguardar os princípios da eficiência administrativa, da Diretoria do Fórum
Disponibilizado 30/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11935 14