Processo ativo

0718339-73.2024.8.11.0088

0718339-73.2024.8.11.0088
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível fixadas nesta comarca.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
funções por motivo usufruto de férias, no período de 06.05.2024 a 15.05.2024; CONSIDERANDO o Provimento 30 de 08 de agosto de 2022, que
RESOLVE: acrescentou o valor da diligência eletrônica nas Comarcas.
DESIGNAR o servidor ÉSIO MARTINS DE FREITAS, Matrícula nº 22311, CONSIDERANDO a decisão exarada no expediente 0700815-
Analista Judiciário - PTJ, para, em substituição, para exercer o cargo de 32.2023.8.11.0045 que determinou a atualização dos valores das diligências
Gestor Judiciário - PDA-FC, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Vara Cível fixadas nesta comarca.
desta Comarca, durante o período compreendido entre 06.05.2024 a RESOLVE:
15.05.2024, em razão de usufruto de férias da titular Art. 1º Atualizar o custo da diligência do oficial de Justiça:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - Fixar o valor de R$ 60,67 (sessenta reais e sessenta e sete centavos) para
Barra do Garças, 27 de março de 2024. as diligências na zona urbana;
- Fixar o valor de R$26,52 (vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos)
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA para a diligência eletrônica;
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO - Fixar o valor de R$6,10 (seis reais e dez centavos) para a zona rural.
Art. 2º Ficam revogadas portarias anteriores.
4ª Vara Cível Art. 3º. Em cumprimento ao art. 53, caput, da CNGC, encaminhe-se esta
Portaria à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça para conhecimento e
homologação.
Comunicado Art. 4º. Após a homologação, encaminhem-se cópia aos Magistrados,
Gestores Judiciários, Ministério Público, Cartório Distribuidor, Central de
Mandados, Oficiais de Justiça e Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção
Sirvo-me do presente para informar que comparecerei todos os dias úteis,
de Lucas do Rio Verde.
com exceção das segundas-feiras, à unidade judiciária, a fim de que seja
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
dada a devida publicidade, conforme preceitua o inciso III, do artigo 5º do
Lucas do Rio Verde, 02 de abril de 2024.
Provimento TJMT-CM 47/2022, que disciplina o regime de trabalho híbrido dos
Evandro Juarez Rodrigues
magistrados de primeiro grau.
Juiz de Direito e Diretor do Fórum
Comarca de Tangará da Serra
Carlos Augusto Ferrari Diretoria do Fórum
Juiz de Direito
Certidão
Comarca de Juína
Portaria Intimo a advogada Roberta Beatriz do Nascimento OAB/MT 20732/A da
certidão da Gestora Geral lançada nos autos expediente CIA0010865-
65.2024.8.11.0000 conforme a seguir:Certifico que foram recolhidas dua guias
de diligências para a Oficial de Justiça Gisliane Pereira Alexandre, uma com o
PORTARIA 11/2024-CNPar número 35416 e outra número 41348, ambas no valor de R$ 2.816,86, já
depositadas para a referida servidora.Ocorre que a requerente não informa
O Excelentíssimo Doutor VAGNER DUPIM DIAS, Juiz de Direito e Diretor do qual o número da guia pretende restituir, bem como a a Gestora da 3ª Vara
Foro desta Comarca de Juína-MT, no uso de suas atribuições legais, e: informa a não utilização da guia, porém, também não informa o número e,
contudo, encaminhou ambas para o repasse a Oficial de Justiça
CONSIDERANDO que a servidora SANDRA REGINA DE OLIVEIRA Gisliane.Assim, considerando que os requisitos para restituição previstos na
CARVALHO, matrícula 6289, Técnica Judiciária, designada como Gestora Instrução Normativa SCA n. 02/2011-Versão 04 (DJE 10624) devem ser
Judiciária Substituta do Juizado Especial desta Comarca, estará em gozo de inteiramente observados, solicito a advogada do Requerente, que informe, no
férias no período de período de 01 de abril de 2024 a té 30 de abril de 2024. prazo de 05 dias, qual guia pretende restituir.Claudilene Gonçalves Fidelis.
RESOLVE, Entrância Inicial
Art. 1.ºDESIGNAR o Servidor FELIPPE BENDER TAQUES, Analista
Judiciário, matrícula n.° 40194, como Gestor Judiciári o em Substituição , no
Comarca de Aripuanã
período de 01 de abril de 2024 até 30 de abril de 20 24.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Remeta-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos e Divisão de Portaria
Controle e Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Juína, 02 de abril de 2024 .
VAGNER DUPIM DIAS
Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº. 01/2024-LP
A Excelentíssim a Senhor a Dra. RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA
Comarca de Lucas do Rio Verde BARBOSA, MMª. Juíza Substitut a e Diretor a do Foro da Comarca de
Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o teor da Lei Complementar nº. 04/90, Seção VI, Art. 109, a
Diretoria do Fórum qual dispõe sobre a concessão de licença-prêmio por assiduidade;
CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa nº. 02/2017-PRES, do
Portaria Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Art. 1º, Item VI, alínea “a”, no dispõe que
cabe ao Magistrado Diretor à concessão de licença-prêmio aos servidores do
Fórum sob sua jurisdição;
Portaria n. 20/2024- DF LRV CONSIDERANDO o expediente CIA nº. 0718339-73.2024.8.11.0088, no qual o
O EXMO SENHOR DOUTOR EVANDRO JUAREZ RODRIGUES, JUIZ DE (a) servidor (a) RAIMUNDO NONATO ANDRADE SILVA, Oficial de Justiça,
DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, Matrícula nº. 12141, requer o deferimento de licença-prêmio por assiduidade
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, nos termos da Lei Complementar nº. 04/90;
CONSIDERANDO o teor do art. 53 do Código de Normas Gerais da CONSIDERANDO que o ter da decisão proferida no expediente CIA nº.
Corregedoria-Geral de Justiça que confere ao Juiz Diretor do Foro a atribuição 0718339-73.2024.8.11.0088, no qual defere ao (a) servidor (a) RAIMUNDO
de fixar os valores de condução dos oficiais de justiça por meio de portaria, NONATO ANDRADE SILVA, Oficial de Justiça, Matrícula nº. 12141, a
para o cumprimento de mandados judiciais e a prática de atos processuais de concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio;
qualquer natureza no âmbito desta Comarca. RESOLVE:
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Diretor do Foro fixar os valores da Art. 1º - CONCEDER ao (a) servidor (a) RAIMUNDO NONATO ANDRADE
condução dos Oficiais de Justiça para cumprimento de mandados judiciais e SILVA, Oficial de Justiça, Matrícula nº. 12141, 90 (noventa) dias de licença-
prática de atos processuais de qualquer natureza, nos termos do art. 53 da prêmio, relativa ao quinquênio de 31/01/2005 a 30/01/2010, devendo as
CNGC; mesmas serem usufruídas de acordo com a conveniência do serviço.
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Remeta-se cópia ao Departamento
CIA nº 0041142-69.2021.8.11.0000, que determina a aplicação do art. 53 da de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
CNGC, em todas as diretorias dos fóruns do Estado de Mato Grosso; Aripuanã/MT, 02 de abril de 2024.
CONSIDERANDO que para a atualização dos valores das diligências deve (documento assinado digitalmente)
ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, relativo ao RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA
período da última portaria vigente até o mês de edição da nova portaria; Juíza Substituta e Diretor a do Foro
Disponibilizado 4/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11675 14
Cadastrado em: 14/08/2025 09:12
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