Processo ativo

0718351-57.2024.8.11.0001

0718351-57.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal e Cível, serão
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Diretoria do Fórum
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 5 de abril de 2024.
(assinado digitalmente) Portaria
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
CIA n. 0718351-57.2024.8.11.0001 PORTARIA Nº 38/2024-DF
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 026/2024 O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro,
REQUERENTE: GELISON NUNES DE SOUZA em Substituição Legal da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato
[...] Grosso, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o uso de suas atribuições legais,
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012 do
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o período Conselho Nacional de Justiça, que definiu a política institucional do Poder
vindicado, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) GELISON NUNES DE Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de
SOUZA, matrícula n. 36909, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por prestação pecuniária e medidas alternativas à pena;
assiduidade referente ao quinquênio de 24/05/2018 a 24/05/2023, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º da Resolução 154 do Conselho
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Nacional de Justiça, que determina que o manejo e a destinação desses
anuência deste e a conveniência do serviço público. recursos, que são públicos, devem ser norteados pelos princípios
Por fim, deixo de analisar o pedido de conversão em espécie da licença- constitucionais da Administração Pública, previstos, dentre outros,
prêmio por assiduidade, uma vez que excede à competência do Juiz Diretor dispositivos noart. 37, caput, da Constituição Federal, sem se olvidar da
do Foro, porquanto é de atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça, indispensável e formal prestação de contas perante a unidade gestora, sob
conforme disposto no artigo 35, XXXI, do Regimento Interno e no artigo 3º da pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e a transparência
Portaria n. 540/2010/DGTJ, devendo o(a) servidor(a) requerer diretamente no na destinação dos aludidos recursos;

Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão política institucional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso na
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. utilização dos recursos oriundos das penas de prestação pecuniária;
02/2021/DF). CONSIDERANDO o disposto no art. 569, inciso IV da Consolidação das
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso,
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. sobre a necessidade de formação de Equipe Multidisciplinar para atender aos
Intime-se a parte requerente via e-mail. fins do provimento, formada preferencialmente, por um contador, um
Publique-se. Cumpra-se. assistente social e um servidor efetivo com formação em Administração,
Cuiabá/MT, 5 de abril de 2024. Direito ou Contabilidade.
(assinado digitalmente) CONSIDERANDO, por fim, que a Equipe Multidisciplinar composta através da
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Portaria 24/2022-DF se encontra incompleta, em razão da impossibilidade de
Juíza de Direito Diretora do Foro participação de dois de seus membros;
RESOLVE:
Comarca de Sinop Art. 1º - ALTERAR, em parte a Portaria nº 24/2022-DF, de 28.03.2022, para
nos termos do art. 569, inciso IV da CNGC, reformar a Equipe Multidisciplinar
desta Comarca, ficando assim composta: JOYCE OLIVEIRA MENDONÇA -
Decisão
Gestor Administrativo II – matrícula 23808, LUCINETE DE OLIVEIRA SOUSA
– Distribuidora, Contadora e Partidora exercendo a função de Gestora
Administrativa III – matrícula 24357, LIGIA MARTINS BARBOSA GALEGO
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PSICOLOGO DA
DIAS, matrícula - 46703 – Assistente Social credenciada, e JOSÉ
COMARCA DE SINOP
FERNANDO CARVALHO SANTOS – Gestor Judiciário – matrícula - 13530,
EDITAL N. 02/2024-DF
para atuarem no cumprimento da utilização dos recursos oriundos das penas
O Excelentíssimo Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e
de prestação pecuniária e medidas alternativas à pena, conforme preceitua o
Diretor do Foro da Comarca de Sinop, no uso de suas atribuições legais,
provimento 05/2015-CGJ, e Seção XXXV da CNGC.
TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a retificação do Edital
Art. 2º - REVOGAR a Portaria nº 24/2022-DF, a partir da publicação desta.
15/2023-DF, que divulgou o resultado do processo seletivo para formação de
Art. 3º - Publique-se e cumpra-se, remetendo cópia a E. Corregedoria Geral
cadastro de reserva para credenciamento de PSICOLOGO do Edital 14/2023-
da Justiça.
DF (Programa Bem Viver) como segue:
Barra do Garças, 1º de abril de 2024.
Classificação
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
Candidata habilitada - Psicologia
JUIZ DIRETOR DO FORO
Nota

ANA PAULADE OLIVEIRA VELOSO
Comarca de Comodoro
4.50

CARLA CRISTINA LIMA ORTIZ CORTEZ Diretoria do Fórum
2.50
Eventuais recursos deverão ser formulados por escrito, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da publicação do presente Edital, direcionado à Diretoria Portaria
do Foro da Comarca de Sinop e encaminhados via PAV - Protocolo
Administrativo Virtual, https://pav.tjmt.jus.br. E para que chegue ao
PORTARIA Nº. 29/2024 - DF
conhecimento de todos, é que foi expedido o presente edital.
O Exmo. Dr. Ricardo Garcia Maziero, Juiz Substituto e Diretor do Foro desta
Sinop-MT,05 de abril de 202 4
Comarca, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...
Assinado digitalmente
RESOLVE:
Cleber Luis Zeferino de Paula
Art. 1º RETIFICAR a Portaria 28/2024-DF nos seguintes termos:
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Onde se lê:
Art. 7º INFORMAR que, durante o período da reforma, as audiências de
CIA n. 0742016-94.2023.8.11.0015 depoimento especial, de competência da Primeira Vara Criminal e Cível, serão
Vistos, etc. realizadas na Câmara de Vereadores e em sala cedida pela OAB, conforme
Tendo em vista o teor da certidão de andamento n. 44, retifique-se o edital determinado pela Decisão que designar a audiência.
15/2023-DF, fazendo constar o resultado nos moldes sugerido. Leia-se:
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, encaminhe-se os autos para Art. 7º Art. 7º INFORMAR que, durante o período da reforma, as audiências
homologação do certame. de depoimento especial, de competência da Primeira Vara Criminal e Cível,
P.R.I.C serão realizadas na Câmara de Vereadores.
Sinop-MT, 05 de abril de 202 4. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta, à Presidente
Assinada digitalmente deste Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato
Cleber Luis Zeferino de Paula Grosso, ao Ministério Público, à Defensoria Pública à OAB, à Delegacia de
Juiz de Direito e Diretor do Foro Polícia Civil e à Polícia Militar, bem assim aos servidores desta Comarca.
Comodoro-MT, 04 de abril de 2024
Entrância Intermediária Ricardo Garcia Maziero
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
Comarca de Barra do Garças
Comarca de Porto Alegre do Norte
Disponibilizado 9/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11677 15
Cadastrado em: 14/08/2025 09:10
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