Processo ativo
0718451-48.2024.8.11.0086
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Identificação
Nº Processo: 0718451-48.2024.8.11.0086
Vara: Criminal, Central de Mandados e respectiva
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
requerente não infringiu o disposto no artigo 110, incisos I e II, alíneas a, b, c e Presidente da Sessão ou por quem ele determinar.
d, da Lei Complementar n.º 04/90. Art. 6º- Os Oficiais de Justiça somente poderão se ausentar da sala de
III. O pedido encontra respaldo legal na Lei, 8.816, de 18.01.2008, que dispõe sessão do júri, mediante autorização do juiz presidente da sessão.
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio: P. R. Cumpra-se, afixando-se cópia no átrio deste Fórum, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encaminhando-se
“Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato cópia ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Central de Mandados e respectiva
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada Secretaria.
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício. (original assinado)
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período Evandro Juarez Rodrigues
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em Juiz de Direito - Diretor do Fórum
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do Comarca de Nova Mutum
Órgão.
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.” Diretoria do Fórum
O artigo 110 assim prevê:
“Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período Portaria
aquisitivo:
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II – afastar-se do cargo em virtude de: PORTARIA N. 69/2024/DF/NM
Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
Licença para tratar de interesses particulares; RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. RESOLVE:
Parágrafo único As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da Art. 1º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.” de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no
IV. Diante das disposições legais e da certidão acostada aos presentes autos, processo PJE 1005644-2023.8.11.0086, da 3ª Vara desta Comarca, no dia 18
DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio ao servidor de outubro de 2024, a partir das 8h até o término da sessão de julgamento e
Juraci João Miranda, Oficial de Justiça, matrícula 11179, atinente ao encerramento dos trabalhos: DENNIS HENRIQUE GRETTER LIMA GATTO,
quinquênio de 15.09.2019 a 15.09.2024 , para usufruto oportuno. matrícula 32947, gestor administrativ o III; CLAYBER LUIZ SILVA NACHIBAL,
V. Procedam-se as anotações de estilo. matrícula 33478, oficial de justiça; LESLIE MARIA GARCIA, matrícula 7192,
VI. Ao Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça para as oficial de justiça.
anotações no dossiê funcional do servidor, após arquive-se este expediente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VII. Cumpra-se. Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
Campo Verde, 10 de outubro de 2024. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
André Barbosa Guanaes Simões
Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA N. 67/2024/DF/NM
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
Comarca de Lucas do Rio Verde
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Diretoria do Fórum CONSIDERANDO as disposições das Portaria s n. 36/2024/DF/NM e
56/2024/DF/NM , que designam servidores para compor a Comissão de
Sindicância Disciplinar 01/2024 (Cia 0718451-48.2024.8.11.0086);
Portaria CONSIDERANDO requerimento em que o Presidente da Comissão de Sin
dicância, Sr. Diego Francisco de Campos, solicita a prorrogação do prazo por
mais 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos;
Portaria n. 75/2024-DF, de 14 de outubro de 2024.
RESOLVE:
Cia n. 0701751-23.2024.8.11.0045
Art. 1º Prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos
O EXMO. DR. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES , MM. JUIZ DE DIREITO E
trabalhos da Portaria n. 36/2024/DF/NM de 14 de agosto de 2024 e Portaria
DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE,
N. 56/2024/DF/NM de 28 de agosto de 2024 .
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Considerando o oficio expedido pela Primeira Vara Criminal da Comarca de
Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
Lucas do Rio Verde, informando a data da Sessão de Julgamento do Tribunal
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
do Júri.
Considerando a informação do Juízo da PrimeiraVaraCriminal da Comarca de
Lucas do Rio Verde, acerca de eventual suspensão da Sessão de Julgamento PORTARIA N. 66/2024/DF/NM
do Tribunal do Júri do dia 23/10/2024, para dar continuidade no dia seguinte. A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
RESOLVE: RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
Art 1º - CONVOCAR os Servidores para auxiliarem nos trabalhos da Sessão Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
de Julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Lucas do Rio Verde, RESOLVE:
devendo se apresentarem no plenário desta Comarca, às 07:30 minutos do Art. 1º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central
dia: de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no
23 de outubro de 2024: processo PJE 1005109-62.2022.8.11.0086, da 3ª Vara desta Comarca, no dia
Oficiais de Justiça: Leticia da Silva Gomes e Valdinei Albino de Carvalho 11 de outubro de 2024, a partir das 8h até o término da sessão de julgamento
Gestores Administrativos: Marisa Antonia Tabile, Willian Flügge Carvalho e e encerramento dos trabalhos: RONISE DE ALMEIDA SABADIN, matrícula
Anderson Rafael Taffernaberi 20615, gestora geral; EDÉZIO DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula 5402,
Art 2º - CONVOCAR os Servidores Oficiais de Justiça Genildo Furtado Farias oficial de justiça; RICARDO ANTÔNIO VIEIRA, matrícula 7132, oficial de
e Kassiano Pozzebon Fogaça de Abreu, para ficarem de Sobreaviso no dia justiça.
23/10/2024, a partir das 18:00 horas, para no caso de suspensão da Sessão Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
de Julgamento do Tribunal do Júri , para a retomada no dia seguinte Nova Mutum-MT, 10 de outubro de 2024.
(24/10/2024), acompanharem e perm anecerem em algum hotel da cidade , a ANA HELENA ALVES PORCE RONKOSKI
ser indicado pela Administração do Fórum, juntamente com o Conselho de
Sentença, a fim de que os mesmos permaneçam sem comunicação entre si e Comarca de Peixoto de Azevedo
com pessoas externas.
Parágrafo Primeiro: Os Oficiais de Justiça deverão permanecer no hotel e
Portaria
seguirem as orientações do Juiz Presidente da Sessão, somente serão
dispensados após a autorização do Juiz Presidente da Sessão de
Julgamento.
Art. 3º- A Secretaria da Primeira Vara Criminal ou quem o Presidente da
PORTARIA N . 41/2024 – GAB 2ªVARA
Sessão do Júri indicar, deverá comunicar os Oficiais de Justiça que estarão
Dispõe sobre a regulamentação da Remição pela Leitura no Centro de
de sobreaviso sobre a necessidade dos seus trabalhos, bem como sobre
Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo/MT.
eventual dispensa dos mesmos.
O Exmo. Sr. Dr. João Zibordi Lara, Juiz Substituto, Titular da 2ª Vara da
Art. 4º - Em eventual continuidade da Sessão de Julgamento do Tribunal do
Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, no uso de suas atribuições legais na
Júri, no dia 24/10/2024, estão convocados os Servidores conforme art. 1º da
forma da lei, etc.;
presente portaria.
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e seguintes
Art. 5º- Eventuais dúvidas deverão ser tratadas diretamente com o Juiz
Disponibilizado 16/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11810 10
d, da Lei Complementar n.º 04/90. Art. 6º- Os Oficiais de Justiça somente poderão se ausentar da sala de
III. O pedido encontra respaldo legal na Lei, 8.816, de 18.01.2008, que dispõe sessão do júri, mediante autorização do juiz presidente da sessão.
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio: P. R. Cumpra-se, afixando-se cópia no átrio deste Fórum, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encaminhando-se
“Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato cópia ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Central de Mandados e respectiva
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada Secretaria.
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício. (original assinado)
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período Evandro Juarez Rodrigues
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em Juiz de Direito - Diretor do Fórum
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do Comarca de Nova Mutum
Órgão.
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.” Diretoria do Fórum
O artigo 110 assim prevê:
“Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período Portaria
aquisitivo:
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II – afastar-se do cargo em virtude de: PORTARIA N. 69/2024/DF/NM
Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
Licença para tratar de interesses particulares; RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. RESOLVE:
Parágrafo único As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da Art. 1º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.” de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no
IV. Diante das disposições legais e da certidão acostada aos presentes autos, processo PJE 1005644-2023.8.11.0086, da 3ª Vara desta Comarca, no dia 18
DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio ao servidor de outubro de 2024, a partir das 8h até o término da sessão de julgamento e
Juraci João Miranda, Oficial de Justiça, matrícula 11179, atinente ao encerramento dos trabalhos: DENNIS HENRIQUE GRETTER LIMA GATTO,
quinquênio de 15.09.2019 a 15.09.2024 , para usufruto oportuno. matrícula 32947, gestor administrativ o III; CLAYBER LUIZ SILVA NACHIBAL,
V. Procedam-se as anotações de estilo. matrícula 33478, oficial de justiça; LESLIE MARIA GARCIA, matrícula 7192,
VI. Ao Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça para as oficial de justiça.
anotações no dossiê funcional do servidor, após arquive-se este expediente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VII. Cumpra-se. Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
Campo Verde, 10 de outubro de 2024. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
André Barbosa Guanaes Simões
Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA N. 67/2024/DF/NM
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
Comarca de Lucas do Rio Verde
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Diretoria do Fórum CONSIDERANDO as disposições das Portaria s n. 36/2024/DF/NM e
56/2024/DF/NM , que designam servidores para compor a Comissão de
Sindicância Disciplinar 01/2024 (Cia 0718451-48.2024.8.11.0086);
Portaria CONSIDERANDO requerimento em que o Presidente da Comissão de Sin
dicância, Sr. Diego Francisco de Campos, solicita a prorrogação do prazo por
mais 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos;
Portaria n. 75/2024-DF, de 14 de outubro de 2024.
RESOLVE:
Cia n. 0701751-23.2024.8.11.0045
Art. 1º Prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos
O EXMO. DR. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES , MM. JUIZ DE DIREITO E
trabalhos da Portaria n. 36/2024/DF/NM de 14 de agosto de 2024 e Portaria
DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE,
N. 56/2024/DF/NM de 28 de agosto de 2024 .
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Considerando o oficio expedido pela Primeira Vara Criminal da Comarca de
Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
Lucas do Rio Verde, informando a data da Sessão de Julgamento do Tribunal
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
do Júri.
Considerando a informação do Juízo da PrimeiraVaraCriminal da Comarca de
Lucas do Rio Verde, acerca de eventual suspensão da Sessão de Julgamento PORTARIA N. 66/2024/DF/NM
do Tribunal do Júri do dia 23/10/2024, para dar continuidade no dia seguinte. A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
RESOLVE: RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
Art 1º - CONVOCAR os Servidores para auxiliarem nos trabalhos da Sessão Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
de Julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Lucas do Rio Verde, RESOLVE:
devendo se apresentarem no plenário desta Comarca, às 07:30 minutos do Art. 1º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central
dia: de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no
23 de outubro de 2024: processo PJE 1005109-62.2022.8.11.0086, da 3ª Vara desta Comarca, no dia
Oficiais de Justiça: Leticia da Silva Gomes e Valdinei Albino de Carvalho 11 de outubro de 2024, a partir das 8h até o término da sessão de julgamento
Gestores Administrativos: Marisa Antonia Tabile, Willian Flügge Carvalho e e encerramento dos trabalhos: RONISE DE ALMEIDA SABADIN, matrícula
Anderson Rafael Taffernaberi 20615, gestora geral; EDÉZIO DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula 5402,
Art 2º - CONVOCAR os Servidores Oficiais de Justiça Genildo Furtado Farias oficial de justiça; RICARDO ANTÔNIO VIEIRA, matrícula 7132, oficial de
e Kassiano Pozzebon Fogaça de Abreu, para ficarem de Sobreaviso no dia justiça.
23/10/2024, a partir das 18:00 horas, para no caso de suspensão da Sessão Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
de Julgamento do Tribunal do Júri , para a retomada no dia seguinte Nova Mutum-MT, 10 de outubro de 2024.
(24/10/2024), acompanharem e perm anecerem em algum hotel da cidade , a ANA HELENA ALVES PORCE RONKOSKI
ser indicado pela Administração do Fórum, juntamente com o Conselho de
Sentença, a fim de que os mesmos permaneçam sem comunicação entre si e Comarca de Peixoto de Azevedo
com pessoas externas.
Parágrafo Primeiro: Os Oficiais de Justiça deverão permanecer no hotel e
Portaria
seguirem as orientações do Juiz Presidente da Sessão, somente serão
dispensados após a autorização do Juiz Presidente da Sessão de
Julgamento.
Art. 3º- A Secretaria da Primeira Vara Criminal ou quem o Presidente da
PORTARIA N . 41/2024 – GAB 2ªVARA
Sessão do Júri indicar, deverá comunicar os Oficiais de Justiça que estarão
Dispõe sobre a regulamentação da Remição pela Leitura no Centro de
de sobreaviso sobre a necessidade dos seus trabalhos, bem como sobre
Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo/MT.
eventual dispensa dos mesmos.
O Exmo. Sr. Dr. João Zibordi Lara, Juiz Substituto, Titular da 2ª Vara da
Art. 4º - Em eventual continuidade da Sessão de Julgamento do Tribunal do
Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, no uso de suas atribuições legais na
Júri, no dia 24/10/2024, estão convocados os Servidores conforme art. 1º da
forma da lei, etc.;
presente portaria.
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e seguintes
Art. 5º- Eventuais dúvidas deverão ser tratadas diretamente com o Juiz
Disponibilizado 16/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11810 10