Processo ativo
0718909-74.2025.8.11.0007
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Identificação
Nº Processo: 0718909-74.2025.8.11.0007
Vara: Cível, Fórum sob sua jurisdição. Após a análise da certidão acostada aos presentes
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
RESOLVE: maio de 2025.
NOMEAR THICIANA GABRIELLE CARVALHO SAID, portadora do RG n. ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
1148175-7 e CPF n. 871.465.501-25 , para exercer em comissão o cargo de
Assessora de Gabinete II - PDA CNE - VIII, do Gabinete da Segunda Vara
Expediente CIA 0718909-74.2025.8.11.0007
Cível da Comarca de Água Boa/MT, a partir da assinatura do termo de posse
Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado por
e entrada em exercício, qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e deverá ser assinado e editado a partir da
MARILIA LOPES DOS SANTOS – matrícula 27117, Oficiala de Justiça, lotada
publicação desta.
no Fórum desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ao período de 22/04/2019 a 22/04/2024, para que este seja gozado em
Água Boa/MT, 05 de maio de 202 5.
momento oportuno, ante o fato de preencher os requisitos elencados no artigo
SILVANA FLEURY CURADO
109 e §§ do Estatuto do Servidor Público, e observados os requisitos do
Juíza de Direito e Diretora do Foro
artigo 110 do mesmo diploma legal. Foi certificado que a servidora requerente
não sofreu nenhuma penalidade, bem como que não violou o que dita o artigo
110 da LC 04/90, se encontrando no pleno exercício de suas funções
(andamento nº5). Consta relatório de inexistência de faltas não justificadas.
PORTARIA Nº. 014/2025. Consta que a servidora apresentou Relatório de Ficha de Licença Prêmio, que
A Doutora SILVANA FLEURY CURADO, Juíza de Direito e Diretora do Foro demonstram que a servidora laborou devidamente no período assinalado.
da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas Fundamento e decido. De acordo com o artigo 30, § 1° do RITJMT cabe ao
atribuições, no uso de suas atribuições legais, Magistrado Diretor do Foro a concessão de licença-prêmio aos servidores do
CONSIDERANDO a solicitação do MM. Juiz Direito da Segunda Vara Cível, Fórum sob sua jurisdição. Após a análise da certidão acostada aos presentes
Dr. Luis Otávio Tonello dos Santos . autos, conclui-se que a requerente não violou o artigo 110 da LC 04/90, não
RESOLVE: sofrendo nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que dita o artigo 109 da
NOMEAR THICIANA GABRIELLE CARVALHO SAID, portadora do RG n. mesma lei, ante o lapso temporal mínimo exigido. No que tange à faltas,
1148175-7 e CPF n. 871.465.501-25 , para exercer em comissão o cargo de consta do relatório que a servidora não possui faltas “injustificadas”. Ante o
Assessora de Gabinete II - PDA CNE - VIII, do Gabinete da Segunda Vara exposto, concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses à servidora MARILIA
Cível da Comarca de Água Boa/MT, a partir da assinatura do termo de posse LOPES DOS SANTOS – matrícula 27117, Oficiala de Justiça, lotada no Fórum
e entrada em exercício, que deverá ser assinado e editado a partir da desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao período
publicação desta. de 22/04/2019 a 22/04/2024, para todos os efeitos legais, ficando o seu gozo
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. para momento oportuno posterior. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas
Água Boa/MT, 05 de maio de 202 5. pertinentes. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, 05 de
SILVANA FLEURY CURADO maio de 2025.
Juíza de Direito e Diretora do Foro ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Alto Araguaia
Despacho
Diretoria do Fórum
Cia nº: 0719479-18.2025.8.11.0021
Vistos, Portaria
Tendo em vista o Ofício Circular n. 61-2025-DFE/CGJ, do Departamento do
Foro Extrajudicial o qual informa que as serventias inadimplentes com o
Extrateto referente ao 4º trimestre de 2024, sendo certo que, o Cartório do 1º
Ofício desta Comarca se encontra na lista de inadimplentes, em cumprimento PORTARIA N. 39/2025-AAR
ao Determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, INTIMEM-SE os O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
responsáveis pelas Serventias para que, no prazo de 05 (cinco) dias, Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
apresentem justificativa. atribuições legais,
Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos R E S O L V E :
para decisão. DESIGNAR o servidor, Leonardo Rodrigues Moraes Analista Judiciário,
Cumpra-se com urgência. matrícula n.º 45718 ,para exercer em substituição sem ônus, a função de
Às providências. Gestor Judiciário da Secretaria da 2ª Vara, nos dias 30/04/2025 a 05/05/2025,
Água Boa-MT, data registrada no sistema. período de afastamento do titular Igor Cavalcante de Souza, matrícula 13494,
SILVANA FLEURY CURADO em usufruto de licença médica, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.º
Juíza de Direito e Diretora do Foro 845/2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Comarca de Alta Floresta Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Daniel de Sousa Campos
Despacho
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Expediente CIA 0718907-07.2025.8.11.0007 Comarca de Cáceres
Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado por
SANDRO CHIMENTO – matrícula 27043, Oficial de Justiça, lotada no Fórum
Portaria
desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao período
de 02/04/2019 a 02/04/2024, para que este seja gozado em momento
oportuno, ante o fato de preencher os requisitos elencados no artigo 109 e §§
do Estatuto do Servidor Público, e observados os requisitos do artigo 110 do PORTARIA Nº 38/2025-CAC
mesmo diploma legal. Foi certificado que o servidor requerente não sofreu JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
nenhuma penalidade, bem como que não violou o que dita o artigo 110 da LC DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
04/90, se encontrando no pleno exercício de suas funções (andamento nº5). DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Consta relatório de inexistência de faltas não justificadas. Consta que a RESOLVE
servidora apresentou Relatório de Ficha de Licença Prêmio, que demonstram NOMEAR a senhora JULIA PUPIN DE CASTRO, portadora da Cédula de
que a servidora laborou devidamente no período assinalado. Fundamento e Identificação nº 47.818.871-7 SSP/ SP e do CPF nº 390.443.318-09, para
decido. De acordo com o artigo 30, § 1° do RITJMT cabe ao Magistrado exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII,
Diretor do Foro a concessão de licença-prêmio aos servidores do Fórum sob no Gabinete da 1ª Vara desta Comarca, com efeitos a partir da assinatura do
sua jurisdição. Após a análise da certidão acostada aos presentes autos, termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado a partir da
conclui-se que a requerente não violou o artigo 110 da LC 04/90, não sofrendo publicação desta.
nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que dita o artigo 109 da mesma lei, P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
ante o lapso temporal mínimo exigido. No que tange à faltas, consta do do Egrégio Tribunal de Justiça.
relatório que a servidora não possui faltas “injustificadas”. Ante o exposto, Cáceres, 29 de abril de 2025.
concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses ao servidor SANDRO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
CHIMENTO – matrícula 27043, Oficial de Justiça, lotada no Fórum desta Juíza de Direito Diretora do Fórum
Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao período de
02/04/2019 a 02/04/2024, para todos os efeitos legais, ficando o seu gozo
para momento oportuno posterior. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas
pertinentes. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, 05 de PORTARIA Nº 34/2025-CAC
Disponibilizado 8/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11939 10
NOMEAR THICIANA GABRIELLE CARVALHO SAID, portadora do RG n. ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
1148175-7 e CPF n. 871.465.501-25 , para exercer em comissão o cargo de
Assessora de Gabinete II - PDA CNE - VIII, do Gabinete da Segunda Vara
Expediente CIA 0718909-74.2025.8.11.0007
Cível da Comarca de Água Boa/MT, a partir da assinatura do termo de posse
Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado por
e entrada em exercício, qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e deverá ser assinado e editado a partir da
MARILIA LOPES DOS SANTOS – matrícula 27117, Oficiala de Justiça, lotada
publicação desta.
no Fórum desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ao período de 22/04/2019 a 22/04/2024, para que este seja gozado em
Água Boa/MT, 05 de maio de 202 5.
momento oportuno, ante o fato de preencher os requisitos elencados no artigo
SILVANA FLEURY CURADO
109 e §§ do Estatuto do Servidor Público, e observados os requisitos do
Juíza de Direito e Diretora do Foro
artigo 110 do mesmo diploma legal. Foi certificado que a servidora requerente
não sofreu nenhuma penalidade, bem como que não violou o que dita o artigo
110 da LC 04/90, se encontrando no pleno exercício de suas funções
(andamento nº5). Consta relatório de inexistência de faltas não justificadas.
PORTARIA Nº. 014/2025. Consta que a servidora apresentou Relatório de Ficha de Licença Prêmio, que
A Doutora SILVANA FLEURY CURADO, Juíza de Direito e Diretora do Foro demonstram que a servidora laborou devidamente no período assinalado.
da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas Fundamento e decido. De acordo com o artigo 30, § 1° do RITJMT cabe ao
atribuições, no uso de suas atribuições legais, Magistrado Diretor do Foro a concessão de licença-prêmio aos servidores do
CONSIDERANDO a solicitação do MM. Juiz Direito da Segunda Vara Cível, Fórum sob sua jurisdição. Após a análise da certidão acostada aos presentes
Dr. Luis Otávio Tonello dos Santos . autos, conclui-se que a requerente não violou o artigo 110 da LC 04/90, não
RESOLVE: sofrendo nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que dita o artigo 109 da
NOMEAR THICIANA GABRIELLE CARVALHO SAID, portadora do RG n. mesma lei, ante o lapso temporal mínimo exigido. No que tange à faltas,
1148175-7 e CPF n. 871.465.501-25 , para exercer em comissão o cargo de consta do relatório que a servidora não possui faltas “injustificadas”. Ante o
Assessora de Gabinete II - PDA CNE - VIII, do Gabinete da Segunda Vara exposto, concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses à servidora MARILIA
Cível da Comarca de Água Boa/MT, a partir da assinatura do termo de posse LOPES DOS SANTOS – matrícula 27117, Oficiala de Justiça, lotada no Fórum
e entrada em exercício, que deverá ser assinado e editado a partir da desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao período
publicação desta. de 22/04/2019 a 22/04/2024, para todos os efeitos legais, ficando o seu gozo
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. para momento oportuno posterior. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas
Água Boa/MT, 05 de maio de 202 5. pertinentes. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, 05 de
SILVANA FLEURY CURADO maio de 2025.
Juíza de Direito e Diretora do Foro ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Alto Araguaia
Despacho
Diretoria do Fórum
Cia nº: 0719479-18.2025.8.11.0021
Vistos, Portaria
Tendo em vista o Ofício Circular n. 61-2025-DFE/CGJ, do Departamento do
Foro Extrajudicial o qual informa que as serventias inadimplentes com o
Extrateto referente ao 4º trimestre de 2024, sendo certo que, o Cartório do 1º
Ofício desta Comarca se encontra na lista de inadimplentes, em cumprimento PORTARIA N. 39/2025-AAR
ao Determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, INTIMEM-SE os O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
responsáveis pelas Serventias para que, no prazo de 05 (cinco) dias, Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
apresentem justificativa. atribuições legais,
Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos R E S O L V E :
para decisão. DESIGNAR o servidor, Leonardo Rodrigues Moraes Analista Judiciário,
Cumpra-se com urgência. matrícula n.º 45718 ,para exercer em substituição sem ônus, a função de
Às providências. Gestor Judiciário da Secretaria da 2ª Vara, nos dias 30/04/2025 a 05/05/2025,
Água Boa-MT, data registrada no sistema. período de afastamento do titular Igor Cavalcante de Souza, matrícula 13494,
SILVANA FLEURY CURADO em usufruto de licença médica, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.º
Juíza de Direito e Diretora do Foro 845/2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Comarca de Alta Floresta Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Daniel de Sousa Campos
Despacho
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Expediente CIA 0718907-07.2025.8.11.0007 Comarca de Cáceres
Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado por
SANDRO CHIMENTO – matrícula 27043, Oficial de Justiça, lotada no Fórum
Portaria
desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao período
de 02/04/2019 a 02/04/2024, para que este seja gozado em momento
oportuno, ante o fato de preencher os requisitos elencados no artigo 109 e §§
do Estatuto do Servidor Público, e observados os requisitos do artigo 110 do PORTARIA Nº 38/2025-CAC
mesmo diploma legal. Foi certificado que o servidor requerente não sofreu JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
nenhuma penalidade, bem como que não violou o que dita o artigo 110 da LC DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
04/90, se encontrando no pleno exercício de suas funções (andamento nº5). DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Consta relatório de inexistência de faltas não justificadas. Consta que a RESOLVE
servidora apresentou Relatório de Ficha de Licença Prêmio, que demonstram NOMEAR a senhora JULIA PUPIN DE CASTRO, portadora da Cédula de
que a servidora laborou devidamente no período assinalado. Fundamento e Identificação nº 47.818.871-7 SSP/ SP e do CPF nº 390.443.318-09, para
decido. De acordo com o artigo 30, § 1° do RITJMT cabe ao Magistrado exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII,
Diretor do Foro a concessão de licença-prêmio aos servidores do Fórum sob no Gabinete da 1ª Vara desta Comarca, com efeitos a partir da assinatura do
sua jurisdição. Após a análise da certidão acostada aos presentes autos, termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado a partir da
conclui-se que a requerente não violou o artigo 110 da LC 04/90, não sofrendo publicação desta.
nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que dita o artigo 109 da mesma lei, P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
ante o lapso temporal mínimo exigido. No que tange à faltas, consta do do Egrégio Tribunal de Justiça.
relatório que a servidora não possui faltas “injustificadas”. Ante o exposto, Cáceres, 29 de abril de 2025.
concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses ao servidor SANDRO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
CHIMENTO – matrícula 27043, Oficial de Justiça, lotada no Fórum desta Juíza de Direito Diretora do Fórum
Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao período de
02/04/2019 a 02/04/2024, para todos os efeitos legais, ficando o seu gozo
para momento oportuno posterior. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas
pertinentes. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, 05 de PORTARIA Nº 34/2025-CAC
Disponibilizado 8/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11939 10