Processo ativo

0719200-49.2024.8.11.0059

0719200-49.2024.8.11.0059
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Luciana Braga Simão Tomazetti Termo
Juíza de Direito Diretora do Foro
TERMO DE CREDENCIAMENTO 4/2024-CPAN
Comarca de Peixoto de Azevedo
CIA n. 0719200-49.2024.8.11.0059
Portaria TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
PORTO ALEGRE DO NORTE E O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PORTARIA Nº 21/2024/DF JOSÉ DO XINGU, VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO
O Doutor João Zibordi Lara, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de DI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GITAL (PID).
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
legais, Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n. 617, de 15 de Abril de 1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
2019, Art. 67-K, a qual trata da designação do Juiz de Paz ad hoc, 03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO
CONSIDERANDO que o senhor Alexandre Giovani Donadia, Juiz de Paz ad FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE, Dr. Caio Almeida
hoc, matrícula 45646, está ausente das suas funções no dia 19 de junho de Neves Martins, portador(a) da cédula de identidade RG M n. 9062405 e do
2024, em razão de tratamento de saúde; CPF/MF n. 036.582.116-01 e o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
RESOLVE: DO XINGU com sede na Av. Mauro Pires Gomes, n. 41, Centro, São José do
Art. 1º - Designar o senhor Dejanil Marques da Silveira, RG 557769/SSP/MT e Xingu/MT, CEP 78633-000, neste ato representado (a) por Sandro José Luz
CPF 405.605.621-87, para exercer a função de Juiz de Paz “ad hoc” no dia Costa, portador(a) do CPF n. 701.415.501-63, ajustam entre si o presente
19 de junho de 2024. TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a
Art. 2º - Está Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as seguir estabelecidas:
disposições em contrário. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Grosso, no Distrito de Santo Antônio do Fontoura, município de São José do
Peixoto de Azevedo /MT, data e horário da assinatura eletrônica. Xingu, nos termos da Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação
João Zibordi Lara da capacidade de atendimento aos usuários dos serviços judiciários.
Juiz Substituto e Diretor do Foro. 1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Comarca de Pontes e Lacerda gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
Sentença reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
Processo:0024006-15.2024.8.11.0013
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
Vistos em sentença.
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
DENIS ESTHER UMANA PASTRANA ajuizou pedido de registro tardio
no Ponto de Inclusão Digital.
nascimento de seu filho LUIZ CARLOS UMANA DA SILVA, nascido em
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
18/12/2023, no Hospital Vale do Guaporé, no Hospital Regional de Santa Luzia
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
do Paruá, no município de Santa Luzia do Paruá/MA.
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
Aberta vista ao Ministério Público este pugnou pela procedência do pedido .
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
É o relatório, fundamento e decido.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
Inicialmente, tendo a parte requerente comprovado sua hipossuficiência
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
financeira, defiro a ela os benefícios da Justiça Gratuita.
classificação.
Analisando os documentos carreados com a inicial, verifica-se haver prova de
2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
que a requerente É MÃE da pessoa cujo nascimento se requer registrado,
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
havendo, ainda, declaração de nascido vivo legível, EXPEDIDA SOB O
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
NÚMER O 30-89717608-3, em formulário próprio do Ministério da Saúde na
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
cidade de PONTES E LACERDA-MT, pelo que entendo que não há dúvidas
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
quanto ao nascimento.
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
Ante a disposição do art. 50 da Lei 6.015/73, coligadas às declarações e
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
informações trazidas aos autos, a determinação da confecção do registro é
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
medida que se im põe.
banda adequada para comportar as atividades realizadas.
DISPOSITIVO.
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de assentamento tardio de
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
nascimento E DETERMINO ao Cartório de Registro Civil desta Cidade e
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
Comarca de Pontes e Lacerda-MT, que proceda a lavratura do Registro de
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
Luiz Carlos Umana da Silva, sexo masculino, nascido em 18/12/2023, no
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
Hospital Regional de Santa Luzia do Paruá, no município de Santa Luzia do
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
Paruá/MA, filho de DENIS ESTHER UMANA PASTRANA e Geovane Costa
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
da Silva, tendo como avós paternos EUVANES GOMES DA SILVA E
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
LIDIANE COSTA DA SILVA e avós maternos não declarados.
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
Dou a presente sentença como PUBLICADA com a remessa dos autos à
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
Coordenadoria Administrativa da Comarca de Pontes e Lacerda/MT.
o cadastro do PID e o nível de classificação.
DISPENSADO o registro, nos termos do Provimento nº. 42/2008 da CGJ/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
INTIMEM-SE.
3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
Ante o manifesto desinteresse recursal das partes dou por TRANSITADA EM
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
JUGADO a presente sentença e, em nada sendo requerido no prazo de 05
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
(trinta) dias, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
providências de estilo.
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
CUMPRA-SE.
funcionamento.
Pontes e Lacerda, data da assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
(Assinado digitalmente)
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
Juiz de Direito Diretor do Foro
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de
sua efetiva instalação.
Comarca de Porto Alegre do Norte CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
Diretoria do Fórum indeterminada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Disponibilizado 19/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11725 21
Cadastrado em: 14/08/2025 09:08
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