Processo ativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
0719429-17.2022.8.07.0018
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: LIZIANE PAULINO DE
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Identificação
Nº Processo: 0719429-17.2022.8.07.0018
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
Classe: judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO
Vara: da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: LIZIANE PAULINO DE
Ação: Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OA *** Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF 578.169.801-91, no polo
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se
cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal. Em seguida,
expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 150973258) em favor de RESENDE MORI E
FONTES A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES
ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão. Quanto às custas processuais de ID 150973283,
diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 150973254, expeça-se a requisição em
favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.543.363/0001-73. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 02 de Março de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza
de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou
clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende
atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
N. 0719429-17.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: LIZIANE PAULINO DE
OLIVEIRA. A: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719429-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO
PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: LIZIANE PAULINO DE
OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda de ID 150919147. Retifique-se o feito para cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública. Defiro a preferência na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos. Registre-se. Cuidam os
autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração
Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal ? SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou
no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL
ao pagamento das prestações em atraso desde janeiro de 1996, data efetiva da supressão do direito, até a data em que efetivamente foi
restabelecido o pagamento, pelo valor indicado na planilha de ID 146006133. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito,
nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ). Considerando que o cumprimento também
se refere a honorários advocatícios inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF 578.169.801-91, no polo
ativo. Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, remetam-
se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se
requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 76833430) em
favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros
Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 02 de Março de 2023. MARA
SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único
por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de
qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
N. 0718432-34.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: JORGE LUIZ FEITOSA
BARBOSA. A: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718432-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO
PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: JORGE LUIZ FEITOSA
BARBOSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda de ID 150931875. Retifique-se o feito para cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública. Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal ? SINDIRETA/DF em
substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado
parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso desde janeiro de 1996, data efetiva da
supressão do direito, até a data em que efetivamente foi restabelecido o pagamento, pelo valor indicado na planilha de ID 144502969. Arbitro
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -
Tema 973/STJ). Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques
de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF 578.169.801-91, no polo ativo. Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais,
conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários
contratuais (ID 144502966) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV
em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira,
02 de Março de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com
o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação:
Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública
do DF - CJUFAZ6A8.
N. 0718849-84.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: OSVALDO APARECIDO
CAETANO. A: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718849-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO
PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: OSVALDO APARECIDO
CAETANO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retire-se o sigilo atribuído aos documentos, conforme determinado na decisão de ID
145447178. Recebo a emenda de ID 150921288. Retifique-se o feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Cuidam os autos
de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta,
Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal ? SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no
juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao
pagamento das prestações em atraso desde janeiro de 1996, data efetiva da supressão do direito, até a data em que efetivamente foi restabelecido
o pagamento, pelo valor indicado na planilha de ID 144502969. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos
da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ). Considerando que o cumprimento também se refere
a honorários advocatícios inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF 578.169.801-91, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, remetam-se
os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se
requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 145323271) em
favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros
806
valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se
cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal. Em seguida,
expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 150973258) em favor de RESENDE MORI E
FONTES A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES
ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão. Quanto às custas processuais de ID 150973283,
diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 150973254, expeça-se a requisição em
favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.543.363/0001-73. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 02 de Março de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza
de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou
clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende
atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
N. 0719429-17.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: LIZIANE PAULINO DE
OLIVEIRA. A: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719429-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO
PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: LIZIANE PAULINO DE
OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda de ID 150919147. Retifique-se o feito para cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública. Defiro a preferência na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos. Registre-se. Cuidam os
autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração
Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal ? SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou
no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL
ao pagamento das prestações em atraso desde janeiro de 1996, data efetiva da supressão do direito, até a data em que efetivamente foi
restabelecido o pagamento, pelo valor indicado na planilha de ID 146006133. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito,
nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ). Considerando que o cumprimento também
se refere a honorários advocatícios inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF 578.169.801-91, no polo
ativo. Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, remetam-
se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se
requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 76833430) em
favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros
Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 02 de Março de 2023. MARA
SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único
por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de
qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
N. 0718432-34.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: JORGE LUIZ FEITOSA
BARBOSA. A: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718432-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO
PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: JORGE LUIZ FEITOSA
BARBOSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda de ID 150931875. Retifique-se o feito para cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública. Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal ? SINDIRETA/DF em
substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado
parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso desde janeiro de 1996, data efetiva da
supressão do direito, até a data em que efetivamente foi restabelecido o pagamento, pelo valor indicado na planilha de ID 144502969. Arbitro
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -
Tema 973/STJ). Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques
de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF 578.169.801-91, no polo ativo. Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais,
conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários
contratuais (ID 144502966) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV
em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira,
02 de Março de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com
o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação:
Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública
do DF - CJUFAZ6A8.
N. 0718849-84.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: OSVALDO APARECIDO
CAETANO. A: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718849-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO
PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: OSVALDO APARECIDO
CAETANO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retire-se o sigilo atribuído aos documentos, conforme determinado na decisão de ID
145447178. Recebo a emenda de ID 150921288. Retifique-se o feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Cuidam os autos
de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta,
Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal ? SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no
juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao
pagamento das prestações em atraso desde janeiro de 1996, data efetiva da supressão do direito, até a data em que efetivamente foi restabelecido
o pagamento, pelo valor indicado na planilha de ID 144502969. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos
da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ). Considerando que o cumprimento também se refere
a honorários advocatícios inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF 578.169.801-91, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, remetam-se
os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se
requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 145323271) em
favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros
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