Processo ativo

0719453-11.2025.8.11.0024

0719453-11.2025.8.11.0024
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
processo administrativo disciplinar. Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Chapada dos Guimarães, 25 de junho de 2025. Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(documento assinado eletronicamente) (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Leonísio Salles de Abreu Júnior Conselho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Juiz de Direito Diretor do Foro 88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
DESPACHO
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
0719453-11.2025.8.11.0024
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Vistos etc.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Justiça para apurar ato omissivo no fornecimento de informações na
comarcas.“
plataforma SIRC, no mês de abril de 2025, pelo tabelião acima.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
Ressalto que este procedimento já se tornou corriqueiro entre a Tabeliã acima
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
mencionad a, portanto, a rigor do que dispõe o Código de Normas da
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso em seu art. 20,
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
deverá entrar em contato com o Departamento de Controle e Arrecadação
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
para recolher a Taxa Judiciária com juros e mora, visto que deveriam tê-la
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
recolhido até o quinto dia útil do mês de abril de 2025, sob pena de conversão
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
do procedimento em Processo Administrativo Disciplinar.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
processo administrativo disciplinar.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Chapada dos Guimarães, 25 de junho de 2025.
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
(documento assinado eletronicamente)
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Leonísio Salles de Abreu Júnior
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Juiz de Direito Diretor do Foro
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro DESPACHO
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, 0720933-24.2025.8.11.0024
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
comarcas.“ RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e Vistos etc.
resposta, vejamos: Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz Justiça para apurar ato omissivo no fornecimento de informações à plataforma
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo SIRC no mês de abril de 2025, pelo tabelião acima mencionado .
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
para regularização, com a devida comprovação documental. 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
processo administrativo disciplinar. “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Chapada dos Guimarães, 25 de junho de 2025. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
(documento assinado eletronicamente) Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Leonísio Salles de Abreu Júnior Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Juiz de Direito Diretor do Foro Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
DESPACHO
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
0720924-62.2025.8.11.0024
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
PAULA CRISTINA ORTIGARA
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Vistos etc.
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Justiça para apurar omissão no pagamento da Taxa Judiciária do mês de
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
março de 2025, por parte da tabeliã acima mencionada.
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
comarcas.“
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
resposta, vejamos:
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Disponibilizado 10/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11982 18
Cadastrado em: 04/08/2025 17:35
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