Processo ativo
TJ-MT
0719480-23.2021.8.11.0092
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0719480-23.2021.8.11.0092
Tribunal: TJ-MT
Classe: A, Nível 1. 11.5.2. Valor do teto Poder Judiciário? ( ) SIM ( ) NÃO Nome do Parente Cargo Relação de
Vara: de
Disponibilizado: 21/02/2024
Diário (linha): Disponibilizado 21/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11646 6
Partes e Advogados
Nome: do Parente Car *** do Parente Cargo Relação de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo(a) profissional CREDENCIADO(A): Possui Cônjuge, Companheiro, ou Parente em linha reta,
credenciado(a) ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será calculada colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com Magistrados ou
da seguinte forma: 11.5.1. Base de cálculo: subsídio do cargo efetivo de Servidores que ocupam cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento no
Analista Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1. 11.5.2. Valor do teto Poder Judiciário? ( ) SIM ( ) NÃO Nome do Parente Cargo Relação de
mensal: 80% do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Parentesco Setor Por ser a expressão fiel da verdade, sob pena de
Tabela, Classe A, Nível I. Produto categoria Extraprocessual Ministrar responsabilidade Penal, Civil e Administrativa, em cumprimento à Súmula
treinamento e aperfeiçoamento R-010 Determinação do Juízo R-010 Tabela Vinculante n. 13 , Resolução n. 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça, seus
de percentual de valores R-010 SCEAJ * 0,008 (zero vírgula zero, zero oito) Enunciados Administrativos, firmo a presente declaração. DATA
do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário. *SCEAJ - Subsídio do ASSINATURA
Cargo Efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I. * Os Anexos I aIVencontram-se no Caderno de Anexo do Diário da
11.6. O(a) profissional que se recusar a prestar qualquer serviço Justiça Eletrônico no final desta Edição.
indispensável ao regular andamento e atendimento dos Escritórios Sociais e Clique aqui
suas atividades, ou negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao Caderno de Anexo
descredenciamento. 11.6.1. Caberá ao Gestor Judiciário da Vara de
Execução Penal a comunicação dos fatos dessa natureza ao GMF. 11.7. Até
PORTARIA TJMT/PRES N. 189/2024-PRES DE 19 DE FEVEREIRO DE
o último dia útil do mês trabalhado, deverá o(a) profissional inserir junto ao
2024.
Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – as
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
atividades extraprocessuais realizadas para a devida certificação pelo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
certificação pelo Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca e; até
com a decisão proferida nos autos de Condições Especiais de Trabalho -
o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre
Teletrabalho 32/2023 (CIA n. 0719480-23.2021.8.11.0092),
Serviços devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso
RESOLVE:
de intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 7º, IV do Provimento
Art. 1º Conceder a Mariangela Ferreira Cerantes, matrícula n. 14.211, Analista
TJMT/CM n. 2/2024. 11.8. Deverá o Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) proceder
Judiciária da Comarca de Alto Taquari, lotada na Secretaria da Vara Única, a
a conferência e deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção
prorrogação da Co ndição Especial de Trabalho, na modalidade de
da nota fiscal e guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à
teletrabalho, sem acréscimo de produtividade, com efeitos retroativos a 26 de
Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos
janeiro de 2024 .
praticados, assinada pelo Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a), com a
Parágrafo único. Para fins de manutenção desta condição especial, deverá
documentação acima exigida para o devido pagamento. 11.9. Os(as)
ser apresentado, anualmente, laudo médico que ateste a permanência da
profissionais credenciados(as) terão direito a diárias quando se deslocarem
situação que deu ensejo à concessão.
para atender a casos excepcionais situados fora do município sede da
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
comarca na qual se encontram credenciados, nos termos da Portaria
(documento assinado digitalmente)
expedida pelo Tribunal de Justiça. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Os
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
profissionais que serão credenciados estarão sujeitos ao Provimento
TJMT/CM n. 2/2024 (DJe n. 11.621, de 12.1.2024). 12.2. Os(as) credenciados
Decisão da Presidente
(as) ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos atos que, nessa
condição, praticarem. 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais
autônomos, e seu credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 33/2023
de contratação, tão somente o habilita a atender a atividade profissional de
Solicitante: NILTON PAULO DE SOUZA MENEZES
prestação de serviços, sem vínculo empregatício. 12.4. Este Edital poderá
Decisão: 419/2024-PRES
ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de sua
Referência: CIA. 0745831-17.2023.8.11.0010
publicação no DJe, devendo a impugnação ser encaminhada por meio do
[...]
Protocolo Administrativo Virtual – PAV, nos termos da Portaria TJMT/PRES
Concedo ao servidor Nilton Paulo de Souza Menezes, matrícula n. 8.466,
n. 425/2020(DJe n. 10.773, de 13.7.2020). 12.5. Os casos omissos serão
Oficial de Justiça PTJ, Classe “B“, Nível XI, da Comarca de Jaciara, abono de
resolvidos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. 12.6. Fazem parte
permanência com efeitos retroativos a 13.12.2022, nos termos do art. 4º da
deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II – ficha cadastral;
EC 103/2019, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 385/2023-AJCGP,
Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as
devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento do servidor.
regras estabelecidas neste Edital e no Provimento TJMT/CM n. 2/2024;
No tocante ao retroativo, diante da Informação n. 484/2023-COPLAN,
Anexo IV - declaração de parentesco. 12.7. E para que chegue ao
andamento n. 16, da Coordenadoria de Planejamento, autorizo o pagamento
conhecimento de todos, é que foi expedido o presente edital.
do valor apresentado pelo Departamento de Pagamento de Pessoal, na
______________, ___, de ____________ de 2024.
Informação n. 1446/2023-DPP, andamento n. 13.
_________________________________ Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do
Publique-se a parte dispositiva desta decisão.
Foro da Comarca de ____________. ANEXO I EXCELENTÍSSIMO (A)
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências.
SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
Cuiabá, 19 de fevereiro de 2024.
________________________/MT. (nome do interessado), nacionalidade,
(assinado digitalmente)
portador do CPF n.____________e RG n.______________, residente e
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
domiciliado
Presidente do Tribunal de Justiça.
_______________________________________________________________,
vem requerer a sua inscrição para o credenciamento de
_________________________________________________________ (indicar
a especialidade do serviço e unidade jurisdicional onde pretende prestá-lo), PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO –
juntando, para tanto, os documentos exigidos no item n. ____________do CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS – ATENDIMENTO AO
Edital n. _______. Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as SERVIDOR N. 5/2024
informações aqui prestadas são verdadeiras. _______________, ___ de Solicitante: JUÍZO DA COMARCA DE NOVA UBIRAT/MT
_____________de 202__. ______________________________ ANEXO II Decisão: 426/2024-PRES
FICHA CADASTRAL Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o Referência: CIA. 0702999-32.2024.8.11.0107
Requerimento de Inscrição. DADOS PESSOAIS Nome: Data de Nascimento: [...]
RG: Órgão Expedidor: CPF: Sexo: ( )F ( )M Título de Eleitor: Zona: Seção: Autorizo a abertura de processo seletivo para a formação de cadastro-
Estado Civil: Profissão: Registro no Conselho Regional: N.: Registro na reserva de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia para
Previdência Social: PIS/PASEP: Filiação Pai: Mãe: Endereço Residencial: e- atender à Comarca de Nova Ubiratã, nos moldes do Provimento TJMT/CM n.
mail: Telefone Residencial Telefone Comercial FORMAÇÃO ESCOLAR Nome 61/2020, com observância do edital-padrão e quantitativo de vagas,
da entidade que concluiu o curso superior Curso Data de Conclusão Cidade consoante portarias vigentes.
UF ANEXO III DECLARAÇÕES (nome do interessado), nacionalidade, Publique-se o dispositivo desta decisão.
portador do CPF n.________________e RG n.________________: a) Declaro À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
que tomei conhecimento do inteiro teor do Edital n. _____/2024/DF e do Após, devolva-se à origem.
Provimento TJMT/CM n. 2/2024, relativo ao processo de habilitação destinado Cuiabá, 19 de fevereiro de 2024.
ao credenciamento de profissionais na área de Serviço Social e de Psicologia, (assinado digitalmente)
para prestação de serviços no Escritório Social da Comarca de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
________________________, e que concordo com as regras. b) Declaro Presidente do Tribunal de Justiça.
também, que não exerço cargo ou função pública no âmbito Municipal,
Estadual ou Federal, com exceção das regras dispostas na Constituição Coordenadoria Financeira
Federal. c) Declaro por último, que os documentos e informações por mim
fornecidas no protocolo de inscrição são autênticos. ________, ___ de
Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris
___________de 202__. _______________________________ ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO NOME DO(A)
CANDIDATO(A) : CPF: RG: CÔNJUGE: PAI: MÃE: COMARCA A SER Diárias
Disponibilizado 21/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11646 6
credenciado(a) ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será calculada colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com Magistrados ou
da seguinte forma: 11.5.1. Base de cálculo: subsídio do cargo efetivo de Servidores que ocupam cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento no
Analista Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1. 11.5.2. Valor do teto Poder Judiciário? ( ) SIM ( ) NÃO Nome do Parente Cargo Relação de
mensal: 80% do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Parentesco Setor Por ser a expressão fiel da verdade, sob pena de
Tabela, Classe A, Nível I. Produto categoria Extraprocessual Ministrar responsabilidade Penal, Civil e Administrativa, em cumprimento à Súmula
treinamento e aperfeiçoamento R-010 Determinação do Juízo R-010 Tabela Vinculante n. 13 , Resolução n. 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça, seus
de percentual de valores R-010 SCEAJ * 0,008 (zero vírgula zero, zero oito) Enunciados Administrativos, firmo a presente declaração. DATA
do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário. *SCEAJ - Subsídio do ASSINATURA
Cargo Efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I. * Os Anexos I aIVencontram-se no Caderno de Anexo do Diário da
11.6. O(a) profissional que se recusar a prestar qualquer serviço Justiça Eletrônico no final desta Edição.
indispensável ao regular andamento e atendimento dos Escritórios Sociais e Clique aqui
suas atividades, ou negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao Caderno de Anexo
descredenciamento. 11.6.1. Caberá ao Gestor Judiciário da Vara de
Execução Penal a comunicação dos fatos dessa natureza ao GMF. 11.7. Até
PORTARIA TJMT/PRES N. 189/2024-PRES DE 19 DE FEVEREIRO DE
o último dia útil do mês trabalhado, deverá o(a) profissional inserir junto ao
2024.
Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – as
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
atividades extraprocessuais realizadas para a devida certificação pelo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
certificação pelo Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca e; até
com a decisão proferida nos autos de Condições Especiais de Trabalho -
o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre
Teletrabalho 32/2023 (CIA n. 0719480-23.2021.8.11.0092),
Serviços devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso
RESOLVE:
de intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 7º, IV do Provimento
Art. 1º Conceder a Mariangela Ferreira Cerantes, matrícula n. 14.211, Analista
TJMT/CM n. 2/2024. 11.8. Deverá o Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) proceder
Judiciária da Comarca de Alto Taquari, lotada na Secretaria da Vara Única, a
a conferência e deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção
prorrogação da Co ndição Especial de Trabalho, na modalidade de
da nota fiscal e guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à
teletrabalho, sem acréscimo de produtividade, com efeitos retroativos a 26 de
Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos
janeiro de 2024 .
praticados, assinada pelo Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a), com a
Parágrafo único. Para fins de manutenção desta condição especial, deverá
documentação acima exigida para o devido pagamento. 11.9. Os(as)
ser apresentado, anualmente, laudo médico que ateste a permanência da
profissionais credenciados(as) terão direito a diárias quando se deslocarem
situação que deu ensejo à concessão.
para atender a casos excepcionais situados fora do município sede da
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
comarca na qual se encontram credenciados, nos termos da Portaria
(documento assinado digitalmente)
expedida pelo Tribunal de Justiça. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Os
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
profissionais que serão credenciados estarão sujeitos ao Provimento
TJMT/CM n. 2/2024 (DJe n. 11.621, de 12.1.2024). 12.2. Os(as) credenciados
Decisão da Presidente
(as) ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos atos que, nessa
condição, praticarem. 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais
autônomos, e seu credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 33/2023
de contratação, tão somente o habilita a atender a atividade profissional de
Solicitante: NILTON PAULO DE SOUZA MENEZES
prestação de serviços, sem vínculo empregatício. 12.4. Este Edital poderá
Decisão: 419/2024-PRES
ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de sua
Referência: CIA. 0745831-17.2023.8.11.0010
publicação no DJe, devendo a impugnação ser encaminhada por meio do
[...]
Protocolo Administrativo Virtual – PAV, nos termos da Portaria TJMT/PRES
Concedo ao servidor Nilton Paulo de Souza Menezes, matrícula n. 8.466,
n. 425/2020(DJe n. 10.773, de 13.7.2020). 12.5. Os casos omissos serão
Oficial de Justiça PTJ, Classe “B“, Nível XI, da Comarca de Jaciara, abono de
resolvidos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. 12.6. Fazem parte
permanência com efeitos retroativos a 13.12.2022, nos termos do art. 4º da
deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II – ficha cadastral;
EC 103/2019, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 385/2023-AJCGP,
Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as
devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento do servidor.
regras estabelecidas neste Edital e no Provimento TJMT/CM n. 2/2024;
No tocante ao retroativo, diante da Informação n. 484/2023-COPLAN,
Anexo IV - declaração de parentesco. 12.7. E para que chegue ao
andamento n. 16, da Coordenadoria de Planejamento, autorizo o pagamento
conhecimento de todos, é que foi expedido o presente edital.
do valor apresentado pelo Departamento de Pagamento de Pessoal, na
______________, ___, de ____________ de 2024.
Informação n. 1446/2023-DPP, andamento n. 13.
_________________________________ Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do
Publique-se a parte dispositiva desta decisão.
Foro da Comarca de ____________. ANEXO I EXCELENTÍSSIMO (A)
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências.
SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
Cuiabá, 19 de fevereiro de 2024.
________________________/MT. (nome do interessado), nacionalidade,
(assinado digitalmente)
portador do CPF n.____________e RG n.______________, residente e
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
domiciliado
Presidente do Tribunal de Justiça.
_______________________________________________________________,
vem requerer a sua inscrição para o credenciamento de
_________________________________________________________ (indicar
a especialidade do serviço e unidade jurisdicional onde pretende prestá-lo), PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO –
juntando, para tanto, os documentos exigidos no item n. ____________do CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS – ATENDIMENTO AO
Edital n. _______. Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as SERVIDOR N. 5/2024
informações aqui prestadas são verdadeiras. _______________, ___ de Solicitante: JUÍZO DA COMARCA DE NOVA UBIRAT/MT
_____________de 202__. ______________________________ ANEXO II Decisão: 426/2024-PRES
FICHA CADASTRAL Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o Referência: CIA. 0702999-32.2024.8.11.0107
Requerimento de Inscrição. DADOS PESSOAIS Nome: Data de Nascimento: [...]
RG: Órgão Expedidor: CPF: Sexo: ( )F ( )M Título de Eleitor: Zona: Seção: Autorizo a abertura de processo seletivo para a formação de cadastro-
Estado Civil: Profissão: Registro no Conselho Regional: N.: Registro na reserva de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia para
Previdência Social: PIS/PASEP: Filiação Pai: Mãe: Endereço Residencial: e- atender à Comarca de Nova Ubiratã, nos moldes do Provimento TJMT/CM n.
mail: Telefone Residencial Telefone Comercial FORMAÇÃO ESCOLAR Nome 61/2020, com observância do edital-padrão e quantitativo de vagas,
da entidade que concluiu o curso superior Curso Data de Conclusão Cidade consoante portarias vigentes.
UF ANEXO III DECLARAÇÕES (nome do interessado), nacionalidade, Publique-se o dispositivo desta decisão.
portador do CPF n.________________e RG n.________________: a) Declaro À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
que tomei conhecimento do inteiro teor do Edital n. _____/2024/DF e do Após, devolva-se à origem.
Provimento TJMT/CM n. 2/2024, relativo ao processo de habilitação destinado Cuiabá, 19 de fevereiro de 2024.
ao credenciamento de profissionais na área de Serviço Social e de Psicologia, (assinado digitalmente)
para prestação de serviços no Escritório Social da Comarca de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
________________________, e que concordo com as regras. b) Declaro Presidente do Tribunal de Justiça.
também, que não exerço cargo ou função pública no âmbito Municipal,
Estadual ou Federal, com exceção das regras dispostas na Constituição Coordenadoria Financeira
Federal. c) Declaro por último, que os documentos e informações por mim
fornecidas no protocolo de inscrição são autênticos. ________, ___ de
Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris
___________de 202__. _______________________________ ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO NOME DO(A)
CANDIDATO(A) : CPF: RG: CÔNJUGE: PAI: MÃE: COMARCA A SER Diárias
Disponibilizado 21/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11646 6