Processo ativo TJ-MT

0719493-58.2023.8.11.0025

0719493-58.2023.8.11.0025
Disponibilizado: 28/02/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá.
Disponibilizado: 28/02/2024
Diário (linha): Disponibilizado 28/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11651 5
Partes e Advogados
Advogado(s): Jucinete Paulino de Pinho OAB, MT n. 21.091 Art. 2º *** Jucinete Paulino de Pinho OAB, MT n. 21.091 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
De ordem da Presidente da Câmara Temporária de Direito Público e ATO TJMT/PRES N. 175 DE 26 FEVEREIRO DE 2024. A PRESIDENTE DO
Coletivo, Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
COMUNICO aos Senhores Advogados, membros do Ministério Público atribuições legais e regimentais, em conformidade a decisão proferida no CIA
Estadual, Defensoria Pública do Estado, Procuradoria Geral do Estado, n. 0719493-58.2023.8.11.0025. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RESOLVE: Art. 1º Credenciar Beatriz
Procuradorias Gerais dos Municípios do Estado e demais interessados que, Wandscheer, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual
as Sessões da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, dos dias 05 período, para atuar como Conciliadora do Centro Judiciário de Solução de
e 12.03.2024, serão excepcionalmente transferidas para o dia 14.03.2024, Conflitos e Cidadania - Cejusc da Comarca de Juína, nos termos do
às 13:00 horas, por Videoconferência. Provimento TJMT/CM n. 30/2021 . Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 27 de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE
fevereiro de 2024. CLAUDINO DA SILVA
Silbene Nunes de Almeida – Diretora da Secretaria da 1ª Câmara de Direito
Público e Coletivo
Coordenadoria de Gestão de Pessoas ATO TJMT/PRES N. 187 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Decisão da Presidente A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0010787-71.2024.8.11.0000,
PROPOSIÇÃO n. 9/2021 RESOLVE:
CIA n. 0035503-70.2021.8.11.0000 Art. 1º Nomear Ana Vitória Silva Campos Pedroso para exercer, em
Edital Padrão e Abertura de Processo Seletivo comissão, o cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII, do
(...) Por estar de acordo, aprovo os termos da minuta da Portaria que gabinete da Desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, com
estabeleceu o modelo padrão de Edital para realização de Processo Seletivo efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser
de Contador. editado e assinado após a publicação deste.
Por derradeiro, tendo em vista a solicitação do Corregedor-Geral da Justiça, Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
autorizo a abertura de processo seletivo para a formação de cadastro de (assinado digitalmente)
reserva para credenciamento de Contador para atender à Primeira Instância, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
nos termos do Provimento TJMT/CM n. 32/2023, com observância ao modelo
de edital-padrão e quantitativo de vagas, consoante portarias vigentes, sob
pena de nulidade do procedimento.
ATO TJMT/PRES N. 186 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Cuiabá, 19 de fevereiro de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformidade
(assinado digitalmente)
com a decisão proferida no CIA n. 0010768-65.2024.8.11.0000,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE:
Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 1º Nomear Ellen dos Santos para exercer, em comissão, o cargo de
Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE -VII do gabinete do
EXPEDIENTE N. 0707867-51.2022.8.11.0001 Desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, com efeitos a partir da
Solicitantes: Graciele Benedita de Mattos Fontes, Marisete Duarte e assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Oslvaldina Gomes do Carmo Rosa assinado após a publicação deste.
Advogada: Jucinete Paulino de Pinho OAB/MT n. 21.091 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
[...] (assinado digitalmente)
Em que pese os argumentos das Requerentes não há falar em Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
reconsideração do decisum, pois é consolidado o entendimento de que o
direito à indenização ocorre apenas quando houver flagrante arbitrariedade na
ATO TJMT/PRES N. 188 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
recusa em nomear o servidor aprovado em concurso público e, neste caso,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
foi muito bem explicado na decisão de movimento 147, que não há falar em
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformidade
situação de flagrante arbitrariedade, motivo pelo qual não se justifica a
com a decisão proferida no CIA n. 0010774-72.2024.8.11.0000,
condenação no pagamento de indenização, nem a retroação dos efeitos
RESOLVE:
funcionais, na medida em que as próprias Peticionantes contribuíram para a
Art. 1º Exonerar Guilherme Del Grossi Soares, matrícula n. 22.025, do cargo,
demora no cumprimento da ordem mandamental e na retificação do Ato
em comissão, de Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE-II do gabinete do
1.206/2010/CRH.
Juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá.
Em outras palavras, apesar de as Requerentes insistirem na tese de que têm
Art. 2º Nomear o referido servidor para exercer, em comissão, o cargo de
direito à obtenção dos efeitos econômicos e funcionais decorrentes de
Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE-II do gabinete do Desembargador
retroação ficta de seus atos de nomeação porque exerceram efetivamente o
Rodrigo Roberto Curvo, com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse
serviço, não vejo razões para alterar o entendimento que expus
e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação deste.
anteriormente. Está mais do que evidente que a falta da nomeação no período
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
de 22/11/2010, data em que foi publicado o Ato 1.206/2010/CRH que
(assinado digitalmente)
equivocadamente declarou as Requerentes estáveis no serviço público, até a
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
data em que proferi a decisão de movimento 141 (15/12/2023) em que e
determinei a retificação daquele Ato a fim de que fossem nomeadas no cargo
de Inspetor de Menores(atualmente Agente da Infância), tal qual determinado
pelo Tribunal Pleno no RED n. 103072/2010, não decorreu de equívoco da ATO TJMT/PRES N. 192 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Administração e sim da desídia das próprias Requerentes. Assim, na esteira
do que consignei na decisão de movimento 147, deve ser seguida a A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
orientação do Supremo Tribunal Federal, qual seja: as Requerentes não têm GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformidade
direito à obtenção dos efeitos econômicos e funcionais. Aliás, não se pode com a decisão proferida no CIA n. 0011038-89.2024.8.11.0000,
olvidar que os efeitos funcionais decorrentes de retroação dependem do RESOLVE:
preenchimento de diversos requisitos e não é possível supor que teriam sido Art. 1º Exonerar Telma Basílio de Oliveira, matrícula n. 24.717, do cargo, em
preenchidos de forma ficta. Por fim, ressalto que o Acórdão proferido no comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII do gabinete
mandamus, aclarado no julgamento do RED n. 103072/2010, não determinou, 36.
expressamente, que tal retroação financeira e funcional ocorresse. Com
essas considerações, indefiro os pedidos formulados no movimento n. 1 do Art. 2º Nomear a referida servidora para exercer, em comissão, o cargo de
Expediente n. 0003882-50.2024.8.11.0000 e mantenho hígida a ordem Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII do gabinete do
anterior. Expeça-se o necessário. Desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, com efeitos a partir da
Cumpra-se. assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Cuiabá, 08 de fevereiro 2024. assinado após a publicação deste.
(assinado digitalmente) Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA (assinado digitalmente)
Presidente do Tribunal de Justiça Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Atos da Presidente
Disponibilizado 28/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11651 5
Cadastrado em: 13/08/2025 21:52
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