Processo ativo
0720873-68.2022.8.11.0020
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Identificação
Nº Processo: 0720873-68.2022.8.11.0020
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008,
estabelece que “os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Diretoria do Fórum
Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício“.
Portanto, em obediência ao parágrafo único do artigo 110 da LC 04/90 e Decisão
considerando que o pedido em apreço foi apresentado em 13/11/2023 , o
prazo de 4 (quatro) meses p ara o retardamento e a alteração da d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ata base
para a concessão da licença prêmio, em decorrência das 14 faltas não Cuida-se de procedimento instaurado com o propósito de se averiguar a
justificadas, já decorreu. regularidade das transcrições 1.663 e 3.488, relacionadas à matrícula n. 7.315
Ante o exposto, nos termos da Lei Complementar n. 04/90, c.c. o art. 1º, caput do CRI de Alto Araguaia.Ntificado a prestar informações, o Registrador
da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de 90 (noventa) dias de descreveu o histórico da cadeia dominial da referida matrícula, consignando
licença-prêmio , referente ao quinquênio de 18.07.2013 a 1 8.11.2023, que, em relação à transcrição 3.488 que indica Claudio Frando de Moraes
condicionando o gozo à conveniência do serviço. como proprietário de parte da área por força de herança, “tudo leva a crer que
Expeça-se o necessário, após as anotações, arquivem-se. houve duplicidade de registro, tendo em vista que o Sr. Claudio Franco de
Várzea Grande/MT, 27 de fevereiro de 202 4. Moraes já havia anteriormente registrado o pagametno que lhe coube por
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES conta da herança recebida dos autos de inventário e partilha dos bens
Juiz de Direito Diretor do Foro deixados pelo falecimento de Da. Antonia Vilela de Moraes, conforme registro
n. 1663 de ordem e mesmo porque o sr. Claudio Franco de Moraes, em
virtude da venda eita ao Sr. José Flavio de Carvalho Filho nao participou da
Entrância Intermediária
extinção de condomínio das Fazendas Córrego Rico, Paraízo, Potreirinho e
Barreirinho“ (evento 02, fl. 18).À fl. 32, Maria Flávio de Carvalho peticionou
Comarca de Água Boa nos autos informando ingressou com ação judicial (cód. 25164) na 1ª Vara
desta coamrca, buscando o cancelamento da transcrição n. 3.488.À fl. 58,
foram solicitadas informações ao INTERMAT acerca da regularidade e
Diretoria do Fórum
legalidade das transcrições e matrículas em questão.Às fls. 75/85 e 90/104,
Maria Flávio de Carvalho juntou cópia da cadeia dominial da matrícula,
Portaria memorial, planta georreferenciada e certificação do INCRA.À fl. 110, Maria
Flávio informou que a ação de cód. 25164, por ela ajuzada na 1ª Vara, foi
julgada procedente.No evento 04, o INTERMAT informou a análise da
legalidade das transcrições e da matrícula exige a juntada da cadeia dominial
P O R T A R I A N.º 0017/2024. completa.É o breve relatório.DECIDO.Ante a perda de objeto deste
A DOUTORA DAIANE MARILYN VAZ, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO procedimento, o seu arquivamento é de rigor.Isso porque a discussão acerca
FORO DA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO da regularidade das transcrições 1.663 3.488 resta superada pela coisa
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... julgada material formada na Ação de cód. 25164 (Processo n.
Considerando o erro de digitação, retificar parcialmente o teor da Portaria 108-74.2009.811.0020).A referida ação, ajuizada por Maria de Flávio de
013/2024 , artigo 1º ; Carvalho, foi julgada procedente para cancelar a transcrição n. 3.488, sendo
R E S O L V E: reconhecido o vício de duplicidade em relação à transcrição de n. 1.663,
RETIFICAR parcialmente o teor da Portaria 013/2024, no artigo 1.º, onde se motivo pelo qual descabe a intervenção administrativa na matéria.Com efeito,
lê: “ R$ 29,89 (vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), leia-se “R$ 31,17 o tema aludido nos presentes autos já recebeu solucão judicial, que é
(trinta e um reais e dezessete centavos), para cumprimento de diligência caracterizada pela definitividade, o que afasta qualquer discussão em sede
urbana e suburbana e para o quilômetro rodado na zona rural , onde se lê: R$ administrativa.Ante o exposto, ARQUIVEM-SE com as anotações de praxe.
R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos)“, l eia-se: R$ 3,49 (três reais e TRASLADE-SE para os presentes autos cópia da sentença prolatada do
quarenta e nove centavos)“. Processo n.108-74.2009.811.0020 (cód. 25164).Alto Araguaia, data da
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, encaminhando-se cópia ao assinatura digital.Adalto Quintino da SilvaDiretor do Foro
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Expediente n.º 0720873-68.2022.8.11.0020DECISÃOVistos, etc.Trata-se de
Pedido de Providências autuado a partir do Provimento n.30/2013-CGJpara
Água Boa/MT, 26 de fevereiro de 2024.
acompanhamentoe fiscalização da manutençãoe escrituração de Livro
DiárioAuxiliar, bem como do depósitodo valor da renda líquida excedente a
90,25% dos subsídios deMinistro do SupremoTribunal Federal.É o relatório.
DAIANE MARILYN VAZ
Decido.Considerando que atualmente, os delegatários utilizam do Sistema GIF
Juíza de Direito - Diretora do Foro
e afiscalização dos excedentes é feita pelo Departamento de Orientação e
Fiscalização daCorregedoria-Geral da Justiça diretamente naquele sistema,
tem-se a perda do objeto destesautos.Assimsendo,determinoo
PORTARIA N. 018/2024 arquivamentodeste processo.Arquivem-se.Às providências.Cumpra-se.Alto
Araguaia/MT, data da assinatura digital.(assinado digitalmente)Adalto Quintino
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do Foro da da SilvaJuiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no
uso de suas atribuições legais, Comarca de Barra do Garças
CONSIDERANDO a decisão e orientação da E. Corregedoria-Geral da Justiça
(CIA 0023253-05.2021.8.11.0000);
Diretoria do Fórum
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida no Cia n. 0736836-
16.2022.8.11.0021;
RESOLVE: Decisão
ARTIGO 1º - REVOGAR a Portaria n. 033/2021-DF, que designou o Sr LUIZ
SCHSUTER para exercer o cargo de Juiz de Paz “ad hoc“ do Município de
Água Boa - MT, com efeitos a partir da publicação desta Portaria.
ARTIGO 2º - DECLARAR vacância do cargo de Juiz de paz e Suplentes do
Município de Água Boa-MT, de acordo com o artigo 67-H da Lei n. 4.964, de
26 de dezembro de 1985, acrescentado pela Lei Estadual Complementar n. PROCESSO CIA
estabelece que “os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Diretoria do Fórum
Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício“.
Portanto, em obediência ao parágrafo único do artigo 110 da LC 04/90 e Decisão
considerando que o pedido em apreço foi apresentado em 13/11/2023 , o
prazo de 4 (quatro) meses p ara o retardamento e a alteração da d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ata base
para a concessão da licença prêmio, em decorrência das 14 faltas não Cuida-se de procedimento instaurado com o propósito de se averiguar a
justificadas, já decorreu. regularidade das transcrições 1.663 e 3.488, relacionadas à matrícula n. 7.315
Ante o exposto, nos termos da Lei Complementar n. 04/90, c.c. o art. 1º, caput do CRI de Alto Araguaia.Ntificado a prestar informações, o Registrador
da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de 90 (noventa) dias de descreveu o histórico da cadeia dominial da referida matrícula, consignando
licença-prêmio , referente ao quinquênio de 18.07.2013 a 1 8.11.2023, que, em relação à transcrição 3.488 que indica Claudio Frando de Moraes
condicionando o gozo à conveniência do serviço. como proprietário de parte da área por força de herança, “tudo leva a crer que
Expeça-se o necessário, após as anotações, arquivem-se. houve duplicidade de registro, tendo em vista que o Sr. Claudio Franco de
Várzea Grande/MT, 27 de fevereiro de 202 4. Moraes já havia anteriormente registrado o pagametno que lhe coube por
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES conta da herança recebida dos autos de inventário e partilha dos bens
Juiz de Direito Diretor do Foro deixados pelo falecimento de Da. Antonia Vilela de Moraes, conforme registro
n. 1663 de ordem e mesmo porque o sr. Claudio Franco de Moraes, em
virtude da venda eita ao Sr. José Flavio de Carvalho Filho nao participou da
Entrância Intermediária
extinção de condomínio das Fazendas Córrego Rico, Paraízo, Potreirinho e
Barreirinho“ (evento 02, fl. 18).À fl. 32, Maria Flávio de Carvalho peticionou
Comarca de Água Boa nos autos informando ingressou com ação judicial (cód. 25164) na 1ª Vara
desta coamrca, buscando o cancelamento da transcrição n. 3.488.À fl. 58,
foram solicitadas informações ao INTERMAT acerca da regularidade e
Diretoria do Fórum
legalidade das transcrições e matrículas em questão.Às fls. 75/85 e 90/104,
Maria Flávio de Carvalho juntou cópia da cadeia dominial da matrícula,
Portaria memorial, planta georreferenciada e certificação do INCRA.À fl. 110, Maria
Flávio informou que a ação de cód. 25164, por ela ajuzada na 1ª Vara, foi
julgada procedente.No evento 04, o INTERMAT informou a análise da
legalidade das transcrições e da matrícula exige a juntada da cadeia dominial
P O R T A R I A N.º 0017/2024. completa.É o breve relatório.DECIDO.Ante a perda de objeto deste
A DOUTORA DAIANE MARILYN VAZ, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO procedimento, o seu arquivamento é de rigor.Isso porque a discussão acerca
FORO DA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO da regularidade das transcrições 1.663 3.488 resta superada pela coisa
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... julgada material formada na Ação de cód. 25164 (Processo n.
Considerando o erro de digitação, retificar parcialmente o teor da Portaria 108-74.2009.811.0020).A referida ação, ajuizada por Maria de Flávio de
013/2024 , artigo 1º ; Carvalho, foi julgada procedente para cancelar a transcrição n. 3.488, sendo
R E S O L V E: reconhecido o vício de duplicidade em relação à transcrição de n. 1.663,
RETIFICAR parcialmente o teor da Portaria 013/2024, no artigo 1.º, onde se motivo pelo qual descabe a intervenção administrativa na matéria.Com efeito,
lê: “ R$ 29,89 (vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), leia-se “R$ 31,17 o tema aludido nos presentes autos já recebeu solucão judicial, que é
(trinta e um reais e dezessete centavos), para cumprimento de diligência caracterizada pela definitividade, o que afasta qualquer discussão em sede
urbana e suburbana e para o quilômetro rodado na zona rural , onde se lê: R$ administrativa.Ante o exposto, ARQUIVEM-SE com as anotações de praxe.
R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos)“, l eia-se: R$ 3,49 (três reais e TRASLADE-SE para os presentes autos cópia da sentença prolatada do
quarenta e nove centavos)“. Processo n.108-74.2009.811.0020 (cód. 25164).Alto Araguaia, data da
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, encaminhando-se cópia ao assinatura digital.Adalto Quintino da SilvaDiretor do Foro
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Expediente n.º 0720873-68.2022.8.11.0020DECISÃOVistos, etc.Trata-se de
Pedido de Providências autuado a partir do Provimento n.30/2013-CGJpara
Água Boa/MT, 26 de fevereiro de 2024.
acompanhamentoe fiscalização da manutençãoe escrituração de Livro
DiárioAuxiliar, bem como do depósitodo valor da renda líquida excedente a
90,25% dos subsídios deMinistro do SupremoTribunal Federal.É o relatório.
DAIANE MARILYN VAZ
Decido.Considerando que atualmente, os delegatários utilizam do Sistema GIF
Juíza de Direito - Diretora do Foro
e afiscalização dos excedentes é feita pelo Departamento de Orientação e
Fiscalização daCorregedoria-Geral da Justiça diretamente naquele sistema,
tem-se a perda do objeto destesautos.Assimsendo,determinoo
PORTARIA N. 018/2024 arquivamentodeste processo.Arquivem-se.Às providências.Cumpra-se.Alto
Araguaia/MT, data da assinatura digital.(assinado digitalmente)Adalto Quintino
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do Foro da da SilvaJuiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no
uso de suas atribuições legais, Comarca de Barra do Garças
CONSIDERANDO a decisão e orientação da E. Corregedoria-Geral da Justiça
(CIA 0023253-05.2021.8.11.0000);
Diretoria do Fórum
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida no Cia n. 0736836-
16.2022.8.11.0021;
RESOLVE: Decisão
ARTIGO 1º - REVOGAR a Portaria n. 033/2021-DF, que designou o Sr LUIZ
SCHSUTER para exercer o cargo de Juiz de Paz “ad hoc“ do Município de
Água Boa - MT, com efeitos a partir da publicação desta Portaria.
ARTIGO 2º - DECLARAR vacância do cargo de Juiz de paz e Suplentes do
Município de Água Boa-MT, de acordo com o artigo 67-H da Lei n. 4.964, de
26 de dezembro de 1985, acrescentado pela Lei Estadual Complementar n. PROCESSO CIA