Processo ativo

0720940-16.2025.8.11.0024

0720940-16.2025.8.11.0024
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
para regularização, com a devida comprovação documental. informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
processo administrativo disciplinar. Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nacional de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Chapada dos Guimarães, 25 de junho de 2025. Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(documento assinado eletronicamente) (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Leonísio Salles de Abreu Júnior Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Juiz de Direito Diretor do Foro 88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
DESPACHO
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
0720940-16.2025.8.11.0024
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Vistos etc.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Justiça para apurar omissão no fornecimento de informações junto à
comarcas.“
plataforma SIRC no mês de março de 2025, pelo ta belião acima mencionado.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Chapada dos Guimarães, 25 de junho de 2025.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(documento assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional DESPACHO
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato 0721172-28.2025.8.11.0024
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, Vistos etc.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das Justiça para apurar omissão no fornecimento de informações da plataforma
comarcas.“ SIRC no mês de abril de 2025, pelo tabelião acima.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
resposta, vejamos: notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
para regularização, com a devida comprovação documental. informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
processo administrativo disciplinar. Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Chapada dos Guimarães, 25 de junho de 2025. Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(documento assinado eletronicamente) (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Leonísio Salles de Abreu Júnior Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Juiz de Direito Diretor do Foro 88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
DESPACHO
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
0720960-07.2025.8.11.0024
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
PAULO HENRIQUE HANS
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Vistos etc.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Justiça para apurar ato omissivo no fornecimento de informações à plataforma
comarcas.“
CENSEC no mês de abril de 2025, pelo tabelião acima.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
para regularização, com a devida comprovação documental.
Disponibilizado 10/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11982 19
Cadastrado em: 04/08/2025 17:35
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