Processo ativo
0721184-42.2025.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0721184-42.2025.8.11.0024
Vara: desta Comarca, a partir da data 09/07/2025.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
processo administrativo disciplinar. No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabeliã o, observo que a
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Chapa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da dos Guimarães, 26 de junho de 2025. acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
(documento assinado eletronicamente) assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
Leonísio Salles de Abreu Júnior processo administrativo disciplinar.
Juiz de Direito Diretor do Foro ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
DESPACHO
Intime-se o suscitado através do Sistema CIA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
0721184-42.2025.8.11.0024
pertinentes.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
CRISTÓVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO
Cumpra-se, expedindo o necessário.
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
Chapada dos Guimarães, 7 de julho de 2025.
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
(documento assinado eletronicamente)
Vistos etc.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Juiz de Direito Diretor do Foro
Justiça para apurar omissão no fornecimento de informações de Livros
Auxiliares, referente a abril de 2025, pelos tabeliães acima.
Comarca de Colíder
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Portaria
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. CIA Nº
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, PORTARIA N. 60/2025-CA/COL
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: A Excelentíssima Senhora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e Diretora
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, do Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos na forma da Lei, etc.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à Considerando a pedido da servidora Maria Carolina Araújo Marques, matrícula
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de 54058, CPF 055.326.821-00, RG 2664685-4 SSP/MT, Assessora de Gabinete
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de I, PDA-CNE-VII, de sua exoneração.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos RESOLVE:
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Art. 1º EXONERAR a servidora Maria Carolina Araújo Marques, matrícula
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o 54058, CPF 055.326.821-00, RG 2664685-4 SSP/MT, Assessora de Gabinete
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º I, PDA-CNE-VII, da 3ª Vara desta Comarca, a partir da data 09/07/2025.
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Art. 3º Remeta-se a presente ao DRH-CRH do Tribunal de Justiça do Estado
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, de Mato Grosso.
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional Colíder-MT, 09 de julho de 2025.
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de Assinatura Digital
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato PAULA TATHIANA PINHEIRO
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em Juíza de Direito e Diretora do Foro
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Comarca de Comodoro
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
comarcas.“
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e Diretoria do Fórum
resposta, vejamos:
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Portaria
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes PORTARIAN. 08/2025-CA
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO GARCIA MAZIERO,
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCADE COMODORO,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas ESTADODE MATOGROSSO, NO USODESUASATRIBUIÇÕESLEGAIS...
para regularização, com a devida comprovação documental. CONSIDERANDO que a servidora NÚBIA RODRIGUES DE OLIVEIRA,
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos Matrícula 34937, Gestora Geral desta Comarca de Comodoro estará ausente
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou de suas funções, no período de 03/07/2025 a 12/07/2025, em razão de af
processo administrativo disciplinar. astamento por atestado médico para tratamento da própria saúde.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. RESOLVE:
Chapada dos Guimarães, 26 de junho de 2025. DESIGNAR o servidor AMARILSON NASCIMENTO DIAS, matrícula n. 44735
(documento assinado eletronicamente) , Analista Judiciária PTJ, para exercer a Função de Gestor Geral desta
Leonísio Salles de Abreu Júnior Comarca de Comodoro em substituição à servidora NÚBIA RODRIGUES DE
Juiz de Direito Diretor do Foro OLIVEIRA, Matrícula 34937, no período de 03/07/2025 a 12/07/2025 com
efeitos a partir da publicação desta portaria.
Sentença P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Comodoro/MT, 09 de julho de 2025
SENTENÇA Ricardo Garcia Maziero
0020144-41.2025.8.11.0000 Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PAULO HENRIQUE HANS
Comarca de Diamantino
Vistos etc.
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo do Tabeliã O de Diretoria do Fórum
Paz e Notas do Distrito de Rio da Casca, concernente no não lançamento de
informações junto ao CEI/ANOREG.
Portaria
Intimado, o Tabeliã o se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
Relatei o necessário, fundamento e decido.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
PORTARIA Nº. 32/2025-DF
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
O DOUTOR RAUL LARA LEITE, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
FORO, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, DESTA COMARCA DE DIAMANTINO,
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Disponibilizado 10/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11982 20
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
processo administrativo disciplinar. No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabeliã o, observo que a
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Chapa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da dos Guimarães, 26 de junho de 2025. acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
(documento assinado eletronicamente) assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
Leonísio Salles de Abreu Júnior processo administrativo disciplinar.
Juiz de Direito Diretor do Foro ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
DESPACHO
Intime-se o suscitado através do Sistema CIA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
0721184-42.2025.8.11.0024
pertinentes.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
CRISTÓVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO
Cumpra-se, expedindo o necessário.
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
Chapada dos Guimarães, 7 de julho de 2025.
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
(documento assinado eletronicamente)
Vistos etc.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Juiz de Direito Diretor do Foro
Justiça para apurar omissão no fornecimento de informações de Livros
Auxiliares, referente a abril de 2025, pelos tabeliães acima.
Comarca de Colíder
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Portaria
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. CIA Nº
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, PORTARIA N. 60/2025-CA/COL
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: A Excelentíssima Senhora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e Diretora
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, do Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos na forma da Lei, etc.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à Considerando a pedido da servidora Maria Carolina Araújo Marques, matrícula
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de 54058, CPF 055.326.821-00, RG 2664685-4 SSP/MT, Assessora de Gabinete
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de I, PDA-CNE-VII, de sua exoneração.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos RESOLVE:
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Art. 1º EXONERAR a servidora Maria Carolina Araújo Marques, matrícula
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o 54058, CPF 055.326.821-00, RG 2664685-4 SSP/MT, Assessora de Gabinete
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º I, PDA-CNE-VII, da 3ª Vara desta Comarca, a partir da data 09/07/2025.
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Art. 3º Remeta-se a presente ao DRH-CRH do Tribunal de Justiça do Estado
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, de Mato Grosso.
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional Colíder-MT, 09 de julho de 2025.
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de Assinatura Digital
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato PAULA TATHIANA PINHEIRO
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em Juíza de Direito e Diretora do Foro
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Comarca de Comodoro
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
comarcas.“
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e Diretoria do Fórum
resposta, vejamos:
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Portaria
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes PORTARIAN. 08/2025-CA
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO GARCIA MAZIERO,
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCADE COMODORO,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas ESTADODE MATOGROSSO, NO USODESUASATRIBUIÇÕESLEGAIS...
para regularização, com a devida comprovação documental. CONSIDERANDO que a servidora NÚBIA RODRIGUES DE OLIVEIRA,
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos Matrícula 34937, Gestora Geral desta Comarca de Comodoro estará ausente
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou de suas funções, no período de 03/07/2025 a 12/07/2025, em razão de af
processo administrativo disciplinar. astamento por atestado médico para tratamento da própria saúde.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. RESOLVE:
Chapada dos Guimarães, 26 de junho de 2025. DESIGNAR o servidor AMARILSON NASCIMENTO DIAS, matrícula n. 44735
(documento assinado eletronicamente) , Analista Judiciária PTJ, para exercer a Função de Gestor Geral desta
Leonísio Salles de Abreu Júnior Comarca de Comodoro em substituição à servidora NÚBIA RODRIGUES DE
Juiz de Direito Diretor do Foro OLIVEIRA, Matrícula 34937, no período de 03/07/2025 a 12/07/2025 com
efeitos a partir da publicação desta portaria.
Sentença P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Comodoro/MT, 09 de julho de 2025
SENTENÇA Ricardo Garcia Maziero
0020144-41.2025.8.11.0000 Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PAULO HENRIQUE HANS
Comarca de Diamantino
Vistos etc.
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo do Tabeliã O de Diretoria do Fórum
Paz e Notas do Distrito de Rio da Casca, concernente no não lançamento de
informações junto ao CEI/ANOREG.
Portaria
Intimado, o Tabeliã o se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
Relatei o necessário, fundamento e decido.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
PORTARIA Nº. 32/2025-DF
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
O DOUTOR RAUL LARA LEITE, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
FORO, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, DESTA COMARCA DE DIAMANTINO,
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Disponibilizado 10/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11982 20