Processo ativo

0721208-40.2024.8.11.0013

0721208-40.2024.8.11.0013
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0721208-40.2024.8.11.0013
Vistos, etc. Portaria
Trata-se de pedido de averbação de crédito de horas de servi ço
extraordinário formulada pelo servidor Anderson Bispo Dominici, mat. 46689 .
Aduz que efetivamente laborou, em horário extraordinário, nos dias 10, 11, 12 PORTARIA Nº 7/2024-DF
e 15/04/2024 em demandas atrasadas por determinação da CGJ-TJMT.
É a síntese do necessário. O Excelentíssimo Senhor Doutor Humberto Resende Costa , MM. Juiz
O s erviço extraordinário é aquele que, tendo carát ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er eventual, só será Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Feliz Natal, Estado de Mato
admitido em situações excepcionais e temporárias que excederem, por Grosso, no uso de suas atribuições legais,
antecipação ou prorrogação, a jornada normal de trabalho.
Sem maiores digressões, o art. 1 6 do PORTARIA TJMT/PRES N. 918, DE CONSIDERANDO os termos do disposto no Capítulo 3, Seção 3, Art. 53, que
07 DE 0UTUBRO DE 2021 estabelece que a serviço extraordinário será dispõe sobre a necessidade de atualização do valor da diligência no mês de
realizado mediante prévia convocação, por meio da Página do Servidor, pelo janeiro de cada ano, nos ternos do artigo 53, § 1º, da Consolidação das
gestor ou gestora de ponto, para atender a situações excepcionais e Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (CNGC);
temporárias, em casos urgentes, inadiáveis e não previstos, em dias úteis, CONSIDERANDO a Portaria Nº 17/2023-DFFN, datada de 13 de Abril de
além da jornada normal de trabalho, fins de semana ou feriados. 2023, que fixou os valores de condução do Oficial de Justiça para
Ponto que merece destaque é de que, em razão da determinação da CGJ- cumprimento de mandados judiciais e outras práticas no âmbito da Comarca
TJMT que as unidades judiciárias sanassem os incidentes vencidos e a de Feliz Natal;
vencer no SEEU, no prazo de 15 (quinze) dias, diante do prêmio CNJ de CONSIDERANDO que a atualização dos valores das diligências deverá ser
qualidade, não houve possibilidade da prévia convocação . feita com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,
O serviço extraordinário prestado em dias úteis tem como limite duas horas relativo ao período da última normativa vigente;
extras diárias (art. 19 da supracitada portaria). CONSIDERANDO os valores apresentados pelo contador do Foro, referente
Havendo prova nos autos do efetivo labor, nos dias 10, 11, 12 e 15/04/2024, às diligências, urbana, suburbana e rural, quais foram atualizados pelo INPC
defiro o pedido de averbação de 8 ( oito) horas de crédito de compensatórias do mês de janeiro do corrente ano, juntados no andamento 06, CIA 0702626-
pelo efetivo trabalho . 43.2024.8.11.0093;
Ao setor para providências. RESOLVE:
Cumpra-se. Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a
(Assinado digitalmente) diligência urbana fixada em R$ 46,67 (quarenta e seis reais e sessenta e sete
Ítalo Osvaldo Alves da Silva centavos) Diligencia em zona suburbana: R$ 66,67(sessenta e seis reais e
Juiz de Direito Diretor do Foro sessenta e sete) e para a diligência na zona rural de R$ 5,52 ( cinco reais e
cinquenta e dois centavos), por quilômetro rodado.
Entrância Inicial Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento da presente Portaria à
Corregedoria-Geralde Justiça para exame e homologação.
Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor a partir da homologação pela
Comarca de Campinápolis
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada
a Portaria n. 17/2023/DF.
Diretoria Art. 4º. DETERMINAR que, após a homologação desta Portaria, seja
atualizado o valor das diligências dos Oficiais de Justiça deste juízo, no
respectivo sistema, bem como encaminhe-se cópia para a Secretaria
Portaria Judiciária, ao Cartório Distribuidor, à Central de Mandados desta Comarca, à
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Feliz Natal e seja dada ampla
divulgação para ciência dos interessados.
PORTARIA nº 19/2024-DF
Art. 5º - A tabela será reajustada conforme segue:
Disponibilizado 3/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11694 11
Cadastrado em: 14/08/2025 02:42
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