Processo ativo

0721471-33.2023.8.11.0102

0721471-33.2023.8.11.0102
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Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
seja necessário, sem prejuízo do conteúdo programático. 2. Inexistam candidatos habilitados em cadastro de reserva de processo
Art. 6º Ao final do curso será expedido certificado com a totalidade das horas seletivo anterior vigente.
aulas para aqueles que tiverem uma frequência de 70% (setenta por cento) ou Publique-se o dispositivo desta decisão.
mais do montante total de aulas, porém poderá ser emitido de forma Após, devolva-se à Comarca de origem.
proporcional desde que sua frequência atinja ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 50% (cinquenta por cento) do À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
total das aulas ministradas. Cuiabá, 6 de fevereiro de 2024.
Paragrafo Único: Quem não atender aos dispositivos previstos no caput deste (assinado digitalmente)
artigo não receberá certificado, salvo por motivo devidamente justificado, com Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de
documentos probatórios, e autorizados pelo coordenador. Justiça
Art 7º O total de carga horária será proporcional ao número de módulos
ministrados nunca ultrapassando a 100 (cem) horas em cada curso completo
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO -
durante o exercício, sendo que os encontros serão de conformidade com o
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS - ATENDIMENTO AO
calendário a ser apresentado pelos coordenadores e assistentes do curso.
SERVIDOR N. 32/2023
Art. 8º. As atividades de coordenação e capacitação do Programa de Estágio
Solicitante: Exmo. Sr. Dr.VICTOR LIMA PINTO COELHO - Juiz de Direito e
Judicial serão remuneradas nos termos do Provimento TJMT/CM n. 04/2023,
Diretor do Foro
mediante equivalência de horas-aula, mensalmente.
Referência: 0721471-33.2023.8.11.0102
§ 1º. O magistrado coordenador receberá 20 (vinte) horas-aulas,
[...]
mensalmente, pela execução do Programa, ressalvados os períodos de gozo
Ante o exposto, com fundamento no Provimento TJMT/CM n. 17/2023,
de férias, licenças ou recessos, sendo que o curso terá a duração de 10
homologo o Processo Seletivo regido pelo Edital n. 10/2023-DF, retificado pelo
(dez) meses.
Edital n. 11/2023-DF, destinado à formação de cadastro de reserva para o
§ 2º O cálculo de horas-aulas a serem pagas aos magistrados orientadores
credenciamento de profissional de fisioterapia para atuação na saúde dos/as
observarão as atividades teóricas e/ou práticas previstas em plano de aulas e
servidores/as e magistrados/as da Comarca de Vera. No tocante à sugestão
atestadas pelo magistrado coordenador.
de autorização de credenciamento, acolho, desde que:
Art. 9º. As situações não previstas nesta Portaria serão decididas pela
1 - seja apresentada solicitação expressa da Diretoria do Foro, acompanhada
Diretoria-Geral da ESMAGIS-MT.
da documentação pertinente, em consonância com o teor do Ofício-Circular-
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Conjunto n. 1/2023-PRES/CGJ(CIA n. 0059481-08.2023.8.11.0000);
Portaria n. 019/2021 – ESMAGIS-MT.
2 - seja respeitada a ordem de classificação do certame e existência de vaga
Cuiabá-MT, 05 de fevereiro de 2024.
na unidade;
Desa. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
3 - inexistam candidatos habilitados em cadastro de reserva de processo
Diretora-Geral da Esmagis-MT
seletivo anterior vigente.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
Cuiabá, 5 de fevereiro de 2024.
Portaria da Presidência (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA TJMT/PRES N. 155 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n. 2/2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Número único: 0019239-07.2023.8.11.0000
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformidade Vistos etc.
com a decisão proferida no CIA n. 0006999-49.2024.8.11.0000, Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado contra o servidor
RESOLVE: ACL, a fim de apurar suposto abandono de cargo.
Art. 1º Designar Daniel Vilela Balduino, matrícula n. 11.736, para exercer, em Após regular instrução, a Comissão Processante apresentou seu relatório
substituição, com ônus, o cargo de Chefe de Divisão-PDA-CNE-V da Divisão final no mov. 114 e nele sugeriu a “aplicação de penalidade de demissão ao
de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial da Gerência de Controle e servidor ACL pelo abandono do cargo, por infringir o Artigo159, II e Artigo 165
Arrecadação da Coordenadoria Financeira, no período de 14 de fevereiro a 4 da Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990”.
de março de 2024, durante o afastamento da titular Érika Carriel Viana Morais, Intimado inclusive pessoalmente, o servidor não apresentou razões finais, ou
matrícula n. 8.478, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos memoriais, consoante certificado no mov.137.
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. É o essencial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Decido.
(assinado digitalmente) Na linha do que apurou a Comissão Processante, os fatos constantes dos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA autos indicam o abandono de cargo por parte do servidor. [...]
Por imperiosa definição legal, o abandono de cargo é infração apenada com
PORTARIA TJMT/PRES N. 159 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024. A demissão (art. 159, II, da Lei Complementar Estadual n. 04/1990).
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Dessa maneira, devem os autos ser remetidos para o Conselho da
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformidade Magistratura, que detém competência para aplicação da penalidade de
com a decisão proferida no CIA n. 0007288-79.2024.8.11.0000, RESOLVE: suspensão superior a 30 dias e demissão (art. 9º, §3º, III, do Provimento n.
Art. 1º Designar Rauny José da Silva Viana , Técnico Judiciário-PTJ, 005/2008/CM).
matrícula n. 42.893, para desempenhar a função de Gestor Administrativo 1- Diante do exposto, determino o envio deste processo administrativo disciplinar
PDA-FC da Gestão Geral do Nugjur da Coordenação do Nugjur do Núcleo ao Departamento do Conselho da Magistratura para que seja regularmente
Gestor da Justiça Restaurativa, ficando revogada a Portaria TJMT/CRH n. distribuído.
106, de 16 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024.
CLAUDINO DA SILVA Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Decisão da Presidente
Atos da Presidente
Pedido de Abertura de Processo Seletivo - Homologação e Credenciamento
de Profissionais – Atendimento ao Servidor - 16/2023
Solicitante: Exmo. Sr. Dr. Anderson Fernandes Vieira - Juiz de Direito Diretor
do Foro
Referência: - 0738409-18.2023.8.11.0098 ATO TJMT/PRES N. 110 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
[...]
Ante o exposto, com fundamento no Provimento TJMT/CM n. 17/2023,
homologo o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
para o credenciamento de profissionais de psicologia para atuação na GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Comarca de Porto Esperidião. No tocante à sugestão de autorização para com a decisão proferida nos autos do Pedido de Abertura de Processo
credenciamento, acolho, desde que: Seletivo-Credenciamento de Profissionais-Atendimento de Servidor n. 2/2023
1. seja apresentada solicitação expressa neste sentido pelo Juiz Diretor do (CIA n. 0730623-53.2023.8.11.0087),
Foro, acompanhada da documentação pertinente, em consonância com o teor RESOLVE:
do Ofício-Circular-Conjunto n. 1/2023-PRES/CGJ(CIA Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual
0059481-08.2023.8.11.0000); período, para atuação na Comarca de Guarantã do Norte, nas áreas de
Disponibilizado 9/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11641 5
Cadastrado em: 13/08/2025 21:42
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