Processo ativo
0721615-33.2025.8.11.0006
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Identificação
Nº Processo: 0721615-33.2025.8.11.0006
Vara: Criminal desta Comarca, com efeitos a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
aos deveres funcionais previstos nos arts. 141 e 142 da LC nº 04/90; Comarca de Canarana
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos de admissibilidade previstos
no art. 13, §1º do Provimento nº 05/2008/CM;
Portaria
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar os fatos
PORTARIA N. 027/2025-DFCAN
descritos na CIA nº 0721615-33.2025.8.11.0006, especificamente:
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio.
I - Uso de palavras ofensivas contra particular em via pública;
O EXCELENTÍSS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
II - Exibição e apontamento de arma de fogo contra cidadão;
MORAES E SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
III - Conduta incompatível com o decoro exigido ao servidor público;
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na
IV - Possível violação aos deveres funcionais estabelecidos na LC nº 04/90.
forma da lei, e considerando a Decisão proferida nos autos do expediente CIA
Art. 2º - Designar para compor a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
nº 0720652-53.2025.8.11.0029,
DISCIPLINAR os servidores que compõem a Comissão Permanente
RESOLVE:
Disciplinar nomeados pela Portaria n. 47/2025-DF, nomeadamente:
Art. 1º CONCEDER à servidora AVENILCE FERLA, Agente da Infância e
1) GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR – matrícula 23074– Presidente da
Juventude, matrícula 12058, 03 (três) meses de LICENÇA-PRÊMIO,
Comissão;
referente ao quinquênio de 11/05/2020 a 11/05/2025 – nos termos da Decisão
2) ENIELE REGIANI – Matrícula 2053 – 1ª Secretaria;
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE/MT – Edição nº 11949
3) ANTÔNIO CARLOS RUFINO DE SOUZA – Matrícula 35485 – 2º
disponibilizada em 22/05/2025 e publicada em 23/05/2025, para ser usufruída
Secretario;
oportunamente.
Art. 3º - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos
P.R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão de
trabalhos, prorrogável por igual período mediante pedido justificado, conforme
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
art. 30 do Provimento nº 05/2008/CM.
Canarana - MT, 23 de maio 2025.
Art. 4º - Fica assegurado ao servidor investigado o direito ao contraditório e à
(documento assinado digitalmente)
ampla defesa durante todo o procedimento, nos termos do art. 12 do
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA
Provimento nº 05/2008/CM.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Art. 5º - A Comissão deverá observar rigorosamente os princípios
constitucionais que regem a administração pública, especialmente os
Comarca de Chapada dos Guimarães
previstos no art. 32 do Provimento nº 05/2008/CM.
Art. 6º - Determinar que sejam requisitadas informações preliminares ao
servidor ELIAS DA ROCHA BARROS SOBRINHO, no prazo de 3 (três) dias, Despacho
para esclarecimentos sobre os fatos narrados, conforme art. 13, §3º do
Provimento nº 05/2008/CM.
Art. 7º - Encaminhar cópia desta Portaria à Corregedoria-Geral da Justiça e à DESPACHO
Coordenadoria de Recursos Humanos, nos termos do art. 31 do Provimento PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
nº 05/2008/CM. 0708013-18.2025.8.11.0024
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vistos etc.
PUBLIQUE-SE. Converto o julgamento em diligência para conceder ao Tabelião de Rio da
Assinado e datado eletronicamente Casca, o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para comprovar o lançamento
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES dos dados na Plataforma CEI/ANOREG-MT, referente a Janeiro de 2025, sob
Juíza de Direito Diretora do Fórum pena de conversão do procedimento em processo administrativo disciplinar.
Intime-se.
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
PORTARIA Nº 47/2025 - CAC
(documento assinado eletronicamente)
A Doutora JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, Juiza de
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Direito Diretora do Foro desta Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso,
Juiz de Direito Diretor do Foro
no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o disposto no
artigo 22, do Provimento n.005/2008/CM, que disciplina a competência do Juiz
Diretor do Foro, presentes os pressupostos, a atribuição de nomear, em DESPACHO
caráter permanente ou temporário, comissão de servidores com competência 0737432-20.2024.8.11.0024
para o processamento de sindicância ou processo administrativo; RESOLVE: Vistos etc.
Art. 1º ALTERAR os membros da Comissão Permanente de Sindicância Intime-se a Tabeliã de Água Fria para, no prazo de 15 (quinze) dias,
desta Comarca, a qual passa a contar com a seguinte composição: 1) GEAN comprovar o recolhimento integral da Taxa FUNAJURIS, uma vez que a
CARLOS BALDUINO JUNIOR – matrícula 23074– Presidente da Comissão; informação do DCA elucida que não houve pagamento integral, deverá
2) ENIELE REGIANI – Matrícula 2053 – 1ª Secretaria; 3) ANTÔNIO CARLOS comprovar o pagamento devidamente atualizado com juros e mora, sob pena
RUFINO DE SOUZA – Matrícula 35485 – 2º Secretario; Art. 2º - Para a de Processo Administrativo Disciplinar.
análise dos eventuais incidentes, elaboração e fundamentação dos relatórios Cumpra-se.
conclusivos, a Comissão deverá se ater ao Provimento nº 5/2008/CM, de Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
06.08.2008, às Leis Complementares nºs. 4/1990, 112/2002, e às demais (documento assinado eletronicamente)
normatizações específicas. Art. 3º - Deverá a Comissão primar pelos direitos Leonísio Salles de Abreu Júnior
constitucionais do efetivo contraditório e da ampla defesa, respeitando os Juiz de Direito Diretor do Foro
procedimentos e prazos previstos no supracitado Provimento. Art. 4º -
Remetam-se cópias à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Presidente do
DESPACHO
Egrégio Conselho da Magistratura. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data
0742837-37.2024.8.11.0024
de sua publicação. PUBLIQUE-SE. Assinado e datado eletronicamente
Vistos etc.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES Juíza de Direito
Intime-se a Tabeliã para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o
Diretora do Fórum
recolhimento da pena de multa, sob pena de majoração da pena para a de
suspensão de atividades.
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 49/2025-CAC Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE (assinado eletronicamente)
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO Leonísio Salles de Abreu Júnior
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Juiz de Direito Diretor do Foro
RESOLVE
NOMEAR o senhor KELLWIN MATHEUS DOS REIS CADIDE, portador da
DESPACHO
Cédula de Identificação nº 04603491123 S ESP/MT e do CPF nº 046.034.911-
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
23, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA-
0712369-56.2025.8.11.0024
CNE - VIII, no Gabinete da 3ª Vara Criminal desta Comarca, com efeitos a
Vistos etc.
partir da assinatura do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
assinado a partir da publicação desta.
Justiça para apurar possível i rregularidade com a Plataforma CEI/ANOREG-
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
MT, em face dos Tabeli ães do s Cartório s do 2º Ofício de Chapada dos
do Egrégio Tribunal de Justiça.
Guimarães, Distritos de Rio da Casca e Água Fria e municípios de Nova
Cáceres, 22 de maio de 2025.
Brasilândia e Planalto da Serra, nesta Comarca.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Juíza de Direito Diretora do Fórum
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Disponibilizado 27/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11952 31
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos de admissibilidade previstos
no art. 13, §1º do Provimento nº 05/2008/CM;
Portaria
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar os fatos
PORTARIA N. 027/2025-DFCAN
descritos na CIA nº 0721615-33.2025.8.11.0006, especificamente:
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio.
I - Uso de palavras ofensivas contra particular em via pública;
O EXCELENTÍSS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
II - Exibição e apontamento de arma de fogo contra cidadão;
MORAES E SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
III - Conduta incompatível com o decoro exigido ao servidor público;
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na
IV - Possível violação aos deveres funcionais estabelecidos na LC nº 04/90.
forma da lei, e considerando a Decisão proferida nos autos do expediente CIA
Art. 2º - Designar para compor a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
nº 0720652-53.2025.8.11.0029,
DISCIPLINAR os servidores que compõem a Comissão Permanente
RESOLVE:
Disciplinar nomeados pela Portaria n. 47/2025-DF, nomeadamente:
Art. 1º CONCEDER à servidora AVENILCE FERLA, Agente da Infância e
1) GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR – matrícula 23074– Presidente da
Juventude, matrícula 12058, 03 (três) meses de LICENÇA-PRÊMIO,
Comissão;
referente ao quinquênio de 11/05/2020 a 11/05/2025 – nos termos da Decisão
2) ENIELE REGIANI – Matrícula 2053 – 1ª Secretaria;
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE/MT – Edição nº 11949
3) ANTÔNIO CARLOS RUFINO DE SOUZA – Matrícula 35485 – 2º
disponibilizada em 22/05/2025 e publicada em 23/05/2025, para ser usufruída
Secretario;
oportunamente.
Art. 3º - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos
P.R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão de
trabalhos, prorrogável por igual período mediante pedido justificado, conforme
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
art. 30 do Provimento nº 05/2008/CM.
Canarana - MT, 23 de maio 2025.
Art. 4º - Fica assegurado ao servidor investigado o direito ao contraditório e à
(documento assinado digitalmente)
ampla defesa durante todo o procedimento, nos termos do art. 12 do
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA
Provimento nº 05/2008/CM.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Art. 5º - A Comissão deverá observar rigorosamente os princípios
constitucionais que regem a administração pública, especialmente os
Comarca de Chapada dos Guimarães
previstos no art. 32 do Provimento nº 05/2008/CM.
Art. 6º - Determinar que sejam requisitadas informações preliminares ao
servidor ELIAS DA ROCHA BARROS SOBRINHO, no prazo de 3 (três) dias, Despacho
para esclarecimentos sobre os fatos narrados, conforme art. 13, §3º do
Provimento nº 05/2008/CM.
Art. 7º - Encaminhar cópia desta Portaria à Corregedoria-Geral da Justiça e à DESPACHO
Coordenadoria de Recursos Humanos, nos termos do art. 31 do Provimento PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
nº 05/2008/CM. 0708013-18.2025.8.11.0024
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vistos etc.
PUBLIQUE-SE. Converto o julgamento em diligência para conceder ao Tabelião de Rio da
Assinado e datado eletronicamente Casca, o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para comprovar o lançamento
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES dos dados na Plataforma CEI/ANOREG-MT, referente a Janeiro de 2025, sob
Juíza de Direito Diretora do Fórum pena de conversão do procedimento em processo administrativo disciplinar.
Intime-se.
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
PORTARIA Nº 47/2025 - CAC
(documento assinado eletronicamente)
A Doutora JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, Juiza de
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Direito Diretora do Foro desta Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso,
Juiz de Direito Diretor do Foro
no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o disposto no
artigo 22, do Provimento n.005/2008/CM, que disciplina a competência do Juiz
Diretor do Foro, presentes os pressupostos, a atribuição de nomear, em DESPACHO
caráter permanente ou temporário, comissão de servidores com competência 0737432-20.2024.8.11.0024
para o processamento de sindicância ou processo administrativo; RESOLVE: Vistos etc.
Art. 1º ALTERAR os membros da Comissão Permanente de Sindicância Intime-se a Tabeliã de Água Fria para, no prazo de 15 (quinze) dias,
desta Comarca, a qual passa a contar com a seguinte composição: 1) GEAN comprovar o recolhimento integral da Taxa FUNAJURIS, uma vez que a
CARLOS BALDUINO JUNIOR – matrícula 23074– Presidente da Comissão; informação do DCA elucida que não houve pagamento integral, deverá
2) ENIELE REGIANI – Matrícula 2053 – 1ª Secretaria; 3) ANTÔNIO CARLOS comprovar o pagamento devidamente atualizado com juros e mora, sob pena
RUFINO DE SOUZA – Matrícula 35485 – 2º Secretario; Art. 2º - Para a de Processo Administrativo Disciplinar.
análise dos eventuais incidentes, elaboração e fundamentação dos relatórios Cumpra-se.
conclusivos, a Comissão deverá se ater ao Provimento nº 5/2008/CM, de Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
06.08.2008, às Leis Complementares nºs. 4/1990, 112/2002, e às demais (documento assinado eletronicamente)
normatizações específicas. Art. 3º - Deverá a Comissão primar pelos direitos Leonísio Salles de Abreu Júnior
constitucionais do efetivo contraditório e da ampla defesa, respeitando os Juiz de Direito Diretor do Foro
procedimentos e prazos previstos no supracitado Provimento. Art. 4º -
Remetam-se cópias à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Presidente do
DESPACHO
Egrégio Conselho da Magistratura. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data
0742837-37.2024.8.11.0024
de sua publicação. PUBLIQUE-SE. Assinado e datado eletronicamente
Vistos etc.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES Juíza de Direito
Intime-se a Tabeliã para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o
Diretora do Fórum
recolhimento da pena de multa, sob pena de majoração da pena para a de
suspensão de atividades.
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 49/2025-CAC Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE (assinado eletronicamente)
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO Leonísio Salles de Abreu Júnior
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Juiz de Direito Diretor do Foro
RESOLVE
NOMEAR o senhor KELLWIN MATHEUS DOS REIS CADIDE, portador da
DESPACHO
Cédula de Identificação nº 04603491123 S ESP/MT e do CPF nº 046.034.911-
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
23, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA-
0712369-56.2025.8.11.0024
CNE - VIII, no Gabinete da 3ª Vara Criminal desta Comarca, com efeitos a
Vistos etc.
partir da assinatura do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
assinado a partir da publicação desta.
Justiça para apurar possível i rregularidade com a Plataforma CEI/ANOREG-
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
MT, em face dos Tabeli ães do s Cartório s do 2º Ofício de Chapada dos
do Egrégio Tribunal de Justiça.
Guimarães, Distritos de Rio da Casca e Água Fria e municípios de Nova
Cáceres, 22 de maio de 2025.
Brasilândia e Planalto da Serra, nesta Comarca.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Juíza de Direito Diretora do Fórum
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Disponibilizado 27/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11952 31