Processo ativo

0721660-65.2023.8.11.0084

0721660-65.2023.8.11.0084
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Brasnorte, a fim de atender as
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
Comarca de Apiacás conformidade com o art. 17, inciso II, Alínea a, da Lei 8.666/93 c/c e o que
disciplina a Portaria 355/2023-C.ADM – Marco Regulatório, e suas alterações,
disciplinando o Controle Patrimonial de bens móveis e imóveis do Tribunal de
Diretoria do Fórum
Justiça do Estado de Mato Grosso
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Termo de Doação 10.1. O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico por ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trato.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2024/DF-API 11.1. Fica eleita a Comarca de Apiacás-MT, com exclusão de qualquer outro,
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, SENDO DOADOR por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
JUDICIÁRIO / FÓRUM DA COMARCA DE APIACÁS DONATÁRIO A Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APIACÁS - 11.2. E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em
APAE. 03 (três) vias de igual teor e forma.
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o ESTADO DE Apiacás-MT, 27 de Fevereiro de 2024
MATO GROSSO, por intermédio do Poder Judiciário / FÓRUM DA COMARCA LAWRENCE PEREIRA MIDON
DE APIACÁS inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0050-06, situado na Av. JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
Governador Dante Martins de Oliveira, 781-939, Centro, Apiacás/MT, DOADOR
doravante denominado DOADOR, representado neste ato pelo Juiz de Direito ANTÔNIO AMORIM DA COSTA
e Diretor do Foro, Dr. LAWRENCE PEREIRA MIDON, brasileiro (a), portador ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APIACÁS -
(a) do RG nº 9158 DRTE MS, inscrita no CPF nº 694.692.881-49, com APAE
endereço comercial acima mencionado, e, do outro lado, ASSOCIAÇÃO DE DONATÁRIO
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APIACÁS - APAE, inscrito no Testemunhas:
CNPJ sob o n.º 07.537.944/0001-41, com sede à Av. Ludovico da Riva Neto, Kelber Ramalho Lemes
bairro Bom Jesus, Apiacás/MT, CEP 78.595-000, neste ato representado por Presidente da COMPIBI
Antônio Amorim da Costa, portador do RG 960150 e CPF 581.325.541-91, André Alves Dantas
doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente Membro da COMPIBI
instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: Gaspar Schmidt
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Membro Suplente da COMPIBI
1.1. O DOADOR, possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, * O Anexo Termo de doação n.01/2024/DF-API encontra-se no Caderno
os bens móveis, classificados como (ANTIECONÔMICO, de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
IRRECUPERÁVEL, OBSOLETO E OCIOSO) abaixo relacionados, inservíveis Clique aqui
para o funcionamento do órgão doador, resolve doá-los a título gratuíto.
TABELA EM ANEXO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS Comarca de Brasnorte
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de
interesse público, uma vez que não são mais utilizados por esta instituição, de
Diretoria do Fórum
conformidade com o parecer da Comissão de Bens Inservíveis e com a
decisão de fls. 95-TJ/MT dos autos do Processo de DOAÇÃO DE BENS
INSERVÍVEIS N.º 46/2023 - ID. 0721660-65.2023.8.11.0084. Ordem de Serviço
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos
bens descritos na Cláusula Primeira, mediante as condições ajustadas no ORDEM DE SERVIÇO Nº. 01/2024-DF
presente termo. O Excelentíssimo Senhor ROMEU DA CUNHA GOMES, MM. Juiz Substituto e
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO Diretor do Foro da Comarca de Brasnorte-MT, Estado de Mato Grosso, no
3.1. A presente doação atenderá a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS uso de suas atribuições legais, etc.
EXCEPCIONAIS - APAE, que tem por objetivo agregar a mobilia e CONSIDERANDO a necessidade de proceder a mutirão processual na
equipamentos da secretaria e brinquedoteca da instituição, que atende alunos Secretaria da Vara Única da Comarca de Brasnorte, a fim de atender as
com deficiência, demonstrando assim o interesse público da presente doação; metas estabelecidas pelo CNJ e TJMT;
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS CONSIDERANDO o déficit de servidores na Secretaria da Vara Única de
OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO Brasnorte, aliado ao alto volume processual, referido mutirão tornou-se
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência sócioeconomica em medida imperiosa.
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de R E S O L V E:
licitação dispensada que, com base na alíena “a“, do Item II, do artigo 17 da Art. 1º - CONVOCAR extraordinariamente os Servidores lotados na
Lei n° 8.666/93 (ou art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, permissão à doação Secretaria da Vara Única/Juizado Especial da Comarca de Brasnorte, por 15
de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do (quinze) dias, a partir do dia 01/03/2024 até o dia 15/03/2024, por 2 horas
DONATÁRIO. diárias nos dias úteis e aos sábados com carga de trabalho normal, para
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do procederem ao impulsionamento dos processos.
interesse social, descrito na Cláusula Terceira, objeto deste instrumento, a Art. 2º - CONCEDER créditos no banco de horas, nos moldes do art. 23 da
armazenamento de materiais pedagógicos das atividades com as crianças, Portaria nº. 918/2021-PRES, aos servidores que se fizerem presentes no
atendimento das demandas em acampamentos e de membros da igreja; e referido mutirão.
responsabilizar-se por qualquer dano ou extravio, a partir da data de Comunique-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Egrégio Tribunal de
assinatura deste termo. Justiça de Mato Grosso e Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
4.3. Em caso da não utilização dos bens doados para os fins e forma a que se Brasnorte-MT, 29 de fevereiro de 2024.
propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social (assinado digitalmente)
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a ROMEU DA CUNHA GOMES
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de Juiz Substituto e Diretor do Foro
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO; Comarca de Juscimeira
4.4. Fica vedada a alienção, dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
4.5. O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do Diretoria do Fórum
art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
Administração Pública;
Portaria
4.6. O DONATÁRIO arcará com as despesas de todos os consertos e
manutenções necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem
como com as despesas de transporte, seguro, armazenamento, guarda ou
quaisquer outras que venham a incidir sobre eles; Portaria 8/2024-JUS/DF de 01 de março de 2024
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
A remoção dos bens doados, que se encontram no Fórum da Comarca, Excelentíssimo Senhor Doutor ALCINDO PERES DA ROSA – MM. Juiz de
deverá ser feita no ato da assinatura do presente Termo de Doação e as Direito Diretor do Foro desta Comarca de Juscimeira, no uso de suas
despesas a ela inerentes correrão por conta do DONATÁRIO. atribuições legais, e
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA CONSIDERANDO a portaria nº 04/2024-JUS/DF que designou correição
O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere de logo o domínio, a ordinária, presencial e remota, na comarca de Juscimeira, de 01/02/2024 à
Disponibilizado 4/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11654 25
Cadastrado em: 13/08/2025 22:30
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