Processo ativo
0721660-65.2023.8.11.0084
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Identificação
Nº Processo: 0721660-65.2023.8.11.0084
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE APIACÁS
ITEM TOMBO DESCRIÇÃO DO MATERIAL VALOR(R$)
22 170103 Cadeira Giratória R$ 230,64
VALOR TOTAL DA DOAÇÃO R$ 230,64
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de interesse
público, uma vez que não são mais utilizados por esta instituição, de conformidade
com o parecer da Comissão de Bens Inservíveis e com a decisão de fls. 130-TJ/MT
dos autos do Processo de DOAÇÃO DE BENS INSERV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÍVEIS N.º 63/2023 - ID.
0721660-65.2023.8.11.0084.
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar
ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos bens descritos
na Cláusula Primeira, mediante as condições ajustadas no presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
3.1. A presente doação atenderá o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, que tem por objetivo atender o conforme e eficiência da recepção da
instituição, demonstrando assim o interesse público da presente doação;
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO
DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência sócioeconomica em relação a
escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação
dispensada que, com base na alíena "a", do Item II, do artigo 17 da Lei n° 8.666/93
(ou art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, permissão à doação de materiais
considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO.
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do interesse
social, descrito na Cláusula Terceira, objeto deste instrumento, a armazenamento de
Disponibilizado - 21/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11706 Caderno de Anexos Página 42 de 59
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE APIACÁS
ITEM TOMBO DESCRIÇÃO DO MATERIAL VALOR(R$)
22 170103 Cadeira Giratória R$ 230,64
VALOR TOTAL DA DOAÇÃO R$ 230,64
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de interesse
público, uma vez que não são mais utilizados por esta instituição, de conformidade
com o parecer da Comissão de Bens Inservíveis e com a decisão de fls. 130-TJ/MT
dos autos do Processo de DOAÇÃO DE BENS INSERV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÍVEIS N.º 63/2023 - ID.
0721660-65.2023.8.11.0084.
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar
ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos bens descritos
na Cláusula Primeira, mediante as condições ajustadas no presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
3.1. A presente doação atenderá o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, que tem por objetivo atender o conforme e eficiência da recepção da
instituição, demonstrando assim o interesse público da presente doação;
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO
DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência sócioeconomica em relação a
escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação
dispensada que, com base na alíena "a", do Item II, do artigo 17 da Lei n° 8.666/93
(ou art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, permissão à doação de materiais
considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO.
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do interesse
social, descrito na Cláusula Terceira, objeto deste instrumento, a armazenamento de
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