Processo ativo
0721826-88.2020.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0721826-88.2020.8.11.0024
Vara: Cível desta comarca, a partir do dia 01 de abril
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
DECISÃO Assinatura Digital
0721826-88.2020.8.11.0024 DOUGLAS FERREIRA CORSINI
1199 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Gestor Administrativo II
Vistos etc.
Trata-se de procedimento para controle e acompanhamento do Setor de
Depósito de bens apreendidos, da Central de Administração desta Comarca Comarca de Tangará da Serra
de Chapada dos Guimarães.
O Gestor Geral informou, no andamento de id. 39, que existem bens
depositados em situação de insalubridade, em razão da deterioração, Diretoria do Fórum
elencand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o os referidos objetos, destacando que não possuem qualquer valor
econômico. Portaria
Acerca da destinação e depósito de bens, o CNGC Judicial disciplina:
“Art. 464. Quando existirem armas, instrumentos e objetos depositados, o
magistrado do processo criminal comunicará o trânsito em julgado da
sentença e solicitará ao magistrado supervisor da Seção de Depósito de PORTARIA Nº 24/2025/DF
Armas as providências legais cabíveis, tais como remessa, destruição, O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
restituição e baixa dos registros lançados no site do Conselho Nacional de Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
Justiça.“ etc...
Ocorre que, conforme informado, 54 (cinquenta e quatro) objetos estão RESOLVE:
depositados, com os processos criminais em andamento, mas não possuem EXONERAR, VICTOR PADUA MONTEIRO MENDANHA E SILVA, matrícula
valor econômico ou estão deteriorados em razão do tempo. 41.903, do cargo de Assessor de Gabinete I, símbolo PDA-CNE-VII, lotado
Há informação, ainda, que o ambiente no qual estão depositados está se no Gabinete da Segunda Vara Cível desta comarca, a partir do dia 01 de abril
tornando insalubre, em razão da decomposição de alguns objetos ali de 2025.
apreendidos, conforme relacionado na referida informação. Publique-se.
O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso instituiu o Plano de Registre-se.
Gerenciamento de Resíduos Sólidos, através da Instrução Normativa n. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
8/2024-PRES, de 13 de dezembro de 2024, no qual se fomenta e regulamenta Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
a destinação adequada de resíduos sólidos. Tangará da Serra, 28 de março de 2025.
Em análise apurada da informação apresentada denoto que os objetos (assinado digitalmente)
apreendidos, em razão do tempo de apreensão, se tornaram resíduos sólidos, DIEGO HARTMANN
desprovidos de valor econômico ou utilidade, devendo-se, desta forma, serem Juiz de Direito Diretor do Foro
destinados ao descarte ecológico, através da Cooperativa de Reciclagem
local, que cuidará da destinação adequada dos objetos.
Igualmente, vislumbro que os objetos constantes na determinação “b”, da
decisão de id. 35 devem ser descartados em razão da impossibilidade de
PORTARIA Nº 018/2025/DF
contato para restituição.
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Em análise dos processos elencados na informação, observo que vários
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
estão na condição de suspensão do processo e prazo prescricional, na forma
etc...
do art. 366 do CPP, ou seja, poderão ficar suspensos por até 20 (vinte) anos,
CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Diretor do Foro tomar providências de
que é o maior prazo prescricional do Direito Brasileiro, e os objetos
ordem administrativa relacionadas com a fiscalização e regularidade dos
depositados por todo esse período se deteriorando e deixando o ambiente
serviços forenses;
insalubre.
RESOLVE:
Ressalto que nenhum dos objetos apreendidos teve sua propriedade
LOTAR a servidora ELIZABETH PEREZ , matrícula 7.844, técnica judiciária,
reclamada, ou pedido de restituição nas correspondentes ações penais, o que
para exercer suas funções na 2ª Vara cível da Comarca de Tangará da
demonstra que não há interesse na devolução, pelas possíveis partes
Serra, a partir de 24 de março de 2025, até ulterior deliberação.
interessadas.
Publique-se.
Pautado nesses argumentos, entendo que a eliminação por destinação
Registre-se.
ecológica à reciclagem é medida que se impõe aos objetos apreendidos e
Cumpra-se, remetendo cópia a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do
elencados na informação de id. 39.
Egrégio Tribunal de Justiça.
Entretanto, em atenção ao principio da Publicidade entendo que se deve
Tangará da Serra, 21 de março de 2025.
publicar edital para oportunizar aos possíveis proprietários reclamarem a
(assinado digitalmente)
propriedade dos objetos e requererem sua restituição.
DIEGO HARTMANN
Ante o exposto, por tudo acima fundamentado determino:
Juiz de Direito Diretor do Foro
A publicação de edital para chamamento público dos proprietários dos objetos
apreendidos constantes das certid ões de id. 37 e 40, e informação de id. 39,
com prazo de 30 (trinta) dias, para restituição aos proprietários mediante
apresentação de documento idôneo de propriedade, sob pena de perdimento PORTARIA Nº 028/2025/DF
e destinação adequada (reciclagem); O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Transcorrido o prazo dos editais, sem qualquer requerimento de restituição, o Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
descarte ecológico dos objetos apreendidos constantes das certid ões de id. etc... CONSIDERANDO o Provimento nº 02/2022/CM que estabelece o
37 e 40, e informação de id. 39, mediante termo de compromisso e sigilo à plantão regional do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário;
Cooperativa de Reciclagem local. CONSIDERANDO a permuta realizada entre os Magistrados Ramon
Fagundes Botelho e Ricardo Frazon Menegucci; RESOLVE: Art. 1° - Retificar,
Cumpra-se, expedindo o necessário. em parte, a Portaria n. 017/2025/DF, que estabelece a escala de plantão dos
Chapada dos Guimarães, 26 de março de 2025. Juízes, Gestores Judiciários e Oficiais de Justiça para o mês de ABRIL, a
(documento assinado eletronicamente) saber: I – MAGISTRADOS E SERVIDORES DATA JUIZ 25/04 a 30/04 Dr.
Leonísio Salles de Abreu Júnior Ricardo Frazon Menegucci (1ª Vara Criminal) II – SERVIDORES DATA
Juiz de Direito Diretor do Foro SERVIDOR 04/04 a 06/04 Ingrid Teston Balconi 07/04 a 11/04 Mariana Girotto
Berteges 25/04 a 30/04 Luzilene de Araújo P. Luz Telefone do Plantão (65) 9
Comarca de Colíder 9237.3629 Art. 2º - Determinar a fixação da presente no átrio do Fórum da
Comarca, bem como, encaminhar cópia ao Ministério Público, Ordem dos
Advogados do Brasil, Defensoria Pública, e Comando da Polícia Militar. Art. 3°
Diretoria do Fórum
- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua homologação. Publique-se.
Cientifique-se e Cumpra-se, expedindo o necessário. Tangará da Serra, 28 de
Portaria março de 2025. (assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz de Direito
Diretor do Foro
PORTARIA Nº 27/2025/DF
ERRATA
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
PORTARIA Nº 26-DF, disponibilizada em 28/03/2025 no DJE Ed. 11.917,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
página:
etc...
Onde se lê: “Portaria nº 26-DF, de 36 de março de 2025”.
RESOLVE:
Leia-se: “Portaria nº 26-DF, de 26 de março de 2025”.
EXONERAR, EMANUELA DE ALMEIDA AMORIM, matrícula 51.054, do
Colíder/MT, 28 de março de 2025.
cargo de Assessor de Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VII, lotada no Gabinete
Disponibilizado 31/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11918 30
0721826-88.2020.8.11.0024 DOUGLAS FERREIRA CORSINI
1199 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Gestor Administrativo II
Vistos etc.
Trata-se de procedimento para controle e acompanhamento do Setor de
Depósito de bens apreendidos, da Central de Administração desta Comarca Comarca de Tangará da Serra
de Chapada dos Guimarães.
O Gestor Geral informou, no andamento de id. 39, que existem bens
depositados em situação de insalubridade, em razão da deterioração, Diretoria do Fórum
elencand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o os referidos objetos, destacando que não possuem qualquer valor
econômico. Portaria
Acerca da destinação e depósito de bens, o CNGC Judicial disciplina:
“Art. 464. Quando existirem armas, instrumentos e objetos depositados, o
magistrado do processo criminal comunicará o trânsito em julgado da
sentença e solicitará ao magistrado supervisor da Seção de Depósito de PORTARIA Nº 24/2025/DF
Armas as providências legais cabíveis, tais como remessa, destruição, O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
restituição e baixa dos registros lançados no site do Conselho Nacional de Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
Justiça.“ etc...
Ocorre que, conforme informado, 54 (cinquenta e quatro) objetos estão RESOLVE:
depositados, com os processos criminais em andamento, mas não possuem EXONERAR, VICTOR PADUA MONTEIRO MENDANHA E SILVA, matrícula
valor econômico ou estão deteriorados em razão do tempo. 41.903, do cargo de Assessor de Gabinete I, símbolo PDA-CNE-VII, lotado
Há informação, ainda, que o ambiente no qual estão depositados está se no Gabinete da Segunda Vara Cível desta comarca, a partir do dia 01 de abril
tornando insalubre, em razão da decomposição de alguns objetos ali de 2025.
apreendidos, conforme relacionado na referida informação. Publique-se.
O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso instituiu o Plano de Registre-se.
Gerenciamento de Resíduos Sólidos, através da Instrução Normativa n. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
8/2024-PRES, de 13 de dezembro de 2024, no qual se fomenta e regulamenta Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
a destinação adequada de resíduos sólidos. Tangará da Serra, 28 de março de 2025.
Em análise apurada da informação apresentada denoto que os objetos (assinado digitalmente)
apreendidos, em razão do tempo de apreensão, se tornaram resíduos sólidos, DIEGO HARTMANN
desprovidos de valor econômico ou utilidade, devendo-se, desta forma, serem Juiz de Direito Diretor do Foro
destinados ao descarte ecológico, através da Cooperativa de Reciclagem
local, que cuidará da destinação adequada dos objetos.
Igualmente, vislumbro que os objetos constantes na determinação “b”, da
decisão de id. 35 devem ser descartados em razão da impossibilidade de
PORTARIA Nº 018/2025/DF
contato para restituição.
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Em análise dos processos elencados na informação, observo que vários
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
estão na condição de suspensão do processo e prazo prescricional, na forma
etc...
do art. 366 do CPP, ou seja, poderão ficar suspensos por até 20 (vinte) anos,
CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Diretor do Foro tomar providências de
que é o maior prazo prescricional do Direito Brasileiro, e os objetos
ordem administrativa relacionadas com a fiscalização e regularidade dos
depositados por todo esse período se deteriorando e deixando o ambiente
serviços forenses;
insalubre.
RESOLVE:
Ressalto que nenhum dos objetos apreendidos teve sua propriedade
LOTAR a servidora ELIZABETH PEREZ , matrícula 7.844, técnica judiciária,
reclamada, ou pedido de restituição nas correspondentes ações penais, o que
para exercer suas funções na 2ª Vara cível da Comarca de Tangará da
demonstra que não há interesse na devolução, pelas possíveis partes
Serra, a partir de 24 de março de 2025, até ulterior deliberação.
interessadas.
Publique-se.
Pautado nesses argumentos, entendo que a eliminação por destinação
Registre-se.
ecológica à reciclagem é medida que se impõe aos objetos apreendidos e
Cumpra-se, remetendo cópia a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do
elencados na informação de id. 39.
Egrégio Tribunal de Justiça.
Entretanto, em atenção ao principio da Publicidade entendo que se deve
Tangará da Serra, 21 de março de 2025.
publicar edital para oportunizar aos possíveis proprietários reclamarem a
(assinado digitalmente)
propriedade dos objetos e requererem sua restituição.
DIEGO HARTMANN
Ante o exposto, por tudo acima fundamentado determino:
Juiz de Direito Diretor do Foro
A publicação de edital para chamamento público dos proprietários dos objetos
apreendidos constantes das certid ões de id. 37 e 40, e informação de id. 39,
com prazo de 30 (trinta) dias, para restituição aos proprietários mediante
apresentação de documento idôneo de propriedade, sob pena de perdimento PORTARIA Nº 028/2025/DF
e destinação adequada (reciclagem); O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Transcorrido o prazo dos editais, sem qualquer requerimento de restituição, o Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
descarte ecológico dos objetos apreendidos constantes das certid ões de id. etc... CONSIDERANDO o Provimento nº 02/2022/CM que estabelece o
37 e 40, e informação de id. 39, mediante termo de compromisso e sigilo à plantão regional do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário;
Cooperativa de Reciclagem local. CONSIDERANDO a permuta realizada entre os Magistrados Ramon
Fagundes Botelho e Ricardo Frazon Menegucci; RESOLVE: Art. 1° - Retificar,
Cumpra-se, expedindo o necessário. em parte, a Portaria n. 017/2025/DF, que estabelece a escala de plantão dos
Chapada dos Guimarães, 26 de março de 2025. Juízes, Gestores Judiciários e Oficiais de Justiça para o mês de ABRIL, a
(documento assinado eletronicamente) saber: I – MAGISTRADOS E SERVIDORES DATA JUIZ 25/04 a 30/04 Dr.
Leonísio Salles de Abreu Júnior Ricardo Frazon Menegucci (1ª Vara Criminal) II – SERVIDORES DATA
Juiz de Direito Diretor do Foro SERVIDOR 04/04 a 06/04 Ingrid Teston Balconi 07/04 a 11/04 Mariana Girotto
Berteges 25/04 a 30/04 Luzilene de Araújo P. Luz Telefone do Plantão (65) 9
Comarca de Colíder 9237.3629 Art. 2º - Determinar a fixação da presente no átrio do Fórum da
Comarca, bem como, encaminhar cópia ao Ministério Público, Ordem dos
Advogados do Brasil, Defensoria Pública, e Comando da Polícia Militar. Art. 3°
Diretoria do Fórum
- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua homologação. Publique-se.
Cientifique-se e Cumpra-se, expedindo o necessário. Tangará da Serra, 28 de
Portaria março de 2025. (assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz de Direito
Diretor do Foro
PORTARIA Nº 27/2025/DF
ERRATA
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
PORTARIA Nº 26-DF, disponibilizada em 28/03/2025 no DJE Ed. 11.917,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
página:
etc...
Onde se lê: “Portaria nº 26-DF, de 36 de março de 2025”.
RESOLVE:
Leia-se: “Portaria nº 26-DF, de 26 de março de 2025”.
EXONERAR, EMANUELA DE ALMEIDA AMORIM, matrícula 51.054, do
Colíder/MT, 28 de março de 2025.
cargo de Assessor de Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VII, lotada no Gabinete
Disponibilizado 31/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11918 30