Processo ativo

0721826-88.2020.8.11.0024

0721826-88.2020.8.11.0024
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL — ART. 51, VI, DO COJE. Consoante PADO E50, danificado com duas peças quebradas do cadeado; 2027-
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
9. Vieram-me conclusos. Foro para o conhecimento de mérito da demanda e quanto à possibilidade ou
É O RELATÓRIO. DECIDO. não de retificação da matrícula em duplicidade, com a abertura de uma nova
10. De acordo com os autos, a parte requerente pretende à retificação da matrícula, diante da necessidade de dilação probatória, conforme acima
matrícula nº 41.856, referente ao lote urbano com área de 198,07 m², situado fundamentado.
na quadra 05, lote 12, do loteamento Morada do Sol, considerando que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se 27. INTIMEM-SE as partes interessadas.
encontra bloqueada por determinação deste juízo, proferida nos autos do 28. ENCAMINHE-SE também cópia da presente decisão ao Cartório de
processo administrativo n. 60/2007. Registro de Imóveis das Comarcas de Barra do Garças-MT para as
11. Conforme documentação acostada ao feito, verifica-se que o motivo do providências cabíveis.
bloqueio da matrícula de n. 41.856, do CRI local, ocorreu em razão de 29. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público.
proteger, simultaneamente, um imóvel urbano e outro rural, ferindo o princípio 30. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
da unicidade registral (andamento n. 24). 31. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
12. Em razão dessa duplicidade, o Oficial Registrador negou o pedido de sentença servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação.
registro da escritura de compra e venda vinculado à matrícula de n. 41.856, 32. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
do CRI local, pugnado pela sra. Gersileide Paulino de Aguiar Vilela, ora Barra do Garças, 13 de Maio de 2024.
requerente. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
13. Acontece que, compulsando minuciosamente o acervo probatório dos JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
autos, entendo que a razão do bloqueio da matrícula de n. 41.856, do CRI
local ainda não está superado. Comarca de Chapada dos Guimarães
14. Muito embora a manifestação do Ministério Público seja favorável à
restauração da matrícula de n. 41.856, referente ao lote urbano, não foi
acostado ao feito documentação que ateste, com segurança, a cadeia Diretoria do Fórum
dominial dos seus atos originários. Não foi juntado o documento (Título
Definitivo, Transcrição ou Matrícula) que comprove sua origem Edital
desembaraçada de vícios registrais.
15. Na compreensão do art. 176, § 1º, I, da Lei de Registros Públicos, cada
imóvel só poderá ter uma única matrícula para que não ocorra ofensa ao EDITAL N. 3/2025-ChG.
Princípio da Unitariedade Matricial, segundo o qual cada imóvel será objeto de “Dispõe sobre a eliminação de objetos apreendidos em processos não
uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel. A mesma lei, reclamados e sem identificação de propriedade já encerrados e que
em seu art. 186, estabelece que, havendo divergência, o assento mais antigo continuam nas dependências do prédio do fórum da Comarca de Chapada
é aquele que confere a titularidade do bem, em observância ao princípio da dos Guimarães.“ O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA
Prioridade. DE CHAPADA DOS GUIMARÃES faz saber, a quem possa interessar, que,
16. A lei de Registros Públicos não permite que direitos contraditórios transcorridos trinta dias da data de publicação deste Edital no Diário da
permaneçam simultaneamente registrados, quando ocorre duplicidade, em Justiça Eletrônico - DJE, se não houver oposição, a Diretoria do Foro da
regra, o correto é a decretação da nulidade do registro efetivado em último Comarca, eliminará os objetos apreendidos sem identificação processual, não
lugar, prevalecendo a matrícula mais antiga. Porém, no caso em tela, as duas reclamados por possíveis interessados e proprietários até o presente
matrículas de n. 41.856, ao menos teoricamente, foram abertas na mesma momento e estão gerando situações de insalubridade nas dependências do
data, em 09.08.1995 (andamento n. 24), não sendo possível indicar a mais prédio do fórum desta Comarca. 2. A relação completa dos bens móveis, bem
antiga, por esta via estreita do procedimento administrativo. como as respectivas descrições, além de publicada no DJe - Diário de Justiça
17. Com efeito, a simples coexistência de áreas protegidas pela mesma Eletrônico, será afixada em mural, no átrio do Fórum, com o intuito de conferir
matrícula, por si só, prejudica sua continuidade registral e legitima o seu ampla publicidade. 3. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às
bloqueio. suas expensas, a restituição do bem móvel, endereçada ao Processo CIA nº
18. Somente por meio de investigações e acervo probatório confiável é 0721826-88.2020.8.11.0024 (Eletrônico). 4. Os requerimentos de documentos
possível apurar onde recai a irregularidade. Afinal, em caso de duplicidade de pelas partes interessadas serão apreciados durante o prazo de 30 (trinta)
registros estes devem ser bloqueados e os interessados remetidos às vias dias da data de publicação deste edital e somente após o decurso desse
ordinárias onde se decidirá pela prevalência de um ou de outro. prazo é que ocorrerá a restituição. 5. Após o transcurso do prazo da
19. A toda evidência, os argumentos levantados pela Requerente demandam publicação, a Central de Administração procederá ao encaminhamento dos
dilação probatória, com efetiva participação dos demais interessados no objetos apreendidos à reciclagem, mediante a assinatura do termo de
deslinde da causa, não sendo solucionável na via eleita. compromisso e sigilo em data oportuna. Chapada dos Guimarães, 22 de maio
20. O Egrégio Tribunal de Justiça / MT já se pronunciou no seguinte sentido: de 2025. (documento assinado eletronicamente) LEONÍSIO SALLES DE
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº. 93.802/2007. “EMENTA - CONFLITO ABREU JÚNIOR ANEXO Número do Processo Especificação do Objeto
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE apreendido 2027-23.2008.811.0024 01 (um) celular de marca LG, de cor
IMÓVEL — JUÍZO DIRETOR DO FORO — INCOMPETENTE — preta, CE0168; 01 (uma) chave de fenda, cabo laranja; 01 (uma) espátula de
PROCESSO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA — COMPETENCIA DO uso em borracharia de marca GEDORE N° 38' — 23; 01 (um) cadeado marca
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL — ART. 51, VI, DO COJE. Consoante PADO E50, danificado com duas peças quebradas do cadeado; 2027-
dispõe o artigo 51, inciso VI, do COJE, a competência para processar e julgar 23.2008.811.0024 01 (um) capacete de cor vermelha, Marca Taurus, n°
as ações relativas a retificação de registros imobiliários, é dos Juízes de sequencia 8217082 1115-21.2011.811.0024 02 (duas) Chaves de Fenda
Direito.” (grande); 02 (dois) Pés de Cabra; 01 (uma) Chave de Motocicleta; 01 (uma)
21. O Código Judiciário de Mato Grosso regulamenta tal situação da seguinte Maleta contendo uma furadeira elétrica; 01 (uma) Lanterna (cor vermelha); 01
maneira: (um) Galão contendo água; 02 (duas) Brócas ( grandes) 2884-
“Art. 51 - Aos Juízes de Direito e Substitutos compete: 30.2012.811.0024 02 (duas) Motosserras, sendo uma da marca STIHL M5381
(...) e outra da marca HUSQVARNA 272XP; 01(uma) arma tipo espingarda, da
VI - processar e julgar os pedidos de restauração, suprimento, retificação, marca, sem marca CHAPINA, calibre 32, n° de série 7553; 01 (uma) munição
nulidade e cancelamento de registros públicos; a especialização de bens em calibre 32 intacta e 01 (uma) munição para revólver calibre 32, r 3123-
hipoteca legal ou judicial; os feitos referentes às ações principais, constantes 62.2014.811.0024 104 (cento e quatro) adesivos da candidata a Deputada
deste inciso, e todos os que delas derivarem ou forem dependentes.” Estadual Sonia Bezerra e ao Governo do Estado Janete Riva 3218-
22. No mesmo sentido, o art. 292 da CNGC/MT, assim disciplina: 59.2015.811.0024 01 (uma) bolsa feminina de cor preta da marca Bine Steel,
“Art. 292. Os pedidos de restauração, suprimento, RETIFICAÇÃO, nulidade e 01 (um) par de sapatênis masculino da marca Satinato, 01 (um) par de
cancelamento de registros públicos tramitarão perante os respectivos Juízos chinelos da marca Cartago, 01 (um) par de sandálias feminina da marca
Cíveis, na forma do artigo 51, incisos VI, do COJE/MT.” Vizzano, 01 (um) par de sandálias feminina com salto da marca Vizzano, 01
23. Logo, resta claro que a competência é do Juízo Cível para processamento (um) par de sandálias da feminina, dourada, da marca Ipanema 4548-
e julgamento nos casos de retificação de matrícula, onde há necessidade de 86.2018.811.0024 01 (um) facão de 20 de lâminas, com cabo de madeira 2957
produção de provas, efetivo contraditório e a ampla defesa, como é caso dos -60.2016.811.0024 1 (um) isopor pequeno com vário, medicamentos para
autos. animais, 2 (duas) pistolas de vacinar gado na cor azul e Outra na cor prata;
24. Não obstante, em atenção ao poder geral de cautela, revela-se prudente a uma motosserra husqvarna n“ 362, cor laranja; 1 (uma) furadeira Stil BT45,
manutenção da ordem de bloqueio da matrícula de n. 41. cor branca; 1 (urna) máquina descida, marca -5onda TS 250, 1 (uma) bomba
Stil P840, cor laranja; I (urna) serra circular Bosc i GHS190; 2 (duas)
856, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças, lixadeiras sendo uma pequena e outra grande; 1 (urna) fim dêira Bosch; uma
diante da necessidade de prevenir litígios e prejuízos para eventuais furadeira; 1 (um) compressor marca Worker cor vernielha; 2 ( lois) arreios de
adquirentes, bem como assegurar o respeito aos princípios norteadores dos couro; 1 sela de couro; 1 (urna) caixa de ferramentas Mv( Nás; váriás
Registros Públicos. apetrechos para montaria; 1 (um) berrante; 1 (um) moitã 2461-
DISPOSITIVO 60.2018.811.0024 2 (duas) tarrafas completas para pesca e três varas de
25. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de retificação da matrícula de n. pesca sendo duas com molinetes e uma quebrada 1302-48.2019.811.0024 1
41.856, referente ao lote de terras urbanas, do Cartório de Registro de (um) controle de cor preta e 1 (urna) chave “micha“ com chaveiro de controle
Imóveis desta Comarca. de acesso 789-46.2020.811.0024 1 (um) aparelho celular Positivo 1001819-
26. No mais, DECLARO a incompetência absoluta desta Administração do 02.2020.8.11.0024 envelope lacrado Politec n. 04060364 contendo peça de
Disponibilizado 23/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11950 16
Cadastrado em: 08/08/2025 03:59
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