Processo ativo
0721826-88.2020.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0721826-88.2020.8.11.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Pontuação a) A eliminação por termo de entrega, sigilo e compromisso dos objetos
1 elencados na informação nº 3/2024;
Pamela Caryne Silva dos Santos b) A tentativa de localização dos proprietários dos bens com determinação de
desclassificada ofício de restituição e, em caso negativo, a publicação de edital com prazo de
2 30 (trinta) dias para retirarem os objetos das dependências deste fórum,
Larissa Vilarindo de Souza mediante apresentaç ão de documento idôneo de propriedade, sob pena de
descla ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssificada perdimento e destinação adequada (reciclagem);
3 c) A publicação de edital para chamamento público dos proprietários dos
Eduardo Amorim Alves veículos depositados nas dependências deste fórum (motocicletas e
desclassificada bicicletas) sem identificação processual, com prazo de 30 (trinta) dias, para
4 restituição aos proprietários mediante apresentação de documento idôneo de
Eva Gislaine da Silva Oliveira propriedade, sob pena de perdimento e destinação adequada (reciclagem).
desclassificada Cumpra-se, expedindo o necessário.
5 Chapada dos Guimarães, 19 de novembro de 2024.
Elizama dos Santos Barros (assinado eletronicamente)
desclassificada Leonísio Salles de Abreu Júnior
3. DO RECURSO Juiz de Direito Diretor do Foro
Serão admitidos recursos, no prazo de 02(dois) dias, contados da publicação
deste edital no Diário da Justiça Eletrônico-MT, conforme dispõe o item 7.2 do Comarca de Jaciara
08/2024/DF – DJE 11778/2024.
Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente
por meio do endereço eletrônico HYPERLINK “ Portaria
mailto:cnp.processoseletivo@tjmt.jus.br“ cnp.processoseletivo@tjmt.jus.br,
conforme estabelecido no edital.
PORTARIA Nº 63/2024-CJA
Os prováveis recursos relativos a este processo seletivo de credenciamento
O Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira Meritíssimo Juiz
serão analisados e decididos pela Comissão designada pelo Juiz Diretor do
de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas
Foro desta Comarca;
atribuições legais, Considerando acordo verbal entre os Oficiais de Justiça,
Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso de recurso ou
Robison Coutinho Alexandrino, Algemir Marques Alvares e Abílio Américo;
de resultado final definitivo;
RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR : a escala de Plantão do Polo VIII, dos
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
Senhores Oficiais de Justiça desta Comarca, conforme segue relacionado:
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que afixado no lugar de
Mês de DEZEMBRO– 2024 Dia Magistrado(a) Gestor (a) Judiciário Oficial de
costume e publicado na forma da Lei. Eu ____________ Angela Carla Einik,
Justiça 07 Sábado Maria Lucia Prati Comarca de Campo Verde-MT Victor
Gestora Geral G1, o fiz digitar e subscrevi.
Coimbra de Souza Cel. (66)-98127-1885 Abílio Américo 66-3461-2273/66-
Campo Novo do Parecis/MT, 03 de dezembro de 2024
99986-7356-3859 08 Domingo Maria Lucia Prati Comarca de Campo Verde-
Bruno César Singulani França
MT Victor Coimbra de Souza Cel. (66)-98127-1885 Abílio Américo 66-3461-
Juiz de Direito e Diretor do Fórum
2273/66-99986-7356-3859 14 Sábado André Barbosa Guanaes Simões
(Assinatura digital)
Comarca de Campo Verde -MT Luzia Caroline de Lucena Batista 66-99283-
2894 Algemir Marques Alvares 66-3461-2556/99954-3710 15 Domingo André
Comarca de Chapada dos Guimarães
Barbosa Guanaes Simões Comarca de Campo Verde -MT Luzia Caroline de
Lucena Batista 66-99283-2894 Algemir Marques Alvares 66-3461-2556/99954
Diretoria do Fórum -3710 Publique-se. Cumpra-se. Jaciara, 05 de Dezembro de 202 4 Pedro
Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito Diretor do Foro
Decisão
Comarca de Lucas do Rio Verde
DECISÃO Diretoria do Fórum
0721826-88.2020.8.11.0024
1199 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Vistos etc. Portaria
Trata-se de procedimento para controle e acompanhamento do Setor de De
pósito de bens apreendidos, da Central de Administração desta Comarca de
Chapada dos Guimarães.
PORTARIA N. 91/2024-DF, de 05 de dezembro de 2024.
O Gestor Geral informou, no andamento de id. 34, que existem bens
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no
depositados com processos transitados em julgado e sem destinação, bem
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº
como bens depositados sem qualquer identificação.
0760700-40.2024.8.11.0045),
Acerca da destinação e depósito de bens, o CNGC Judicial disciplina:
RESOLVE:
“Art. 464. Quando existirem armas, instrumentos e objetos depositados, o
Art. 1º - CONCEDER a André Nassar Nobre, mat. 11301, 90 (noventa) dias
magistrado do processo criminal comunicará o trânsito em julgado da
de licença-prêmio por assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre
sentença e solicitará ao magistrado supervisor da Seção de Depósito de
1º de novembro de 2019 a 1º de novembro de 2024, condicionado seu
Armas as providências legais cabíveis, tais como remessa, destruição,
usufruto de acordo com a conveniência do serviço público.
restituição e baixa dos registros lançados no site do Conselho Nacional de
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de
Justiça.“
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Ocorre que, conforme informado, pouco mais de 60 (sessenta) itens em
processos apreendidos estão depositados sem a devida destinação nos
Evandro Juarez Rodrigues
processos judiciais de origem.
Juiz de Direito - Diretor do Foro
As sim, pautado nos princípios da Economia e Celeridade Processual,
entendo por bem determinar a destinação adequ ada desses objetos
apreendidos, independentemente do desarquivamento desses processos. Comarca de Paranatinga
Ressalto que vários processos ainda são físicos e deverão ser digitalizados e
migrados para o Sistema PJe, para a decisão sobre a eliminação dos objetos
Portaria
apreendidos. Observo, ademais, que até o presente momento não houve
qualquer menção acerca da restituição desses objetos, seja de impulso oficial,
seja por iniciativa das partes, levando-se a crer, portanto, que são objetos
sem qualquer valor econômico ou de outra natureza. PORTARIA N.º 25/2024-SPAL
Pautado nesses argumentos, entendo que a eliminação por destinação A Excelentíssima Senhora Dra. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI,
adequada à reciclagem é a medida que se impõe aos objetos apreendidos e Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga Estado de Mato
elencados na informação de id. 34, tendo em vista que os processos já Grosso, no uso de suas atribuições legais,
transitaram em julgado e já estão arquivados definitivamente. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 682/2016/PRES, DE 02/12/2016,
Outrossim, vale ressaltar que existem motocicletas e bicicletas sem a devida sobre a documentação necessária ao procedimento de nomeação,
identificação, portanto, determino a publicação e edital com prazo de 30 (trinta) designação e desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato
dias, para que os proprietários, munidos de documento comprob atório da Grosso.
propriedade, retirem os referidos objetos das dependências deste fórum, sob CONSIDERANDO: Que a Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da
pena de perdimento e destinação adequada (reciclagem). Primeira Vara, servidora Zélia Alves Bispo da Silva, mat. 4127, estará
Ante o exposto, por tudo acima fundamentado determino: usufruindo 3 (três) compensatórias no período de 4/12 a 6/12/2024.
Disponibilizado 6/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11844 32
1 elencados na informação nº 3/2024;
Pamela Caryne Silva dos Santos b) A tentativa de localização dos proprietários dos bens com determinação de
desclassificada ofício de restituição e, em caso negativo, a publicação de edital com prazo de
2 30 (trinta) dias para retirarem os objetos das dependências deste fórum,
Larissa Vilarindo de Souza mediante apresentaç ão de documento idôneo de propriedade, sob pena de
descla ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssificada perdimento e destinação adequada (reciclagem);
3 c) A publicação de edital para chamamento público dos proprietários dos
Eduardo Amorim Alves veículos depositados nas dependências deste fórum (motocicletas e
desclassificada bicicletas) sem identificação processual, com prazo de 30 (trinta) dias, para
4 restituição aos proprietários mediante apresentação de documento idôneo de
Eva Gislaine da Silva Oliveira propriedade, sob pena de perdimento e destinação adequada (reciclagem).
desclassificada Cumpra-se, expedindo o necessário.
5 Chapada dos Guimarães, 19 de novembro de 2024.
Elizama dos Santos Barros (assinado eletronicamente)
desclassificada Leonísio Salles de Abreu Júnior
3. DO RECURSO Juiz de Direito Diretor do Foro
Serão admitidos recursos, no prazo de 02(dois) dias, contados da publicação
deste edital no Diário da Justiça Eletrônico-MT, conforme dispõe o item 7.2 do Comarca de Jaciara
08/2024/DF – DJE 11778/2024.
Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente
por meio do endereço eletrônico HYPERLINK “ Portaria
mailto:cnp.processoseletivo@tjmt.jus.br“ cnp.processoseletivo@tjmt.jus.br,
conforme estabelecido no edital.
PORTARIA Nº 63/2024-CJA
Os prováveis recursos relativos a este processo seletivo de credenciamento
O Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira Meritíssimo Juiz
serão analisados e decididos pela Comissão designada pelo Juiz Diretor do
de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas
Foro desta Comarca;
atribuições legais, Considerando acordo verbal entre os Oficiais de Justiça,
Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso de recurso ou
Robison Coutinho Alexandrino, Algemir Marques Alvares e Abílio Américo;
de resultado final definitivo;
RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR : a escala de Plantão do Polo VIII, dos
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
Senhores Oficiais de Justiça desta Comarca, conforme segue relacionado:
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que afixado no lugar de
Mês de DEZEMBRO– 2024 Dia Magistrado(a) Gestor (a) Judiciário Oficial de
costume e publicado na forma da Lei. Eu ____________ Angela Carla Einik,
Justiça 07 Sábado Maria Lucia Prati Comarca de Campo Verde-MT Victor
Gestora Geral G1, o fiz digitar e subscrevi.
Coimbra de Souza Cel. (66)-98127-1885 Abílio Américo 66-3461-2273/66-
Campo Novo do Parecis/MT, 03 de dezembro de 2024
99986-7356-3859 08 Domingo Maria Lucia Prati Comarca de Campo Verde-
Bruno César Singulani França
MT Victor Coimbra de Souza Cel. (66)-98127-1885 Abílio Américo 66-3461-
Juiz de Direito e Diretor do Fórum
2273/66-99986-7356-3859 14 Sábado André Barbosa Guanaes Simões
(Assinatura digital)
Comarca de Campo Verde -MT Luzia Caroline de Lucena Batista 66-99283-
2894 Algemir Marques Alvares 66-3461-2556/99954-3710 15 Domingo André
Comarca de Chapada dos Guimarães
Barbosa Guanaes Simões Comarca de Campo Verde -MT Luzia Caroline de
Lucena Batista 66-99283-2894 Algemir Marques Alvares 66-3461-2556/99954
Diretoria do Fórum -3710 Publique-se. Cumpra-se. Jaciara, 05 de Dezembro de 202 4 Pedro
Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito Diretor do Foro
Decisão
Comarca de Lucas do Rio Verde
DECISÃO Diretoria do Fórum
0721826-88.2020.8.11.0024
1199 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Vistos etc. Portaria
Trata-se de procedimento para controle e acompanhamento do Setor de De
pósito de bens apreendidos, da Central de Administração desta Comarca de
Chapada dos Guimarães.
PORTARIA N. 91/2024-DF, de 05 de dezembro de 2024.
O Gestor Geral informou, no andamento de id. 34, que existem bens
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no
depositados com processos transitados em julgado e sem destinação, bem
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº
como bens depositados sem qualquer identificação.
0760700-40.2024.8.11.0045),
Acerca da destinação e depósito de bens, o CNGC Judicial disciplina:
RESOLVE:
“Art. 464. Quando existirem armas, instrumentos e objetos depositados, o
Art. 1º - CONCEDER a André Nassar Nobre, mat. 11301, 90 (noventa) dias
magistrado do processo criminal comunicará o trânsito em julgado da
de licença-prêmio por assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre
sentença e solicitará ao magistrado supervisor da Seção de Depósito de
1º de novembro de 2019 a 1º de novembro de 2024, condicionado seu
Armas as providências legais cabíveis, tais como remessa, destruição,
usufruto de acordo com a conveniência do serviço público.
restituição e baixa dos registros lançados no site do Conselho Nacional de
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de
Justiça.“
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Ocorre que, conforme informado, pouco mais de 60 (sessenta) itens em
processos apreendidos estão depositados sem a devida destinação nos
Evandro Juarez Rodrigues
processos judiciais de origem.
Juiz de Direito - Diretor do Foro
As sim, pautado nos princípios da Economia e Celeridade Processual,
entendo por bem determinar a destinação adequ ada desses objetos
apreendidos, independentemente do desarquivamento desses processos. Comarca de Paranatinga
Ressalto que vários processos ainda são físicos e deverão ser digitalizados e
migrados para o Sistema PJe, para a decisão sobre a eliminação dos objetos
Portaria
apreendidos. Observo, ademais, que até o presente momento não houve
qualquer menção acerca da restituição desses objetos, seja de impulso oficial,
seja por iniciativa das partes, levando-se a crer, portanto, que são objetos
sem qualquer valor econômico ou de outra natureza. PORTARIA N.º 25/2024-SPAL
Pautado nesses argumentos, entendo que a eliminação por destinação A Excelentíssima Senhora Dra. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI,
adequada à reciclagem é a medida que se impõe aos objetos apreendidos e Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga Estado de Mato
elencados na informação de id. 34, tendo em vista que os processos já Grosso, no uso de suas atribuições legais,
transitaram em julgado e já estão arquivados definitivamente. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 682/2016/PRES, DE 02/12/2016,
Outrossim, vale ressaltar que existem motocicletas e bicicletas sem a devida sobre a documentação necessária ao procedimento de nomeação,
identificação, portanto, determino a publicação e edital com prazo de 30 (trinta) designação e desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato
dias, para que os proprietários, munidos de documento comprob atório da Grosso.
propriedade, retirem os referidos objetos das dependências deste fórum, sob CONSIDERANDO: Que a Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da
pena de perdimento e destinação adequada (reciclagem). Primeira Vara, servidora Zélia Alves Bispo da Silva, mat. 4127, estará
Ante o exposto, por tudo acima fundamentado determino: usufruindo 3 (três) compensatórias no período de 4/12 a 6/12/2024.
Disponibilizado 6/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11844 32