Processo ativo
0722017-05.2024.8.11.0086
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Identificação
Nº Processo: 0722017-05.2024.8.11.0086
Vara: da Comarca de Nova Mutum durante o período O petitório apresentou-se instruído com cópia da Declaração de Óbito nº
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
PORTARIA N. 56/2024/DF/NM prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...)
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL § 1° (...)
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, § 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
CONSIDERANDO as disposições da Portaria n. 36 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2024/DF/NM, de 14 de licença.
agosto de 2024, que designa servidores para comporem a Comissão de Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Sindicância Disciplinar de que trata o expediente Cia 0718451- aquisitivo:
48.2024.8.11.0086; I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
CONSIDERANDO decisão proferida no expediente Cia 0718451- II - afastar-se do cargo em virtude de:
48.2024.8.11.0086, deferindo a substituição da servidora Leslie Maria Garcia, a) licença por motivo de doença em pessoada família, sem remuneração;
matrícula 7.192, como membro designada; b) licença para tratar de interessesparticulares;
RESOLVE: c) condenaçãoa pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Art. 1º Designar o servidor Jaison Fábio Vicensi, matrícula n. 39.999, efetivo, d) afastamento para acompanharcônjuge ou companheiro.
Técnico Judiciário, Bacharel em Direito, lotado na PrimeiraVara, para compor Parágrafo único.
a Comissão de Sindicância Disciplinar de que trata o artigo 1º da Portaria n. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessãoda licença prevista
36/2024/DF/NM, em substituição à servidora Leslie Maria Garcia, matrícula n. neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
7.192. No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, que
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
Nova Mutum-MT, 28 de agosto de 2024. nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
Pelo exposto, DEFIRO o pleito, concedo 03 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade ao servidor JOEMIR BOABAID DE BRITO, matrícula 14286,
referente ao quinquênio de 05/12/2018 a 05/12/2023, condicionando o usufruto
PORTARIA N. 55/2024/DF/NM
à conveniência do serviço.
Cia 0722017-05.2024.8.11.0086
Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
A ExcelentíssimaSenhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
Nova Mutum-MT, 28 de agosto de 2024.
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Juíza de Direito Diretora do Foro
CONSIDERANDO que a servidora MILENE ARISSAVA VILELA, matrícula
20596, Analista Judiciário PTJ, designada Gestor Judiciário da Primeira Vara
estará afastada de suas funções por motivo de usufruto de férias no período REGISTRO TARDIO DE ÓBITO 1/2024 (Cia 0014447-09.2024.8.11.0086)
de 02/09/2024 a 11/09/2024 e por motivo de usufruto de folgas Visto.
compensatórias no período de 12/09/2024 a 13/09/2024; Trata-se de Pedido de Lavratura de Registro de Óbito Tardio de ELOI
RESOLVE: OLIVEIRA DE SOUSA, solicitado pelo Cartório do 2º Ofício de Nova Mutum,
Art. 1.º DESIGNAR o servidor JAISON FABIO VICENSI, matrícula n. 39999, cujo falecimento ocorreu em 26/12/2023, indicando como declarante do óbito
Técnico Judiciário PTJ, para, em substituição, exercer o cargo de Gestor AQUILINO ANTÔNIO DA CRUZ.
Judiciário da Primeira Vara da Comarca de Nova Mutum durante o período O petitório apresentou-se instruído com cópia da Declaração de Óbito nº
compreendido entre 02/09/2024 a 13/09/2024, nos termos da 36513320-5, RG e CPF daquele que faleceu, entre outros documentos
PortariaTJMT/PRES n. 845, de 2 de setembro de 2022. (Andamento Nº: 1).
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. O representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao
Nova Mutum-MT, 28 de agosto de 2024. pedido, consignando que o presente caso se equipara a hipótese prevista no
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI art. 79, 4º, da Lei n. 6.015/1973, estando demonstrado o interesse e
legitimidade do declarante AQUILINO ANTÔNIO DA CRUZ, Diretor Presidente
Edital do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral
de Nova Mutum, para o registro do óbito (Andamento Nº: 18).
É o relatório. DECIDO.
* O EDITAL N. 11/2024/DF, TORNA PÚBLICO, para ciência dos Compulsando o autuado, verifico que consta do documento acostado a inicial
interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de a declaração da morte de ELOI OLIVEIRA DE SOUSA, ocorrida em
credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia 26/12/2023 no município de Nova Mutum-MT.
cujo procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital. In casu, verifica-se que o representante ministerial nada tem a opor ou
completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça impugnar ao presente pleito.
Eletrônico no final desta Edição. Sobre o tema dispõe o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
Clique aqui Justiça do Foro Extrajudicial - CNGCE:
Caderno de Anexo Art. 1.539. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro
civil do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o
falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a
* O EDITAL N. 13/2024/DF,TORNA PÚBLICO, para ciência dos
lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no
interessados, a abertura de processo seletivo para credenciar pessoas
lugar, ou, em caso contrário, de 2 (duas) pessoas qualificadas que tiverem
físicas na área de Fisioterapia, cujos procedimentos obedecerão às
presenciado ou verificado a morte.
regras estabelecidas neste edital.
§ 1º Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro)
completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
horas do falecimento, por causa da distância ou por qualquer outro motivo
Eletrônico no final desta Edição.
relevante, o assento poderá ser lavrado posteriormente, com a maior
Clique aqui
urgência, sempre dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou até dentro
Caderno de Anexo
de 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da
sede da unidade de serviço.
Sentença
§ 2º Ultrapassados os 3 (três) meses para o registro do óbito, o oficial deverá
requerer autorização do Juiz Corregedor Permanente da comarca.
Conforme documentação carreada aos autos, observa-se que foram
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 9/2024 (Cia
preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 6.015/73, em seu art. 83, senão
0734372-47.2024.8.11.0086)
vejamos:
VISTO.
Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas
apresentado por JOEMIR BOABAID DE BRITO, matrícula 14286, Analista
testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem
Judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com lotação nesta Comarca
atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a
de Nova Mutum-MT, em relação ao quinquênio de 05/12/2018 a 05/12/2023.
identidade do cadáver.
Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi
No presente caso, nota-se que foi anexado aos autos declaração de óbito
respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve
assinada pela médica Dra. Thaís Caroline Cavalcante de Sousa - CRM/MT n.
falta injustificada, bem como não há incidência de processo administrativo ou
10916 .
sindicância ao requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas
Logo, encontram-se preenchidos os requisitos necessários à procedência da
funções.
ação.
É o suficiente a relatar.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência:
Decido.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA -
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE ÓBITO TARDIO - INTERESSE DE
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis:
AGIR CONFIGURADO “IN CASU“ - INDICAÇÃO DO FATO EM
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
DECLARAÇÃO MÉDICA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
PROVIDO “IN SPECIE“. - Após transcorridos os prazos previstos no art. 73
Disponibilizado 30/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11777 8
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL § 1° (...)
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, § 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
CONSIDERANDO as disposições da Portaria n. 36 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2024/DF/NM, de 14 de licença.
agosto de 2024, que designa servidores para comporem a Comissão de Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Sindicância Disciplinar de que trata o expediente Cia 0718451- aquisitivo:
48.2024.8.11.0086; I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
CONSIDERANDO decisão proferida no expediente Cia 0718451- II - afastar-se do cargo em virtude de:
48.2024.8.11.0086, deferindo a substituição da servidora Leslie Maria Garcia, a) licença por motivo de doença em pessoada família, sem remuneração;
matrícula 7.192, como membro designada; b) licença para tratar de interessesparticulares;
RESOLVE: c) condenaçãoa pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Art. 1º Designar o servidor Jaison Fábio Vicensi, matrícula n. 39.999, efetivo, d) afastamento para acompanharcônjuge ou companheiro.
Técnico Judiciário, Bacharel em Direito, lotado na PrimeiraVara, para compor Parágrafo único.
a Comissão de Sindicância Disciplinar de que trata o artigo 1º da Portaria n. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessãoda licença prevista
36/2024/DF/NM, em substituição à servidora Leslie Maria Garcia, matrícula n. neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
7.192. No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, que
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
Nova Mutum-MT, 28 de agosto de 2024. nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
Pelo exposto, DEFIRO o pleito, concedo 03 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade ao servidor JOEMIR BOABAID DE BRITO, matrícula 14286,
referente ao quinquênio de 05/12/2018 a 05/12/2023, condicionando o usufruto
PORTARIA N. 55/2024/DF/NM
à conveniência do serviço.
Cia 0722017-05.2024.8.11.0086
Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
A ExcelentíssimaSenhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
Nova Mutum-MT, 28 de agosto de 2024.
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Juíza de Direito Diretora do Foro
CONSIDERANDO que a servidora MILENE ARISSAVA VILELA, matrícula
20596, Analista Judiciário PTJ, designada Gestor Judiciário da Primeira Vara
estará afastada de suas funções por motivo de usufruto de férias no período REGISTRO TARDIO DE ÓBITO 1/2024 (Cia 0014447-09.2024.8.11.0086)
de 02/09/2024 a 11/09/2024 e por motivo de usufruto de folgas Visto.
compensatórias no período de 12/09/2024 a 13/09/2024; Trata-se de Pedido de Lavratura de Registro de Óbito Tardio de ELOI
RESOLVE: OLIVEIRA DE SOUSA, solicitado pelo Cartório do 2º Ofício de Nova Mutum,
Art. 1.º DESIGNAR o servidor JAISON FABIO VICENSI, matrícula n. 39999, cujo falecimento ocorreu em 26/12/2023, indicando como declarante do óbito
Técnico Judiciário PTJ, para, em substituição, exercer o cargo de Gestor AQUILINO ANTÔNIO DA CRUZ.
Judiciário da Primeira Vara da Comarca de Nova Mutum durante o período O petitório apresentou-se instruído com cópia da Declaração de Óbito nº
compreendido entre 02/09/2024 a 13/09/2024, nos termos da 36513320-5, RG e CPF daquele que faleceu, entre outros documentos
PortariaTJMT/PRES n. 845, de 2 de setembro de 2022. (Andamento Nº: 1).
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. O representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao
Nova Mutum-MT, 28 de agosto de 2024. pedido, consignando que o presente caso se equipara a hipótese prevista no
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI art. 79, 4º, da Lei n. 6.015/1973, estando demonstrado o interesse e
legitimidade do declarante AQUILINO ANTÔNIO DA CRUZ, Diretor Presidente
Edital do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral
de Nova Mutum, para o registro do óbito (Andamento Nº: 18).
É o relatório. DECIDO.
* O EDITAL N. 11/2024/DF, TORNA PÚBLICO, para ciência dos Compulsando o autuado, verifico que consta do documento acostado a inicial
interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de a declaração da morte de ELOI OLIVEIRA DE SOUSA, ocorrida em
credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia 26/12/2023 no município de Nova Mutum-MT.
cujo procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital. In casu, verifica-se que o representante ministerial nada tem a opor ou
completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça impugnar ao presente pleito.
Eletrônico no final desta Edição. Sobre o tema dispõe o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
Clique aqui Justiça do Foro Extrajudicial - CNGCE:
Caderno de Anexo Art. 1.539. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro
civil do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o
falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a
* O EDITAL N. 13/2024/DF,TORNA PÚBLICO, para ciência dos
lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no
interessados, a abertura de processo seletivo para credenciar pessoas
lugar, ou, em caso contrário, de 2 (duas) pessoas qualificadas que tiverem
físicas na área de Fisioterapia, cujos procedimentos obedecerão às
presenciado ou verificado a morte.
regras estabelecidas neste edital.
§ 1º Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro)
completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
horas do falecimento, por causa da distância ou por qualquer outro motivo
Eletrônico no final desta Edição.
relevante, o assento poderá ser lavrado posteriormente, com a maior
Clique aqui
urgência, sempre dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou até dentro
Caderno de Anexo
de 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da
sede da unidade de serviço.
Sentença
§ 2º Ultrapassados os 3 (três) meses para o registro do óbito, o oficial deverá
requerer autorização do Juiz Corregedor Permanente da comarca.
Conforme documentação carreada aos autos, observa-se que foram
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 9/2024 (Cia
preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 6.015/73, em seu art. 83, senão
0734372-47.2024.8.11.0086)
vejamos:
VISTO.
Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas
apresentado por JOEMIR BOABAID DE BRITO, matrícula 14286, Analista
testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem
Judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com lotação nesta Comarca
atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a
de Nova Mutum-MT, em relação ao quinquênio de 05/12/2018 a 05/12/2023.
identidade do cadáver.
Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi
No presente caso, nota-se que foi anexado aos autos declaração de óbito
respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve
assinada pela médica Dra. Thaís Caroline Cavalcante de Sousa - CRM/MT n.
falta injustificada, bem como não há incidência de processo administrativo ou
10916 .
sindicância ao requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas
Logo, encontram-se preenchidos os requisitos necessários à procedência da
funções.
ação.
É o suficiente a relatar.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência:
Decido.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA -
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE ÓBITO TARDIO - INTERESSE DE
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis:
AGIR CONFIGURADO “IN CASU“ - INDICAÇÃO DO FATO EM
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
DECLARAÇÃO MÉDICA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
PROVIDO “IN SPECIE“. - Após transcorridos os prazos previstos no art. 73
Disponibilizado 30/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11777 8