Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

0722028-74.2023.8.11.0084

0722028-74.2023.8.11.0084
Disponibilizado: 25/04/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Vara: Única, Central de Administração e Assessoria
Disponibilizado: 25/04/2025
Diário (linha): Disponibilizado 25/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11932 16
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Ata referente ao quinquênio de 03/02/2020 a 03/02/2025, a ser usufruído de
acordo com a conveniência do serviço público.
INTIME-SE a parte requerente.
ATA / DELIBERAÇÃO ENCAMINHE-SE cópia dos autos ao Departamento de Recursos Humanos
Autos CIA nº 0722028-74.2023.8.11.0084 - Processo Administrativo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para as
Disciplinar providências necessárias.
No dia vinte e seis de março de dois mil e vinte e cinco, na sede da Comissão Após, ARQUIVE-SE.
do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Procedimento AdministrativoDisciplinar, funcionando de maneira remota, Arenápolis, 22 de abril de 2025.
através de videoconferência, presentes os membros da Comissão designada Marina Dantas Pereira
pela PORTARIA nº 6/2024-DF-APIACÁS, deliberou-se, por unanimidade: Juíza de Direito e Diretora do Foro
1) SOLICITAR a prorrogação de prazo para conclusão do processo, nos
termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Provimento nº 005/2008-CM, ante
Comarca de Aripuanã
necessidade de realização do interrogatório e em estrita atenção ao exercício
da plenitude da defesa;
2) DESIGNAR, DERRADEIRAMENTE, o interrogatório para o dia Portaria
15/05/2025, às 15h00min, a ser realizado remotamente pelo Aplicativo
Microsoft TEAMS, no endereço abaixo transcrito:
Link: PORTARIA Nº. 01/2025-GABINETE
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ Designa Gestores de Ponto e Férias na Comarcade Aripuanã, estabelece
NDA5MDhkOTYtMmE1OC00YmZiLThiMWQtOGQwNGFmMGM4OGZm% suplentes e define diretrizes complementares. O JUIZ SUBSTITUTO EM
40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca- SUBSTITUIÇÃO LEGAL E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22b45b467d-7852-4e60-99d9- ARIPUANÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, DR. GUILHERME LEITE
9a0c01e798f1%22%7d RORIZ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o
Determinando-se a intimação pessoal do Arguido e dos demais envolvidos, disposto no art. 3º da Portaria TJMT/PRES N. 467/2025;
bem como a publicação desta ata no Diário de Justiça Eletrônico para CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da gestão de
intimação da Defesa Técnica constituída. Consignamos que a solenidade frequência e férias no âmbito da Comarca de Aripuanã;
ocorrerá independentemente da presença do Arguido, considerando que sua CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e controle da
participação consiste em direito a ser cotejado na estratégia de defesa e, administração pública;
principalmente, às inúmeras suspensões solicitadas às vésperas das RESOLVE:
audiências anteriormente designadas, retardando ignominiosamente a CAPÍTULO I – DAS DESIGNÇÕES PRIMÁRIAS
conclusão dos trabalhos. Art. 1º Fica designado CARLOS ALEXANDRE TIEMANN, matrícula 11.239,
Nada mais havendo a constar eu, Alcione Gomes de Araújo Magalhães, ocupante do cargo de Gestor Geral, como: I - Gestor de Ponto dos servidores
Secretária, lavrei a presente ata, que vai assinada e datada eletronicamente lotados na Secretaria da Vara Única, Central de Administração e Assessoria
por mim, pelo Presidente, Vinicius Augusto Jans Paiva, e Membro, Franciele de Gabinete;
da Silva Pontes Gestal. II - Gestor de Férias dos referidos servidores.
Art. 2º Fica designada ANALICE KOHLER DE ALMEIDA TEIXEIRA,
Comarca de Araputanga matrícula 32.730, ocupante do cargo de Gestora Administrativa, como:
I - Gestora de Ponto e Férias do Gestor Geral da Comarca;
II - Suplente do Gestor Geral, responsável por todas as lotações na sua
Decisão ausência.
CAPÍTULO II – DAS DESIGNÇÕES SUPLENTES
Art. 3º Na ausência simultânea do Gestor Geral e da Gestora Administrativa,
licença prêmio serv... - defere
fica designada EDNA CARVALHO FENSKI, matrícula 44.460, ocupante do
cargo de Gestora Judiciária, como:
Comarca de Arenápolis I - Responsável interina pelo registro de ponto e gestão de férias de todas as
lotações
da Comarca.
Diretoria do Fórum
Parágrafo único. A servidora suplente deverá observar integralmente as
disposições da Portaria TJMT/PRES N. 467/2025.
Decisão CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 4º Compete aos gestores e suplentes:
I - Garantir a regularidade dos registros de ponto, conforme Anexo I da
Portaria
CIA 0713208-75.2025.8.11.0026 TJMT/PRES N. 467/2025;
D E C I S Ã O II - Analisar e deferir ou indeferir as justificativas de ausências, atrasos ou
Trata-se pedido de concessão de 03 (três) meses de licença prêmio, saídas
requerida por VALDETE LUIZA ASCARI SALVALAGGIO, Assistente Social, antecipadas;
matrícula 8238, lotada nesta comarca, referente ao quinquênio de 03/02/2020 III - Gerenciar o banco de horas e a concessão de folgas compensatórias;
a 03/02/2025, nos termos do art. 109 da Lei Complementar 04/90. IV - Comunicar à Central de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
Informações prestadas pela Central de Administração desta comarca, qualquer
registram que a servidora não infrigiu o disposto do artigo 110, caput e ausência que exija a atuação do suplente;
parágrafo único, da Lei Complementar n. 04/1990. V - Zelar pela transparência, vedando concessões indevidas de banco de
Verifica-se, por fim, que não foram apontados casos de interrupção da horas ou
contagem de tempo para a concessão da licença-prêmio. folgas.
É o breve relato. Art. 5º A Gestora Judiciária, quando em exercício da suplência, deverá:
Decido. I - Substituir integralmente as atribuições do Gestor Geral e da Gestora
Dispõe o artigo 1º da Lei nº 8.816, de 15.1.2008, no que se refere ao benefício Administrativa;
da licença-prêmio por assiduidade, que: II - Manter a Presidência do Tribunal informada sobre as atividades de gestão
“Art. 1º. Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato de ponto
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada e férias, encaminhando relatório mensal, com cópia para a Diretoria-Geral.
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.” CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
No mesmo sentido, temos a Lei Complementar 04/1990, que também Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Central de Administração
disciplina a hipótese em que será retardada a concessão de licença: desta
Art. 109 - Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço Comarca, ou, ainda, pela Presidência do Tribunal de Justiça.
público estadual, o servidor fará jus a 90 (noventa) dias de licença, a título de Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
prêmio por assiduidade, com o subsídio do cargo efetivo, acrescido do valor Aripuanã/MT, 23 de abril de 2025.
do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso. (documento assinado digitalmente)
Art. 110 - Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a GUILHERME LEITE RORIZ
concessão de licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para Juiz Substituto em Substituição Legal Diretor do Foro
cada três faltas.
Sendo assim, considerando a comprovação de efetivo exercício pelo período Comarca de Guarantã do Norte
de cinco anos, não sendo o caso de aplicar a regra do art. 110, parágrafo
único da LC 04/1990, a pretensão do servidor merece acolhimento.
Diante do exposto, DEFIRO o presente pedido, para o fim de conceder 03 Portaria
(três) meses de licença-prêmio a servidora VALDETE LUIZA ASCARI
SALVALAGGIO, Assistente Social, matrícula 8238, lotada nesta comarca,
Disponibilizado 25/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11932 16
Cadastrado em: 08/08/2025 02:37
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