Processo ativo
0722169-60.2025.8.11.0040
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Identificação
Nº Processo: 0722169-60.2025.8.11.0040
Vara: Cível.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
desta Comarca, para melhor apurar os fatos, produzir provas e verificar a Azevedo-MT, com efeitos a partir do dia 27/5/2025.
prática, em tese, da infração apontada.Art. 2º - NOMEAR os servidores Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
ATANÁZIO SOUZA MAIA NETO, DAIANI DELA JUSTINA e LUDHIANA de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
ALVES MENDES OLIVEIRA para integrarem a Comissão Sindicante, Peixoto de Azevedo, data da assinatura eletrônica.
cabendo ao segundo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a secretaria dos trabalhos, ao terceiro o João Zibordi Lara
impulsionamento do feito, bem como os atos que se fizerem necessários, Juiz Substituto e Diretor do Foro
decorrentes da ausência do segundo, tudo sobre a presidência do
primeiro.Art. 3º - NOTIFICAR o servidor sindicado da instauração da Comarca de Sorriso
Sindicância, recebendo cópia da Portaria, e para que acompanhe, querendo,
os atos processuais. Art. 4º - DETERMINAR que seja feita a intimação
pessoal do servidor sindicado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar Diretoria do Fórum
provas e arrolar testemunhas, se desejar e, na sequência, deverá a
Comissão Sindicante designar data para o interrogatório.Art. 5º - ORDENAR
Portaria
que seja feita a citação do servidor sindicado para querendo e em 15 (quinze)
dias, oferecer defesa escrita. Art. 6.º - DELIBERAR que a comissão, com
base no artigo 25 do Provimento n.º 005/2008, quando da realização de atos PORTARIA N.º 55/2025-SOR
processuais oudiligências deliberadas em reunião, serão dispensados das A EXCELENTÍSSIM A SENHOR A EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO
respectivas atividades regulares, atuando com prioridade nas sindicâncias ou MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE
nos processos afins. Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se cópia a SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
egrégia Corregedoria Geral da Justiça, se necessário.Paranatinga/MT, 23 de LEGAIS, E CONSIDERANDO o Ofício n.º 06/2025-GAB, subscrito pelo
maio de 2025. (assinado eletronicamente) Raíza Vitória de Castro Rego Doutor Francisco Rogério Barros - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Bastos Gonzaga Juíza de Direito. RESOLVE: Art. 1º - Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 34/2024-SOR,
Processo n.º 0715578-70.2025.811.0044 - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE de 16/04/2024, que designou a servidora Joziane dos Santos, matrícula
PROVIDÊNCIAS instaurado com o objetivo de proceder à análise da conduta 21387, para exercer as funções de Gestora Judiciária da Secretaria da 4ª
do Sr. Oficial de Justiça, A. V. de M., por não ter procedido à devolução do Vara Cível. Art. 2º - Lotar, a partir desta, a servidora Joziane dos Santos –
Mandado de intimação extraído dos autos n.º 2000022-74.2021.811.0044, em Analista Judiciária, matrícula 21387, para exercer suas funções na Secretaria
trâmite na 2ª Vara da Comarca de Paranatinga/MT (SEEU), mesmo intimado da 3ª Vara Cível desta Comarca. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
para fazê-lo. Instado a se manifestar, o requerido apresentou justificativa no Sorriso/MT, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Emanuelle Chiaradia
mov.13. Após, vieram-me conclusos. DA ABERTURA DE SINDICÂNCIA Navarro Mano Juíza de Direito Diretor a do Foro
Analisando-se os autos, observa-se que as informações preliminares se
mostram insuficientes para elucidação dos fatos noticiados contra o Oficial de
Justiça. Ainda, as questões fáticas merecem ser examinadas durante a PORTARIA N.º 53/2025-SOR
instrução do processo, garantindo o exercício do contraditório e da ampla A EXCELENTÍSSIM A SENHOR A DOUTOR A EMANUELLE CHIARADIA
defesa ao servidor. Some-se a isso o fato de que a suposta falta funcional NAVARRO MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
identificada, qual seja, ausência de devolução do Mandado no prazo legal, COMARCA DE SORRISO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
mesmo intimado para fazê-lo, mostra-se grave, o que implica na instauração em conformidade com a indicação efetuada pel a Ju íza de Direito da 2ª Vara
de Sindicância, na forma do que dispõe o art. 11, do Provimento n.º Cível, bem como os autos do CIA n.º 0722169-60.2025.8.11.0040.
5/2008/CM. dispõem que: Com efeito, os artigos 18 e 19 do Provimento n.º RESOLVE:
5/2008/CM“Art. 18. A sindicância investigatória será instaurada quando o fato Art. 1º - Nomear a Sr a. Rebecca Cristina Mangoni de Oliveira Lelis, para
ou a autoria não se mostrarem evidentes ou não estiver suficientemente exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII
caracterizada a infração. (...) Art. 19. Quando a pena correspondente à da 2ª Vara Cível desta Comarca, a partir da assinatura do Termo Posse e
infração puder ser aplicada por meio de sindicância, terá ela caráter Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta
disciplinar, garantidos ao servidor o contraditório e a ampla defesa e aplicando Portaria.
-se, no que couber, o rito do processo disciplinar.” Sendo assim, objetivando a Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
melhor apuração dos fatos e diante das possíveis penas a serem aplicadas, Sorriso/MT, 22 de maio de 2025.
caso comprovada a falta funcional, aliado ao fato de que a competência para (documento assinado digitalmente)
apurar e aplicar a reprimenda é do Juiz Diretor do Foro, mediante sindicância, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
nos termos do Provimento n.º 5/2008/CM, art. 9º, § 3º e art. 10, I, a sua Juíza de Direito Diretor a do Foro
abertura mostra-se necessária.DO DISPOSITIVO Diante do exposto,
DETERMINO a instauração de Sindicância Disciplinar contra o Oficial de
Justiça, A. V. de M., por meio de Portaria, para apuração de eventual falta PORTARIA N.º 57/2025-SOR
disciplinar, que deverá observar rigorosamente o disposto no Provimento n.º A EXMA. SRA. DRA. EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO MANO – JUÍZA
5/2008/CM. Destarte, atentando-se ao disposto no artigo 22 do provimento DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE SORRISO, ESTADO
05/2008-CM, designo os servidores: ATANÁZIO SOUZA MAIA NETO – DE MATO GROSSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
matrícula 6409, DAIANE DELA JUSTINA – matrícula 36660 e LUDHIANA CONSIDERANDO o Ofício n.º 07/2025-GAB, de 26/05/2025, subscrito pelo
ALVES MENDES OLIVEIRA – matrícula 33312, todos lotados na Comarca de Doutor Francisco Rogério Barros - Juiz de Direito, designado para
Paranatinga, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de jurisdicionar a 4ª Vara Cível da Comarca de Sorriso.
Sindicância destinada a apurar os fatos narrados na reclamação, devendo a RESOLVE:
Comissão, ora composta, concluir o processo no prazo de 30 (trinta) dias a Art. 1º - Exonerar, a partir de 23/05/2025, o Sr . RENATO LUIS RONCON,
contar da publicação da portaria.Baixe-se a portaria, nos termos do art. 16 do matrícula 13931, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA -
Provimento nº 005/2008/CM, via gabinete, encaminhando-se cópia da Portaria CNE - VII, da 4ª Vara Cível desta Comarca.
ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça juntamente com esta decisão, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
consoante art. 30 do mencionado Provimento e ao Departamento de Sorriso/MT, 26 de maio de 2025.
Recursos Humanos deste Foro. Procedam-se a conversão do presente (assinado digitalmente)
procedimento em Sindicânciano sistema. Tomadas as providências acima, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
PUBLIQUE-SE a Portaria via DJE e, após, INTIME-SE o Presidente da Juíza de Direito Diretora do Foro
Comissão para juntamente com os demais integrantes iniciarem os trabalhos.
Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Presidente da Comissão, para as
providências cabíveis.Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT,
22 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Raíza Vitória de Castro Rego PORTARIA N.º 57/2025-SOR
Bastos Gonzaga Juíza de Direito. A EXMA. SRA. DRA. EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO MANO – JUÍZA
DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE SORRISO, ESTADO
DE MATO GROSSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Comarca de Peixoto de Azevedo
CONSIDERANDO o Ofício n.º 07/2025-GAB, de 26/05/2025, subscrito pelo
Doutor Francisco Rogério Barros - Juiz de Direito, designado para
Portaria jurisdicionar a 4ª Vara Cível da Comarca de Sorriso.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 23/05/2025, o Sr . RENATO LUIS RONCON,
PORTARIA N. 4/2025 - CNPAR matrícula 13931, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA -
O Doutor João Zibordi Lara, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de CNE - VII, da 4ª Vara Cível desta Comarca.
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
legais, Sorriso/MT, 26 de maio de 2025.
RESOLVE: (assinado digitalmente)
EXONERAR Lívia Rodrigues Teixeira, matrícula 50715, CPF n° 061.578.411- Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
92,do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII , da Juíza de Direito Diretora do Foro
Primeira Vara (Unidade Judiciária Suspensa) da Comarca de Peixoto de
Disponibilizado 27/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11952 37
prática, em tese, da infração apontada.Art. 2º - NOMEAR os servidores Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
ATANÁZIO SOUZA MAIA NETO, DAIANI DELA JUSTINA e LUDHIANA de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
ALVES MENDES OLIVEIRA para integrarem a Comissão Sindicante, Peixoto de Azevedo, data da assinatura eletrônica.
cabendo ao segundo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a secretaria dos trabalhos, ao terceiro o João Zibordi Lara
impulsionamento do feito, bem como os atos que se fizerem necessários, Juiz Substituto e Diretor do Foro
decorrentes da ausência do segundo, tudo sobre a presidência do
primeiro.Art. 3º - NOTIFICAR o servidor sindicado da instauração da Comarca de Sorriso
Sindicância, recebendo cópia da Portaria, e para que acompanhe, querendo,
os atos processuais. Art. 4º - DETERMINAR que seja feita a intimação
pessoal do servidor sindicado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar Diretoria do Fórum
provas e arrolar testemunhas, se desejar e, na sequência, deverá a
Comissão Sindicante designar data para o interrogatório.Art. 5º - ORDENAR
Portaria
que seja feita a citação do servidor sindicado para querendo e em 15 (quinze)
dias, oferecer defesa escrita. Art. 6.º - DELIBERAR que a comissão, com
base no artigo 25 do Provimento n.º 005/2008, quando da realização de atos PORTARIA N.º 55/2025-SOR
processuais oudiligências deliberadas em reunião, serão dispensados das A EXCELENTÍSSIM A SENHOR A EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO
respectivas atividades regulares, atuando com prioridade nas sindicâncias ou MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE
nos processos afins. Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se cópia a SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
egrégia Corregedoria Geral da Justiça, se necessário.Paranatinga/MT, 23 de LEGAIS, E CONSIDERANDO o Ofício n.º 06/2025-GAB, subscrito pelo
maio de 2025. (assinado eletronicamente) Raíza Vitória de Castro Rego Doutor Francisco Rogério Barros - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Bastos Gonzaga Juíza de Direito. RESOLVE: Art. 1º - Revogar, a partir desta data, a Portaria n.º 34/2024-SOR,
Processo n.º 0715578-70.2025.811.0044 - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE de 16/04/2024, que designou a servidora Joziane dos Santos, matrícula
PROVIDÊNCIAS instaurado com o objetivo de proceder à análise da conduta 21387, para exercer as funções de Gestora Judiciária da Secretaria da 4ª
do Sr. Oficial de Justiça, A. V. de M., por não ter procedido à devolução do Vara Cível. Art. 2º - Lotar, a partir desta, a servidora Joziane dos Santos –
Mandado de intimação extraído dos autos n.º 2000022-74.2021.811.0044, em Analista Judiciária, matrícula 21387, para exercer suas funções na Secretaria
trâmite na 2ª Vara da Comarca de Paranatinga/MT (SEEU), mesmo intimado da 3ª Vara Cível desta Comarca. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
para fazê-lo. Instado a se manifestar, o requerido apresentou justificativa no Sorriso/MT, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Emanuelle Chiaradia
mov.13. Após, vieram-me conclusos. DA ABERTURA DE SINDICÂNCIA Navarro Mano Juíza de Direito Diretor a do Foro
Analisando-se os autos, observa-se que as informações preliminares se
mostram insuficientes para elucidação dos fatos noticiados contra o Oficial de
Justiça. Ainda, as questões fáticas merecem ser examinadas durante a PORTARIA N.º 53/2025-SOR
instrução do processo, garantindo o exercício do contraditório e da ampla A EXCELENTÍSSIM A SENHOR A DOUTOR A EMANUELLE CHIARADIA
defesa ao servidor. Some-se a isso o fato de que a suposta falta funcional NAVARRO MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
identificada, qual seja, ausência de devolução do Mandado no prazo legal, COMARCA DE SORRISO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
mesmo intimado para fazê-lo, mostra-se grave, o que implica na instauração em conformidade com a indicação efetuada pel a Ju íza de Direito da 2ª Vara
de Sindicância, na forma do que dispõe o art. 11, do Provimento n.º Cível, bem como os autos do CIA n.º 0722169-60.2025.8.11.0040.
5/2008/CM. dispõem que: Com efeito, os artigos 18 e 19 do Provimento n.º RESOLVE:
5/2008/CM“Art. 18. A sindicância investigatória será instaurada quando o fato Art. 1º - Nomear a Sr a. Rebecca Cristina Mangoni de Oliveira Lelis, para
ou a autoria não se mostrarem evidentes ou não estiver suficientemente exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII
caracterizada a infração. (...) Art. 19. Quando a pena correspondente à da 2ª Vara Cível desta Comarca, a partir da assinatura do Termo Posse e
infração puder ser aplicada por meio de sindicância, terá ela caráter Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta
disciplinar, garantidos ao servidor o contraditório e a ampla defesa e aplicando Portaria.
-se, no que couber, o rito do processo disciplinar.” Sendo assim, objetivando a Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
melhor apuração dos fatos e diante das possíveis penas a serem aplicadas, Sorriso/MT, 22 de maio de 2025.
caso comprovada a falta funcional, aliado ao fato de que a competência para (documento assinado digitalmente)
apurar e aplicar a reprimenda é do Juiz Diretor do Foro, mediante sindicância, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
nos termos do Provimento n.º 5/2008/CM, art. 9º, § 3º e art. 10, I, a sua Juíza de Direito Diretor a do Foro
abertura mostra-se necessária.DO DISPOSITIVO Diante do exposto,
DETERMINO a instauração de Sindicância Disciplinar contra o Oficial de
Justiça, A. V. de M., por meio de Portaria, para apuração de eventual falta PORTARIA N.º 57/2025-SOR
disciplinar, que deverá observar rigorosamente o disposto no Provimento n.º A EXMA. SRA. DRA. EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO MANO – JUÍZA
5/2008/CM. Destarte, atentando-se ao disposto no artigo 22 do provimento DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE SORRISO, ESTADO
05/2008-CM, designo os servidores: ATANÁZIO SOUZA MAIA NETO – DE MATO GROSSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
matrícula 6409, DAIANE DELA JUSTINA – matrícula 36660 e LUDHIANA CONSIDERANDO o Ofício n.º 07/2025-GAB, de 26/05/2025, subscrito pelo
ALVES MENDES OLIVEIRA – matrícula 33312, todos lotados na Comarca de Doutor Francisco Rogério Barros - Juiz de Direito, designado para
Paranatinga, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de jurisdicionar a 4ª Vara Cível da Comarca de Sorriso.
Sindicância destinada a apurar os fatos narrados na reclamação, devendo a RESOLVE:
Comissão, ora composta, concluir o processo no prazo de 30 (trinta) dias a Art. 1º - Exonerar, a partir de 23/05/2025, o Sr . RENATO LUIS RONCON,
contar da publicação da portaria.Baixe-se a portaria, nos termos do art. 16 do matrícula 13931, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA -
Provimento nº 005/2008/CM, via gabinete, encaminhando-se cópia da Portaria CNE - VII, da 4ª Vara Cível desta Comarca.
ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça juntamente com esta decisão, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
consoante art. 30 do mencionado Provimento e ao Departamento de Sorriso/MT, 26 de maio de 2025.
Recursos Humanos deste Foro. Procedam-se a conversão do presente (assinado digitalmente)
procedimento em Sindicânciano sistema. Tomadas as providências acima, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
PUBLIQUE-SE a Portaria via DJE e, após, INTIME-SE o Presidente da Juíza de Direito Diretora do Foro
Comissão para juntamente com os demais integrantes iniciarem os trabalhos.
Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Presidente da Comissão, para as
providências cabíveis.Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT,
22 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Raíza Vitória de Castro Rego PORTARIA N.º 57/2025-SOR
Bastos Gonzaga Juíza de Direito. A EXMA. SRA. DRA. EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO MANO – JUÍZA
DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE SORRISO, ESTADO
DE MATO GROSSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Comarca de Peixoto de Azevedo
CONSIDERANDO o Ofício n.º 07/2025-GAB, de 26/05/2025, subscrito pelo
Doutor Francisco Rogério Barros - Juiz de Direito, designado para
Portaria jurisdicionar a 4ª Vara Cível da Comarca de Sorriso.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 23/05/2025, o Sr . RENATO LUIS RONCON,
PORTARIA N. 4/2025 - CNPAR matrícula 13931, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA -
O Doutor João Zibordi Lara, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de CNE - VII, da 4ª Vara Cível desta Comarca.
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
legais, Sorriso/MT, 26 de maio de 2025.
RESOLVE: (assinado digitalmente)
EXONERAR Lívia Rodrigues Teixeira, matrícula 50715, CPF n° 061.578.411- Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
92,do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII , da Juíza de Direito Diretora do Foro
Primeira Vara (Unidade Judiciária Suspensa) da Comarca de Peixoto de
Disponibilizado 27/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11952 37