Processo ativo
0722303-72.2024.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0722303-72.2024.8.11.0024
Vara: DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para fim de Isto posto, determino a INTIMAÇÃO da Tabeliã do Cartório de Planalto da
aposentadoria”. Serra, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, conforme orientação do
Todavia, para fins dessa licença há alguns requisitos que devem ser Juiz Auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cezar (despacho
observados, além dos impedimentos para a concessão, especificados no Id. n.º 26), efetue o pagamento da taxa FUNAJURIS, referen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tes aos meses de
artigo 110 da LCE nº 04/90. março, abril, maio e junho de 2024, juntando-se comprovante de pagamento,
“Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: sob pena de instauração de PAD para aplicação das penalidades previstas no
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; artigo 153 e 153-A da CNGC c/c Provimento nº 29/2023-CGJ.
II – afastar-se do cargo em virtude: Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, voltem-me
a) licença por motivo de doença de pessoa da família, sem remuneração; conclusos para aplicação da multa e instauração de PAD. Intime-se“.
b) licença para tratar de interesses particulares; Chapada dos Guimarães, 22 de agosto de 2024.
c) condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; (Assinado eletronicamente)
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. ELIANE ROSA CAMPOS RODRIGUES
Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da Gestor Administrativo 2
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas”.
Por outro aspecto, com as alterações do Regimento Interno do Tribunal de Comarca de Nova Xavantina
Justiça do Estado de Mato Grosso, publicadas no Diário da Justiça nº 7610,
de 04 de maio de 2007, circulado em 07.05/2007, compete à Diretoria do
Fórum conhecer e julgar os processos que versarem sobre requerimentos Diretoria do Fórum
formulados por servidores da 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da
Magistratura, concernentes à licença-prêmio, nos termos estabelecidos por Portaria
seu § 1º, in verbis:
“Os processos que versarem sobre requerimentos formulados por servidores
do poder Judiciário de 1ª Instância, concernentes à licença-prêmio, licença PORTARIA N.º 24/2024
para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em A EXCELENTÍSSIMAO SENHORA DOUTORA TABATHA TOSETTO, JUÍZA
pessoa da família, licença por afastamento do cônjuge ou companheiro, por DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA,
prazo indeterminado e sem remuneração, licença para o serviço militar, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
licença para atividade política, férias e afastamento até 30 (trinta) dias, serão ETC.
conhecidos e julgados pelo Diretor do Fórum da Comarca na qual o CONSIDERANDO a realização da Seção do Júri Popular desta Comarca de
requerente encontra-se lotado, expedindo-se os atos necessários, com Nova Xavantina – MT, designada para o dia 23 de agosto de 2024, com inicio
recurso ao Conselho da Magistratura, dispensada a intervenção do Ministério a partir das 8h. (horário de Brasília), referente ao processo 0001765-
público, observados os requisitos previstos em lei” (grifo meu). 04.2022.8.11.0012 .
No caso, depreende-se da certidão expedida pela Central de Administração
(andamento nº 03) que a requerente é servidora desde 14/07/1999, tornando- RESOLVE:
se estável em 14/07/2002, bem como, não incorreu em qualquer das Art. 1º. CONVOCAR os seguintes servidores da Comarca de Nova Xavantina
hipóteses que desautorizam a concessão da licença, razão pela qual tem ela – MT, para atuar na Seção do Júri Popular no dia 23 de agosto de 2024, a
direito ao benefício pleiteado. partir das 8h (horário de Brasília):
Ante o exposto, no uso das atribuições legais, em conformidade com o artigo SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA
30, § 1º, do regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Dias
Grosso, regulamentado pelo Provimento nº 018/2007/CM, publicado no Diário Servidor
da Justiça Eletrônico, Ed. Nº 7637, disponibilizada em 14 de junho de 2007, Telefone para contato
DEFIRO o pedido formulado pela servidora VALCY MARIA FREITAS DE 23/08/2024
SOUZA, Oficial de Justiça desta Comarca, para conceder-lhe, com fulcro no Larysse Fernanda Rodrigues
artigo 109 da LCE nº 04/90 e artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº (62) 99402-1398
059/99, 03 (três) meses de licença-prêmio, relativa ao quinquênio de 23/08/2024
14/07/2019 a 14/07/2024, de acordo com a certidão e informações anexas Mônica Figueiredo de Sousa Lemes
(andamento nº 03), condicionando o gozo, todavia, à conveniência do serviço (66) 99966-1993
público e à anuência da chefia imediata. 23/08/2024
INTIME-SE a requerente acerca da decisão. Victor Garcia Marques Duque Albino
Decorrido o prazo para eventual recurso, o que deverá ser certificado, façam- (66) 99283-0653
se as anotações e comunicações necessárias. 23/08/2024
Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as prescrições legais Ana Carolina de Almeida Kochhann
e normativas. (66) 99639-5074
Canarana-MT, 20 de agosto de 2024. CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO
(documento assinado digitalmente) Período
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Servidor
Juiz de Direito e Diretor do Foro Telefone para contato
23/08/2024
Comarca de Chapada dos Guimarães Antonio Mariano Rezende
(66) 98453-3021
23/08/2024
Diretoria do Fórum
Antonia Maria de Moura
(66) 99220-1054
Certidão 23/08/2024
Silvio Rosalino da Silva
(66) 98467-7440
CERTIDÃO 23/08/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Arlindo Santana da Costa
CIA nº 0722303-72.2024.8.11.0024 (66) 98149-3901
Certifico que foi prolatada decisão nos seguintes termos: 23/08/2024
“Vistos etc. Cuida-se de procedimento instaurado pela Corregedoria-Geral da Rosa Pereira de Souza
Justiça em face das Tabeliãs dos Cartórios de Água Fria e Planalto da Serra, (66) 98418-8814
nesta Comarca, diante da notícia de inadimplência no recolhimento da taxa Art. 2º. Encaminhe-se cópia desta à Coordenadoria de Recursos Humanos
FUNAJURIS referente ao mês de março/2024. do egrégio Tribunal de Justiça e dê ciência aos Servidores.
Notificadas para regularização, somente a tabeliã do Cartório de Água Fria Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
comprovou a quitação do débito, permanecendo inadimplente o Cartório de Nova Xavantina-MT, TIME \@ “d' de 'MMMM' de 'yyyy“ 21 de agosto de 2024
Planalto da Serra, conforme certidão andamento nº 23, bem como (assinado digitalmente)
documentos anexados no andamento n.º 26. Tabatha Tosetto
Ademais, verifico que além do presente, encontram-se outros procedimentos Juíza de Direito da Primeira Vara
conclusos para análise da renitência do Cartório de Planalto da Serra, no
inadimplemento de taxa FUNAJURIS dos meses de março a junho de 2024, Comarca de Peixoto de Azevedo
bem como a notícia de débito também do mês de julho/2024.
Tal conduta da tabeliã do Cartório de Planalto da Serra importa em falta
funcional grave, passível de aplicação de multa, conforme determina o Art. Portaria
153 da CNGJ – Foro Extrajudicial, e ainda, instauração de novo processo
administrativo, passível de aplicação de perda de delegação.
Disponibilizado 23/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11772 19
aposentadoria”. Serra, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, conforme orientação do
Todavia, para fins dessa licença há alguns requisitos que devem ser Juiz Auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cezar (despacho
observados, além dos impedimentos para a concessão, especificados no Id. n.º 26), efetue o pagamento da taxa FUNAJURIS, referen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tes aos meses de
artigo 110 da LCE nº 04/90. março, abril, maio e junho de 2024, juntando-se comprovante de pagamento,
“Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: sob pena de instauração de PAD para aplicação das penalidades previstas no
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; artigo 153 e 153-A da CNGC c/c Provimento nº 29/2023-CGJ.
II – afastar-se do cargo em virtude: Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, voltem-me
a) licença por motivo de doença de pessoa da família, sem remuneração; conclusos para aplicação da multa e instauração de PAD. Intime-se“.
b) licença para tratar de interesses particulares; Chapada dos Guimarães, 22 de agosto de 2024.
c) condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; (Assinado eletronicamente)
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. ELIANE ROSA CAMPOS RODRIGUES
Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da Gestor Administrativo 2
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas”.
Por outro aspecto, com as alterações do Regimento Interno do Tribunal de Comarca de Nova Xavantina
Justiça do Estado de Mato Grosso, publicadas no Diário da Justiça nº 7610,
de 04 de maio de 2007, circulado em 07.05/2007, compete à Diretoria do
Fórum conhecer e julgar os processos que versarem sobre requerimentos Diretoria do Fórum
formulados por servidores da 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da
Magistratura, concernentes à licença-prêmio, nos termos estabelecidos por Portaria
seu § 1º, in verbis:
“Os processos que versarem sobre requerimentos formulados por servidores
do poder Judiciário de 1ª Instância, concernentes à licença-prêmio, licença PORTARIA N.º 24/2024
para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em A EXCELENTÍSSIMAO SENHORA DOUTORA TABATHA TOSETTO, JUÍZA
pessoa da família, licença por afastamento do cônjuge ou companheiro, por DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA,
prazo indeterminado e sem remuneração, licença para o serviço militar, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
licença para atividade política, férias e afastamento até 30 (trinta) dias, serão ETC.
conhecidos e julgados pelo Diretor do Fórum da Comarca na qual o CONSIDERANDO a realização da Seção do Júri Popular desta Comarca de
requerente encontra-se lotado, expedindo-se os atos necessários, com Nova Xavantina – MT, designada para o dia 23 de agosto de 2024, com inicio
recurso ao Conselho da Magistratura, dispensada a intervenção do Ministério a partir das 8h. (horário de Brasília), referente ao processo 0001765-
público, observados os requisitos previstos em lei” (grifo meu). 04.2022.8.11.0012 .
No caso, depreende-se da certidão expedida pela Central de Administração
(andamento nº 03) que a requerente é servidora desde 14/07/1999, tornando- RESOLVE:
se estável em 14/07/2002, bem como, não incorreu em qualquer das Art. 1º. CONVOCAR os seguintes servidores da Comarca de Nova Xavantina
hipóteses que desautorizam a concessão da licença, razão pela qual tem ela – MT, para atuar na Seção do Júri Popular no dia 23 de agosto de 2024, a
direito ao benefício pleiteado. partir das 8h (horário de Brasília):
Ante o exposto, no uso das atribuições legais, em conformidade com o artigo SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA
30, § 1º, do regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Dias
Grosso, regulamentado pelo Provimento nº 018/2007/CM, publicado no Diário Servidor
da Justiça Eletrônico, Ed. Nº 7637, disponibilizada em 14 de junho de 2007, Telefone para contato
DEFIRO o pedido formulado pela servidora VALCY MARIA FREITAS DE 23/08/2024
SOUZA, Oficial de Justiça desta Comarca, para conceder-lhe, com fulcro no Larysse Fernanda Rodrigues
artigo 109 da LCE nº 04/90 e artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº (62) 99402-1398
059/99, 03 (três) meses de licença-prêmio, relativa ao quinquênio de 23/08/2024
14/07/2019 a 14/07/2024, de acordo com a certidão e informações anexas Mônica Figueiredo de Sousa Lemes
(andamento nº 03), condicionando o gozo, todavia, à conveniência do serviço (66) 99966-1993
público e à anuência da chefia imediata. 23/08/2024
INTIME-SE a requerente acerca da decisão. Victor Garcia Marques Duque Albino
Decorrido o prazo para eventual recurso, o que deverá ser certificado, façam- (66) 99283-0653
se as anotações e comunicações necessárias. 23/08/2024
Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as prescrições legais Ana Carolina de Almeida Kochhann
e normativas. (66) 99639-5074
Canarana-MT, 20 de agosto de 2024. CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO
(documento assinado digitalmente) Período
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Servidor
Juiz de Direito e Diretor do Foro Telefone para contato
23/08/2024
Comarca de Chapada dos Guimarães Antonio Mariano Rezende
(66) 98453-3021
23/08/2024
Diretoria do Fórum
Antonia Maria de Moura
(66) 99220-1054
Certidão 23/08/2024
Silvio Rosalino da Silva
(66) 98467-7440
CERTIDÃO 23/08/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Arlindo Santana da Costa
CIA nº 0722303-72.2024.8.11.0024 (66) 98149-3901
Certifico que foi prolatada decisão nos seguintes termos: 23/08/2024
“Vistos etc. Cuida-se de procedimento instaurado pela Corregedoria-Geral da Rosa Pereira de Souza
Justiça em face das Tabeliãs dos Cartórios de Água Fria e Planalto da Serra, (66) 98418-8814
nesta Comarca, diante da notícia de inadimplência no recolhimento da taxa Art. 2º. Encaminhe-se cópia desta à Coordenadoria de Recursos Humanos
FUNAJURIS referente ao mês de março/2024. do egrégio Tribunal de Justiça e dê ciência aos Servidores.
Notificadas para regularização, somente a tabeliã do Cartório de Água Fria Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
comprovou a quitação do débito, permanecendo inadimplente o Cartório de Nova Xavantina-MT, TIME \@ “d' de 'MMMM' de 'yyyy“ 21 de agosto de 2024
Planalto da Serra, conforme certidão andamento nº 23, bem como (assinado digitalmente)
documentos anexados no andamento n.º 26. Tabatha Tosetto
Ademais, verifico que além do presente, encontram-se outros procedimentos Juíza de Direito da Primeira Vara
conclusos para análise da renitência do Cartório de Planalto da Serra, no
inadimplemento de taxa FUNAJURIS dos meses de março a junho de 2024, Comarca de Peixoto de Azevedo
bem como a notícia de débito também do mês de julho/2024.
Tal conduta da tabeliã do Cartório de Planalto da Serra importa em falta
funcional grave, passível de aplicação de multa, conforme determina o Art. Portaria
153 da CNGJ – Foro Extrajudicial, e ainda, instauração de novo processo
administrativo, passível de aplicação de perda de delegação.
Disponibilizado 23/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11772 19