Processo ativo

0722309-79.2024.8.11.0024

0722309-79.2024.8.11.0024
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Justiça para apurar possível atraso no recolhimento da taxa FUNAJURIS comarcas.“
referente ao mês de abril/2024 em face das Tabeliãs dos Cartórios de Água Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Fria e Planalto da Serra, nesta Comarca. resposta, vejamos:
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços “A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rt. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: para regularização, com a devida comprovação documental.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à processo administrativo disciplinar.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Chapada dos Guimarães, 27 de maio de 2024.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos (assinado eletronicamente)
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Leonísio Salles de Abreu Júnior
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Juiz de Direito Diretor do Foro
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
DESPACHO
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0722309-79.2024.8.11.0024
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Vistos etc.
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Justiça para apurar possível inadimplência nos serviços da plataforma do
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
ONR, em face do Tabelião do Cartório do 1º Ofício desta Comarca.
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
comarcas.“
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
resposta, vejamos:
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
para regularização, com a devida comprovação documental.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
processo administrativo disciplinar.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Chapada dos Guimarães, 27 de maio de 2024.
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
(assinado eletronicamente)
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Leonísio Salles de Abreu Júnior
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Juiz de Direito Diretor do Foro
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
DESPACHO procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
0722295-95.2024.8.11.0024 preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Vistos etc. encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da comarcas.“
Justiça para apurar possível inadimplência com a comunicação ao COAF, ref Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
erente ao 2º Semestre de 2023 em face do Tabelião do Cartório Rio da Casca resposta, vejamos:
desta Comarca. “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, para regularização, com a devida comprovação documental.
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos processo administrativo disciplinar.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Chapada dos Guimarães, 27 de maio de 2024.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de (assinado eletronicamente)
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Leonísio Salles de Abreu Júnior
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Juiz de Direito Diretor do Foro
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
DESPACHO
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
0723565-57.2024.8.11.0024
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Vistos etc.
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
SIRC- referente ao mês de março de 2024, em face dos Tabeliães dos
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Cartórios do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães e Paz e Notas de Água
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Fria, nesta Comarca.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Disponibilizado 29/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11712 17
Cadastrado em: 14/08/2025 09:24
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