Processo ativo

0722689-14.2024.8.11.0021

0722689-14.2024.8.11.0021
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
publicação deste. Considerando a informação prestada pelo Departamento do Foro Extrajudicial
Publique-se, Registre-se remetendo cópias à Egrégia Corregedoria Geral da -CGJ, INTIME-SE o responsável pelo Cartório do 1º Ofício de Água Boa para
Justiça, informando ainda o departamento de Recursos Humanos e que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize as pendências evidenciadas no
Departamento de Pagamento Pessoal do Tribunal de Justiça e a Divisão de cadastramento de informações Ruralnet, devendo com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unicar a esta Diretoria.
Atos e Portarias do TJMT. Aportada a manifestação, comunique-se à E. Corregedoria-Geral e arquive-se
Porto Esperidião – MT, 25 de abril de 2024. o feito.
Marcos André da Silva Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos
Juiz de Direito e Diretor do Foro para deliberação.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Divisão de Recursos Humanos despacho servirá como ofício.
Cumpra-se.
Água Boa-MT, data registrada no sistema.
Decisão
JEAN LOUIS MAIA DIAS
CIA: 0741521-89.2023.2023.8.11.0001
Juiz Diretor do Foro em Substituição Legal
VISTOS,
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
apresentado pelo servidor BENEDITO XAVIER DE CAMPOS FILHO, Oficial Cia nº: 0722689-14.2024.8.11.0021
de Justiça, matrícula 3104, em relação ao quinquênio de 18.07.2013 a
18.07.2023. Vistos.
Depreende-se dos autos, que o Servidor faz jus ao quinquênio de 18/11/2018
a 18/11/2023, conforme certidão da Central de Recursos Humanos, encartada Considerando a informação prestada pelo Departamento do Foro Extrajudicial
no mov. 16, que atualmente está em pleno exercício de suas funções, -CGJ, INTIME-SE o responsável pelo Cartório do 1ª Ofício de Registro de
atendendo ao parágrafo único do artigo supramencionado. Imóveis da Comarca de Água Boa para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
E ainda, que a alteração do quinquênio se deu em decorrência de 14 faltas regularize as pendências evidenciadas, devendo comunicar a esta Diretoria.
não justificadas, confo rme certidão encartada no mov. 15 . Aportada a manifestação, comunique-se à E. Corregedoria-Geral e arquive-se
o feito.
É sucinto o relatório. Decido. Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos
Fundamento e decido. para deliberação.
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca despacho servirá como ofício.
na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos Cumpra-se.
que versarem sobre à licença-prêmio por assiduidade formulado por Água Boa-MT, data registrada no sistema.
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos: JEAN LOUIS MAIA DIAS
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço Juiz Diretor em Substituição Legal
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não Comarca de Alta Floresta
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
Despacho
fevereiro de 1999).
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
0721824-33.2024.8.11.0007
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado por
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
MARCO ANTONIO A. FARACO, matrícula 9522, auxiliar judiciário, lotado no
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Fórum desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no período
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
aquisitivo de06/05/2017 a 06/05/2022, para usufruto oportuno, ante o fato de
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
preencher os requisitos elencados no artigo 109 e §§ do Estatuto do Servidor
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
Público, e observados os requisitos do artigo 110 do mesmo diploma legal.
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
Foram juntados os relatórios do SGP, ficha de licença-prêmio e relação de
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
faltas. No andamento n. 07 foi certificado que para o referido período, constam
proporção de um mês para cada três faltas. Parágrafo único. As faltas
05 (cinco) faltas não justificadas. É o breve relatório. Fundamento e decido.
injustificadas ao serviço retardarão a concessão de licença prevista neste
De acordo com o artigo 30, § 1° do RITJMT cabe ao Magistrado Diretor do
artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Foro a concessão de licença-prêmio aos servidores do Fórum sob sua
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008,
jurisdição. Após a análise da certidão acostada aos presentes autos, conclui-
estabelece que “os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de
se que o(a) requerente não violou o artigo 110 da LC 04/90, não sofrendo
Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que dita o artigo 109 da mesma lei,
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício“.
ante o lapso temporal mínimo exigido. No que tange à faltas injustificadas, a
Ante o exposto, e considerando que o requerente laborou pelo período de
Lei Complementar Estadual n. 04/90 dispõe que a concessão da licença será
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
retardada em um mês para cada três faltas, nos termos do parágrafo único do
retardar a concessão do benefício , nos termos da Lei Complementar n.
art. 110. Assim, considerando que o requerente possui 05 (cinco) faltas não
04/90, c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de
justificadas, a concessão da licença deverá ser retardada em 01 (um) mês,
concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de
de modo que o termo final do quinquênio aquisitivo deve ser 06/06/2022. Ante
18.11.2018 a 18.11.2023 , condicionando o gozo à conveniência do serviço.
o exposto,DEFIRO parcialmente o pedido formuladoe, por consequência,
Expeça-se o necessário, após as anotações, arquivem-se.
concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses ao(a) servidor(a) MARCO
Várzea Grande/MT, 19 de abril de 2024.
ANTONIO A. FARACO – matrícula 9522, auxiliar judiciário, lotado no Fórum
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao período
Juiz de Direito Diretor do Foro
aquisitivo de 06/05/2017 a 06/06/2022, para todos os efeitos legais, ficando o
seu gozo para momento oportuno posterior. Publique-se. Intime-se. Após as
Entrância Intermediária anotações necessárias, arquive-se com as baixas pertinentes. Cumpra-se,
expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT. Antônio Fábio Marquezini - Juiz
Comarca de Água Boa de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Campo Novo do Parecis
Diretoria do Fórum
Edital
Despacho
Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
Cia nº: 0722776-67.2024.8.11.0021 processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
Vistos. criminais, quando necessário;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
Disponibilizado 29/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11691 10
Cadastrado em: 14/08/2025 02:48
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