Processo ativo
0722716-14.2023.8.11.0059
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0722716-14.2023.8.11.0059
Vara: DA COMARCA DE PORTO ALEGRE gênero contra mulher, sempre que necessário.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
aquisitivo: pela União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e a Associação para
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; Desenvolvimento Social dos Municípios dos Estado de Mato Grosso;
II - afastar-se do cargo em virtude de: 1.2. Fortalecer a implementação da Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006,
a) licença por motivo de doença em pessoada família, sem remuneração; intitulada Lei Maria da Penha;
b) licença para tratar de interessesparticulares; 1.3. Prevenir, combater e enfrentar toda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s as formas de violência contra as
c) condenaçãoa pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; mulheres constituindo uma rede de atendimento articulada e garantindo os
d) afastamento para acompanharcônjuge ou companheiro. direitos das mulheres;
Parágrafo único. 1.4. Reduzir os índices de violência contra as mulheres no município de
As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessãoda licença prevista PORTO ALEGRE DO NORTE/MT;
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. 1.5. Garantir e proteger os direitos humanos das mulheres em situação de
No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, que violência;
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar 1.6. Promover mudança cultural, a partir de disseminação de atitudes
nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses igualitárias, da prática de valores éticos e de respeito às diversidades de
previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo. gênero;
Pelo exposto, DEFIRO o pleito, concedo 03 (três) meses de licença-prêmio 1.7. Conjugar esforços para garantir a implantação, no município de PORTO
por assiduidade ao servidor WILMAR MARQUETTI DE SOUZA JÚNIOR, ALEGRE DO NORTE/MT, do Programa Patrulha Maria da Penha - PMP, sua
matrícula 21932, referente ao quinquênio de 09/05/2019 a 09/05/20 24, execução e seu aprimoramento, bem como de todas as atividades
condicionando o usufruto à conveniência do serviço. relacionadas ao Programa;
Expeça-se o necessário, em seguida, arquive-se. 1.8. Propiciar o efetivo atendimento às vítimas de violência de gênero contra a
Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente. mulher inseridas no Programa Patrulha Maria da Penha, assim como
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI proporcionar a capacitação de todos os profissionais envolvidos.
Juíza de Direito Diretora do Foro CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPETÊNCIA
2. Compete à Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero,
Comarca de Porto Alegre do Norte composta pelas instituições parceiras, deliberar sobre as ações, propostas e
projetos a serem desenvolvidos pela Rede de Proteção no município de
PORTO ALEGRE DO NORTE/MT e pela Patrulha Maria da Penha.
Diretoria do Fórum CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. Compete aos partícipes as seguintes atribuições:
Termo 3.1.1) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT:
a) Integrar a Rede de Proteção às mulheres vítimas de violência de gênero,
através da participação ativa de suas Secretarias Municipais, em especial
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2/2023-CPAN Assistência Social, Segurança e Trânsito, Saúde e Educação;
CIA n. 0722716-14.2023.8.11.0059 b) Indicar o representante das Secretarias de Assistência Social, Saúde,
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O Segurança e Trânsito e Educação para participação das reuniões periódicas
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, A COORDENADORIA da Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Gênero;
ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E c) Encaminhar os profissionais da Prefeitura Municipal para participação das
FAMILIAR NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO capacitações para o atendimento humanizado à situações de violência de
GROSSO (CEMULHER), A 3ª VARA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE gênero contra mulher, sempre que necessário.
DO NORTE/MT, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO ALEGRE DO 3.1.1.1) Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS:
NORTE/MT, A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, Área de atuação: atendimento às vítimas de violência de gênero pelo Centro
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO, A de Referência de Assistência Social - CRAS;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A SECRETARIA Finalidade:
MUNICIPAL DE SAÚDE, A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE a) Intercambiar informações, documentos e apoio técnico-institucional
PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, O CENTRO DE REFERÊNCIA DE imprescindíveis à fiel execução do objetivo descrito neste Termo;
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, A b) Acompanhar e avaliar, constantemente, a execução das ações
POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL, O NÚCLEO DE POLICIA MILITAR DE PORTO desenvolvidas pelas equipes da Patrulha;
ALEGRE DO NORTE/MT, E A 27ª SUBSEÇÃO DA OAB DE VILA RICA, c) Enviar relatórios mensais a todos os parceiros;
PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA PATRULHA MARIA DA d) Emitir relatório dos atendimentos de flagrantes de violência de gênero
PENHA E IMPLEMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES contra a mulher em até 72 HORAS subsequentes ao fato ocorrido;
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE GÊNERO. e) Estabelecer o protocolo e o fluxo de atendimento interno da Patrulha Maria
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, neste ato representado da Penha; e
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito DANIEL ROSA DO LAGO, a f) Promover a capacitação dos profissionais envolvidos.
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE 3.1.1.2) Secretaria Municipal de Saúde:
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE Área de atuação: atendimento às mulheres vítimas de violência de gênero
JUSTIÇA DE MATO GROSSO/CEMULHER, neste ato representada por sua pelo Centro de Atenção Psicossocial/CAPS e pelo Núcleo Ampliado Saúde da
Coordenadora a Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA Família/NASF, bem como oferta de terapias integrativas.
APARECIDA RIBEIRO, a 3ª VARA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO Finalidade:
NORTE/MT, neste ato representada pelo MM. Juiz Substituto da Comarca de a) Encaminhar a vítima de violência de gênero e seus familiares, que
Porto Alegre do Norte, Dr. CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS, a apresente sintomas decorrente da violência sofrida;
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, neste b) Oferecer oficinas terapêuticas, tratamento de dependência química, sob a
ato representada pela Promotora Dra DANIELA MOREIRA AUGUSTO , a supervisão da Secretaria Municipal da Saúde do Município;
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, neste ato c) Capacitar os agentes de saúde e demais servidoras/es; e
representada por seu Presidente Vereador ALDENOR LIMA DA SILVA, a A d) Estimular a notificação compulsória.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO 3.1.1.3) Secretaria Municipal de Educação:
ALEGRE DO NORTE/MT, neste ato representada pela Senhora VALDIRENE Finalidade:
PINTO DO NASCIMENTO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE a) Capacitar professores, corpo técnico e administrativo sobre violência de
PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, neste ato representada pelo senhor gênero contra a mulher, os profissionais devem estar aptos a identificar as
ROMEU MARTINEZ, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE possíveis vítimas de violência, bem como a realizar as atividades nas salas
PORTO ALEGRE DO NORTE/MT , neste ato representada pela Senhora de aula com os alunos a fim de desconstruir a cultura do preconceito de
ELENIR AFONSO DA SILVA, o CENTRO DE REFERÊNCIA DE gênero;
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, neste b) Reunir-se periodicamente com a família para debater sobre o tema;
ato representado pela Senhora VALDIRENE PINTO DO NASCIMENTO, a c) Realizar rodas de conversas com os jovens nas escolas.
POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL, neste ato representada pelo Delegado DENIS 3.1.2) CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT
CARDOSO DE BRITO, o 1º PELOTÃO DE POLICIA MILITAR DE PORTO Finalidade:
ALEGRE DO NORTE/MT , neste ato representado pelo 1º Ten PM ELIEZER a) Elaborar projetos e normativos que surgirem a partir das demandas da
FREITAS DA SILVA, 27ª SUBSEÇÃO DA OAB DE VILA RICA, neste ato Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero.
representada pelo Senhor SÉRGIO ROBERTO JUNQUEIRA ZOCCOLI 3.1.3) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/ 3ª VARA
FILHO, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Finalidade:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO a) Integrar a Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero
1. Constituem o objeto do presente Termo de Cooperação Técnica: através da participação ativa das Magistradas e Magistrados da Comarca de
1.1. Implementar o Protocolo de Intenções, assinado em 21/08/2019 pelos Porto Alegre do Norte;
chefes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, pelo Ministério Público b) Indicar o representante para participação das reuniões periódicas da Rede
Estadual, pela Defensoria Pública, pela Ordem dos Advogados do Brasil - de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero;
Seccional de Mato Grosso, pela Associação Mato-grossense dos Municípios, c) Executar as ações que competem ao Poder Judiciário do Estado de Mato
Disponibilizado 17/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11789 14
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; Desenvolvimento Social dos Municípios dos Estado de Mato Grosso;
II - afastar-se do cargo em virtude de: 1.2. Fortalecer a implementação da Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006,
a) licença por motivo de doença em pessoada família, sem remuneração; intitulada Lei Maria da Penha;
b) licença para tratar de interessesparticulares; 1.3. Prevenir, combater e enfrentar toda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s as formas de violência contra as
c) condenaçãoa pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; mulheres constituindo uma rede de atendimento articulada e garantindo os
d) afastamento para acompanharcônjuge ou companheiro. direitos das mulheres;
Parágrafo único. 1.4. Reduzir os índices de violência contra as mulheres no município de
As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessãoda licença prevista PORTO ALEGRE DO NORTE/MT;
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. 1.5. Garantir e proteger os direitos humanos das mulheres em situação de
No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, que violência;
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar 1.6. Promover mudança cultural, a partir de disseminação de atitudes
nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses igualitárias, da prática de valores éticos e de respeito às diversidades de
previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo. gênero;
Pelo exposto, DEFIRO o pleito, concedo 03 (três) meses de licença-prêmio 1.7. Conjugar esforços para garantir a implantação, no município de PORTO
por assiduidade ao servidor WILMAR MARQUETTI DE SOUZA JÚNIOR, ALEGRE DO NORTE/MT, do Programa Patrulha Maria da Penha - PMP, sua
matrícula 21932, referente ao quinquênio de 09/05/2019 a 09/05/20 24, execução e seu aprimoramento, bem como de todas as atividades
condicionando o usufruto à conveniência do serviço. relacionadas ao Programa;
Expeça-se o necessário, em seguida, arquive-se. 1.8. Propiciar o efetivo atendimento às vítimas de violência de gênero contra a
Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente. mulher inseridas no Programa Patrulha Maria da Penha, assim como
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI proporcionar a capacitação de todos os profissionais envolvidos.
Juíza de Direito Diretora do Foro CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPETÊNCIA
2. Compete à Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero,
Comarca de Porto Alegre do Norte composta pelas instituições parceiras, deliberar sobre as ações, propostas e
projetos a serem desenvolvidos pela Rede de Proteção no município de
PORTO ALEGRE DO NORTE/MT e pela Patrulha Maria da Penha.
Diretoria do Fórum CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. Compete aos partícipes as seguintes atribuições:
Termo 3.1.1) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT:
a) Integrar a Rede de Proteção às mulheres vítimas de violência de gênero,
através da participação ativa de suas Secretarias Municipais, em especial
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2/2023-CPAN Assistência Social, Segurança e Trânsito, Saúde e Educação;
CIA n. 0722716-14.2023.8.11.0059 b) Indicar o representante das Secretarias de Assistência Social, Saúde,
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O Segurança e Trânsito e Educação para participação das reuniões periódicas
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, A COORDENADORIA da Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Gênero;
ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E c) Encaminhar os profissionais da Prefeitura Municipal para participação das
FAMILIAR NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO capacitações para o atendimento humanizado à situações de violência de
GROSSO (CEMULHER), A 3ª VARA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE gênero contra mulher, sempre que necessário.
DO NORTE/MT, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO ALEGRE DO 3.1.1.1) Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS:
NORTE/MT, A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, Área de atuação: atendimento às vítimas de violência de gênero pelo Centro
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO, A de Referência de Assistência Social - CRAS;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A SECRETARIA Finalidade:
MUNICIPAL DE SAÚDE, A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE a) Intercambiar informações, documentos e apoio técnico-institucional
PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, O CENTRO DE REFERÊNCIA DE imprescindíveis à fiel execução do objetivo descrito neste Termo;
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, A b) Acompanhar e avaliar, constantemente, a execução das ações
POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL, O NÚCLEO DE POLICIA MILITAR DE PORTO desenvolvidas pelas equipes da Patrulha;
ALEGRE DO NORTE/MT, E A 27ª SUBSEÇÃO DA OAB DE VILA RICA, c) Enviar relatórios mensais a todos os parceiros;
PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA PATRULHA MARIA DA d) Emitir relatório dos atendimentos de flagrantes de violência de gênero
PENHA E IMPLEMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES contra a mulher em até 72 HORAS subsequentes ao fato ocorrido;
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE GÊNERO. e) Estabelecer o protocolo e o fluxo de atendimento interno da Patrulha Maria
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, neste ato representado da Penha; e
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito DANIEL ROSA DO LAGO, a f) Promover a capacitação dos profissionais envolvidos.
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE 3.1.1.2) Secretaria Municipal de Saúde:
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE Área de atuação: atendimento às mulheres vítimas de violência de gênero
JUSTIÇA DE MATO GROSSO/CEMULHER, neste ato representada por sua pelo Centro de Atenção Psicossocial/CAPS e pelo Núcleo Ampliado Saúde da
Coordenadora a Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA Família/NASF, bem como oferta de terapias integrativas.
APARECIDA RIBEIRO, a 3ª VARA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO Finalidade:
NORTE/MT, neste ato representada pelo MM. Juiz Substituto da Comarca de a) Encaminhar a vítima de violência de gênero e seus familiares, que
Porto Alegre do Norte, Dr. CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS, a apresente sintomas decorrente da violência sofrida;
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, neste b) Oferecer oficinas terapêuticas, tratamento de dependência química, sob a
ato representada pela Promotora Dra DANIELA MOREIRA AUGUSTO , a supervisão da Secretaria Municipal da Saúde do Município;
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, neste ato c) Capacitar os agentes de saúde e demais servidoras/es; e
representada por seu Presidente Vereador ALDENOR LIMA DA SILVA, a A d) Estimular a notificação compulsória.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO 3.1.1.3) Secretaria Municipal de Educação:
ALEGRE DO NORTE/MT, neste ato representada pela Senhora VALDIRENE Finalidade:
PINTO DO NASCIMENTO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE a) Capacitar professores, corpo técnico e administrativo sobre violência de
PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, neste ato representada pelo senhor gênero contra a mulher, os profissionais devem estar aptos a identificar as
ROMEU MARTINEZ, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE possíveis vítimas de violência, bem como a realizar as atividades nas salas
PORTO ALEGRE DO NORTE/MT , neste ato representada pela Senhora de aula com os alunos a fim de desconstruir a cultura do preconceito de
ELENIR AFONSO DA SILVA, o CENTRO DE REFERÊNCIA DE gênero;
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, neste b) Reunir-se periodicamente com a família para debater sobre o tema;
ato representado pela Senhora VALDIRENE PINTO DO NASCIMENTO, a c) Realizar rodas de conversas com os jovens nas escolas.
POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL, neste ato representada pelo Delegado DENIS 3.1.2) CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT
CARDOSO DE BRITO, o 1º PELOTÃO DE POLICIA MILITAR DE PORTO Finalidade:
ALEGRE DO NORTE/MT , neste ato representado pelo 1º Ten PM ELIEZER a) Elaborar projetos e normativos que surgirem a partir das demandas da
FREITAS DA SILVA, 27ª SUBSEÇÃO DA OAB DE VILA RICA, neste ato Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero.
representada pelo Senhor SÉRGIO ROBERTO JUNQUEIRA ZOCCOLI 3.1.3) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/ 3ª VARA
FILHO, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Finalidade:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO a) Integrar a Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero
1. Constituem o objeto do presente Termo de Cooperação Técnica: através da participação ativa das Magistradas e Magistrados da Comarca de
1.1. Implementar o Protocolo de Intenções, assinado em 21/08/2019 pelos Porto Alegre do Norte;
chefes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, pelo Ministério Público b) Indicar o representante para participação das reuniões periódicas da Rede
Estadual, pela Defensoria Pública, pela Ordem dos Advogados do Brasil - de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero;
Seccional de Mato Grosso, pela Associação Mato-grossense dos Municípios, c) Executar as ações que competem ao Poder Judiciário do Estado de Mato
Disponibilizado 17/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11789 14