Processo ativo

0722966-90.2024.8.11.0001

0722966-90.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal – Gab. 01
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são PORTARIA TJMT/CUIABÁ n. 342/2024-GRHFC DE 18 de junho de 2024.
conferidas, em conformidade com o CIA n.0722966-90.2024.8.11.0001,
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
RESOLVE: Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0747297-
Art. 1º ALTERAR, em parte a Portaria TJMT/CUIABÁ n. 318/2024, 73.2023.8.11.0001,
disponibilizada em 06/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 06/2024, no DJE edição n. 11716, publicado em
07/06/2024, que nos moldes do artigo 16 do Provimento n. 005/2008/CM,
efetuou a escala do grupo de servidores efetivos e estáveis (artigo 24 da LC RESOLVE:
04/90) como Membro Permanente da Comissão de Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, para fins de apurar irregularidades administrativas ART. 1.º Alterar em parte a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de
no âmbito desta Comarca – Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da
biênio 29/04/2024 a 29/04/2026, até ulterior deliberação. Comarca de Cuiabá, no mês de JULHO/2024, da área CRIMINAL, da seguinte
Comissão – A: forma:

Membros: Juiz (a) Plantonista
Ana Paula de Oliveira Moraes, Matrícula 23745, Oficial de Justiça; Juiz de Direito Jean Garcia de Freitas Bezerra
Rogério Yasutaka Sato, Matrícula 9013, Analista Judiciário; Juízo do 7º Vara Criminal – Gab. 01
Primeiro Suplente: Wanessa dos Passos Farias, Matrícula 21679, Técnica Gestor (a) Judiciário (a):
Judiciária; Jhoni França Garcia
Segundo Suplente: Telma Aparecida de Melo Soehn, Matrícula 42740, Analista Telefone(s):
Judiciária, sendo que na falta do primeiro, responderá o segundo e assim (65) 99949-0558
sucessivamente. Das 19h01 do dia 05/07/2024 até as 11h59 do dia 12/07/2024
Comissão – B: Juiz (a) Plantonista

Judiciária; Juízo do 6ª Vara Criminal
Membros: Gestor (a) Judiciário (a):
Eliara Cunha Gonçalves, Matrícula 37742, Analista Judiciária; Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring
Glaucia Callazans Barreira, Matrícula 24358, Analista Judiciária; Telefone(s):
Primeiro Suplente: Luciana Cristina Pistore, Matrícula 7988, Técnica (65) 99949-0558
Judiciária; ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
Segundo Suplente: Wagner de Alencar Ferreira, Matrícula 21648, Analista obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
Judiciária, sendo que na falta do primeiro, responderá o segundo e assim n. 02/2022-CM.
sucessivamente. ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de
Comissão – C: publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.

Membros: Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
Iris Alvina Guarim Soares, Matrícula 25941, Oficial de Justiça; conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
Ana Claudia de Caravalho Cruz, Matrícula 21405, Analista Judiciária; ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
Primeiro Suplente: Diogo Souza Campos , Matrícula 36742, Analista Judiciária; fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
Segundo Suplente: Marcelo Parada Machado Filho, Matrícula 37083, Técnico ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
Judiciário, sendo que na falta do primeiro, responderá o segundo e assim os servidores para auxiliar na realização do plantão.
sucessivamente. ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
Comissão – D: Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,

Membros: que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e
Dayane de Queiroz Martins, Matrícula 13275, Técnica Judiciária; Oficial de Justiça).
Isabela Brito Lisboa, Matrícula 33316, Oficial de Justiça; ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
Primeiro Suplente: Lucas Gabriel Gomes Peixoto, Matrícula 27118, Oficial de permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
Justiça; pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
Segundo Suplente: Ruth Maria da Costa Campos Filha Dallago, Matrícula critério do próprio Juiz-Diretor.
7786, Técnico Judiciário, sendo que na falta do primeiro, responderá o ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito
segundo e assim sucessivamente. responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não
Comissão – E: ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,

Judiciária; substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
Membros: Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
Marlei Bispo Lucas, Matrícula 454, Técnica Judiciário; quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
Evaldo Vitório, Matrícula 6389, Agente de Infância; primeira oportunidade quando da vez deste.
Primeiro Suplente: Ana Claudia Ferrreira Dessunte, Matrícula 11080, Analista ART. 10. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista
Judiciário; será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de
Segundo Suplente: Pablo José Melatti, Matrícula 40995, Analista Judiciário, impedimento ou suspeição.
sendo que na falta do primeiro, responderá o segundo e assim §1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
sucessivamente. ART. 11. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
Art. 2º Orientar acerca das disposições gerais contidas no Código de Normas Tribunal de Justiça.
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CGC, aplicáveis na apuração das Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
infrações administrativas. Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
Art. 3º Os membros das comissões quando da realização de atos ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
processuais ou diligências deliberadas em reunião, serão dispensados das Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
respectivas atividades regulares, atuando com prioridade das sindicâncias ou Registre-se e cumpra-se.
nos processos afins, mediante apresentação, se necessário, de ata das (assinado digitalmente)
deliberações processuais ao chefe imediato, nos termos do artigo 25 do EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Provimento n. 005/2008-CM. Juíza de Direito Diretora do Foro
Art. 4º Não se aplica esta Portaria aos procedimentos disciplinares em curso,
devendo as sindicância e processos administrativos já instaurados ser
PORTARIA TJMT/CUIABÁ n. 343/2024-GRHFC DE 18 de junho de 2024.
concluídos pelas comissões já constituídas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de 29/04/2024, revogando as
disposições em contrário.
A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, EDLEUZA
Publique-se. Intima-se, Remeta-se cópia desta Portaria à Presidência, ao
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são
Conselho da Magistratura, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Coordenadoria
conferidas, em conformidade com o CIA n. 0747297-73.2023.8.11.0001,
de Gestão de Pessoas.
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
ART. 1.º Alterar a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de semana e
feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de
Disponibilizado 19/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11725 14
Cadastrado em: 14/08/2025 09:08
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