Processo ativo
0722991-36.2024.8.11.0088
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Identificação
Nº Processo: 0722991-36.2024.8.11.0088
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Expediente ao Pedido de Averbação de Tempo de Serviço n. 29/2002 (Prot.
EXPEDIENTE – Retificação de Ato de Rescisão de Contrato Temporário – Atenas: 15216).
Comarca de Aripuanã Em resposta à diligência desta Presidência, a Diretora do Departamento do
CIA 0722991-36.2024.8.11.0088 Conselho da Magistratura noticiou que não seria possível a juntada porque
Solicitante: Carlos Alexandre Tiemann este processo de averbação foi arquivado em 2004, tendo sido destruído no
(...) incêndio que atingiu o Arqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivo Geral do Tribunal de Justiça, ocorrido em
indefiro o pedido do servidor Carlos Alexandre Tiemann, matrícula n. 11.239, 13.09.2013 (mov. 13).
Distribuidor, Contador e Partidor- PTJ, lotado na Central de Distribuição da Consultado, o Instituto Nacional do Seguro Social esclareceu que existe um
Comarca de Aripuanã, para a retificação parcial do Ato n. 688/2013-DRH. benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido à Sra. Célia
Publique-se o dispositivo desta decisão. Del Castanhel, o qual encontra-se ativo. Além disso, informou que a CTC
Cientifique o interessado. emitida para fins do Pedido de Averbação de Tempo de Serviço n. 29/2002 foi
Após, arquive-se na origem. cancelada em 29.05.2009, pelo motivo de retorno da certidão para o INSS,
Cuiabá, 22 de julho de 2024. deixando de produzir efeitos legais a partir de seu cancelamento (mov. 30).
(assinado digitalmente) É o relatório.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decido.
Presidente do Tribunal de Justiça Conforme exposto, o Departamento de Gestão de Pessoas sugeriu a
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA- desaverbação do tempo de contribuição dos registros funcionais da ex-Juíza
PRÊMIO N. 85/2024 de Paz Célia Del Castanhel (exonerada pelo Ato TJMT/PRES n. 988, de
CIA 0040125-90.2024.8.11.0000 06.09.2022), sob o argumento de que o vínculo mantido pelo Juiz de Paz está
Solicitante: Janaína dos Santos Taques atrelado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e, por essa razão,
(...) não poderia requerer o benefício de aposentadoria neste Poder.
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa)dias de licença-prêmio à Por outro lado, o INSS elucidou que a CTC emitida para fins de averbação da
servidora Janaína dos Santos Taques, Técnica Judiciária, matrícula n. 7.676, ex-Juíza de Paz foi cancelada e que atualmente aufere benefício de
do Tribunal de Justiça, concernente ao período de 5.7.2019 a 5.7.2024. O aposentadoria por tempo de contribuição.
pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondente à remuneração Desse modo, considerando as informações prestadas pelo INSS, bem como
mensal percebida. pelo Departamento de Gestão de Pessoas, entendo necessária a
Publique-se o dispositivo desta decisão. desaverbação do tempo de contribuição.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Diante do exposto, acolho a sugestão do Departamento de Gestão de
Cuiabá, 23 de julho de 2024. Pessoas e, por conseguinte, defiro a Desaverbação do Tempo de Serviço
(assinado digitalmente) para fins de regularização da ficha funcional da ex-Juíza de Paz Célia Del
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Castanhel.
Presidente do Tribunal de Justiça Quanto à devolução da Certidão de Tempo de Contribuição à Sra. Célia Del
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. Castanhel, consigno ser dispensável, haja vista o cancelamento da CTC pelo
86/2024 Instituto Nacional do Seguro Social.
CIA 0040575-33.2024.8.11.0000 Dê-se ciência aos interessados.
Solicitante: Zacarias de Moraes Ultimadas as providências, arquivem-se estes autos.
(...) Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.
defiro o pedido para conceder a conversão em espécie de 90 (noventa) dias Cuiabá, 17 de julho de 2024.
de licença-prêmio ao servidor Zacarias de Moraes, matrícula n. 7648, Auxiliar Assinado digitalmente
Judiciário deste Tribunal de Justiça, concernente ao período de 1º.7.2019 a Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
1º.7.2024, devendo o pagamento ocorrerem 3 (três) parcelas, Presidente do Tribunal de Justiça
correspondentes à remuneração o mensal percebida.
Publique-se o dispositivo desta decisão. Atos da Presidente
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Cuiabá, 24 de julho de 2024.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
211/2024 ATO TJMT/PRES N. 701 DE 24 DE JULHO DE 2024.
CIA 0736425-59.2024.8.11.0002
Solicitante: Waldisley Alves Teixeira A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(...) GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao com a decisão proferida no CIA n. 0731253-42.2024.8.11.0001,
servidor Waldisley Alves Teixeira, matrícula n. 6.478, Técnico Judiciário, RESOLVE:
lotado na Comarca de Várzea Grande, concernente ao período de 2.7.2019 a Art. 1º Descredenciar Ellen Duarte Rondon, matrícula n. 45.108, do
2.7.2024. O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondente à credenciamento objeto do Ato TJMT/PRES n. 1149/2021 (DJe de 27.10.2021,
remuneração mensal percebida. edição n. 11091).
Publique-se o dispositivo desta decisão. Art. 2º Credenciar a referida profissional, pelo prazo de 2 (dois) anos,
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Conciliadora do
Cuiabá, 23 de julho de 2024. Juizado Volante Ambiental - Juvam da Comarca de Cuiabá, nos termos do
(assinado digitalmente) Provimento TJMT/CM n . 30/2021.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Tribunal de Justiça (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Expediente n. 0045400-88.2022.8.11.0000
Coordenadoria Administrativa
Vistos etc.
Trata-se de Expediente instaurado para fins de regularização da situação
funcional da ex-Juíza de Paz Célia Del Castanhel, em razão da sugestão Departamento Administrativo
apresentada pelo Departamento de Gestão de Pessoas, por meio da
Informação n. 1566/2022/DRH, constante nos autos do Pedido de
Portaria da Presidência
Exoneração de Juiz de Paz n. 7/2022 (0024762-34.2022.8.11.0000), cujo
trecho transcrevo:
Por fim, tendo em vista o registro de averbação de tempo de serviço no
histórico funcional da servidora, sugerimos, salvo melhor instrução, após a
PORTARIA TJMT/PRES N. 848/2024-PRES, DE 22 DE JULHO DE 2024.
sua exoneração do cargo de juiz de paz, seja determinada a desaverbação
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
dos mencionados períodos, com a devolução da Certidão de Tempo de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Contribuição à Sra. Célia Del Castanhel, visto que pelo vínculo funcional
CONSIDERANDO o teor do Documento de Oficialização da Demanda – DOD
mantido como Juiz de Paz, está vinculada ao Regime Geral de Previdência
n. 09/2024- DCON, cujo objeto consiste na contratação de empresa para
Social - RGPS, para onde tem sido destinadas suas contribuições
Renovação de Suporte Netbackup e Tape Library, a fim de atender as
previdenciárias, de modo que não poderia requerer o benefício de
demandas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
aposentadoria neste Poder.
RESOLVE:
Com fundamento na sugestão, a então Presidente Maria Helena G. Póvoas
Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento e Contratação de Serviços de
determinou ao Departamento do Conselho da Magistratura a juntada deste
Tecnologia para adquirir a Renovação de Suporte Netbackup e Tape Library,
Disponibilizado 26/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11752 5
EXPEDIENTE – Retificação de Ato de Rescisão de Contrato Temporário – Atenas: 15216).
Comarca de Aripuanã Em resposta à diligência desta Presidência, a Diretora do Departamento do
CIA 0722991-36.2024.8.11.0088 Conselho da Magistratura noticiou que não seria possível a juntada porque
Solicitante: Carlos Alexandre Tiemann este processo de averbação foi arquivado em 2004, tendo sido destruído no
(...) incêndio que atingiu o Arqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivo Geral do Tribunal de Justiça, ocorrido em
indefiro o pedido do servidor Carlos Alexandre Tiemann, matrícula n. 11.239, 13.09.2013 (mov. 13).
Distribuidor, Contador e Partidor- PTJ, lotado na Central de Distribuição da Consultado, o Instituto Nacional do Seguro Social esclareceu que existe um
Comarca de Aripuanã, para a retificação parcial do Ato n. 688/2013-DRH. benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido à Sra. Célia
Publique-se o dispositivo desta decisão. Del Castanhel, o qual encontra-se ativo. Além disso, informou que a CTC
Cientifique o interessado. emitida para fins do Pedido de Averbação de Tempo de Serviço n. 29/2002 foi
Após, arquive-se na origem. cancelada em 29.05.2009, pelo motivo de retorno da certidão para o INSS,
Cuiabá, 22 de julho de 2024. deixando de produzir efeitos legais a partir de seu cancelamento (mov. 30).
(assinado digitalmente) É o relatório.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decido.
Presidente do Tribunal de Justiça Conforme exposto, o Departamento de Gestão de Pessoas sugeriu a
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA- desaverbação do tempo de contribuição dos registros funcionais da ex-Juíza
PRÊMIO N. 85/2024 de Paz Célia Del Castanhel (exonerada pelo Ato TJMT/PRES n. 988, de
CIA 0040125-90.2024.8.11.0000 06.09.2022), sob o argumento de que o vínculo mantido pelo Juiz de Paz está
Solicitante: Janaína dos Santos Taques atrelado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e, por essa razão,
(...) não poderia requerer o benefício de aposentadoria neste Poder.
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa)dias de licença-prêmio à Por outro lado, o INSS elucidou que a CTC emitida para fins de averbação da
servidora Janaína dos Santos Taques, Técnica Judiciária, matrícula n. 7.676, ex-Juíza de Paz foi cancelada e que atualmente aufere benefício de
do Tribunal de Justiça, concernente ao período de 5.7.2019 a 5.7.2024. O aposentadoria por tempo de contribuição.
pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondente à remuneração Desse modo, considerando as informações prestadas pelo INSS, bem como
mensal percebida. pelo Departamento de Gestão de Pessoas, entendo necessária a
Publique-se o dispositivo desta decisão. desaverbação do tempo de contribuição.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Diante do exposto, acolho a sugestão do Departamento de Gestão de
Cuiabá, 23 de julho de 2024. Pessoas e, por conseguinte, defiro a Desaverbação do Tempo de Serviço
(assinado digitalmente) para fins de regularização da ficha funcional da ex-Juíza de Paz Célia Del
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Castanhel.
Presidente do Tribunal de Justiça Quanto à devolução da Certidão de Tempo de Contribuição à Sra. Célia Del
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. Castanhel, consigno ser dispensável, haja vista o cancelamento da CTC pelo
86/2024 Instituto Nacional do Seguro Social.
CIA 0040575-33.2024.8.11.0000 Dê-se ciência aos interessados.
Solicitante: Zacarias de Moraes Ultimadas as providências, arquivem-se estes autos.
(...) Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.
defiro o pedido para conceder a conversão em espécie de 90 (noventa) dias Cuiabá, 17 de julho de 2024.
de licença-prêmio ao servidor Zacarias de Moraes, matrícula n. 7648, Auxiliar Assinado digitalmente
Judiciário deste Tribunal de Justiça, concernente ao período de 1º.7.2019 a Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
1º.7.2024, devendo o pagamento ocorrerem 3 (três) parcelas, Presidente do Tribunal de Justiça
correspondentes à remuneração o mensal percebida.
Publique-se o dispositivo desta decisão. Atos da Presidente
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Cuiabá, 24 de julho de 2024.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
211/2024 ATO TJMT/PRES N. 701 DE 24 DE JULHO DE 2024.
CIA 0736425-59.2024.8.11.0002
Solicitante: Waldisley Alves Teixeira A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(...) GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao com a decisão proferida no CIA n. 0731253-42.2024.8.11.0001,
servidor Waldisley Alves Teixeira, matrícula n. 6.478, Técnico Judiciário, RESOLVE:
lotado na Comarca de Várzea Grande, concernente ao período de 2.7.2019 a Art. 1º Descredenciar Ellen Duarte Rondon, matrícula n. 45.108, do
2.7.2024. O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondente à credenciamento objeto do Ato TJMT/PRES n. 1149/2021 (DJe de 27.10.2021,
remuneração mensal percebida. edição n. 11091).
Publique-se o dispositivo desta decisão. Art. 2º Credenciar a referida profissional, pelo prazo de 2 (dois) anos,
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. prorrogável uma vez, por igual período, para atuar como Conciliadora do
Cuiabá, 23 de julho de 2024. Juizado Volante Ambiental - Juvam da Comarca de Cuiabá, nos termos do
(assinado digitalmente) Provimento TJMT/CM n . 30/2021.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Tribunal de Justiça (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Expediente n. 0045400-88.2022.8.11.0000
Coordenadoria Administrativa
Vistos etc.
Trata-se de Expediente instaurado para fins de regularização da situação
funcional da ex-Juíza de Paz Célia Del Castanhel, em razão da sugestão Departamento Administrativo
apresentada pelo Departamento de Gestão de Pessoas, por meio da
Informação n. 1566/2022/DRH, constante nos autos do Pedido de
Portaria da Presidência
Exoneração de Juiz de Paz n. 7/2022 (0024762-34.2022.8.11.0000), cujo
trecho transcrevo:
Por fim, tendo em vista o registro de averbação de tempo de serviço no
histórico funcional da servidora, sugerimos, salvo melhor instrução, após a
PORTARIA TJMT/PRES N. 848/2024-PRES, DE 22 DE JULHO DE 2024.
sua exoneração do cargo de juiz de paz, seja determinada a desaverbação
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
dos mencionados períodos, com a devolução da Certidão de Tempo de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Contribuição à Sra. Célia Del Castanhel, visto que pelo vínculo funcional
CONSIDERANDO o teor do Documento de Oficialização da Demanda – DOD
mantido como Juiz de Paz, está vinculada ao Regime Geral de Previdência
n. 09/2024- DCON, cujo objeto consiste na contratação de empresa para
Social - RGPS, para onde tem sido destinadas suas contribuições
Renovação de Suporte Netbackup e Tape Library, a fim de atender as
previdenciárias, de modo que não poderia requerer o benefício de
demandas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
aposentadoria neste Poder.
RESOLVE:
Com fundamento na sugestão, a então Presidente Maria Helena G. Póvoas
Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento e Contratação de Serviços de
determinou ao Departamento do Conselho da Magistratura a juntada deste
Tecnologia para adquirir a Renovação de Suporte Netbackup e Tape Library,
Disponibilizado 26/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11752 5