Processo ativo

0723121-58.2024.8.11.0045

0723121-58.2024.8.11.0045
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
O candidato poderá interpor recurso fundamentado em desfavor do resultado O recente PROVIMENTO TJMT/CM N. 10 DE 14 DE MAIO DE 2024, que
preliminar do presente processo seletivo no prazo de 02 (dois) dias, contados regulamenta a Justiça de Paz, em caráter transitório, até a efetivação das
da publicação no Diário da Justiça Eletrônico-MT, por meio do endereço eleições previstas na Lei Complementar n. 617, de 15 de abril de 2019, diz que
eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/ nos termos dos itens 7.1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a 7.3 do Edital n. o juiz de paz ad hoc é “cidadão nomeado para exercer, em ato específico, as
1/2024-Cverde. funções da justiça de paz nos casos de falta, impedimento ou ausência
Para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que eventual do juiz de paz titular, suplente ou precário” (art. 2°, III, do provimento)
deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, para conhecimento dos .
interessados. Dado e passado nesta cidade de Campo Verde, aos dois quatro Ao art, 9°, §§ 1º e 2°, o provimento diz, ainda, que nos casos de falta,
dias do mês de setembro de 2019. impedimento ou ausência eventual do juiz de paz titular, a sua substituição
Campo Verde, 24 de maio de 2024. será feita pelo suplente seguinte e que incidindo o suplente nas mesmas
André Barbosa Guanaes Simões circunstâncias de que trata o caput do artigo, o Juiz Diretor do Foro nomeará
Juiz de Direito Diretor do Foro juiz de paz ad hoc, que realizará apenas os atos para os quais for designado,
Presidente da Comissão Organizadora devendo receber a fração de 1/30 (um trinta avos) por dia trabalhado,
mediante comprovação, conforme o art. 67-M da Lei n. 4.964/1985.
Comarca de Lucas do Rio Verde Sendo assim, em razão da excepcionalidade do caso, há permissivo legal
para nomeação da Juíza de Paz ad hoc indicada.
Diante do exposto nomeio, como Juíza de Paz ad hoc, Keila Vitoria Morinigo
Diretoria do Fórum Gomes para praticar atos da justiça de paz no dia 01/06/2024 da serventia
extrajudicial do 2° Ofício da comarca de Pontes e Lacerda/MT.
Portaria Expeça-se a competente portaria de nomeação.
À coordenaria administrativa para providências.
Intime-se e em seguida encaminhe-se o presente expediente para à
Presidência do Tribunal de Justiça para ciência, com as homenagens e
Portaria n. 45/2024-DF, de 23 de maio de 2024. cautelas de estilo.
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, Cumpra-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS (Cia n. Ítalo Osvaldo Alves da Silva
0723121-58.2024.8.11.0045), Juiz de Direito Diretor do Foro
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Servidor Anderson Rafael Tafernaberri Leite, mat. Comarca de Tangará da Serra
14562, Técnico Judiciário, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por
assiduidade, relativa ao quinquênio de 07 de abril de 2019 a 07 de abril de
Diretoria do Fórum
2024, condicionando seu usufruto de acordo com a conveniência do serviço
público.
P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Coordenadoria de Gestão de Decisão
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Evandro Juarez Rodrigues
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Expediente CIA n. 0009468-97.2024.8.11.0055
Comarca de Pontes e Lacerda Vistos.
Banco Pan S/A, pretende a restituição de valores recolhidos para interposição
de recurso inominado nos autos do Processo n. 1000330-60.2022.8.11.0055,
Despacho que foi julgado procedente.
A Instrução Normativa SCA n. 02/2011 regulamenta “os procedimentos
necessários aos processos dos pedidos de restituições dos valores de
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 02:53
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