Processo ativo
0723159-15.2023.8.11.0010
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Identificação
Nº Processo: 0723159-15.2023.8.11.0010
Vara: Cível da Comarca de Mirassol D'Oeste
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de semana e
Diretoria do Fórum
feriados, bem como o plantão semanal;
R E S O L V E :
Artigo 1º - ALTERAR EM PARTE a Portaria nº 0 06/2024-DFCAN, de Decisão
19/01/2024 no que tange ao Plantão Judiciário da Comarca de Canarana, no
período abaixo especificado:
PERÍODO Autos núm. 0723159-15.2023.8.11.0010
MAGISTRADO PLANTONISTA Vistos, etc.
14/02/2024 Trata-se de recursos interpostos contra o resultado das provas práticas do
Marcelo Sousa M. B. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Rezende concurso de juiz leigo.
16/02/2024 O candidato Welton Sodré da Silva Diniz apontou a existência de equívocos no
Tabatha Tosetto momento da correção. Narra merecer a nota máxima e que a avaliação baixa
Artigo 2º - O plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o horário foi injusta.
final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá o seu A candidata Jakeline Kennedy Ribeiro da Silva alega que a nota obtida deve
término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente ser reformada, pois não teve conhecimento de como se deu a distribuição de
(Seção 7 - Item 1.7.1.1 da CNGC). pontos para cada resposta, levando-a a questionar a nota obtida na prova.
Artigo 3º - Esta Portaria está sujeita a homologação pela Corregedoria Geral Por sua vez, o candidato Jobson Pimentel sustenta que sua nota está aquém
da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. do justo por abordar o dano moralin re ipsae que não há espaço suficiente“
Publique-se. Cumpra-se. para se aprofundar nos mais variados conceitos jurídicos possíveis”.
Canarana-MT, 06 de fevereiro de 2024. Já a candidata Livrada Aparecida Gaete requer a revisão da prova para ser
(documento assinado digitalmente) atribuída maior pontuação na prova dissertativa.
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Por fim, a candidata Karen Oliveira Simões requer seja atribuída a nota de 8.5,
Juiz de Direito e Diretor do Foro pois“o não aprofundamento em determinados assuntos não significa o não
saber jurídico, mas a mera escolha de quais preceitos discorrer de forma
Comarca de Chapada dos Guimarães mais detalhada”.
Eis o que havia a relatar.
Pois bem, antes de adentrar no mérito dos recursos, cabe uma breve
Diretoria do Fórum narrativa acerca da forma de correção e atribuição de notas.
Em primeiro lugar, todas as provas, sem exceção, foram corrigidas pelo juiz
presidente, que fez apontamentos em todas as minutas de sentença,
Portaria
atribuindo uma nota provisória a cada peça.
Conforme as provas foram sendo corrigidas, percebeu-se uma melhor técnica
e preparo de alguns candidatos em detrimentos de outros, o que é comum em
PORTARIA Nº2/2024-ChG
provas dissertativas e práticas.
Aos candidatos possuidores de uma técnica mais aprimorada na confecção
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca
da minuta de sentença e que demonstraram o máximo de conhecimento
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, Leonísio Salles de
jurídico possível dentro do número de linhas proposto, foram atribuídas as
Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais,
nota mais altas.
CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 52, XXIII da Lei Estadual nº
Nesse contexto, atribuiu-se a dois candidatos 9,5 (ou 95) pontos em 10,0
4.964/85.
(100) pontos possíveis. Não se conferiu nota máxima, pois, por melhor que
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 682/2016/PRES, de 2/12/2016,
estivessem as minutas de sentença, não eram provas que mereciam
acerca da documentação necessária para o procedimento de nomeação,
pontuação total, carecendo de um ou outro detalhe explicitado no corpo da
designação e desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato
prova.
Grosso e dá outras providências.
Ora, não se faz possível e seria notoriamente injusto pontuar da mesma forma
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos para substituição de servidores,
quem redige sua minuta com notável apuro, valendo-se de todo o
nos temos da Portaria nº 845/2022, de 2/9/2022, notadamente seu artigo 2º.
conhecimento possível acerca da matéria, com outras que, apesar de certas
CONSIDERANDO o erro material constante na Portaria nº 49/2023-ChG.
em seu conteúdo, não foram aprofundadas e bem escritas como aquelas que
RESOLVE:
receberam as melhores notas. Em um certame, há sempre candidatos mais
RETIFICAR a portaria acima mencionada para, onde se lê “Luciana Gobbi
preparados que possuem, naquele momento, uma condição melhor para
Marques Rozin“, leia-se “Luciana Marques Gobbi Rozin“.
exercer o cargo que se propõem.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Remetendo-se ao Departamento de
Àqueles que não alcançaram notas mais altas, e que se insurgiram contra
Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
aspectos específicos da correção, como o maior ou menor aprofundamento
Grosso.
de determinados temas como o dano moralin re ipsa,impende destacar que a
Chapada dos Guimarães/MT, 5 de fevereiro de 2024.
nota atribuída considerou a qualidade das demais provas e a minúcia na
(Assinatura eletrônica)
apresentação de conceitos doutrinários e jurisprudenciais, que demonstram o
Leonísio Salles De Abreu Júnior
inequívoco preparo para o exercício do cargo de juiz leigo.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Após mais de uma década corrigindo minutas de sentença, aprende-se a
aferir com maior exatidão aquelas que estão prontas para serem confirmadas
Comarca de Diamantino
pelo juiz e aquelas que ainda não atingiram o grau de qualidade necessário
para serem, de imediato, conferidas e assinadas. Isso não é nenhum demérito
Diretoria do Fórum àqueles que não alcançaram melhor pontuação, apenas um lembrete que, por
vezes, há candidatos mais preparados e que o cargo de juiz leigo, como
qualquer outro, está ao alcance de todos que estiverem preparados.
Portaria
Destarte, em que pese o inconformismo dos candidatos, não se vislumbram
motivos para conferir qualquer acréscimo às notas dos insurgentes, eis que
as provas foram avaliadas em conjunto, considerando a melhor técnica
esposada e o aprofundamento nas questões submetidas à apreciação, razão
PORTARIA Nº. 11/2024-DF
pela qual julgoimprocedentesos recursos interpostos.
O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM. JUIZ DE DIREITO
Intimem-se os recorrentes.
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
Expeça-se o necessário para o prosseguimento do certame.
MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Cumpra-se.
LEGAIS,
Jaciara, 05 de fevereiro de 2024.Pedro Flory Diniz NogueiraJuiz presidente da
RESOLVE:
comissão de concurso.
EXONERAR, a pedido, a servidoraPOLIANA CARVALHO VIOLA, brasileira,
portadora, CPF 025.108.821-98, RG 1577261-6 SSP/MT, ao cargo de
Assessora de Gabinete I, Símbolo PDA CNE VII, da 4ª Vara Cível da Comarca de Mirassol D'Oeste
Comarca de Diamantino (vara suspensa), a partir do dia 02 de fevereiro de
2024. Diretoria do Fórum
Comunique-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Diamantino-MT, 05 de fevereiro de 2024. Portaria
ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA
Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA Nº 007/2.024 – CA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA,
Comarca de Jaciara
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL
Disponibilizado 6/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11638 11
Diretoria do Fórum
feriados, bem como o plantão semanal;
R E S O L V E :
Artigo 1º - ALTERAR EM PARTE a Portaria nº 0 06/2024-DFCAN, de Decisão
19/01/2024 no que tange ao Plantão Judiciário da Comarca de Canarana, no
período abaixo especificado:
PERÍODO Autos núm. 0723159-15.2023.8.11.0010
MAGISTRADO PLANTONISTA Vistos, etc.
14/02/2024 Trata-se de recursos interpostos contra o resultado das provas práticas do
Marcelo Sousa M. B. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Rezende concurso de juiz leigo.
16/02/2024 O candidato Welton Sodré da Silva Diniz apontou a existência de equívocos no
Tabatha Tosetto momento da correção. Narra merecer a nota máxima e que a avaliação baixa
Artigo 2º - O plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o horário foi injusta.
final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá o seu A candidata Jakeline Kennedy Ribeiro da Silva alega que a nota obtida deve
término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente ser reformada, pois não teve conhecimento de como se deu a distribuição de
(Seção 7 - Item 1.7.1.1 da CNGC). pontos para cada resposta, levando-a a questionar a nota obtida na prova.
Artigo 3º - Esta Portaria está sujeita a homologação pela Corregedoria Geral Por sua vez, o candidato Jobson Pimentel sustenta que sua nota está aquém
da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. do justo por abordar o dano moralin re ipsae que não há espaço suficiente“
Publique-se. Cumpra-se. para se aprofundar nos mais variados conceitos jurídicos possíveis”.
Canarana-MT, 06 de fevereiro de 2024. Já a candidata Livrada Aparecida Gaete requer a revisão da prova para ser
(documento assinado digitalmente) atribuída maior pontuação na prova dissertativa.
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Por fim, a candidata Karen Oliveira Simões requer seja atribuída a nota de 8.5,
Juiz de Direito e Diretor do Foro pois“o não aprofundamento em determinados assuntos não significa o não
saber jurídico, mas a mera escolha de quais preceitos discorrer de forma
Comarca de Chapada dos Guimarães mais detalhada”.
Eis o que havia a relatar.
Pois bem, antes de adentrar no mérito dos recursos, cabe uma breve
Diretoria do Fórum narrativa acerca da forma de correção e atribuição de notas.
Em primeiro lugar, todas as provas, sem exceção, foram corrigidas pelo juiz
presidente, que fez apontamentos em todas as minutas de sentença,
Portaria
atribuindo uma nota provisória a cada peça.
Conforme as provas foram sendo corrigidas, percebeu-se uma melhor técnica
e preparo de alguns candidatos em detrimentos de outros, o que é comum em
PORTARIA Nº2/2024-ChG
provas dissertativas e práticas.
Aos candidatos possuidores de uma técnica mais aprimorada na confecção
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca
da minuta de sentença e que demonstraram o máximo de conhecimento
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, Leonísio Salles de
jurídico possível dentro do número de linhas proposto, foram atribuídas as
Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais,
nota mais altas.
CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 52, XXIII da Lei Estadual nº
Nesse contexto, atribuiu-se a dois candidatos 9,5 (ou 95) pontos em 10,0
4.964/85.
(100) pontos possíveis. Não se conferiu nota máxima, pois, por melhor que
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 682/2016/PRES, de 2/12/2016,
estivessem as minutas de sentença, não eram provas que mereciam
acerca da documentação necessária para o procedimento de nomeação,
pontuação total, carecendo de um ou outro detalhe explicitado no corpo da
designação e desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato
prova.
Grosso e dá outras providências.
Ora, não se faz possível e seria notoriamente injusto pontuar da mesma forma
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos para substituição de servidores,
quem redige sua minuta com notável apuro, valendo-se de todo o
nos temos da Portaria nº 845/2022, de 2/9/2022, notadamente seu artigo 2º.
conhecimento possível acerca da matéria, com outras que, apesar de certas
CONSIDERANDO o erro material constante na Portaria nº 49/2023-ChG.
em seu conteúdo, não foram aprofundadas e bem escritas como aquelas que
RESOLVE:
receberam as melhores notas. Em um certame, há sempre candidatos mais
RETIFICAR a portaria acima mencionada para, onde se lê “Luciana Gobbi
preparados que possuem, naquele momento, uma condição melhor para
Marques Rozin“, leia-se “Luciana Marques Gobbi Rozin“.
exercer o cargo que se propõem.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Remetendo-se ao Departamento de
Àqueles que não alcançaram notas mais altas, e que se insurgiram contra
Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
aspectos específicos da correção, como o maior ou menor aprofundamento
Grosso.
de determinados temas como o dano moralin re ipsa,impende destacar que a
Chapada dos Guimarães/MT, 5 de fevereiro de 2024.
nota atribuída considerou a qualidade das demais provas e a minúcia na
(Assinatura eletrônica)
apresentação de conceitos doutrinários e jurisprudenciais, que demonstram o
Leonísio Salles De Abreu Júnior
inequívoco preparo para o exercício do cargo de juiz leigo.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Após mais de uma década corrigindo minutas de sentença, aprende-se a
aferir com maior exatidão aquelas que estão prontas para serem confirmadas
Comarca de Diamantino
pelo juiz e aquelas que ainda não atingiram o grau de qualidade necessário
para serem, de imediato, conferidas e assinadas. Isso não é nenhum demérito
Diretoria do Fórum àqueles que não alcançaram melhor pontuação, apenas um lembrete que, por
vezes, há candidatos mais preparados e que o cargo de juiz leigo, como
qualquer outro, está ao alcance de todos que estiverem preparados.
Portaria
Destarte, em que pese o inconformismo dos candidatos, não se vislumbram
motivos para conferir qualquer acréscimo às notas dos insurgentes, eis que
as provas foram avaliadas em conjunto, considerando a melhor técnica
esposada e o aprofundamento nas questões submetidas à apreciação, razão
PORTARIA Nº. 11/2024-DF
pela qual julgoimprocedentesos recursos interpostos.
O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM. JUIZ DE DIREITO
Intimem-se os recorrentes.
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
Expeça-se o necessário para o prosseguimento do certame.
MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Cumpra-se.
LEGAIS,
Jaciara, 05 de fevereiro de 2024.Pedro Flory Diniz NogueiraJuiz presidente da
RESOLVE:
comissão de concurso.
EXONERAR, a pedido, a servidoraPOLIANA CARVALHO VIOLA, brasileira,
portadora, CPF 025.108.821-98, RG 1577261-6 SSP/MT, ao cargo de
Assessora de Gabinete I, Símbolo PDA CNE VII, da 4ª Vara Cível da Comarca de Mirassol D'Oeste
Comarca de Diamantino (vara suspensa), a partir do dia 02 de fevereiro de
2024. Diretoria do Fórum
Comunique-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Diamantino-MT, 05 de fevereiro de 2024. Portaria
ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA
Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA Nº 007/2.024 – CA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA,
Comarca de Jaciara
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL
Disponibilizado 6/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11638 11