Processo ativo

0723452-83.2023.8.11.0042

0723452-83.2023.8.11.0042
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas– CEPA: artigo 20 deste Provimento.
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em 12.3 Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
procedimentos judiciais, quando determinado; devolvidos .
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a
quando designado; III. Prestar informações em audiência, quando intimado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ; contar da data de sua publicação no DJe, devendo a impugnação ser
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, nos termos
familiares; da Portaria TJMT/PRESn. 425/2020 (DJe n. 10.773, de 13.7.2020).
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; Processo Seletivo.
VI. Encaminhar as partes e seus familiares a os serviços de saúde mental 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
tratamento até o término da medida socioeducativa; concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco.
atividades propostas, em conjunto com a equipe; 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros; presente edital.
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência Colniza/MT, 08 de agosto de 2024.
química;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
margin-bottom:8px“>(assinado digitalmente)
envolvidas;
Guilherme Leite Roriz
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
Juiz Substituto e Diretor do Foro
instrumentos de investigação psicológica;
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
Comarca de Nobres
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
psicológico aplicado ao campo do Direito; Portaria
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas; XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos
atendimentos realizados, para fins de controle estatístico.
11. DO PAGAMENTO PORTARIA N. 19 DE 09 DE AGOSTO DE 2024
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Psicologia, será O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOBRES,
remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do constitucionais e legais;
exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao RESOLVE:
público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o DESIGNAR a servidora EDELMA BRUNO TEIXEIRA DOS ANJOS, matricula
teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de 2944, efetiva, Técnica Judiciária, para, sem prejuízo de duas funções, exercer
Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1. a Função de Gestora Judiciária Substituta, durante as férias do titular
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade GIOVANNI AUGUSTO CORREA DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula 14799, no
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de período de 12 a 21 de agosto de 2024 .
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA
estabelecido. Juiz de Direito e Diretor do Foro
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Diretoria do Fórum
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
Juiz Titular da Vara Judicial.
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo Termo
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, * O TERMO DE DOAÇÃO Nº 07/2024,TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
até o limite estabelecido no item11.1 deste edital. INSERVÍVEIS, SENDO DOADOR O ESTADO DE MATO GROSSO POR
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA COMARCA DE
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou NOBRES E DONATÁRIO A SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. HUMANOS – CADEIA PUBLICA DE NOBRES, completa encontra-se no
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
dos profissionais. 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados Edição.
durante o mês, não se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado Clique aqui
o teto máximo. Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor Caderno de Anexo
do Foro, do Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos
que demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses Comarca de Tabaporã
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
Portaria
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
tenha sido atingido.
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto PORTARIA Nº 027/2024/DF
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os O Doutor Laio Portes Sthel, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para de Tabaporã/MT, no uso de suas atribuições legais, etc...
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto CONSIDERANDO a concessão de licença para o trato de interesses
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços particulares à servidora Danielle Barros Garcia, matrícula nº 7418, junto ao
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de Expediente CIA nº 0723452-83.2023.8.11.0042, com fundamento no art. 114
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n. da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;
61/2020-CM.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS CONSIDERANDO que a decisão que deferiu a licença determinou que seu
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas início se desse a partir de sua publicação;
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo CONSIDERANDO que não houve determinação de expedição de Portaria
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça explicitando o prazo de 02 (dois) anos concedidos para usufruto da licença;
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
12.2. Os(as) credenciados(as) ficam sujeitos à responsabilização civil e penal CONSIDERANDO que a decisão que concedeu a licença foi disponibilizada no
pelos atos que, nessa condição, praticarem. DJE nº 11508, no dia 21/07/2023 e publicada aos 24/07/2023;
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu CONSIDERANDO a necessidade de se regularizar a concessão da licença
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, por Portaria;
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos do Expediente CIA nº
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos 0723452-83.2023.8.11.0042, constante do andamento nº 44, revogando a
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do licença anteriormente concedida;
Disponibilizado 12/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11763 29
Cadastrado em: 14/08/2025 14:40
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