Processo ativo

0723555-13.2024.8.11.0024

0723555-13.2024.8.11.0024
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, No caso dos autos, após a o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itiva prévia do Tabelião, observo que a pendência
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em administrativo disciplinar.
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das Intime-se o suscitado através do Sistema CIA.
comarcas.“ Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e pertinentes.
resposta, vejamos: Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz Cumpra-se, expedindo o necessário.
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo Chapada dos Guimarães, 28 de junho de 2024.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos (assinatura eletrônica)
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes Leonísio Salles de Abreu Júnior
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ Juiz de Direito Diretor do Foro
Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
SENTENÇA
para regularização, com a devida comprovação documental.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
0723555-13.2024.8.11.0024
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Vistos etc.
processo administrativo disciplinar.
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo da Tabeliã do
Chapada dos Guimarães, 28 de junho de 2024.
Município de Planalto da Serra, concernente no não recolhimento da Taxa
(assinado eletronicamente)
Funajuris referente ao mês de fevereiro/2024.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Intimada, a Tabeliã se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Relatei o necessário, fundamento e decido.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Sentença notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
SENTENÇA
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
0750712-92.2023.8.11.0024
No caso dos autos, após a oitiva prévia da Tabeliã , observo que a pendência
Vistos etc.
foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo
de Paz e Notas do Distrito de Rio da Casca, dos Municípios de Nova
administrativo disciplinar.
Brasilândia e Planalto da Serra e do Cart ório do 1.º Ofício de Chapada dos
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
Guimarães, concernente a irregularidade no envio dos livros auxiliares para o
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
sistema GIF, referente ao período de janeiro a julho de 2022 .
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando
Intime-se a suscitad a através do Sistema CIA.
documentos.
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
Relatei o necessário, fundamento e decido.
pertinentes.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Cumpra-se, expedindo o necessário.
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Chapada dos Guimarães, 28 de junho de 2024.
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
(assinatura eletrônica)
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Leonísio Salles de Abreu Júnior
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Juiz de Direito Diretor do Foro
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Diretoria do Fórum
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
processo administrativo disciplinar. Edital
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD. EDITAL Nº 2/2024-ChG.
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA. O Excelentíssimo Senhor Dr. LEONÍSIO SALLES DE ABREU JÚNIOR, Juiz
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado
pertinentes. de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe. no Provimento TJMT/CM nº 17/2023, disponibilizado no Diário da Justiça
Cumpra-se, expedindo o necessário. Eletrônico–MT n. 11.483, de 16/6/2023, TORNA PÚBLICO, para ciência dos
Chapada dos Guimarães, 28 de junho de 2024. interessados, o resultado preliminar do Processo Seletivo para
(assinatura eletrônica) credenciamento e cadastro de reserva da vaga de Fisioterapeuta da Comarca
Leonísio Salles de Abreu Júnior de Chapada dos Guimarães, na forma do item 7.1 do Edital de Abertura.
Juiz de Direito Diretor do Foro TORNA PÚBLICO o resultado preliminar, da seleção realizada para
credenciamento e cadastro de reserva de Fisioterapeuta da Comarca de
Chapada dos Guimarães conforme decisão proferida no processo CIA nº
SENTENÇA
0744622-68.2023.8.11.0024:
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Credenciamento para Fisioterapeuta:
0709793-27.2024.8.11.0024
CANDIDADO HABILITADO
Vistos etc.
REQUISITOS
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
ALEXANDRE SILVA PINTO NETO
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo do Tabelião do
Tempo de serviço público e experiência profissional - 6.1.1.
Cartório de Paz e Notas do Distrito de Rio da Casca, concernente no não
Tempo de serviço público - 6.1.1.a.
fornecimento de informações do evento “Cartório Amigo“.
Tempo de experiência profissional - 6.1.1.b.
Intimado, o Tabelião se manifestou nos autos, apresentando documentos.
3,0
Relatei o necessário, fundamento e decido.
Serviço público excedente - 6.1.1.2.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Formação Acadêmica - 6.1.2.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Doutorado na área de atuação - 6.1.2.a.
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Disponibilizado 1/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11733 31
Cadastrado em: 14/08/2025 02:47
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