Processo ativo
0723565-57.2024.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0723565-57.2024.8.11.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a pertinentes.
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Cumpra-se, expedindo o necessário.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to Grosso. Chapada dos Guimarães, 13 de junho de 2024.
No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabeliã o, observo que a (assinatura eletrônica)
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como Leonísio Salles de Abreu Júnior
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência, Juiz de Direito Diretor do Foro
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
processo administrativo disciplinar.
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
0723565-57.2024.8.11.0024
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Vistos etc.
Intime-se o suscitado através do Sistema CIA.
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
pertinentes.
de Paz e Notas do Distrito de Água Fria e do 2º Ofício de Chapada dos
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Guimarães, concernente no não lançamento de informações junto à
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Plataforma SIRC no mês de março de 2024.
Chapada dos Guimarães, 13 de junho de 2024.
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando
(assinatura eletrônica)
documentos.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Relatei o necessário, fundamento e decido.
Juiz de Direito Diretor do Foro
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
SENTENÇA artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
0723574-19.2024.8.11.0024 A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Vistos etc. 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo do Tabelião do pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Cartório do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães, concernente no não acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
lançamento de informações junto à Plataforma SIRC no mês de fevereiro de assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
2024. processo administrativo disciplinar.
Intimado, o Tabelião se manifestou nos autos, apresentando documentos. ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
Relatei o necessário, fundamento e decido. art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. pertinentes.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Cumpra-se, expedindo o necessário.
No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabelião, observo que a pendência Chapada dos Guimarães, 13 de junho de 2024.
foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de (assinatura eletrônica)
extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve Leonísio Salles de Abreu Júnior
dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo Juiz de Direito Diretor do Foro
administrativo disciplinar.
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do Comarca de Mirassol D'Oeste
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Intime-se o suscitado através do Sistema CIA. Diretoria do Fórum
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
pertinentes. Portaria
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 13 de junho de 2024. PORTARIA Nº 037/2.024 – CA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
(assinatura eletrônica) FERNANDO KENDI ISHIKAWA JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
Leonísio Salles de Abreu Júnior DESTA COMARCA DE MIRASSOL D“ OESTE, NO USO DE SUAS
Juiz de Direito Diretor do Foro ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI; R E S O L VE : NOMEAR a
senhora MARYHÉLVIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA, brasileira,
SENTENÇA divorciada, portadora do RG 11072733 SSP/MT e do CPF 834.567.751-72,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) para exercer em comissão o cargo de Assessora de Gabinete I - PDA-CNE-
0723567-27.2024.8.11.0024 VII, do Gabinete do Juízo da Secretaria da 1ª Vara, desta Comarca, a partir da
Vistos etc. Assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda assinado após a publicação deste. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo do Tabelião do Encaminhe-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Cartório do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães, concernente no não Justiça. Mirassol D“ Oeste, 1 3 de junho de 2.024. (assinado digitalmente)
lançamento de informações junto à Plataforma SIRC no mês de janeiro de Fernando Kendi Ishikawa Juiz de Direito e Diretor do Foro
2024.
Intimado, o Tabeliã o se manifest ou nos autos, apresentando documentos. Comarca de Pontes e Lacerda
Relatei o necessário, fundamento e decido.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Decisão
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a CIA
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a pertinentes.
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Cumpra-se, expedindo o necessário.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to Grosso. Chapada dos Guimarães, 13 de junho de 2024.
No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabeliã o, observo que a (assinatura eletrônica)
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como Leonísio Salles de Abreu Júnior
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência, Juiz de Direito Diretor do Foro
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
processo administrativo disciplinar.
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
0723565-57.2024.8.11.0024
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Vistos etc.
Intime-se o suscitado através do Sistema CIA.
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
pertinentes.
de Paz e Notas do Distrito de Água Fria e do 2º Ofício de Chapada dos
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Guimarães, concernente no não lançamento de informações junto à
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Plataforma SIRC no mês de março de 2024.
Chapada dos Guimarães, 13 de junho de 2024.
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando
(assinatura eletrônica)
documentos.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Relatei o necessário, fundamento e decido.
Juiz de Direito Diretor do Foro
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
SENTENÇA artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
0723574-19.2024.8.11.0024 A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Vistos etc. 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo do Tabelião do pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Cartório do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães, concernente no não acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
lançamento de informações junto à Plataforma SIRC no mês de fevereiro de assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
2024. processo administrativo disciplinar.
Intimado, o Tabelião se manifestou nos autos, apresentando documentos. ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
Relatei o necessário, fundamento e decido. art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. pertinentes.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Cumpra-se, expedindo o necessário.
No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabelião, observo que a pendência Chapada dos Guimarães, 13 de junho de 2024.
foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de (assinatura eletrônica)
extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve Leonísio Salles de Abreu Júnior
dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo Juiz de Direito Diretor do Foro
administrativo disciplinar.
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do Comarca de Mirassol D'Oeste
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Intime-se o suscitado através do Sistema CIA. Diretoria do Fórum
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
pertinentes. Portaria
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 13 de junho de 2024. PORTARIA Nº 037/2.024 – CA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
(assinatura eletrônica) FERNANDO KENDI ISHIKAWA JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
Leonísio Salles de Abreu Júnior DESTA COMARCA DE MIRASSOL D“ OESTE, NO USO DE SUAS
Juiz de Direito Diretor do Foro ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI; R E S O L VE : NOMEAR a
senhora MARYHÉLVIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA, brasileira,
SENTENÇA divorciada, portadora do RG 11072733 SSP/MT e do CPF 834.567.751-72,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) para exercer em comissão o cargo de Assessora de Gabinete I - PDA-CNE-
0723567-27.2024.8.11.0024 VII, do Gabinete do Juízo da Secretaria da 1ª Vara, desta Comarca, a partir da
Vistos etc. Assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda assinado após a publicação deste. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo do Tabelião do Encaminhe-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Cartório do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães, concernente no não Justiça. Mirassol D“ Oeste, 1 3 de junho de 2.024. (assinado digitalmente)
lançamento de informações junto à Plataforma SIRC no mês de janeiro de Fernando Kendi Ishikawa Juiz de Direito e Diretor do Foro
2024.
Intimado, o Tabeliã o se manifest ou nos autos, apresentando documentos. Comarca de Pontes e Lacerda
Relatei o necessário, fundamento e decido.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Decisão
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a CIA