Processo ativo

0723574-19.2024.8.11.0024

0723574-19.2024.8.11.0024
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. do atraso não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: para regularização, com a devida comprovação documental.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à processo administrativo disciplinar.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Chapada dos Guimarães, 27 de maio de 2024.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos (assinado eletronicamente)
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Leonísio Salles de Abreu Júnior
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Juiz de Direito Diretor do Foro
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
DESPACHO
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0723574-19.2024.8.11.0024
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Vistos etc.
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
SIRC - referente ao mês de fevereiro de 2024, em face do Tabelião do
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Cartório do 2º Ofício desta Comarca.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
comarcas.“
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
resposta, vejamos:
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
para regularização, com a devida comprovação documental.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
processo administrativo disciplinar.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Chapada dos Guimarães, 27 de maio de 2024.
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
(assinado eletronicamente)
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Leonísio Salles de Abreu Júnior
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Juiz de Direito Diretor do Foro
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
DESPACHO Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
0723567-27.2024.8.11.0024 Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Vistos etc. preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma comarcas.“
SIRC- referente ao mês de janeiro de 2024, em face do Tabelião do Cartório Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
do 2º Ofício desta Comarca. resposta, vejamos:
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: para regularização, com a devida comprovação documental.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à processo administrativo disciplinar.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Chapada dos Guimarães, 27 de maio de 2024.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos (assinado eletronicamente)
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Leonísio Salles de Abreu Júnior
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Juiz de Direito Diretor do Foro
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
DESPACHO
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0722303-72.2024.8.11.0024
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Vistos etc.
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Justiça para apurar a inadimplência no recolhimento da Taxa do Funajuris
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
referentes ao mês de março/2024, em face das Tabeliãs dos Cartórios de
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Água Fria e Planalto da Serra, nesta Comarca .
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
comarcas.“
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
resposta, vejamos:
Disponibilizado 29/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11712 18
Cadastrado em: 14/08/2025 09:24
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