Processo ativo
STJ
0723991-62.2025.8.11.0015
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0723991-62.2025.8.11.0015
Tribunal: STJ
Vara: Especializada de Família e Sucessões, eis que baseados na sentença
Disponibilizado: 10/04/2018
Diário (linha): integral da sentença (DJE-MT n. 10.233/2018, disponibilizado em 10/04/2018),
Partes e Advogados
Advogado(s): FLÁVIO MARTINEZ FRANÇA, OAB, RS *** FLÁVIO MARTINEZ FRANÇA, OAB, RS 29.997, WILSON LOPES, MT 7396
Advogados e OAB
Advogado: FLÁVIO MARTINEZ FRA *** FLÁVIO MARTINEZ FRANÇA – OAB/RS 29.997
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
indisponibilidade atinge direitos reais, não o imóvel em si. Assim, é de toda calculados sobre o processo 3258- 17.2009.811.0003 (código 420984) da 2ª
relevância a averbação da indisponibilidade conforme efetivado pelo RGI local, Vara Especializada de Família e Sucessões, eis que baseados na sentença
de modo a blindar os atos de transmissão ou mesmo de renúncia ou cessão proferida às fls. 1340/1354, mantida em sua integralidade. As providências.
do direito de usar ou gozar do imóvel, por parte d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o usufrutuário. Feitas as Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro
considerações, verifico que a suscitação de dúvida fundada na nota de
devolução 73.537 perdeu seu objeto diante da averbação posterior do Comarca de Sinop
cancelamento da indisponibilidade sobre o imóvel Matrícula 57.232 (Av. 8),
ordenada pelo Juízo prolator da ordem no processo n.
00856419820203000000, STJ 2020/0197454-6: (imagem disponível no CIA) Portaria
Do mesmo modo, considerando que o sistema da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens permanece com resultado POSITIVO relacionado ao
PORTARIA N. 73/2025-cnpar
CPF do interessado com ordem genérica de indisponibilidade de bens oriunda
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
do processo 00856419820203000000 (protocolo
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
202004.1513.01120660-IA-820), eventual averbação do cancelamento das
legais, RESOLVE: LOTAR, nesta data, a servidora Rosângela Zulato de
indisponibilidades (existentes ou futuras) decorrentes do processo, deverá
Borba, Técnica Judiciária-PTJ, matrícula 13093 na Central de Mandados da
ser pleiteada junto ao Juízo de origem, cabendo ao cartório extrajudicial
Comarca de Sinop. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 09 de junho
apenas a verificação no sistema e cumprimento (evento 15): (imagem
de 2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e
disponível no CIA)Diante do exposto, considerando a perda superveniente do
Diretora do Foro
objeto em razão da averbação posterior do cancelamento da indisponibilidade
sobre o imóvel Matrícula 57.232 (Av. 8, de 28/04/2025), ordenada pelo Juízo
prolator da ordem no processo 00856419820203000000 (STJ PORTARIA N. 74/2025-CNPAR
2020/0197454-6), determino o ARQUIVAMENTO da suscitação de dúvida A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
com as baixas e anotações necessárias. Em atenção ao Ofício 34/2025 do Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
RGI local (evento 14) que menciona a Matrícula n. 54.687/Av. 9, diante da legais, CONSIDERANDO a necessidade de troca do piso da secretaria e
vigência do resultado POSITIVO no CNIB relacionado ao CPF do interessado gabinete da VaraEspecializada da Infância e Juventude: CONSIDERANDO a
com ordem genérica de indisponibilidade de bens (evento 15), eventual decisão proferida nos autos do CIA 0723991-62.2025.8.11.0015, a qual
averbação do cancelamento das indisponibilidades existentes ou futuras autoriza que seja realizado serviço em “Homeoffice“ pela Secretaria e
deverá ser ordenada pelo Juízo prolator da ordem, cabendo ao cartório Gabinete da Vara Especializada da Infância e Juventude, pelo período de 15
extrajudicial apenas a verificação no sistema e cumprimento. Por medida de (quinze) dias, a contar da data do dia 16/06/2025; RESOLVE: Art. 1º
celeridade e economia processual, a presente decisão digital servirá como SUSPENDER o expediente presencial na Secretaria e Gabinete da Vara
oficio / mandado / comunicação. As providências. Aline Luciane Ribeiro Viana Especializada da Infância e Juventude, no período de 16.06.2025 a
Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro 01.07.2025, devendo os servidores das unidades permanecerem em
teletrabalho; Art. 2º DETERMINAR que o atendimento ao público externo na
Secretaria e Gabinete da VaraEspecializada da Infância e Juventude seja
CIA 0064426-92.2024.8.11.0003
efetuado de foram virtual, via e-mail e WhatsApp Bussines, no horário de
Devedores: AGNES ELISABETH CHRISTMANN FRANÇA e FLÁVIO
expediente com início às 12h00 horas e encerramento às 19h00 horas; §1º O
MARTINEZ FRANÇA
atendimento da secretaria da Vara Especializada da Infância e Juventude será
Advogado: FLÁVIO MARTINEZ FRANÇA – OAB/RS 29.997
pelo WhatsApp Business (66) 3520-3849 e pelo e-mail
Vistos etc. Cuida-se de requerimento formulado por AGNES ELISABETH
sin.infanciaejuventude@tjmt.jus.br, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, no
CHRISTMANN FRANÇA e FLÁVIO MARTINEZ FRANÇA questionando o
período das 12hs às 19hs. §2º O atendimento da secretaria da Vara
procedimento administrativo de cobrança de custas e taxa judiciária, originado
Especializada da Infância e Juventude será pelo WhatsApp Business (66)
da sentença proferida nos autos PJe 1014151-30.2021.8.11.0003,
3520-3847 e pelo e-mail sin.gabvaraespinfancia@tjmt.jus.br, de segunda à
devidamente transitada em julgado em 02/06/2022, que tramitou perante o
sexta-feira, em dias úteis, no período das 12hs às 19hs. Art. 3º Remeta-se
Juízo da 2ª Vara Cível. O protesto extrajudicial foi originado do procedimento
cópia, via e-mail, à Presidente da 6ª Subseção da OAB/SINOP-MT, aos
administrativo CIA 0730411-90.2023.8.11.0003, gerando os protocolos
representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública desta Comarca,
1334462 e 1334463 perante o Cartório do 4° Ofício de Rondonópolis. Em
às Delegacias Regional e Municipal, ao Comandante da Polícia Militar local e
consulta ao processo judicial PJe 1014151-30.2021.8.11.0003, verifico que
ao Diretor do Presídio desta Comarca e à Corregedoria Geral da Justiça.
houve a conclusão para análise do Juízo de origem em 23/05/2025,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 09 de junho de 2025 Assinada
decorrente do pedido judicial apresentado pelas partes devedoras (id.
Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
165644789). Diante do exposto, considerando a pendência judicial, determino
a suspensão do trâmite administrativo até ulterior deliberação pelo Juízo da
causa. As providências. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Comarca de Várzea Grande
Direito e Diretora do Foro
Diretoria do Fórum
CIA 0030239-24.2025.8.11.0003
Devedor: JULIANO ARCOVERDE ANGELI
Edital
Advogado: WILSON LOPES – OAB/MT 7396/B
Vistos etc. Cuida-se de requerimento administrativo formulado por JULIANO
ARCOVERDE ANGELI, questionando o procedimento administrativo de
cobrança de custas e taxa judiciária decorrente da sentença proferida nos
EDITAL N.º 001/2025 - CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES
autos 3258-17.2009.811.0003 (código 420984), que tramitou perante o Juízo
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva, MMº Juiz de Direito
da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões (evento 1). A Central de
e Diretor do Foro desta Comarca de Porto Esperidião/MT, no uso de suas
Administração anexou a documentação constante nos eventos 7 e 8, dando
atribuições legais, consubstanciado na Resolução n.º 154, de 13 de julho de
conta que o procedimento administrativo de cobrança de custas foi tratado no
2012, com as alterações dadas pelas Resoluções nº 206/2015 e 225/2016 do
CIA 0711045-07.2019.8.11.0003, originado da sentença proferida às fls.
Conselho Nacional de Justiça e Provimento nº 005/2015, alterado pelos
1340/1354, proferida em 27/05/2017. Em seguida, os autos foram remetidos
provimentos nos 29/2019, 34/2019 e 39/2020, da Corregedoria-Geral de
ao E. TJMT em 26/09/2017 para apreciação do recurso de apelação,
Justiça do Estado de Mato Grosso,
ocorrendo o desprovimento do recurso em 04/04/2018, com a manutenção
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, com
integral da sentença (DJE-MT n. 10.233/2018, disponibilizado em 10/04/2018),
as alterações dadas pelas Resoluções nº 206/2015 e 225/2016 do Conselho
onde constava à fl. 1354 o seguinte: (imagem disponível no CIA)Na fluência
Nacional de Justiça;
do prazo recursal da instância superior, as partes apresentaram petição
CONSIDERANDO Provimento nº 005/2015, alterado pelos provimentos nos
conjunta em 25/04/2018 - fls. 1418/1420, dispondo sobre distribuição da
29/2019, 34/2019 e 39/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
incidência das custas, composição de direitos discutidos em juízo e
Mato Grosso;
desistência do prazo recursal. No entanto, apenas o pedido de desistência do
CONSIDERANDO a parcela de jurisdição desta Unidade Judiciária
prazo recursal foi objeto de homologação, conforme decisão monocrática da i.
consistente na execução de sanções penais;
Relatora (fl. 1427): (imagem disponível no CIA)Assim, com o trânsito em
RESOLVE:
julgado e retorno dos autos ao Juízo de origem, foram promovidos os atos
Art. 1º - CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade
necessários à cobrança das custas judiciais e taxa judiciária com base na
social, sediadas nesta para participarem do CADASTRO E HABILITAÇÃO,
sentença mantida pelo E. TJMT, conforme cálculo de custas e taxa pelo
com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações
Cartório Distribuidor (fls. 1434/1435), certidão de cobrança e intimação da
pecuniárias oriundas das penas restritivas de direitos cumpridas nesta Vara
parte devedora pela Central de Arrecadação e Arquivamento (fls. 1436/1438),
de Execução Penal.
decurso de prazo (fl. 1443) e expedição da certidão de débito para remessa
Parágrafo Único. O Conselho da Comunidade desta cidade e Comarca é
ao DCA (fls. 1444/1446). Diante do exposto, considerando a regularidade do
dispensado deste chamamento público quando os recursos forem destinados
procedimento administrativo de cobrança de custas judiciais tratado no CIA
ao financiamento de projetos que contemplem a prestação de assistência
0711045-07.2019.8.11.0003, INDEFIRO o pedido de exoneração dos valores
material, à saúde, à educação, ao trabalho e social aos sentenciados e a
Disponibilizado 10/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11962 10
relevância a averbação da indisponibilidade conforme efetivado pelo RGI local, Vara Especializada de Família e Sucessões, eis que baseados na sentença
de modo a blindar os atos de transmissão ou mesmo de renúncia ou cessão proferida às fls. 1340/1354, mantida em sua integralidade. As providências.
do direito de usar ou gozar do imóvel, por parte d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o usufrutuário. Feitas as Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro
considerações, verifico que a suscitação de dúvida fundada na nota de
devolução 73.537 perdeu seu objeto diante da averbação posterior do Comarca de Sinop
cancelamento da indisponibilidade sobre o imóvel Matrícula 57.232 (Av. 8),
ordenada pelo Juízo prolator da ordem no processo n.
00856419820203000000, STJ 2020/0197454-6: (imagem disponível no CIA) Portaria
Do mesmo modo, considerando que o sistema da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens permanece com resultado POSITIVO relacionado ao
PORTARIA N. 73/2025-cnpar
CPF do interessado com ordem genérica de indisponibilidade de bens oriunda
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
do processo 00856419820203000000 (protocolo
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
202004.1513.01120660-IA-820), eventual averbação do cancelamento das
legais, RESOLVE: LOTAR, nesta data, a servidora Rosângela Zulato de
indisponibilidades (existentes ou futuras) decorrentes do processo, deverá
Borba, Técnica Judiciária-PTJ, matrícula 13093 na Central de Mandados da
ser pleiteada junto ao Juízo de origem, cabendo ao cartório extrajudicial
Comarca de Sinop. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 09 de junho
apenas a verificação no sistema e cumprimento (evento 15): (imagem
de 2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e
disponível no CIA)Diante do exposto, considerando a perda superveniente do
Diretora do Foro
objeto em razão da averbação posterior do cancelamento da indisponibilidade
sobre o imóvel Matrícula 57.232 (Av. 8, de 28/04/2025), ordenada pelo Juízo
prolator da ordem no processo 00856419820203000000 (STJ PORTARIA N. 74/2025-CNPAR
2020/0197454-6), determino o ARQUIVAMENTO da suscitação de dúvida A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
com as baixas e anotações necessárias. Em atenção ao Ofício 34/2025 do Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
RGI local (evento 14) que menciona a Matrícula n. 54.687/Av. 9, diante da legais, CONSIDERANDO a necessidade de troca do piso da secretaria e
vigência do resultado POSITIVO no CNIB relacionado ao CPF do interessado gabinete da VaraEspecializada da Infância e Juventude: CONSIDERANDO a
com ordem genérica de indisponibilidade de bens (evento 15), eventual decisão proferida nos autos do CIA 0723991-62.2025.8.11.0015, a qual
averbação do cancelamento das indisponibilidades existentes ou futuras autoriza que seja realizado serviço em “Homeoffice“ pela Secretaria e
deverá ser ordenada pelo Juízo prolator da ordem, cabendo ao cartório Gabinete da Vara Especializada da Infância e Juventude, pelo período de 15
extrajudicial apenas a verificação no sistema e cumprimento. Por medida de (quinze) dias, a contar da data do dia 16/06/2025; RESOLVE: Art. 1º
celeridade e economia processual, a presente decisão digital servirá como SUSPENDER o expediente presencial na Secretaria e Gabinete da Vara
oficio / mandado / comunicação. As providências. Aline Luciane Ribeiro Viana Especializada da Infância e Juventude, no período de 16.06.2025 a
Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro 01.07.2025, devendo os servidores das unidades permanecerem em
teletrabalho; Art. 2º DETERMINAR que o atendimento ao público externo na
Secretaria e Gabinete da VaraEspecializada da Infância e Juventude seja
CIA 0064426-92.2024.8.11.0003
efetuado de foram virtual, via e-mail e WhatsApp Bussines, no horário de
Devedores: AGNES ELISABETH CHRISTMANN FRANÇA e FLÁVIO
expediente com início às 12h00 horas e encerramento às 19h00 horas; §1º O
MARTINEZ FRANÇA
atendimento da secretaria da Vara Especializada da Infância e Juventude será
Advogado: FLÁVIO MARTINEZ FRANÇA – OAB/RS 29.997
pelo WhatsApp Business (66) 3520-3849 e pelo e-mail
Vistos etc. Cuida-se de requerimento formulado por AGNES ELISABETH
sin.infanciaejuventude@tjmt.jus.br, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, no
CHRISTMANN FRANÇA e FLÁVIO MARTINEZ FRANÇA questionando o
período das 12hs às 19hs. §2º O atendimento da secretaria da Vara
procedimento administrativo de cobrança de custas e taxa judiciária, originado
Especializada da Infância e Juventude será pelo WhatsApp Business (66)
da sentença proferida nos autos PJe 1014151-30.2021.8.11.0003,
3520-3847 e pelo e-mail sin.gabvaraespinfancia@tjmt.jus.br, de segunda à
devidamente transitada em julgado em 02/06/2022, que tramitou perante o
sexta-feira, em dias úteis, no período das 12hs às 19hs. Art. 3º Remeta-se
Juízo da 2ª Vara Cível. O protesto extrajudicial foi originado do procedimento
cópia, via e-mail, à Presidente da 6ª Subseção da OAB/SINOP-MT, aos
administrativo CIA 0730411-90.2023.8.11.0003, gerando os protocolos
representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública desta Comarca,
1334462 e 1334463 perante o Cartório do 4° Ofício de Rondonópolis. Em
às Delegacias Regional e Municipal, ao Comandante da Polícia Militar local e
consulta ao processo judicial PJe 1014151-30.2021.8.11.0003, verifico que
ao Diretor do Presídio desta Comarca e à Corregedoria Geral da Justiça.
houve a conclusão para análise do Juízo de origem em 23/05/2025,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 09 de junho de 2025 Assinada
decorrente do pedido judicial apresentado pelas partes devedoras (id.
Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
165644789). Diante do exposto, considerando a pendência judicial, determino
a suspensão do trâmite administrativo até ulterior deliberação pelo Juízo da
causa. As providências. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Comarca de Várzea Grande
Direito e Diretora do Foro
Diretoria do Fórum
CIA 0030239-24.2025.8.11.0003
Devedor: JULIANO ARCOVERDE ANGELI
Edital
Advogado: WILSON LOPES – OAB/MT 7396/B
Vistos etc. Cuida-se de requerimento administrativo formulado por JULIANO
ARCOVERDE ANGELI, questionando o procedimento administrativo de
cobrança de custas e taxa judiciária decorrente da sentença proferida nos
EDITAL N.º 001/2025 - CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES
autos 3258-17.2009.811.0003 (código 420984), que tramitou perante o Juízo
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva, MMº Juiz de Direito
da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões (evento 1). A Central de
e Diretor do Foro desta Comarca de Porto Esperidião/MT, no uso de suas
Administração anexou a documentação constante nos eventos 7 e 8, dando
atribuições legais, consubstanciado na Resolução n.º 154, de 13 de julho de
conta que o procedimento administrativo de cobrança de custas foi tratado no
2012, com as alterações dadas pelas Resoluções nº 206/2015 e 225/2016 do
CIA 0711045-07.2019.8.11.0003, originado da sentença proferida às fls.
Conselho Nacional de Justiça e Provimento nº 005/2015, alterado pelos
1340/1354, proferida em 27/05/2017. Em seguida, os autos foram remetidos
provimentos nos 29/2019, 34/2019 e 39/2020, da Corregedoria-Geral de
ao E. TJMT em 26/09/2017 para apreciação do recurso de apelação,
Justiça do Estado de Mato Grosso,
ocorrendo o desprovimento do recurso em 04/04/2018, com a manutenção
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, com
integral da sentença (DJE-MT n. 10.233/2018, disponibilizado em 10/04/2018),
as alterações dadas pelas Resoluções nº 206/2015 e 225/2016 do Conselho
onde constava à fl. 1354 o seguinte: (imagem disponível no CIA)Na fluência
Nacional de Justiça;
do prazo recursal da instância superior, as partes apresentaram petição
CONSIDERANDO Provimento nº 005/2015, alterado pelos provimentos nos
conjunta em 25/04/2018 - fls. 1418/1420, dispondo sobre distribuição da
29/2019, 34/2019 e 39/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
incidência das custas, composição de direitos discutidos em juízo e
Mato Grosso;
desistência do prazo recursal. No entanto, apenas o pedido de desistência do
CONSIDERANDO a parcela de jurisdição desta Unidade Judiciária
prazo recursal foi objeto de homologação, conforme decisão monocrática da i.
consistente na execução de sanções penais;
Relatora (fl. 1427): (imagem disponível no CIA)Assim, com o trânsito em
RESOLVE:
julgado e retorno dos autos ao Juízo de origem, foram promovidos os atos
Art. 1º - CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade
necessários à cobrança das custas judiciais e taxa judiciária com base na
social, sediadas nesta para participarem do CADASTRO E HABILITAÇÃO,
sentença mantida pelo E. TJMT, conforme cálculo de custas e taxa pelo
com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações
Cartório Distribuidor (fls. 1434/1435), certidão de cobrança e intimação da
pecuniárias oriundas das penas restritivas de direitos cumpridas nesta Vara
parte devedora pela Central de Arrecadação e Arquivamento (fls. 1436/1438),
de Execução Penal.
decurso de prazo (fl. 1443) e expedição da certidão de débito para remessa
Parágrafo Único. O Conselho da Comunidade desta cidade e Comarca é
ao DCA (fls. 1444/1446). Diante do exposto, considerando a regularidade do
dispensado deste chamamento público quando os recursos forem destinados
procedimento administrativo de cobrança de custas judiciais tratado no CIA
ao financiamento de projetos que contemplem a prestação de assistência
0711045-07.2019.8.11.0003, INDEFIRO o pedido de exoneração dos valores
material, à saúde, à educação, ao trabalho e social aos sentenciados e a
Disponibilizado 10/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11962 10