Processo ativo

0724022-31.2024.8.11.0108

0724022-31.2024.8.11.0108
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Alto Araguaia
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
ESTABELECER a escala de plantão dos servidores da Justiça desta Jorge, no Município de Goiânia/GO. Proceda-se as comunicações de praxe,
Comarca, para o mês de JUNHO de 2024. expedindo o necessário, encaminhando cópia da documentação pertinente, se
ESCRIVANIA o caso.
Oficial de Justiça Às providências. Cumpra-se. Com urgência.
Juiz(a) São Félix do Araguaia/MT, 16 de maio de 2024.
01 e 02 de junho Luís Otávio Tonello Santos Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
Jucileide S. Pereira - auxila ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r judiciário - fone (65) 99245-4550
Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694 Comarca de Tapurah
Comarca de Alto Garças
Luiz Antonio Muniz Rocha
(65)992895468 Decisão
08 e 09 de junho
Fabíula Ribeiro de Moura, Técnica Judiciário - fone (65) 99245-4550.
Expediente CIA: 0724022-31.2024.8.11.0108
Donizete Sebastião do Nascimento – Oficial de Justiça – cel. (65) 99963-7064
Requerente: PAMELLA DAIANE MEINERZ ZIMMER
Comarca de Alto Taquari
Vistos etc.
Anderson Fernandes Vieira
(65) 9618-5228
Trata-se de pedido de Licença-Prêmio por assiduidade da servidora Pamella
15 e 16 de junho
Daiane Meinerz Zimmer, matrícula 26582, tendo em vista ter completado um
Karoline Hiromi Koga, Analista Judiciário, fone (65)99245-4550.
quinquênio de efetivo exercício ininterrupto no serviço público estadual.
Donizete Sebastião do Nascimento – Oficial de Justiça – cel. (65) 99963-7064
Para tanto, juntou cópia da ficha funcional que comprova seu ingresso no
1ª Vara de Alto Araguaia
serviço público em 12/09/2016, bem como o tempo de serviço prestado ao
Dr. Daniel De Sousa Campos
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Fones: (66)99903-0070 ou
Foi emitida a certidão pela Gestora Geral da Comarca, em que consta a
(65)99620-5250
informação de que a requerente não infringiu nenhum dispositivo do art. 110,
22 e 23 de junho
da Lei Complementar 04 de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos).
Lucinete Borges de Oliveira - Distribuidora - fone (65) 99245-4550
Insta consignar que, não obstante a servidora juntar em seu procedimento
Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694
documentos referentes à sua nomeação anterior para o cargo de assessor I,
2ª Vara de Alto Araguaia
no ano de 2013, isto é, puramente comissionado, bem como requerer que
Dr. Adalto Quintino da Silva
contabilize o período de 2013/2015 conjuntamente com interstício de 201
Fones: (66)99975-1673 ou 99987-2135
6/2019. Tal pleito resta impossibilitado.
29 e 30 de junho
Isso porque, o teor da Consulta 0002700-63.2023.8.11.000 reconheceu a
Robson da Silva Souza, técnico judiciário - fone (65) 99245-4550
possibilidade da utilização do tempo de serviço público prestado ao Estado de
Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694
Mato Grosso, independente da natu reza do vínculo, para o cálculo do
Comarca de Pedra Preta
quinquênio de efetivo exercício no serviço público estadual de que trata o art.
Dr. Marcio Rogério Martins
109 da LC 04/1990.
Fones: (66)98439-5407 ou 98445-1656 ou 99969-3384
Mas para tanto, o servidor deve preencher dois requisitos:
*Plantão de Informática do TJ: (65) 99604-3504
1) não haja interrupção entre os vínculos;
Itiquira/MT, 17 de maio de 2024.
2) o tempo anterior à posse no cargo efetivo esteja averbado;
(assinado digitalmente)
Na hipótese deste expediente, verifica-se que a servidora não atende aos
Fernanda Mayumi Kobayashi
requisitos, notadamente, o de não ter ocorrido a interrupção entre os vínculos,
Juíza de Direito e Diretora do Foro
pois a servidora teve sua exoneração do cargo em comissão na data de
21/01/2016, sendo nomeada para o cargo efetivo para Oficial de Justiça em
Comarca de São Félix do Araguaia
12/09/2016.
Desta feita, não reconheço o direito de aproveitamento do período anterior,
Diretoria do Fórum cargo comissionad o - Assessor I , pois houve quebra do vínculo entre os
cargos, comissionado com o efetivo. De outra banda, com base no artigo 109,
do mencionado diploma legal, DEFIRO a concessão de 3 (três) meses de
Decisão
licença-prêmio à servidor a, relativa ao quinquênio de 12/09/2016 a
12/09/2021, condicionando o seu usufruto à conveniência do serviço público.
Comunique-se à Supervisão de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de
Autos CIA nº 0752531-22.2022.8.11.0017
Justiça do Estado de Mato Grosso.
Relatório
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Trata-se de Pedido de Registro de Óbito Tardio, proposto por Marcelo
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Eustáquio, tabelião registrador da Serventia do Município de Alto Boa
Vista/MT. Narra que Rosana Passarinho da Costa faleceu no dia 09.11.2022,
Tapurah, 15 de maio de 2024.
conforme declaração de óbito n° 33486490-9, firmado pelo Dr. Waler José
(Assinado digitalmente)
Campos Reis - Médico - CRM-GO 9172. Aduz que os pais da Falecida, o
Patricia Bedin
senhor Veronil José da Costa e a senhora Dalva Pereira Passarinho, ambos
Juíza Substituta e
idosos, não teriam recebido a orientação correta e acabaram por não realizar
Diretora do Foro
o Registro de Óbito, acreditando que a declaração fosse o documento final.
Além disso, os pais da falecida teriam encontrado grandes dificuldades de
FORO EXTRAJUDICIAL
locomoção, tendo em vista a distância que residem da sede do Cartório,
sendo mais de 30km. Portanto, pugnam pelo Registro tardio do Óbito de
Rosana Passarinho da Costa. Foi dado vistas ao Ministério Público, que se Comarca de Água Boa
manteve silente. Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Trata-se de Registro de Óbito Tardio de Rosana Passarinho da Costa, ao Município de Água Boa
argumento que faleceu em 09.11.2022, filha de Veronil José da Costa e Dalva
Pereira Passarinha, residia na Avenida 03 de Outubro, n°1098, Centro, Alto Cartório do 2° Ofício
Boa vista. O registro tardio teria se dado pela idade avançada dos seus
Genitores, pela falta de informação acerca da necessidade do Registro e pela
distância da residência deles até a sede do cartório. Em análise aos autos, Edital de Proclamas
tendo em vista o disposto no art. 78 c/c art. 83, ambos da LRP, e as provas
carreadas, entendo que o pedido inicial merece guarida. A declaração de
óbito, firmada pelo médio Dr. Waler José Campos Reis - Médico - CRM-GO Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 217 0004338 33 Livro D 10 Folha 217
9172, confirma o óbito de Rosana Passarinho da Costa no dia 09.11.2022, em EDITAL DE PROCLAMAS n 4338 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
decorrência de Choque Misto, Septicemia. O conjunto probatório e as do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
declarações contidas nos autos são suficientes para o reconhecimento do Grosso. Faz saber que pretendem casar se e apresentaram os documentos
pedido. exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e IV.
Dispositivo. GILMAR ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Gilvanildo Inacio da
Assim, nos termos do art. 109 da LRP c/c art. 487, I do CPC, JULGO Silva e de Edileuza Alves de Souza Silva, residente e domiciliado nesta
cidade Água Boa Estado de Mato Grosso; e TATIANE DA COSTA
PROCEDENTE O PEDIDO, e determino a averbação junto ao Cartório de
RODRIGUES, brasileira, solteira, filha de Luzimar da Silva Rodrigues e de
Alto Boa Vista, do assento de óbito de Rosana Passarinho da Costa, portador
Neire do Socorro Prado da Costa, residente e domiciliada nesta cidade de
do CPF n.º 545903101-84, Registro Geral n. 3739157, nascida no dia
Água Boa Estado de Mato Grosso. Se alguém souber de algum impedimento,
21.01.1971, em Araguaçu/TO, e falecida no dia 09.11.2022, no Hospital Araújo
Disponibilizado 20/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11705 35
Cadastrado em: 14/08/2025 09:03
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