Processo ativo
0724145-56.2024.8.11.0002
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Identificação
Nº Processo: 0724145-56.2024.8.11.0002
Vara: Criminal da Comarca de Judiciária designada Assessora Técnica Jurídica na 1ª Vara Criminal desta
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não infância e juventude lotada nesta comarca de Rondonópolis, referente ao
ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, quinquênio de 2018/2023, a serem usufruídos a partir do dia 17/06/2024,
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu trazendo anuência do gestor de ponto. Consta do “Relatório de Ficha de
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Coma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rca de Licença Prêmio do Servidor” emitido pelo sistema (evento n. 5) a
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição comprovação de 30 (trinta) dias pendentes em relação ao quinquênio
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na solicitado. Pelo exposto, DEFIRO o usufruto de 12 (doze) dias de
primeira oportunidade quando da vez deste. licençaprêmio à servidora MARIA LUIZA BARROSO referente ao quinquênio
ART. 10. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista solicitado, a ser usufruído a partir de 17/06/2024; em caso de impossibilidade
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de de anotação, fica deferido o pedido alternativo registrado no evento n. 6.
impedimento ou suspeição. Remeta-se ao à Divisão de Registro de Frequência, Afastamentos e Férias
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista. para as anotações necessárias junto ao SGP – Sistema de Gestão de
ART. 11. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Pessoas. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de Comarca de Várzea Grande
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. Diretoria do Fórum
Registre-se e cumpra-se.
(assinado digitalmente) Divisão de Recursos Humanos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Decisão
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 264 DE 8 DE MAIO DE 2024. A JUÍZA-
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti CIA: 0724145-56.2024.8.11.0002
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0725025- VISTOS,
51.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Alline Lopes de Jesus, matr Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
ícula n. 51392, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete apresentado pela servidora KALLIANY CAMPOS FERREIRA, Técnica
I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz da 12ª Vara Criminal da Comarca de Judiciária designada Assessora Técnica Jurídica na 1ª Vara Criminal desta
Cuiabá - Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira, a partir da assinatura do Comarca, matrícula 14644, em relação ao quinquênio de 30.4.2019 a
Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a 30.4.2024.
publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA requerido, a servidora registrou uma falta, conforme certidão da Central de
SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Recursos Humanos, encartada no mov. 5, bem como a inexistência de
processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 266 DE 8 DE MAIO DE 2024. A JUÍZA- atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti dispositivo da Lei Complementar 4/90.
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em É sucinto o relatório. Decido.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0725165- Fundamento e decido.
85.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Simoni Aparecida Rebeque Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
Andreotto, m atrícula n. 11825, para exercer, em comissão, o cargo de Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II, no Gabinete do Juiz da 12ª Vara na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
Criminal da Comarca de Cuiabá - Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira, a que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por
partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 269 DE 8 DE MAIO DE 2024. permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
fevereiro de 1999).
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0718887- no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
68.2024.8.11.0001, Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
RESOLVE: remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
Art. 1º. Exonerar a servidor a Livia Bufalo Mendonca, matrícula n. 43555, ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
nomeada pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 201/2024, de 09/04/2024, para proporção de um mês para cada três faltas.
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008,
na Secretaria do Núcleo de Atuação Estratégica da Comarca de Cuiabá - estabelece que “os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de
SDCR , a partir de 08/05/2024. Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício“.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
(assinado digitalmente) c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 4.7.2018 a
Juíza de Direito Diretora do Foro 4.7.2023, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
Expeça-se o necessário.
Comarca de Rondonópolis Várzea Grande/MT, 8 de maio de 2024.
Luis Otávio Pereira Marques
Diretoria do Fórum Juiz de Direito Diretor do Foro
Entrância Intermediária
Decisão
Comarca de Diamantino
CIA 0722674-02.2024.8.11.0003
VISTOS. Trata-se de pedido de usufruto de 12 (doze) dias de licença-prêmio
Diretoria do Fórum
apresentado por MARIA LUIZA BARROSO, matrícula n. 5374, agente da
Disponibilizado 9/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11698 10
ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, quinquênio de 2018/2023, a serem usufruídos a partir do dia 17/06/2024,
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu trazendo anuência do gestor de ponto. Consta do “Relatório de Ficha de
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Coma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rca de Licença Prêmio do Servidor” emitido pelo sistema (evento n. 5) a
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição comprovação de 30 (trinta) dias pendentes em relação ao quinquênio
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na solicitado. Pelo exposto, DEFIRO o usufruto de 12 (doze) dias de
primeira oportunidade quando da vez deste. licençaprêmio à servidora MARIA LUIZA BARROSO referente ao quinquênio
ART. 10. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista solicitado, a ser usufruído a partir de 17/06/2024; em caso de impossibilidade
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de de anotação, fica deferido o pedido alternativo registrado no evento n. 6.
impedimento ou suspeição. Remeta-se ao à Divisão de Registro de Frequência, Afastamentos e Férias
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista. para as anotações necessárias junto ao SGP – Sistema de Gestão de
ART. 11. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Pessoas. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de Comarca de Várzea Grande
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. Diretoria do Fórum
Registre-se e cumpra-se.
(assinado digitalmente) Divisão de Recursos Humanos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Decisão
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 264 DE 8 DE MAIO DE 2024. A JUÍZA-
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti CIA: 0724145-56.2024.8.11.0002
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0725025- VISTOS,
51.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Alline Lopes de Jesus, matr Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
ícula n. 51392, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete apresentado pela servidora KALLIANY CAMPOS FERREIRA, Técnica
I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz da 12ª Vara Criminal da Comarca de Judiciária designada Assessora Técnica Jurídica na 1ª Vara Criminal desta
Cuiabá - Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira, a partir da assinatura do Comarca, matrícula 14644, em relação ao quinquênio de 30.4.2019 a
Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a 30.4.2024.
publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA requerido, a servidora registrou uma falta, conforme certidão da Central de
SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Recursos Humanos, encartada no mov. 5, bem como a inexistência de
processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 266 DE 8 DE MAIO DE 2024. A JUÍZA- atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti dispositivo da Lei Complementar 4/90.
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em É sucinto o relatório. Decido.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0725165- Fundamento e decido.
85.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Simoni Aparecida Rebeque Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
Andreotto, m atrícula n. 11825, para exercer, em comissão, o cargo de Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II, no Gabinete do Juiz da 12ª Vara na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
Criminal da Comarca de Cuiabá - Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira, a que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por
partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 269 DE 8 DE MAIO DE 2024. permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
fevereiro de 1999).
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0718887- no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
68.2024.8.11.0001, Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
RESOLVE: remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
Art. 1º. Exonerar a servidor a Livia Bufalo Mendonca, matrícula n. 43555, ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
nomeada pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 201/2024, de 09/04/2024, para proporção de um mês para cada três faltas.
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008,
na Secretaria do Núcleo de Atuação Estratégica da Comarca de Cuiabá - estabelece que “os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de
SDCR , a partir de 08/05/2024. Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício“.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
(assinado digitalmente) c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 4.7.2018 a
Juíza de Direito Diretora do Foro 4.7.2023, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
Expeça-se o necessário.
Comarca de Rondonópolis Várzea Grande/MT, 8 de maio de 2024.
Luis Otávio Pereira Marques
Diretoria do Fórum Juiz de Direito Diretor do Foro
Entrância Intermediária
Decisão
Comarca de Diamantino
CIA 0722674-02.2024.8.11.0003
VISTOS. Trata-se de pedido de usufruto de 12 (doze) dias de licença-prêmio
Diretoria do Fórum
apresentado por MARIA LUIZA BARROSO, matrícula n. 5374, agente da
Disponibilizado 9/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11698 10