Processo ativo

0724220-34.2025.8.11.0011

0724220-34.2025.8.11.0011
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
condutas: Portaria
Art. 165. Configura o abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 166. Entende-se por inassiduidade habitual, a falta ao serviço sem causa PORTARIA Nº. 028/2025-DF
justificada por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA,
(doze) meses. MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE
18. Analisando o histórico de faltas da servidor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, conforme detalhado na MIRASSOL D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA
tabela da página 04 do Despacho n. 735/2025, da Coordenadoria de Gestão FORMA DA LEI; CONSIDERANDO o PROVIMENTO TJMT/CM N. 2 DE 09
de Pessoas (andamento n.38), observa-se que, embora as faltas tenham DE FEVEREIRO DE 2022, que estabelece Plantão Regional no 1º Grau de
impactado o período aquisitivo da licença-prêmio, a distribuição e a quantidade Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de
dessas ausências não se amoldam aos requisitos para a configuração de semana e feriados, bem como no plantão semanal; R E S O L V E:
abandono de cargo ou inassiduidade habitual. ESTABELECER a escala de plantão judiciário de finais de semana, feriados e
19. Não há registro de ausência intencional e consecutiva por mais de 30 dias, semanal, da área cível e criminal da Comarca de Mirassol D“Oeste, referente
nem de 60 faltas injustificadas de forma interpolada em um período de 12 ao mês de JUNHO/2025. Data Dia da Semana Juiz Responsável Servidor
meses. As faltas foram apuradas em períodos distintos, gerando Oficial 2025-06-01 Domingo Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes LUIZ
retardamentos específicos para a licença-prêmio, mas sem caracterizar a FLÁVIO DOS REIS LEMES LUIZ CARLOS RODRIGUES 2025-06-02
desídia ou o desinteresse permanente pelo serviço público que subjazem às Segunda-feira Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes LUIZ FLÁVIO
infrações de abandono de cargo e inassiduidade habitual. DOS REIS LEMES REGINALDO PEREIRA FASSALUCI 2025-06-03 Terça-
20. Portanto, em face da reanálise dos dados pela Coordenadoria de Gestão feira Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes LUIZ FLÁVIO DOS REIS
de Pessoas, que corrigiu o cálculo das faltas e recalibrou o período aquisitivo LEMES ADELSON JOSÉ DE MATOS 2025-06-04 Quarta-feira Joseane Carla
da licença-prêmio, e considerando a ausência dos pressupostos para a Ribeiro Viana Quinto Antunes LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES LUIZ
configuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, a servidora CARLOS RODRIGUES 2025-06-05 Quinta-feira Joseane Carla Ribeiro Viana
preenche os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. Quinto Antunes LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES NILSON SORATTO 2025-
06-06 Sexta-feira Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior MAYLA GIMENES
DE MELO REGINALDO PEREIRA FASSALUCI 2025-06-07 Sábado Antonio
DISPOSITIVO Carlos Pereira de Sousa Junior MAYLA GIMENES DE MELO NILSON
21. Diante do exposto, ACOLHO o pedido de revisão da decisão SORATTO 2025-06-08 Domingo Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior
administrativa, nos termos do art. 201, da LC 04/1990. MAYLA GIMENES DE MELO NILSON SORATTO 2025-06-09 Segunda-feira
22. Com fulcro nos artigos 109 e seguintes, e parágrafo único do artigo 110, Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior MAYLA GIMENES DE MELO
todos da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, e na reanálise técnica da ADELSON JOSÉ DE MATOS 2025-06-10 Terça-feira Antonio Carlos Pereira
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, DEFIRO o pedido de concessão de 3 de Sousa Junior MAYLA GIMENES DE MELO LUIZ CARLOS RODRIGUES
(três) meses de licença-prêmio à servidora RAÍSA FERREIRA WANDERLEY 2025-06-11 Quarta-feira Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior MAYLA
WASCONCELOS, matrícula n. 20.810, referente ao quinquênio que se GIMENES DE MELO NILSON SORATTO 2025-06-12 Quinta-feira Antonio
estendeu de 21/05/2014 a 21/03/2021, após a aplicação dos retardamentos Carlos Pereira de Sousa Junior MAYLA GIMENES DE MELO REGINALDO
decorrentes das faltas injustificadas, a ser usufruído de acordo com a PEREIRA FASSALUCI 2025-06-13 Sexta-feira Lucelia Oliveira Vizzotto
conveniência do serviço público. ORDALICE BARBIZANI PEREIRA ADELSON JOSÉ DE MATOS 2025-06-14
23. DECLARO a não configuração de abandono de cargo ou inassiduidade Sábado Lucelia Oliveira Vizzotto ORDALICE BARBIZANI PEREIRA
habitual por parte da servidora RAÍSA FERREIRA WANDERLEY REGINALDO PEREIRA FASSALUCI 2025-06-15 Domingo Lucelia Oliveira
WASCONCELOS, uma vez que as faltas injustificadas, embora tenham Vizzotto ORDALICE BARBIZANI PEREIRA REGINALDO PEREIRA
gerado o retardamento do período aquisitivo da licença-prêmio, não se FASSALUCI 2025-06-16 Segunda-feira Lucelia Oliveira Vizzotto ORDALICE
subsumem às hipóteses previstas nos artigos 165 e 166 da Lei Complementar BARBIZANI PEREIRA REGINALDO PEREIRA FASSALUCI 2025-06-17
n. 04/1990. Terça-feira Lucelia Oliveira Vizzotto ORDALICE BARBIZANI PEREIRA
24. ENCAMINHE-SE cópia da presente decisão ao Departamento de NILSON SORATTO 2025-06-18 Quarta-feira Lucelia Oliveira Vizzotto
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato ORDALICE BARBIZANI PEREIRA LUIZ CARLOS RODRIGUES 2025-06-19
Grosso, para as providências necessárias. Quinta-feira Lucelia Oliveira Vizzotto ORDALICE BARBIZANI PEREIRA
25. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ADELSON JOSÉ DE MATOS 2025-06-20 Sexta-feira Raissa da Silva Santos
26. Após o prazo recursal, ARQUIVE-SE. Amaral TATIANA MENDES DE OLIVEIRA ADELSON JOSÉ DE MATOS
Barra do Garças, 10 de junho de 2025. 2025-06-21 Sábado Raissa da Silva Santos Amaral TATIANA MENDES DE
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA OLIVEIRA ADELSON JOSÉ DE MATOS 2025-06-22 Domingo Raissa da Silva
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO Santos Amaral TATIANA MENDES DE OLIVEIRA ADELSON JOSÉ DE
MATOS 2025-06-23 Segunda-feira Raissa da Silva Santos Amaral TATIANA
Comarca de Canarana MENDES DE OLIVEIRA ADELSON JOSÉ DE MATOS 2025-06-24 Terça-
feira Raissa da Silva Santos Amaral TATIANA MENDES DE OLIVEIRA LUIZ
CARLOS RODRIGUES 2025-06-25 Quarta-feira Raissa da Silva Santos
Portaria
Amaral TATIANA MENDES DE OLIVEIRA NILSON SORATTO 2025-06-26
Quinta-feira Raissa da Silva Santos Amaral TATIANA MENDES DE
OLIVEIRA REGINALDO PEREIRA FASSALUCI 2025-06-27 Sexta-feira
Fernando Kendi Ishikawa SONIA BARBOZA SILVA DE PAULA ADELSON
PORTARIA N. 30/2025-DFCAN
JOSÉ DE MATOS 2025-06-28 Sábado Fernando Kendi Ishikawa SONIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
BARBOZA SILVA DE PAULA LUIZ CARLOS RODRIGUES 2025-06-29
MORAES E SILVA, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA
Domingo Fernando Kendi Ishikawa SONIA BARBOZA SILVA DE PAULA LUIZ
COMARCA DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
CARLOS RODRIGUES Publique-se. Cumpra-se. Notifiquem-se os servidores
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI, E
e magistrados designados para o plantão via e-mail funcional. Encaminhe-se
CONSIDERANDO que a servidora Maria Amélia Dedone Costa, Técnica
cópia à Presidência do Tribunal e Justiça, Corregedoria Geral da Justiça, à
Judiciária, matrícula 8686, exercendo a função de GESTORA GERAL G1,
Coordenadoria Judiciária, à Coordenadoria de Magistrados, Coordenadoria de
lotada na Central de Administração desta Comarca, usufruirá 01 (um) dia de
Comunicação e os Representantes do Ministério Público, Defensoria Pública,
compensatória em 30/06/2025, 10 (dez) dias de férias no período de
7ª Subseção da OAB/MT, às autoridades da polícia Civil e Militar local.
01/07/2025 a 10/07/2025 e 03 (três) dias de compensatórias em 11/07/2025,
Mirassol D“ Oeste, 30 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Fernando
14/07/2025 e 15/07/2025;
Kendi Ishikawa Juiz de Direito Diretor do Foro
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora LUANA FATIMA LUCATELLI, Distribuidora,
Contadora e Partidora exercendo a função de Gestora Administrativa II - Decisão
matrícula 24000, para exercer a função de GESTORA GERAL G1 no seguinte
período:
- 30/06/2025 a 15/07/2025.
Pedido de Licença-Prêmio
P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
CIA nº 0724220-34.2025.8.11.0011
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Servidora: Ordalice Barbizani Pereira
Canarana - MT, 12 de junho de 2025
ORDALICE BARBIZANI PEREIRA, Técnica Judiciári, matrícula nº 6035,
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA
requereu a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio referente ao
Juiz de Direito e Diretor do Foro
quinquênio de 01/06/2020 a 01/06/2025.
Junto ao requerimento foi anexada certidão de que inexiste outro
Comarca de Mirassol D'Oeste
procedimento idêntico ao formulado pelo servidor ora requerente, certidão de
que o servidor não possui tramitação de Processo Administrativo disciplinar e
Diretoria do Fórum Sindicância, nos termos do Inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n. 04,
de 15.10.1990, bem como informação de que o solicitante não infringiu o
Disponibilizado 12/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11964 15
Cadastrado em: 08/08/2025 04:33
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