Processo ativo

0724249-45.2025.8.11.0024

0724249-45.2025.8.11.0024
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
como das Transcrições que lhe deram origem, registradas no CRI local, bem Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
como de quaisquer outras irregularidades registrais que demandem dilação 88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
probatória e/ou sejam objeto de controvérsia judicial. Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
ASSEVERO que a presente declaração de incompetência absoluta não se o atraso no rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
confunde e não se equipara à ausência de competência para a prática de atos do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
ordinatórios ou acautelatórios no âmbito administrativo. Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
60. Assim, em atenção ao Poder Geral de Cautela, DETERMINO a Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
AVERBAÇÃO DE BLOQUEIO ACAUTELATÓRIO das matrículas nº 16.136, procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
com área de 6.952,00ha, suas posteriores de nº 41.104, com área de Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
3.900,00ha e nº 41.106, com área de 3.052,00ha, bem como a de nº 41.105, preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
com área de 3.000,00ha, e suas Transcrições e/ou matrículas derivadas, do encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Cartório de Registro de Imóveis e 1º Ofício de Barra do Garças/MT, até comarcas.“
ulterior decisão judicial no Juízo Cível competente, nos termos do art. 214, § Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
3º, da Lei nº. 6.015/73. resposta, vejamos:
61. INTIMEM-SE as partes interessadas. “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
ENCAMINHE-SE cópia da presente sentença ao Cartório do 1º Ofício de de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
Registro de Imóveis desta Comarca, para as providências cabíveis. do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
sentença servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação. comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. para regularização, com a devida comprovação documental.
Barra do Garças, 07 de julho de 2025. Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO processo administrativo disciplinar.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Comarca de Chapada dos Guimarães Chapada dos Guimarães, 26 de junho de 2025.
(documento assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Diretoria do Fórum Juiz de Direito Diretor do Foro
Portaria DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0724249-45.2025.8.11.0024
PORTARIA N. 24/2025-ChG DE 7 de julho de 2025. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Designa servidor efetivo para desempenhar a função de Gestor Judiciário em PAULO HENRIQUE HANS
substituição no âmbito da Comarca de Chapada dos Guimarães. O JUIZ DE RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CHAPADA DOS Vistos etc.
GUIMARÃES, Estado de Mato Grosso, no uso de sua atribuições legais e Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
regimentais, CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 52, XXIII da Lei Justiça para apurar ato omissivo dos tabeliães acima, em relação à
Estadual n. 4.964/85. CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. informações não inseridas na plataforma CENSEC, no mês de março de
682/2016/PRES, de 2/12/2016, acerca da documentação necessária para o 2025.
procedimento de nomeação, designação e desligamento no âmbito do Poder O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos para substituição de servidores, artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
nos temos da Portaria n. 845/2022, de 2/9/2022, notadamente seu artigo 2º. necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
CONSIDERANDO que Vinícius Freitas França, matrícula n. 26156, Analista A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Judiciário, Gestor Judiciári o do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Cidadania desta Comarca estará em usufruto de férias no período de 9 a 18 O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
de julho de 2025. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR LUCIANA MARQUES regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
GOBBI ROZIN, matrícula n. 11692, Técnico Judiciário, para exercer a Função “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
de Confiança de Gestor Judiciário do Centro Judiciário de Solução de Conflitos informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
e Cidadania da Comarca de Chapada dos Guimarães, no período de 9 a 18 de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
julho de 2025. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
publicação. (documento assinado eletronicamente) LEONÍSIO SALLES DE Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
ABREU JÚNIOR Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Despacho (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
DESPACHO Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
1199 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0721988-10.2025.8.11.0024 do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
CRISTÓVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc. procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Justiça para apurar a reclamação da ouvidoria que segue anexa, em relação preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
ao tabelião acima. encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços comarcas.“
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a resposta, vejamos:
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à para regularização, com a devida comprovação documental.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos processo administrativo disciplinar.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Chapada dos Guimarães, 26 de junho de 2025.
Disponibilizado 11/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11983 17
Cadastrado em: 04/08/2025 17:39
Reportar