Processo ativo

0724459-55.2024.8.11.0049

0724459-55.2024.8.11.0049
REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Dê-se ciência à Requerente.
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Dê-se ciência à Requerente.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
- 01.11.2008 a 30.11.2008, prestado ao PER. CONTR.CNIS 10
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 33/2024 - CIA N. correspondente a 01 mês, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
0724459-55.2024.8.11.0049 fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
REQUERENTE: TEREZA DEMETRIO - 01.02.2009 a 12.07.2009, prestado ao PER. CONTR.CNIS 11
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE correspondente a 06 meses, para efeito de aposentadoria e disponibil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade,
MATO GROSSO com fundamento no art. 130, IV,da Lei Complementar Estadual n. 04/90.
ASSUNTO: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Dê-se ciência à Requerente.
Decisão: [...] Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pela Publique-se. Anote-se.
Servidora Tereza Demetrio e determino, por consequência, a averbação dos Após, arquive-se.
seguintes tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional: Cumpra-se.
- 05.05.1991 a 30.07.1992, prestado ao Município de Vila Rica, Cuiabá, 07 de junho de 2024.
correspondente a 01 ano, 02 meses e 28 dias, para efeito de aposentadoria e Assinado digitalmente
disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
n. 04/90; Presidente do Tribunal de Justiça
- 02.05.1997 a 21.03.2005, prestado ao Município de Vila Rica,
correspondente 07 anos, 10 meses e 27 dias para efeito de aposentadoria e PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 27/2024 - CIA N.
disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual 0041546-23.2021.8.11.0000
n. 04/90, totalizando 3335 dias ou 09 anos, 01 mês e 20 dias. REQUERENTE: ZENILDA FERREIRA SANTANA BIAVA
Dê-se ciência à Requerente. REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Publique-se. Anote-se. MATO GROSSO
Após, arquivem-se os autos. ASSUNTO:REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Cumpra-se. Decisão: [...] Diante do exposto, intime-se a Requerente a fim de que
Cuiabá, 07 de junho de 2024. diligencie a correção da CTC, de modo que ela apresente este Tribunal de
Assinado digitalmente Justiça do Estado de Mato Grosso como Órgão Instituidor. Ademais,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA permaneçam os autos sobrestados até que sobrevenha o novo documento.
Presidente do Tribunal de Justiça Cumpra-se.
Cuiabá, 07 de junho de 2024.
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 31/2024 - CIA N. Assinado digitalmente
0722923-47.2024.8.11.0004 Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
REQUERENTE: AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO Presidente do Tribunal de Justiça
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 11 de
ASSUNTO:REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO junho de 2024
Decisão: [...]Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo servidor Agemiro Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Batista Arantes Neto e determino, por conseguinte, a averbação dos Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
seguintes períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional: conselho.magistratura@tjmt.jus.br
- 06.04.1998 a 05.04.2000, prestado ao 58º Batalhão de Infantaria Motorizado
do Exército Brasileiro, correspondente a 731 dias ou 02 anos, para todos Corregedoria-Geral da Justiça
osefeitos, com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n.
04/1990;
- 06.09.2000 a 02.01.2002, prestado ao Município de Porto Alegre do Norte, Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
correspondente a 482 dias ou 01 ano, 03 meses e 27 dias, para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei
Portaria
Complementar Estadual n. 04/1990.
Dê-se ciência ao requerente, inclusive para que apresente ao Departamento
do Conselho da Magistratura, em 15 (quinze) dias, a via original da Certidão
PORTARIATJMT/CGJ N. 91 DE 06 DE JUNHO DE 2024
de Tempo de Serviço Militar n. 11/2019.
Designa interino para responder pelo Cartório do 2º Oficio da comarca de
Publique-se. Anote-se.
Sorriso.
Após, arquivem-se os autos.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Cumpra-se.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
Cuiabá, 06 de junho de 2024.
decisão prolatada nos autos CIA n. 0025819-93.2024.8.11.0040,
Assinado digitalmente
RESOLVE:
Desembargadora CLARICECLAUDINODA SILVA
Art. 1º Ratificara designação de Dineia Dias Sanchez Santos, em caráter
Presidente do Tribunal de Justiça
precário, temporário e excepcional, como interina do Cartório do 2º Ofício da
comarca de Sorriso, consoante Portaria n. 45/2024-SOR, Diretoria do Foro,
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 34/2024 - CIA N. no período de 16 de maio de 2024 a 30 de junho de 2024.
0725950-75.2024.8.11.0024 Art.2º Designar Pedro Ivo Silva Santos, delegatário do Cartório de Paz e
REQUERENTE: MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI Notas do distrito de Primavera, termo judiciário de Sorriso/MT, para responder
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE interinamente pelo Cartório do 2º Ofício da mesma comarca, com atribuições
MATO GROSSO de Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protesto, Tabelionato
ASSUNTO:REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO de Notas, nos termos do inciso II do art. 311 do COJE/MT, com efeitos a partir
Decisão: [...]Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pela de 1º de julho de 2024.
servidora Merly Heidelind Kim Sguarezi e determino, por consequência, a Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
averbação em sua ficha funcional dos seguintes períodos de tempo de
serviço: Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- 07.04.1983 a 27.07.1984, prestado à empresa Sadia S.A., correspondente a
01 ano, 03 meses e 21 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
com fundamento no art.130, IV,da Lei Complementar Estadual n. 04/90; Portaria da Presidência
- 13.02.1986 a 13.03.1986, prestado à empresa Transportes Fink S.A.,
correspondente a 01 mês e 01 dia, para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV,da Lei Complementar Estadual
PORTARIA TJMT/PRES N. 659 DE 7 DE JUNHO DE 2024.
n. 04/90;
- 03.07.1986 a 09.02.1987, prestado à empresa Sistemac Comércio e
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Representações Ltda., correspondente a 07 meses e 07 dias, para efeito de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
com a decisão proferida no CIA n. 0032073-08.2024.8.11.0000,
Complementar Estadual n. 04/90;
RESOLVE:
- 01.03.1987 a 01.08.1987, prestado à empresa Rodobens S.A.,
Art. 1º Revogar, a pedido, a Portaria TJMT/CRH n. 1330/2022 de 19 de
correspondente a 05 meses e 01 dia, para efeito de aposentadoria e
dezembro de 2022, disponibilizada no DJe de 21 de dezembro de 2022, edição
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV,da Lei Complementar Estadual
n. 11.365, que designou o servidor Elias da Silva Teodoro, matrícula n.
n. 04/90;
32.535, Técnico Judiciário-PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de
- 01.03.1997 a 30.03.1997, prestado à CNFE MT Escola Ver. Paulo Benedito
Gerente - PDA-CNE-IV, da Gerência de Ciências Contábeis do Departamento
de Siqueira, correspondente a 01 mês, para efeito de aposentadoria e
da Secretaria Auxiliar da Presidência da Coordenadoria Judiciária, com efeitos
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV,da Lei Complementar Estadual
retroativos a 27 de maio de 2024.
n. 04/90;
Disponibilizado 11/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11719 3
Cadastrado em: 14/08/2025 09:25
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