Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
0724549-29.2021.8.07.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0724549-29.2021.8.07.0001
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Classe: judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA
Vara: de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724549-29.2021.8.07.0001
Ação: SAUDE EM MOVIMENTO -
Diário (linha): nega provimento? (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
19/10/2016). ?AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA
BACENJUD. PEDIDO DE REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA, NO
CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA A PARTIR DA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á se manifestou acerca da possibilidade
de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema BACENJUD, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2. Areversão da
conclusão alcançada na instância ordinária, segundo a qual não se mostra possível a reiteração do bloqueio eletrônico de ativos financeiros, por
não ser razoável e inútil à satisfação do débito, não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de
fatos e provas, por incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS a que se
nega provimento? (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe
06/10/2016). No caso, não se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema SISBAJUD, porquanto não foi carreada
ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da parte Executada. Noutros dizeres, não basta
a tal propósito a mera reiteração do pleito em virtude do puro e simples decurso do tempo, ou mesmo a invocação genérica do princípio da
cooperação processual. Indefiro, portanto, o novo pedido de pesquisa de bens através do SISBAJUD. Retornem os autos ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
N. 0724549-29.2021.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA
LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. Adv(s).: GO26723 - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. R: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO -
ASM. Adv(s).: BA45673 - MAICA CRISTINA LUZ CARDOSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724549-29.2021.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA
E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM DECISÃO Intime-se o executado para demonstrar
o pagamento da segunda parcela do acordo entabulado com o exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO
ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
N. 0739445-43.2022.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: TATIANE PAULO COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF55914 -
JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO. R: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP. Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO
CHAVES TAJRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução
de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739445-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À
EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TATIANE PAULO COSTA DE OLIVEIRA EMBARGADO: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP
DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos. Não foram solicitadas informações, ID 149947379. Considerando
que a decisão proferida no AGI pode repercutir no prosseguimento do feito, aguarde-se o julgamento do recurso. DOCUMENTO DATADO E
ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
DESPACHO
N. 0732795-77.2022.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: AIDANO JOSE FARIA. Adv(s).: DF21563 - FREDERICO
VASCONCELOS DE ALMEIDA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais
de Brasília Número do processo: 0732795-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AIDANO JOSE
FARIA EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas
que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada
modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de
cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade,
seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO
DIGITAL
N. 0712494-46.2021.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CLEONICE GOMES SIQUEIRA. Adv(s).: DF35017
- RONALDO BARBOSA JUNIOR, DF21744 - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA, DF23053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R:
RAIMUNDO NONATO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE JUSTINO DE BRITO. Adv(s).: DF14241 - LUCIANA VALERIA
PINHEIRO GONCALVES. R: ISABEL MARIA DA CONCEICAO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Número do processo: 0712494-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONICE
GOMES SIQUEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE BRITO, ANDRE JUSTINO DE BRITO, ISABEL MARIA DA CONCEICAO DE BRITO
DESPACHO Observa-se que o executado ANDRÉ JUSTINO DE BRITO postulou o benefício da justiça gratuita. Portanto, antes de analisar a
impugnação de ID 130711129, concedo ao aludido executado o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar a alegação de hipossuficiência, anexando
comprovante de seus rendimentos ou documento que o valha, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Int. DOCUMENTO
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
957
19/10/2016). ?AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA
BACENJUD. PEDIDO DE REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA, NO
CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA A PARTIR DA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á se manifestou acerca da possibilidade
de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema BACENJUD, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2. Areversão da
conclusão alcançada na instância ordinária, segundo a qual não se mostra possível a reiteração do bloqueio eletrônico de ativos financeiros, por
não ser razoável e inútil à satisfação do débito, não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de
fatos e provas, por incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS a que se
nega provimento? (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe
06/10/2016). No caso, não se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema SISBAJUD, porquanto não foi carreada
ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da parte Executada. Noutros dizeres, não basta
a tal propósito a mera reiteração do pleito em virtude do puro e simples decurso do tempo, ou mesmo a invocação genérica do princípio da
cooperação processual. Indefiro, portanto, o novo pedido de pesquisa de bens através do SISBAJUD. Retornem os autos ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
N. 0724549-29.2021.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA
LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. Adv(s).: GO26723 - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. R: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO -
ASM. Adv(s).: BA45673 - MAICA CRISTINA LUZ CARDOSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724549-29.2021.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA
E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM DECISÃO Intime-se o executado para demonstrar
o pagamento da segunda parcela do acordo entabulado com o exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO
ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
N. 0739445-43.2022.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: TATIANE PAULO COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF55914 -
JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO. R: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP. Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO
CHAVES TAJRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução
de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739445-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À
EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TATIANE PAULO COSTA DE OLIVEIRA EMBARGADO: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP
DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos. Não foram solicitadas informações, ID 149947379. Considerando
que a decisão proferida no AGI pode repercutir no prosseguimento do feito, aguarde-se o julgamento do recurso. DOCUMENTO DATADO E
ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
DESPACHO
N. 0732795-77.2022.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: AIDANO JOSE FARIA. Adv(s).: DF21563 - FREDERICO
VASCONCELOS DE ALMEIDA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais
de Brasília Número do processo: 0732795-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AIDANO JOSE
FARIA EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas
que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada
modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de
cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade,
seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO
DIGITAL
N. 0712494-46.2021.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CLEONICE GOMES SIQUEIRA. Adv(s).: DF35017
- RONALDO BARBOSA JUNIOR, DF21744 - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA, DF23053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R:
RAIMUNDO NONATO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE JUSTINO DE BRITO. Adv(s).: DF14241 - LUCIANA VALERIA
PINHEIRO GONCALVES. R: ISABEL MARIA DA CONCEICAO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Número do processo: 0712494-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONICE
GOMES SIQUEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE BRITO, ANDRE JUSTINO DE BRITO, ISABEL MARIA DA CONCEICAO DE BRITO
DESPACHO Observa-se que o executado ANDRÉ JUSTINO DE BRITO postulou o benefício da justiça gratuita. Portanto, antes de analisar a
impugnação de ID 130711129, concedo ao aludido executado o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar a alegação de hipossuficiência, anexando
comprovante de seus rendimentos ou documento que o valha, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Int. DOCUMENTO
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
957