Processo ativo TJ-MT

0724652-14.2024.8.11.0003

0724652-14.2024.8.11.0003
Disponibilizado: 28/04/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: da Comarca de Jaciara e Juíza
Disponibilizado: 28/04/2025
Diário (linha): Disponibilizado 28/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11933 5
Partes e Advogados
Advogado(s): SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI OAB, MT, LÁZARO ROBERTO MO *** SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI OAB, MT, LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA OAB, MT 10.006, IRÊNIO LIMA FERNANDES OAB, MT 3.507
Advogados e OAB
Advogado: ROMARIO DE LIMA SOU *** ROMARIO DE LIMA SOUSA OAB/MT 18.881/O
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
de Cuiabá, nos moldes do art.14, devendo ser acompanhados durante a DO ESTADO DE MATOGROSSO
permanência nas instalações por policial militar de serviço e pela pessoa PARTE INTERESADA: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
designada do setor responsável da unidade judiciária. PRIMAVERA DO LESTE
Art. 31. Todos os profissionais de segurança sejam de instituições municipais, DECISÃO: “POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS
estaduais, federais e militares das Forças Armadas ao adentrarem nas DECLARATÓRIOS, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
unidades judiciárias observarão o disposto no art. 29, com exceção dos Cuiabá, 25 de abril de 2025.
casos previstos no art. 10, § 3º, desta Resolução. Maria Conceição Barbosa Corrêa
Parágrafo único. Os profissionais de segurança de todas as instituições e Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
militares das Forças Armadas, que se apresentarem na qualidade de parte Magistratura.
(autor, réu, testemunha,) em processos de natureza cível ou criminal,
deverão obedecer ao procedimento disciplinado no art. 29 desta Resolução.
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
CAPÍTULO VIII
N. 10/2024 - CIA 0724652-14.2024.8.11.0003
DO SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV)
RECORRENTE: W. P. M. J.
Art. 32. O Circuito Fechado de Televisão - CFTV é um sistema de
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
monitoramento que utiliza câmeras de segurança, instaladas nas áreas de
MATO GROSSO
circulação interna e externa, para monitorar e registrar atividades nos prédios
DECISÃO: “POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
do PJMT e imediações. O sinal de vídeo gerado pelas câmeras é transmitido e
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
visualizado em um circuito fechado, restrito a um conjunto específico de
Cuiabá, 25 de abril de 2025.
monitores e equipamentos que fazem parte do sistema, com a finalidade de
Maria Conceição Barbosa Corrêa
realizar a segurança e o monitoramento das instalações.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Art. 33. As informações, os registros de acesso e as imagens do circuito
Magistratura.
fechado de TV (CFTV) são de propriedade imaterial do Poder Judiciário,
possuem caráter sigiloso e somente serão liberados para uso externo quando
não comprometer a segurança institucional do Poder Judiciário, por decisão RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ N. 28/2024 - CIA 0072430-
da Presidência do Tribunal de Justiça, Diretoria-Geral do TJMT, do Juiz Diretor 65.2024.8.11.0053
do Fórum ou Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, RECORRENTE: PEDRO LEO DE ARRUDA PINTO
mediante requisição de autoridade policial ou judicial competente e lavratura de ADVOGADO: ROMARIO DE LIMA SOUSA OAB/MT 18.881/O
Termo de Responsabilidade nos moldes da Lei n. 13.709, de 2018 - LGPD. RECORRIDO: DIRETORIA DO FORUM DA COMARCA DE SANTO
Parágrafo único. No caso de magistrado que manifesta expressa vontade de ANTONIO DO LEVERGER
possuir câmeras de monitoramento de domínio do Poder Judiciário em áreas Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO,
restritas: gabinete, assessoria e recepção, poderão solicitar as imagens NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.“
desses ambientes diretamente à Coordenadoria Militar. Cuiabá, 25 de abril de 2025.
Art. 34. Cabe à Coordenadoria Militar, para fins exclusivos de segurança, Maria Conceição Barbosa Corrêa
controlar e monitorar as imagens captadas pelas câmeras de vídeo de Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
segurança do circuito fechado de televisão (CFTV). Magistratura.
§ 1º É vedada a instalação de câmeras de segurança em áreas de uso íntimo,
como banheiros e vestiários.
§ 2º Não haverá instalação de câmeras de monitoramento nos gabinetes,
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ N. 20/2024 - CIA 0059051-
assessorias e recepções dos magistrados, salvo se houver solicitação
22.2024.8.11.0000
expressa.
RECORRENTE: KIPRIAN KILIN REUTOW
ADVOGADO: SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI OAB/MT
§ 3º É expressamente vedada a gravação e/ou o registro fotográfico das 7.366
imagens do CFTV por qualquer meio, eletrônico ou não, tais como celulares, ADVOGADO: MAURO PORTES JUNIOR OAB/MT 10.772
câmeras, entre outros. ADVOGADO: PEDRO EMILIO BARTOLOMEI OAB/MT 12.306-B
Art. 35. Observadas ocorrências de atos ilícitos ou suspeitos pelo operador ADVOGADO: DAIANE LUZA OAB/MT 14.095
de plantão, a Coordenadoria Militar verificará as imagens gravadas, para RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
análise e adoção das medidas que se fizerem necessárias, com posterior PRIMAVERADO LESTE-MT
comunicação à Administração do Tribunal de Justiça. Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO,
CAPÍTULO IX NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cuiabá, 25 de abril de 2025.
Art. 36. Ações contrárias ao presente ato normativo estarão passíveis de Maria Conceição Barbosa Corrêa
sanções na esfera administrativa, criminal e cível de acordo com a legislação Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
em vigor. Magistratura.
Art. 37. Os casos omissos serão deliberados pela Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 38. Ficam revogadas: Coordenadoria de Magistrados
I - a Resolução TJMT/TP n.1 de 17 de janeiro de 2019;
II - a Portaria TJMT/PRES n. 11 de 8 de janeiro de 2013;
Portaria da Presidência
III - a Portaria TJMT/DGTJ n. 1247 de 10 de outubro de 2018.
Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
PORTARIA TJMT/PRES N. 615/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025.
* O anexo único da referida Resolução encontra-se no Caderno de Anexos do
Designa magistrada para, cumulativamente jurisdicionar na 1ª Vara
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. O PRESIDENTE
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DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
Caderno de Anexo
suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão
proferida no expediente CIA n.0020279-53.2025.8.11.0000, RESOLVE, ad
referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Designar a Juíza de Direito
Laura Dorilêo Cândido, titular da 1ª Vara da Comarca de Jaciara e Juíza
Membro do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), para, cumulativamente,
jurisdicionar na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de
Conselho da Magistratura
Cuiabá, a partir de 28 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Acórdão
PORTARIA TJMT/PRES N. 608 DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Convoca a Desembargador a Serly Marcondes Alves para compor quórum na
Terceira Câmara de Direito Privado.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 17/2024 - CIA 0058390-
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
43.2024.8.11.0000 - OPOSTOS NOS AUTOS DO RECURSO CONTRA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
DECISÃO DE JUIZ N 13/2019 - CIA N.0026873-93.2019.8.11.0000.
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0023480-53.2025.8.11.0000,
EMBARGANTE: ELZA FERNANDES BARBOSA
RESOLVE:
ADVOGADO: LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA OAB/MT 10.006
Art. 1º Convocar a Desembargadora Serly Marcondes Alves m embro da
ADVOGADO: IRÊNIO LIMA FERNANDES OAB/MT 3.507/B
Quarta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
EMBARGADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO
Terceira Câmara de Direito Privado, realizada em Plenário Virtual nos dias 29
Disponibilizado 28/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11933 5
Cadastrado em: 08/08/2025 03:56
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