Processo ativo STF

0724939-44.2024.8.11.0013

0724939-44.2024.8.11.0013
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0724939-44.2024.8.11.0013 Vistos, etc. Trata-se de suscitação de
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC.
dúvida sobre a possibilidade de compatibilidade da função de Juiz de Paz com
RESOLVE:
a de empregado (celetista) no cartório extrajudicial do 2° Ofício da comarca de
Art. 1º – Determinar a realização da Correição Ordinária Anual no Foro
Pontes e Lacerda/MT. Foram solicitadas informações preliminares ao
Extrajudicial da Comarca de Lucas do Rio Verde:
andamento 3. Info ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmações prestadas ao andamento 7 e 8. Vieram-me os
Art. 2º – Designar o dia 1º de julho de 2024, as 09:00 horas, para realizar a
autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. Há provas nos autos,
Correição no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e dia 02 de julho de
juntadas ao andamento 8 e 9, de que o Juiz de Paz cumula esta função com a
2024, às 09:00 horas, para correicionar o Cartório do 2º Ofício Registro Cível
de contratado do cartório do 2° Ofício da comarca de Pontes e Lacerda/MT.
de Pessoas Naturais e Protesto desta Comarca.
Do que se extraí do Ofício Circular n. 74/2021-GAB-AUX-CGJ - CIA 0043497-
Art. 3º – Designar a servidora Marisa Antonia Tabile – Gestora Geral, William
52.2021.8.11.0000 se tem que a compatibilidade não é possível, vejamos: “(...)
Flugge Carvalho, Gestor Administrativo II, para juntos secretariarem os
Conforme encontra-se estabelecido no art. 67-N, Código de Organização e
trabalhos correicionais.
Divisão Judiciárias do Estado de Mato - COJE da Lei Complementar.
Art. 4º – Determinar aos titulares de Cartórios e demais serventuários destes
617/2019, o Juiz de Paz, por exercer uma função de natureza pública, está
que permaneçam em seus postos no período da correição, para que
impedido despenhar concomitantemente tal ofício, salvo exercício de
forneçam ao Juiz Corregedor os esclarecimentos necessários à realização
magistério, com outra atividade.Com efeito, tal vedação também se estende
dos serviços correicionais.
aos prepostos das serventias, vez que estes, de igual forma, também estão
impedidos de exercer simultaneamente a função de Juiz de Paz, em virtude
Art. 5º – Convidar as entidades legalmente constituídas, os Representantes
de exercerem a atividade notarial e de registro, consoante o art. 25 da Lei n.
do Ministério Público, Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil-
8.935/94, que também é aplicável aos demais colaboradores das unidades
Subseção de Lucas do Rio Verde e o público em geral, a apresentarem
extrajudiciais (...)” Ademais, consoante disposto no art. 67-N do Código de
reclamações quanto a eventuais irregularidades nos serviços relativos à
Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato – COJE, “ao juiz de paz
Justiça, pertinentes ao Foro Extrajudicial desta Comarca.
é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo, emprego ou
Art. 6º – Remeta-se cópia à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, Ministério
função pública, salvo uma de magistério”. De igual modo, o STF já decidiu que
Público, Defensoria Pública e Presidente da Subsecção - OAB de Lucas do
se aplicam aos juízes de paz as vedações constantes no art. 95, parágrafo
Rio Verde/MT.
único, da CRFB/88. “Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)
P.R.I.C.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado : I - exercer, ainda que em
Lucas do Rio Verde/MT.
disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (...)”. Assim,
Evandro Juarez Rodrigues
informado pelo titular do cartório que o juiz de paz atuante na serventia
Juiz de Direito - Diretor do Foro
também exerce função contratada naquela serventia, se faz necessária a
regularização com urgência. DISPOSITIVO Ante o exposto, oficie-se ao Juiz
Comarca de Pontes e Lacerda
de Paz para que se atente ao Ofício Circular n. 74/2021-GAB-AUX-CGJ,
quanto à vedação de cumulação referida, e,por conseguinte, prazo de 15
Portaria (quinze) dias, opte pela função de Juiz de Paz ou a de empregado (celetista)
no cartório extrajudicial do 2° Ofício da comarca de Pontes e Lacerda/MT,
devendo informar este Juiz Diretor do Foro para posterior comunicação à
Corregedoria e deliberações. Cumpra-se expedindo o necessário. Pontes e
PORTARIA N. 50/2024-CNPar Lacerda/MT, data da assinatura.Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
Diretor do Foro
O DOUTOR ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA, JUIZ DE DIREITO E
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PONTES E LACERDA, estado de
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 02:51
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