Processo ativo
0725017-88.2023.8.11.0040
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Identificação
Nº Processo: 0725017-88.2023.8.11.0040
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO BAIRRO (duas) vias de igual teor e forma.
JARDIM AMAZÔNIA – MAEZINHA DO CÉU. Sorriso-MT, 18 de outubro de 2024.
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE Dra. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública Juíza Diretora do FORO DA COMARCA DE SORRISO
do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na DOADOR
Avenida Rubens de Mendonça, S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /N – Centro Político Administrativo – Representante
Cuiabá/MT CEP: 78.050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617- Senhora NÁDIA VALERO PAVESI WENZEL
3000, doravante denominado DOADOR, neste ato representado pela Presidente da Entidade ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E DO
Excelentíssima Senhora Presidente Desembargadora CLARICE CLAUDINO ADOLESCENTE DO BAIRRO JARDIM AMAZÔNIA – MAEZINHA DO CÉU
DA SILVA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n. 2390403- DONATÁRIO
8 SSP/MT e do CPF 140.404.251-20, residente e domiciliada nesta cidade, e, ESTADO DE MATO GROSSO
do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E DO PODER JUDICIÁRIO
ADOLESCENTE DO BAIRRO JARDIM AMAZÔNIA – MAEZINHA DO CÉU, COMARCA DE SORRISO
inscrita no CNPJ sob n. 03.952.933/0001-77, Rua Dona Benta, n. 1201 – DIRETORIA DO FORO
Jardim Amazônia – Sorriso-MT – CEP: 78.894-330, neste ato representada ANEXO I
pela Presidente da Entidade Sra. NÁDIA VALERO PAVESI WENZEL, Ord.
portadora do RG N. 59497847 - SESP/PR inscrita no CPF sob o N. Descrição dos bens
016.360.889-02 doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e Tombo
acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
border-left:none“ valign=“top“>
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Estado de conservação
- O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
Valor do bem
bens inservíveis classificados e avaliados como
1.NOBREAK SMS
ANTIECONÔMICOS/IRECUPERÁVEIS, resolve doá-los a título gratuito.
172488
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
IRRECUPERÁVEL
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
R$ 162,90
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
2.NOBREAK SMS
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente
171730
do TJMT, exarada no CIA - andamento n. 50 –Tipo: Decisão da Presidência -
IRRECUPERÁVEL
Por: PRES - Presidência, nos autos de PROCESSO DE DOAÇÃO DE BENS
R$ 169,13
INSERVÍVEIS – DBI N. 55/2023 – CIA N. 0725017-88.2023.8.11.0040.
3.NOBREAK APC
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
160338
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
IRRECUPERÁVEL
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
R$ 90,90
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
4.NOBREAK APC
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
160576
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de computadores,
IRRECUPERÁVEL
monitores, nobreaks, scanners e outros bens inservíveis (relacionados no
R$ 90,90
Anexo I), a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às
5.NOBREAK APC
atividades de atendimento da população.
141539
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
IRRECUPERÁVEL
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
R$ 73,32
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
6.NOBREAK APC
licitação dispensada que dá, com base na aliena “a“ do Item II do artigo 76 da
141349
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
IRRECUPERÁVEL
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
R$ 63,30
seguintes condições:
7.NOBREAK APC
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
160566
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
IRRECUPERÁVEL
atendimento da população.
R$ 90,90
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
8.NOBREAK APC
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
141534
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
IRRECUPERÁVEL
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
R$ 65,81
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
9.NOBREAK APC
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
141538
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
IRRECUPERÁVEL
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
R$ 60,84
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
10.NOBREAK APC
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
141343
Administração Pública.
IRRECUPERÁVEL
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
R$ 60,84
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito do FÓRUM DA COMARCA
11.NOBREAK APC
DE SORRISO, nos dias 15.05.2024, 24.06.2024, 29.06.2024 e 11.07.2024,
141543
conforme se comprova no CIA - andamento n. 80 - Tipo: Juntada de
IRRECUPERÁVEL
Documento - Por: SOR-Central de Administração – Comarca de Sorriso, dos
R$ 83,34
autos do PROCESSO DE DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS – DBI N.
12.NOBREAK APC
55/2023 – CIA N. 0725017-88.2023.8.11.0040.
160563
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
IRRECUPERÁVEL
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
R$ 90,90
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
da nova Portaria TJMT/PRES. N. 355/2023–C.ADM. - que atualiza o Marco padding:0cm 7px 0cm 7px; border-top:none; border-right:1px solid black;
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do border-left:1px solid black“ valign=“top“>
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato 13.NOBREAK APC
Grosso e dá outras providências. 141361
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO IRRECUPERÁVEL
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça R$ 60,84
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. 14.NOBREAK APC
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 160341
8.1 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro, IRRECUPERÁVEL
por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de R$ 90,90
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de 15.NOBREAK APC
Doação, não resolvidas na esfera administrativa. 148474
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 IRRECUPERÁVEL
Disponibilizado 25/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11817 17
JARDIM AMAZÔNIA – MAEZINHA DO CÉU. Sorriso-MT, 18 de outubro de 2024.
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE Dra. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública Juíza Diretora do FORO DA COMARCA DE SORRISO
do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na DOADOR
Avenida Rubens de Mendonça, S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /N – Centro Político Administrativo – Representante
Cuiabá/MT CEP: 78.050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617- Senhora NÁDIA VALERO PAVESI WENZEL
3000, doravante denominado DOADOR, neste ato representado pela Presidente da Entidade ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E DO
Excelentíssima Senhora Presidente Desembargadora CLARICE CLAUDINO ADOLESCENTE DO BAIRRO JARDIM AMAZÔNIA – MAEZINHA DO CÉU
DA SILVA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n. 2390403- DONATÁRIO
8 SSP/MT e do CPF 140.404.251-20, residente e domiciliada nesta cidade, e, ESTADO DE MATO GROSSO
do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E DO PODER JUDICIÁRIO
ADOLESCENTE DO BAIRRO JARDIM AMAZÔNIA – MAEZINHA DO CÉU, COMARCA DE SORRISO
inscrita no CNPJ sob n. 03.952.933/0001-77, Rua Dona Benta, n. 1201 – DIRETORIA DO FORO
Jardim Amazônia – Sorriso-MT – CEP: 78.894-330, neste ato representada ANEXO I
pela Presidente da Entidade Sra. NÁDIA VALERO PAVESI WENZEL, Ord.
portadora do RG N. 59497847 - SESP/PR inscrita no CPF sob o N. Descrição dos bens
016.360.889-02 doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e Tombo
acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
border-left:none“ valign=“top“>
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Estado de conservação
- O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
Valor do bem
bens inservíveis classificados e avaliados como
1.NOBREAK SMS
ANTIECONÔMICOS/IRECUPERÁVEIS, resolve doá-los a título gratuito.
172488
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
IRRECUPERÁVEL
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
R$ 162,90
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
2.NOBREAK SMS
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente
171730
do TJMT, exarada no CIA - andamento n. 50 –Tipo: Decisão da Presidência -
IRRECUPERÁVEL
Por: PRES - Presidência, nos autos de PROCESSO DE DOAÇÃO DE BENS
R$ 169,13
INSERVÍVEIS – DBI N. 55/2023 – CIA N. 0725017-88.2023.8.11.0040.
3.NOBREAK APC
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
160338
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
IRRECUPERÁVEL
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
R$ 90,90
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
4.NOBREAK APC
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
160576
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de computadores,
IRRECUPERÁVEL
monitores, nobreaks, scanners e outros bens inservíveis (relacionados no
R$ 90,90
Anexo I), a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às
5.NOBREAK APC
atividades de atendimento da população.
141539
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
IRRECUPERÁVEL
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
R$ 73,32
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
6.NOBREAK APC
licitação dispensada que dá, com base na aliena “a“ do Item II do artigo 76 da
141349
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
IRRECUPERÁVEL
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
R$ 63,30
seguintes condições:
7.NOBREAK APC
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
160566
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
IRRECUPERÁVEL
atendimento da população.
R$ 90,90
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
8.NOBREAK APC
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
141534
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
IRRECUPERÁVEL
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
R$ 65,81
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
9.NOBREAK APC
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
141538
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
IRRECUPERÁVEL
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
R$ 60,84
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
10.NOBREAK APC
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
141343
Administração Pública.
IRRECUPERÁVEL
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
R$ 60,84
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito do FÓRUM DA COMARCA
11.NOBREAK APC
DE SORRISO, nos dias 15.05.2024, 24.06.2024, 29.06.2024 e 11.07.2024,
141543
conforme se comprova no CIA - andamento n. 80 - Tipo: Juntada de
IRRECUPERÁVEL
Documento - Por: SOR-Central de Administração – Comarca de Sorriso, dos
R$ 83,34
autos do PROCESSO DE DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS – DBI N.
12.NOBREAK APC
55/2023 – CIA N. 0725017-88.2023.8.11.0040.
160563
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
IRRECUPERÁVEL
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
R$ 90,90
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
da nova Portaria TJMT/PRES. N. 355/2023–C.ADM. - que atualiza o Marco padding:0cm 7px 0cm 7px; border-top:none; border-right:1px solid black;
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do border-left:1px solid black“ valign=“top“>
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato 13.NOBREAK APC
Grosso e dá outras providências. 141361
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO IRRECUPERÁVEL
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça R$ 60,84
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. 14.NOBREAK APC
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 160341
8.1 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro, IRRECUPERÁVEL
por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de R$ 90,90
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de 15.NOBREAK APC
Doação, não resolvidas na esfera administrativa. 148474
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 IRRECUPERÁVEL
Disponibilizado 25/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11817 17